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ID
2518777
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    a) lei federal que condiciona a criação de associações à prévia autorização da Administração pública, editada anteriormente à Constituição Federal, é com ela incompatível, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. ERRADO

     

    Com relação a diplomas anteriores à Constituição de 1988, não se fala em inconstitucionalidade, e sim em não recepção. Em tal caso, o instrumento adequado para controle concentrado é a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

     

     

    b) tratado internacional proibindo a prisão civil por dívida, que for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, não tem hierarquia equivalente às emendas constitucionais, ingressando no ordenamento jurídico como norma infraconstitucional, mas supralegal, podendo ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. ERRADO

     

    CF, Art. 5o, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

     

     

    c) lei federal que determine o uso de algemas em todos os réus presos que compareçam a audiências judiciais é inconstitucional, podendo ser objeto de reclamação constitucional por violar súmula vinculante editada pelo STF. ERRADO

     

    A despeito de, realmente, a lei ser contrária à Súmula Vinculante 11, tal enunciado sumular não vincula o Poder Legislativo, apenas o Executivo e o Judiciário (Art. 2Lei 11.417/2006).

     

    O Fux recentemente também admitiu tal, mas disse que essas leis gozavam de uma presunção inicial de inconstitucionalidade, cabendo ao legislador argumentação que demonstre alteração do contexto que legitime superação do precendete (ADI 5.105, DJE 16-03-2016).

     

    Assim, nesse caso, caberia ação direta de inconstitucionalidade para declarar nulidade da lei, não reclamação constitucional, que, além do mais, pressupõe o esgotamento das vias ordinárias.

     


    d) CERTO. 

    Trata-se de simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade ("simultaneus processus"). Tal importará em suspensão da ADI perante o TJ sempre que houver "predominante coeficiente de federalidade, tal como ocorre com os postulados de reprodução necessária da própria Constituição da República" (ADI 3517 MC, Celso de Mello, DJ 18/05/2007 PP-00117).

     

    STF declara a lei inconstitucional > perda de objeto da ADI estadual

     

    STF a considera constitucional > prosseguimento do julgamento no TJ, pois possível afronta à CE por motivo diverso.

     

     

    e) acórdão do Tribunal de Justiça do Estado que julgue, por maioria simples de seus membros, improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo estadual, resulta na declaração de inconstitucionalidade da norma, com efeitos vinculantes e contra todos. FALSO

     

    Maioria absoluta (art. 97 CF).

     

    Mas o erro mais grave é o nonsense de dizer que a improcedência de ADI importa em declaração de inconstitucionalidade.

  • QUESTÃO CORRETA: LETRA D

     

    Lei estadual pode ser objeto de ADI perante o TJ e pode ser objeto de ADI perante o STF.

    Pode ocorrer "simultaneus processus".

     

    Quando são propostas duas ADI's simultaneamente, a ADI no TJ fica suspensa aguardando a decisão do STF.

    A decisão do STF tem efeitos erga omnes e vinculante, assim, o TJ é obrigado a observar.

     

     

    * SE O STF DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL - a ADI proposta no TJ perde o objeto

     

    * SE O STF DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL - a ADI proposta no TJ prossegue, por se tratar de parâmetros diferentes, sendo possível haver declaração de inconstitucionalidade em âmbito estadual.

     

  • A - Incorreta. Atos normativos anteriores à CF/88 que com ela sejam incompatíveis podem ser objeto de juízo de não recepção (revogação). Não se trata de inconstitucionalidade, porque a (in) constitucionalidade é aferida de acordo com a Constituição sob cujo império foi editada (princípio da contemporaneidade). Caberia ADPF.

     

    B - Incorreta. Tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das emendas constitucionais gozam de "status" de norma constitucional (artigo 5º, §3º, CF).

     

    C - Incorreta. Somente atos administrativo e decisões judiciais que violem súmula vinculante podem ser objeto de reclamação (art.103-A,§3º, CF). Atos do Poder Legislativo não são impugnáveis mediante reclamação. Inclusive, o legislador não está vinculado às decisões do STF, podendo atuar em típica "reação legislativa" ("ativismo congressual"). 

     

    D - Correta. De fato, é possível que uma mesma lei estadual seja impugnada, a um só tempo, perante o TJ local e o STF ("simultaneus processus").

     

    E - Incorreta. O controle de constitucionalidade, difuso ou concentrado, exige maioria absoluta. (artigo 97 da CF e artigo 23 da Lei nº. 9.868/99).

