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ID
2518738
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao vencimento e remuneração, a Lei n° 66/1993 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

    Lei 066/93

     

    b) existe hipótese legal para o arresto, sequestro ou penhora do vencimento e da remuneração. 

    Art. 55 - O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Gab.: B

     

    LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993

     

    Comentários:

     

    a) Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de
    cargo público, com valor fixado em Lei específica

     

    b) Art. 55 - O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora,
    exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.

     

    c) Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou
    assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao
    local de trabalho.

     

    d) Art. 53 - O vencimento e as vantagens pecuniárias de caráter permanente percebidas pelo
    servidor não sofrerão:
    I - redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva;
    II - descontos além dos previstos em Lei ou mandato judicial.

     

    e) Art. 53 - (...)
    Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor poderá haver consignação em folha de
    pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos.

  • Um pouco fora da questão, porém um complemento a mais para o conhecimento.

     

    Quanto tiver dúvidas entre estas 2 palavras é só contar qual que vale mais.

     

    Ven - ci - men - to = 4  Retribuição básica. Quem recebe apenas vencimento ganha "menos"

     

    Re - mu - ne - ra - ção = 5  Retribuição básica + Todas as vantagens

     

    ATENÇÃO: Quando a banca falar em vencimentoS está se referindo a remuneração

     

    _____________________________________________________________________

    Subsídio     = Contraprestação paga ao servidor em parcela única 

    Proventos  = Recebidos na inatividade

    Penção       = Deriva da morte do titular 

     

    Deus no Comando!

  • quando a gente sabe e marca a errada.

  • Gab.: B

     

    LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993

     

     

    a) Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de

    cargo público, com valor fixado em Lei específica

     

    b) Art. 55 - O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora,

    exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.

     

    c) Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou

    assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao

    local de trabalho.

     

    d) Art. 53 - O vencimento e as vantagens pecuniárias de caráter permanente percebidas pelo

    servidor não sofrerão:

    I - redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva;

    II - descontos além dos previstos em Lei ou mandato judicial.

     

    e) Art. 53 - (...)

    Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor poderá haver consignação em folha de

    pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos.

  • A alternativa A está incorreta, tendo em vista o disposto no artigo art. 49, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei específica.

     A alternativa B está correta, tendo em vista o disposto no artigo art. 55 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 55 - O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.

    A alternativa C está incorreta, tendo em vista o disposto no artigo art. 51 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho.

    A alternativa D está incorreta, tendo em vista o disposto no artigo art. 53 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 53 - O vencimento e as vantagens pecuniárias de caráter permanente percebidas pelo servidor não sofrerão: I - redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva; II - descontos além dos previstos em Lei ou mandado judicial.

    A alternativa E está incorreta, tendo em vista o disposto no artigo art. 53 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 53 - Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos.

    Gabarito: B.