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GABARITO: Letra B
Lei 066/93
b) existe hipótese legal para o arresto, sequestro ou penhora do vencimento e da remuneração.
Art. 55 - O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.
Fé em Deus e bons estudos !
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Gab.: B
LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993
Comentários:
a) Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de
cargo público, com valor fixado em Lei específica
b) Art. 55 - O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora,
exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.
c) Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou
assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao
local de trabalho.
d) Art. 53 - O vencimento e as vantagens pecuniárias de caráter permanente percebidas pelo
servidor não sofrerão:
I - redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva;
II - descontos além dos previstos em Lei ou mandato judicial.
e) Art. 53 - (...)
Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor poderá haver consignação em folha de
pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos.
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Um pouco fora da questão, porém um complemento a mais para o conhecimento.
Quanto tiver dúvidas entre estas 2 palavras é só contar qual que vale mais.
Ven - ci - men - to = 4 Retribuição básica. Quem recebe apenas vencimento ganha "menos"
Re - mu - ne - ra - ção = 5 Retribuição básica + Todas as vantagens
ATENÇÃO: Quando a banca falar em vencimentoS está se referindo a remuneração
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Subsídio = Contraprestação paga ao servidor em parcela única
Proventos = Recebidos na inatividade
Penção = Deriva da morte do titular
Deus no Comando!
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quando a gente sabe e marca a errada.
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Gab.: B
LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993
a) Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de
cargo público, com valor fixado em Lei específica
b) Art. 55 - O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora,
exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.
c) Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou
assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao
local de trabalho.
d) Art. 53 - O vencimento e as vantagens pecuniárias de caráter permanente percebidas pelo
servidor não sofrerão:
I - redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva;
II - descontos além dos previstos em Lei ou mandato judicial.
e) Art. 53 - (...)
Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor poderá haver consignação em folha de
pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos.
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A alternativa A está incorreta, tendo em vista o disposto no artigo art. 49, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei específica.
A alternativa B está correta, tendo em vista o disposto no artigo art. 55 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 55 - O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.
A alternativa C está incorreta, tendo em vista o disposto no artigo art. 51 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho.
A alternativa D está incorreta, tendo em vista o disposto no artigo art. 53 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 53 - O vencimento e as vantagens pecuniárias de caráter permanente percebidas pelo servidor não sofrerão: I - redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva; II - descontos além dos previstos em Lei ou mandado judicial.
A alternativa E está incorreta, tendo em vista o disposto no artigo art. 53 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 53 - Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos.
Gabarito: B.