  • O problema da D foi não ter deixado claro se houve ofensa à Constituição do Estado E a Constituição Federal ou somente à Constituição Estadual. Se fosse lei inconstitucional apenas em relação à Constituição Estadual, não caberia ADI no STF (exceto se fosse norma de reprodução obrigatória). Achei estranho, mas ok..

  •  Fenômeno do “simultaneus processus” - Possibilidade de processamento simultâneo das duas ADIs

    Nos termos da jurisprudência do STF, verifica-se a impossibilidade de processamento simultâneo das duas ADIs. Trata-se da situação denomina simultaneus processus, na qual deverá ser suspenso o processamento da ADI estadual até a conclusão do julgamento da ADI ajuizada perante o STF, já que a decisão desse influenciará na persistência ou não da ADI local. Em outras palavras, o ajuizamento simultâneo das ADIs é possível (federal e estadual), mas seu processamento simultâneo e consequente julgamento não, já que a ADI estadual deverá ser suspensa até o julgamento final da ADI federal. Não se mostra, portanto, possível que se continue o processamento da ADI estadual – com a colhida de informações, pareceres, solicitações adicionais, relatório e voto – tendo em vista que ela poderá perder seu objeto a depender do desfecho da ADI em trâmite perante o STF. Assim, suspende-se o trâmite/processamento da ADI estadual para se aguardar o desfecho da ADI federal. Trata-se, portanto, de causa de suspensão prejudicial do processo de controle concentrado de constitucionalidade nos termos da jurisprudência do STF.

  • STF:

    - “(...) Rejeição das preliminares de litispendência e de continência, porquanto, quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal, (...). Suspenso o curso da ação direta de inconstitucionalidade nº 31.819 proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, defere-se o pedido de liminar para suspender, ex nunc e até decisão final, a eficácia da Lei n 9.332, de 27 de dezembro de 1995, do Estado de São Paulo.” (ADI 1423 MC, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Pleno, j. em 20/06/1996)

    - Vide ainda: Pet 2701 AgR, Pleno, j. em 08/10/2003.

  • a) lei editada anteriormente a Constituição Federal não pode ser objeto de ADI, pois lei anterior não pode ser inconstitucional em relação a Constituição posterior, sendo que é um aspecto de não recepção. Pode, entretanto, ser atacada por ADPF (para promover um controle de compatibilidade, um juízo de recepção ou não). 

    Lei 9.882/99: Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;


    b) CF- Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    c) a reclamação ao STF cabe apenas para atos administrativos ou decisões judiciais, não cabendo para leis editadas pelo Poder Legislativo. 

     

    CF- Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

     

    d) correto. 

     

    e) Reserva de plenário: CF- Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    robertoborba.blogspot.com

     

  •  

    LETRA A - lei federal que condiciona a criação de associações à prévia autorização da Administração pública, editada anteriormente à Constituição Federal, é com ela incompatível, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. INCORRETA.

    Poderá ser objeto de ADPF.

    LETRA B- tratado internacional proibindo a prisão civil por dívida, que for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, não tem hierarquia equivalente às emendas constitucionais, ingressando no ordenamento jurídico como norma infraconstitucional, mas supralegal, podendo ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. INCORRETA.

    Trata de tema afeto à direitos humanos.

    LETRA C - lei federal que determine o uso de algemas em todos os réus presos que compareçam a audiências judiciais é inconstitucional, podendo ser objeto de reclamação constitucional por violar súmula vinculante editada pelo STF. INCORRETA.

     

    LETRA D - o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face de lei estadual, perante o Tribunal de Justiça do Estado, não impede que a mesma lei seja impugnada perante o Supremo Tribunal Federal, mediante a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. CORRETA. 

    LETRA E - acórdão do Tribunal de Justiça do Estado que julgue, por maioria simples de seus membros, improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo estadual, resulta na declaração de inconstitucionalidade da norma, com efeitos vinculantes e contra todos. INCORRETA.

    Se julgou a ADIN improcedente, a norma é constitucional.

     

     

     

  • COMENTÁRIOS RÁPIDOS E OBJETIVOS (PARA QUEM ESTÁ COM PRESSA)

     

    a) ERRADO não pode ser objeto de ADI, por ser anterior à CRFB. Caberia ADPF.


    b) ERRADOteria status constitucional, nos termos do art. 5º, §3º da CRFB. (cabe observar que, para alguns autores, o art. 5º, §3º CRFB confere hierarquia formalmente constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos, uma vez que já possuiriam hierarquia constitucional sob uma perspectiva material, à luz do §2º do mesmo artigo, adotando-se a teoria do bloco de constitucionalidade. No entanto, essa corrente é minoritária).

