SóProvas


ID
2518801
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nas infrações contra a dignidade sexual:


I. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone é crime punido com detenção.

II. O estupro de vulnerável é descrito como ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 16 anos.

III. A pena é aumentada de quarta parte se o crime é cometido com o concurso de 2 ou mais pessoas.

IV. A pena é aumentada de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

    I. INCORRETO.  Art. 228 CP.  Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.  

     

    II. INCORRETOEstupro de vulnerável  Art. 217-A CP.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

     

    III. CORRETO. Art. 226 CP. A pena é aumentada:  I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;         

          

    IV. CORRETO. Art. 226 CP. A pena é aumentada:  II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;        

     

     

    Fé em Deus e Bons estudos !   

  • Rodrigão fio...

    Item I diz respeito ao Art. 228 CP, se ligue mano vey! De resto ta massa.

    Item I: Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Decorebis.

  • a)  FALSO. Trata-se do crime previsto no artigo 218-B (favorecimento da prostituição). É punido com reclusão.

    b) FALSO:  Estupro de vulnerável é ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos (art. 217A)

    c) VERDADEIRO: se o crime é cometido por 2 ou mais pessoas a pena é aumentada na quarta parte (art. 226 I)

    d) VERDADEIRO: se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela (art.226, II)

     

  • Duas causas de aumento de pena pro mesmo tipo penal. Dificil chutar assim. Errei
  • Perguntar pena é foda!

  • TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de RECLUSÃO.

     

    EXCETO: Assédio sexual (detenção)

                     Ato obsceno (detenção)

                  

  • Dentre os crimes contra a dignidade sexual, APENAS os crimes de ASSÉDIO SEXUAL (art. 216-A), ATO OBSCENO (art. 233) e ESCRITO OU OBJETO OBSCENO (art. 234) são punidos com detenção.

  • Apenas para Simples conhecimento:

     a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.

    A pena de detençãopode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto.

  • Se você der um (crtl + F) no CP no site do Planalto e digitar (quarta parte) verá que é o único crime do CP que tem pena aumentada de um quarto (quarta parte).

  • maloka pc-sp, seu comentário não agrega em nada. apague que tá feio!!

  • Façamos todos: "Reportar abuso" contra MALOKA PC-SP. Não está somando em nada nos comentários de diversas questões aqui no QC.

  • Informação adicional quanto ao item II

    STJ, Súmula 593 - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. (Súmula 593, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017).

    http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp#TIT1TEMA0

  • COMPLEMENTANDO PARA NÃO OCORRER ERRO.

     

    TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de RECLUSÃO.

     

    EXCETO:   Assédio sexual (detenção) 216-A CP

                     Ato obsceno (detenção) 233 CP

                     Escrito ou Objeto Obsceno (detenção) 234 CP

       

  • Art. 226. A pena é aumentada:                (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005) 

    I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;                (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;            (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

  • I. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone é crime punido com detenção.

    FALSO

    Art. 228.  Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    II. O estupro de vulnerável é descrito como ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 16 anos.

    FALSO

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

     

    III. A pena é aumentada de quarta parte se o crime é cometido com o concurso de 2 ou mais pessoas.

    CERTO

    Art. 226. A pena é aumentada: I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; 

     

    IV. A pena é aumentada de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.

    CERTO

    Art. 226. A pena é aumentada: II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;

  • Questão fala  "Nas infrações contra a dignidade sexual", porém o artigo 226 do CP trata apenas dos caps.I e II do Título VI (dos crimes contra a dignidade sexual).

  • Com a publicação da Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, mais um inciso foi incluído ao art. 226:

    IV- de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

    ESTUPRO COLETIVO

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;

    ESTUPRO CORRETIVO

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

  • Item 3 deveria ter sido considerado errado, já que não se aplica a todos os crimes contra a dignidade sexual.

  • LEMBRANDO QUE O QUANTUM DE AUMENTO DE PENA FOI ALTERADO


    Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título (crimes contra a dignidade sexual) a pena é aumentada:

    (...)

    III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.


    Neste ponto, a questão está desatualizada.

  • hoje só a IV estaria correta

     

  • Segundo interpretação do professor Rogério Greco, acerca das causas de aumento nos crimes contra dignidade sexual decorrentes de concurso de 2 ou mais agentes previstas no art 226 CP:

    I - aumento de 1/4 se aplica a todos os crimes, exceto estupro e estupro de vulnerável (213 e 217A);

    e

    IV a) aumento de 1/3 a 2/3 aplicável apenas em caso de estupro ou estupro de vulnerável (213 e 217A);

    Portanto a afirmativa III está desatualizada. "Nas infrações contra a dignidade sexual:

    III. A pena é aumentada de quarta parte se o crime é cometido com o concurso de 2 ou mais pessoas."

  • Travei aqui. alguém consegue me explicar por gentileza ?
  • Alexandre Paiva a desatualização está nesse item

    Nas infrações (TODAS) contra a dignidade sexual:

    III - A pena é aumentada de quarta parte se o crime é cometido com o concurso de 2 ou mais pessoas.

    isso não é mais certo pois foi inserido no CP a causa de aumento do estupro coletivo

    Aumento especifico do estupro e estupro de vulnerável

    IV – De 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

    Estupro coletivo a. mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;

    Estupro corretivo b. para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.