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ID
2518735
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei n° 66/1993, haverá posse no caso de provimento de cargo por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Lei 8..112 

     

    Art. 13, § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.    

  • Gab.: E

     

    LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993

     

    Art. 29 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as
    atribuições, os deveres, as responsabilidades e direitos inerentes ao cargo ocupado, que não
    poderão ser alterado; unilateralmente por qualquer das partes, ressalvadas os atos de ofício
    previstos em Lei.
    § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de
    provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
    § 2º - Somente haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e
    ascensão.
     

  • Nomeação, acesso e ascensão.

  • que lei horrível. o que é acesso?

  • Art. 29 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as

    atribuições, os deveres, as responsabilidades e direitos inerentes ao cargo ocupado, que não

    poderão ser alterado; unilateralmente por qualquer das partes, ressalvadas os atos de ofício

    previstos em Lei.

    § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de

    provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

    § 2º - Somente haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e

    ascensão