     

    c) ERRADOsúmulas vinculantes não vinculam o poder legislativo. Este pode legislar até mesmo contra o que preveem aquelas.

     

    d) CERTOo ajuizamento pode ser concomitante. Assim, a ADI estadual ficará suspensa até a decisão final do STF, mas somente se a norma constitucional seja de observância obrigatória (considerei o excelente complemento do colega Marcelo Malinverne. Vale muito a pena ler o comentário dele também).


    e) ERRADOpara a declaração de inconstitucionalidade da norma, há necessidade de quórum de votação de maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial.

     

    GABARITO: LETRA D

     

  • Apenas complementando o comentário do colega FELIPPE ALMEIDA, no que se refere ao "item D", considerado como correto, a ADI ajuizada perante o Tribunal de Justiça somente restará suspensa se a norma utilizada como parâmetro na Constituição Estadual for de reprodução obrigatória. Se não for norma de reprodução obrigatória, não há falar em suspensão, correndo as ADIs propostas no TJ e STF simultaneamente. No entanto, caso o STF reconheça, primeiramente, a INCONSTITUCIONALIDADE da norma em face da CF, não poderá o TJ reconhecer a sua CONSTITUCIONALIDADE, tendo vista que a norma haverá sido retirada do ordenamento jurídico. Por outro lado, caso o STF reconheça a CONSTITUCIONALIDADE dessa mesma norma, poderá, ainda, o TJ reconhecer a sua INCONSTITUCIONALIDADE ou CONSTITUCIONALIDADE, pois é possível que a lei estadual não contrarie a CF, mas seja incompatível com a Constituição do Estado (v. Resumo de Direito Constitucional Descomplicado; Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 11ª Ed.; pags. 394/395). 

  • Excelente questão!!! Comentário bom e objetivo do Felippe Almeida!

  • Reitero: Ótimo comentário do Felippe Almeida.

    C) Súmulas Vinculantes não vinculam o poder legislativo, por violar o princípio da separação dos poderes.

  • A Reclamação é cabível em três hipóteses. 

    1 - Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF.

    2 -Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    3 - Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País (não as legislativas). No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

  • Para quem marcou a alternatica C

     

    FOSSILIZAÇÃO DA CF *

     

    ***   NÃO VINCULA O PODER LEGISLATIVO, NA FUNÇÃO TÍPICA DE LEGISLAR, NEM O PRÓPRIO STF!

  • Leis anteriores à Constituição de 1988, não se fala em inconstitucionalidade - correto é RECEPÇÃO -

    CABE arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

     

    b)

    CF, Art. 5o, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

     

     

    c)

    Contrária à Súmula Vinculante 11, MAS SÚMULA VINCULANTE não vincula o Poder Legislativo, apenas o Executivo e o Judiciário (Art. 2Lei 11.417/2006).

     

    d) CERTO. 

     

    STF declara a lei inconstitucional - perda de objeto da ADI estadual

     

    STF a considera constitucional - prosseguimento do julgamento no TJ, pois possível afronta à CE por motivo diverso.

     

     

    e)

    Maioria absoluta (art. 97 CF).

     

  • É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça?

    SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. Confira:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).

    Fonte. dizer o direito:   

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça?

    SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. Confira:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).

    Fonte. dizer o direito:   

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • A minha opiniåo acerca da fundamentaçåo da alternativa "c". Vejamos:

    Lei Federal que seja inconstitucional será passível de ADI junto ao STF e nåo passível de reclamaçåo constitucional.

    artigo 103A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    A alternativa nåo fala nada a respeito de ato administrativo ou decisåo judicial para que caiba a reclamaçåo ao STF. Ainda que o legislativo nåo esteja vinculado às decisões do STF, a referida lei poderia ser atacada por ADI.

     

    Espero ter ajudado!

  • Questão maravilhosa... Até choro
  • A) Não, é cabível ADPF. Coloca na cabeça que só vale ADI quando a lei tá em vigor! Pra recepção de normas não pode ADI, pq agnt não sabe se tá em vigor ou não.

    B)  art. 5o §3o CF : Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    C) A SV não vincula 3 sujeitos: O STF, obviamente; o presidente da república qnd exerce a função atípica de legislar (MP ou lei delegada) e o próprio legislativo na função típica de legislar. 
    Assim, ainda que haja a situação da SV 11, pode ser alterado. 

    D) 
    Uma coisa é ter como fundamento de validade a CE (no TJ) e outra é ter o cabimento a CF (no STF)

    E) Maioria não é simples. A maioria para declarar a inconstitucionalidade é absoluta e não simples.

    Assim, D é a correta.

  • Vamos analisar as afirmativas:
    - afirmativa A: errado. Normas anteriores à CF/88 são objeto de controle concentrado por via de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, uma vez que é caso de se analisar a sua recepção ou não pela Constituição, não sendo possível a propositura de  ADI nestes casos.
    - afirmativa B: errada. De acordo com o art. 5º, §3º da CF/88, tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em votação em dois turnos, com o voto favorável de três quintos dos respectivos membros são equivalentes às emendas constitucionais.
    - afirmativa C: errada. O Poder Legislativo não se encontra adstrito aos termos de uma súmula vinculante. Como dispõe o art. 103-A, §3º, da CF/88, "do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal".
    - afirmativa D: correta. De fato, o ajuizamento de ADI em face de lei estadual, perante o TJ, não impede a sua impugnação perante o STF, pela propositura de ADI - e note que a discussão tanto pode ser pelo mesmo fundamento quanto por fundamentos diversos. Sobre o tema, o STF já entendeu que "quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal" (ADI 1423 MC) - note que, se não se tratar de norma de reprodução obrigatória, a suspensão da ADI estadual não será necessária (já que as duas discussões se dão por fundamentos diversos).
    - afirmativa E: errada. Dois detalhes - em primeiro lugar, observe o disposto no art. 97 da CF/88: "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público"; em segundo lugar, observe que, se a ADI foi improcedente, é porque a norma foi considerada constitucional.


    Gabarito: a resposta é a letra D.
  • GABARITO D


    Atenção:


    SIMULTANEUS PROCESSUS – As leis estaduais, em controle concentrado pela via em abstrato, sofrem dupla fiscalização, tanto por meio de ADI no TJ, tendo como parâmetro a Constituição Estadual, como perante o STF, tendo como parâmetro a Constituição Federal.

    Isso significa que a mesma lei estadual poderá ser objeto de controle concentrado no TJ e no STF. Se isso acontecer, estaremos diante do fenômeno da simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade, também denominado simultaneus processus.

    Nessa situação, sendo o mesmo OBJETO – norma estadual de reprodução obrigatória prevista na Constituição Federal a ser utilizada como parâmetro de confronto –, o controle estadual deverá ficar SUSPENSO (em razão da causa de suspensão prejudicial do referido processo), aguardando o resultado do controle federal, já que o STF é o intérprete máximo da Constituição.

    Verificado o fenômeno do simultaneus processus, as seguintes hipóteses poderão surgir a partir da decisão a ser proferida pelo STF:

    1.      STF declara INCONSTITUCIONAL a lei estadual perante a CF — a ADI estadual­ perderá o seu objeto, de forma que não haverá mais produção de efeitos da referida lei no Estado;

    2.      STF declara CONSTITUCIONAL a lei estadual perante a Constituição Federal, o TJ poderá prosseguir o julgamento da ADI da lei estadual diante da Constituição Estadual, pois, perante esta, a referida lei poderá ser incompatível (mas, naturalmente, desde que seja por fundamento diverso).



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • quanto a letra D

    Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas:

    1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e

    2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal.


    Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927).

  • Muito bom o comentário do Tassio

  • d) o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face de lei estadual, perante o Tribunal de Justiça do Estado, não impede que a mesma lei seja impugnada perante o Supremo Tribunal Federal, mediante a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. 

     

    LETRA D – CORRETA -

     

     

    II - “Simultaneus processus” (simultaneidade de processos no STF e no TJ): a lei estadual pode ser objeto de uma representação de inconstitucionalidade no TJ tendo como parâmetro a Constituição estadual e também ser objeto de uma ADI no Supremo tendo como parâmetro a Constituição Federal. 

     

    Questão n. 2: neste caso, de simultaneidade, qual deles deve ser julgado primeiro? A decisão de um vincula o outro?

    Havendo processos simultâneos a ação no TJ deve ser suspensa para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Dependendo da decisão do Supremo, a representação no TJ poderá ou não ser diferente. Hipóteses:

     

    • STF julga procedente a ADI e declara inconstitucional a lei daquele Estado. Se o Supremo declara a lei inconstitucional e se a decisão possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante significa que aquela lei não poderá mais ser aplicada. Se ela não poderá mais ser aplicada não há razão para o TJ julgar a ADI suspensa porque esta ação perdeu o seu objeto (extinção do processo sem julgamento de mérito).

     

    • STF julga improcedente a ADI e declara que a lei questionada é compatível com a Constituição federal. Tal decisão também possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, como todas as ações proferidas no controle abstrato. Nesta hipótese, o Tribunal de Justiça poderá decidir de modo distinto do STF? Sim, pois quando o Supremo analisou a ADI levou em consideração, como parâmetro, normas da Constituição federal e, ao julgar a ADI improcedente, declarou que a norma estadual é compatível com a Constituição federal. Por outro lado, o Tribunal de Justiça, ao julgar a ADI, levará em conta outro parâmetro: a Constituição estadual, salvo se for norma de observância obrigatória. Em suma, é possível que o Tribunal de Justiça julgue a ação procedente, pois são parâmetros distintos. 

     

    Precedente:

     

    STF - ADI 3.482/DF: “EMENTA: Ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade tanto perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, “a”) quanto perante tribunal de justiça local (CF, art. 125, § 2º). Processos de fiscalização concentrada nos quais se impugna o mesmo diploma normativo emanado de estado-membro ou do distrito federal, não obstante contestado, perante o tribunal de justiça, em face de princípios inscritos na carta política local impregnados de predominante coeficiente de federalidade (...). Ocorrência de “simultaneus processus”. Hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o tribunal de justiça local. Necessidade de se aguardar, em tal caso, a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento da ação direta. Doutrina. Precedentes (STF)”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  • "quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal" (ADI 1423 MC)

    SÚMULA VINCULANTE E SENTENÇA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NÃO VINCULAM A FUNÇÃO LEGISFERANTE AOS SEUS EFEITOS.

  • O erro da letra C está em dizer q cabe reclamação constitucional; esta cabe quando quem transgrede a SV sofreu a vinculação a ela, q não é o caso do Poder Legislativo em sua função típica; o q caberia seria outra ADI contra dita lei.

  • Excelente questão. Muito bem elaborada, de forma que a dificuldade não deriva de "pegadinhas", conceitos mal colocados e outros expedientes muito comuns.

    Também permite revisar o conteúdo.

  • Em relação a letra C, só lembrarmos que súmula vinculante vincula a todos do judiciário, menos ao próprio STF, e vincula a administração direta e indireta. Mas não vincula ao poder Legislativo, isso porque caso vinculasse estaria ferindo o pacto de separação dos poderes, uma vez que a função típica do poder legislativo é legislar, ou seja, elaborar leis.

  • SÚMULA VINCULANTE

    Vincula os órgãos do Poder Judiciário, menos o STF; também vincula a Administração direta e indireta em suas esferas federal, estadual e distrital, ou seja, vincula o Poder Executivo. As súmulas vinculantes vinculam igualmente o Poder Legislativo em sua função atípica de legislar, mas não vinculam quando este se encontra em sua função típica de legislar, na medida em que as súmulas vinculantes podem até orientar a elaboração das leis, mas não as vinculam.

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário (STF NÃO) e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (P. LEGISLATIVO NÃO), bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

  • SÚMULA VINCULANTE

    Vincula os órgãos do Poder Judiciáriomenos o STF; também vincula a Administração direta e indireta em suas esferas federal, estadual e distrital, ou seja, vincula o Poder Executivo. As súmulas vinculantes vinculam igualmente o Poder Legislativo em sua função atípica de legislar, mas não vinculam quando este se encontra em sua função típica de legislar, na medida em que as súmulas vinculantes podem até orientar a elaboração das leis, mas não as vinculam.

  • Não é possível ajuizar reclamação constitucional em face da produção legislativa que viole S.V, pois esta não vincula o poder legislativo.

    insiste e persiste

    foco no distintivo

  • A- Se é anterior à CF não cabe ADC, já que é norma pré-constitucional. Ela será recepcionada ou não.

    B- Trata-se de controle de CONVENCIONALIDADE. Obs: Se fosse de D.H seria equiparado à CF.

    C- As Súmulas vinculantes não vinculam o legislativo em sua função típica.

    D- Verdade, não impede, DESDE DE QUE A NORMA SEJA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.

    E- Como se trata de tribunal órgão de 2 grau, ademais, é declaração de inconstitucionalidade há de se observar a clausula de reserva de plenário.

  • Questões recorrentes.

    01- Adota-se o modelo misto: Concentrado e Difuso.

    02- Os 3 poderes realizam o controle preventivo de constitucionalidade.

    03- A regra é o repressivo: depois que a norma está no mundo jurídico.

    04- Das ações de controle concentrado não cabe desistência.

    05- Modulação dos efeitos quórum de 2/3

    06- A decisão de mérito requer maioria absoluta.

    07- A clausula de reserva de plenário só tem relevância na declaração de INCONSTITUCIONALIDADE. Quórum: maioria absoluta.

    Cleverton Silva- PCPA

  • SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO!SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO!SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO!SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO! SÚMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO!