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Letra E.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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a) É ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito.
Errada. Pode ser feito por qualquer pessoa do povo de forma facultativa, ou pela atuoridade policial e seus agentes de forma obrigatória. Art. 301 CPP
b) Deve o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante.
Errada. Essa é a espécie de flagrante presumido Art. 302, III CPP
c) É vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária.
Errada, no caso de crime permante, o flagrante pode ser realizado em qualquer momento durante a execução do crime, logo após ou logo depois. Art. 303 CPP
d) a falta de testemunhas do crime impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade policial instaurar inquérito policial para apuração do fato.
Errada, a falta de testemunha NÃO impede a lavratura do APF.
e) o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública.
Correta. Art. 306 §1° do CPP
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Art 306 CPP:
Comunicação ao juiz sobre a prisão em flagrante = imediata
Encaminhar o APF ao juiz = até 24 horas
Bons estudos.
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Correta, E
Comunincação de IMEDIATO ao Juiz/ MP/ Família do Preso/ Ou pessoa por ele indicada sobre:
- a prisão da pessoa;
- local onde está custodiada/presa/retida.
Em ATÉ 24 HRS: encaminhada ao Juiz competente:
- apf - auto de prisão em flagrante;
- cópia do apf para a Defensoria Pública, caso o autuado não informe o nome de seu advogado
- entrega ao preso da Nota de Culpa.
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Gabarito: Letra "E".
Comentários (todos com base no CPP).
Letra "A" = Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Letra "B" = Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Letra "C" = Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Letra "D" = Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 1o Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Letra "E" = Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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A) Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
B) Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
C) Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
D) Art. 304 - § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
E) CORRETA
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(a) [FALSO]
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
*Dúvida: Vale para qualquer caso de flagrante, incluindo o perseguido?
(b) [FALSO]
Prisão preventiva só é decretada se outras medidas cautelares NÃO forem suficientes. No caso, se trata de Prisão em Flagrante Presumido:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: (...)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
(c) [FALSO]
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
*Dúvida: Existe a possibilidade de prisão temporária no caso de crime permanente?
(d) [FALSO]
Art. 304. (...)
§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
(e) [VERDADEIRO]
Art. 306. (...)
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Gabarito letra "e", conforme a letra do art. 306, §1º do CPP:
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Uma observação acerca da alternativa d:
Art. 304, § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Essas testemunhas são chamadas de instrumentais/instrumentárias/fedatárias.
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Da série: para não zerar.
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a) é ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito.
b) deve o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante.
c) é vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária.
d) a falta de testemunhas do crime impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade policial instaurar inquérito policial para apuração do fato.
e) o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Perguntaram se cabe temporária em crime permanente. Entendo que sim. Extorsão mediante sequestro admite prisão temporária e é crime permanente.
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Art. 306 § 1o - Cobrou a litaralidade da lei!
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➩ CRIME HABITUAL - segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.
➩ CRIME PERMANTENTE - O flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO enquanto não terminar o último ato de EXECUÇÃO (Art. 303, CPP)
➩ CRIME CONTINUADO - cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.
CESPE
Q13540-Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime. F
Q236073-Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. V
Q95634-As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.F
FCC
Q497500-A prisão processual decorrente de flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local. V (302, I, CPP.)
Q435957-Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. V
Q242945-Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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PODE o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante.
Não é ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito, o SUJEITO ATIVO PODE SER TB QUALQUER DO POVO
NÃO É vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária, EM CRIME PERMANENTE PODE OCORRER PRISÃO EM FLAGRANTE DESDE QUE ESTEJA ACONTECENDO.
a falta de testemunhas do crime NÃO impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, NA FALTA DE TESTEMUNHAS SERVIRÁ COMO TESTEMUNHA PELO MENOS DUAS PESSOAS QUE TENHAM PRESENCIADO A APRESENTAÇÃO DO PRESO A AUTORIDADE
.o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública. (CORRETA)
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a) É ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito. F
Art. 301 do CPP: Qualquer do povo poderá [...] >>> FLAGRANTE FACULTATIVO
b) Deve o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante. F
Art. 302, IV do CPP: é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. >>> FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO ou ASSIMILADO.
c) É vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária. F
Art. 303 do CPP: Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
"Enquanto não cessar a permanência a prisão em flagrante poderá ser realizada a qualquer tempo, mesmo que para tanto seja necessário o ingresso domiciliar. Como a Carta Magna, no art. 5°, inciso XI, admite a violação domiciliar para a realização do flagrante, a qualquer hora do dia ou da noite, em havendo o desenvolvimento de crime permanente no interior do domicílio, atendido está o requisito constitucional." (Nestor Távaro e Rosmar Rodrigues Alencar, Curso de Direito Processual Penal).
d) A falta de testemunhas do crime impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade policial instaurar inquérito policial para apuração do fato. F
Art. 303, §2º: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. >>> NESTE CASO AS TESTEMUNHAS SÃO CHAMADAS DE INSTRUMENTAIS ou INDIRETAS.
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a) ERRADA: Item errado, pois a autoridade policial e seus agentes DEVEM realizar a prisão em flagrante, mas qualquer do povo PODERÁ realizar tal prisão, na forma do art. 301 do CPP.
b) ERRADA: Item errado, pois neste caso o delegado deverá proceder à prisão em flagrante do indivíduo, por se tratar de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.
c) ERRADA: Item errado, pois nos crimes permanentes a prisão em flagrante é admitida enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto durar o crime, nos termos do art. 303 do CPP.
d) ERRADA: Item errado, pois a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade, na forma do art. 304,
§2º do CPP.
e) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 306, §1º do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
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CHUPA FCC.
Em 27/05/19 às 15:19, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 29/04/19 às 14:29, você respondeu a opção B.
Você errou!
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a) É ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito.
Errada
Art. 301 CPP
b) Deve o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante.
Errada.
Essa é a espécie de flagrante presumido Art. 302, III CPP
c) É vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária.
Errada.
No caso de crime permanente, o flagrante pode ser realizado em qualquer momento durante a execução do crime, logo após ou logo depois. Art. 303 CPP
d) a falta de testemunhas do crime impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade policial instaurar inquérito policial para apuração do fato.
Errada.
A falta de testemunha NÃO impede a lavratura do APF.
e) o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública.
Correta.
Art. 306 §1° do CPP
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GABARITO E
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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O art. 306 do CPP e seu § 1° tratam da comunicação acerca da prisão do apresentado:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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mais baba q essa só se vier com uma alternativa só
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GAB. LETRA E
CPP - ART. 306, § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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RESUMO SOBRE PRISÃO EM FLAGRANTE:
Flagrante próprio: quem acaba de cometer a infração penal.
O flagrante impróprio ou quase flagrante ocorre quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Flagrante presumido ou ficto, quando o agente é encontrado, logo depois de cometer a infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
O Código de Processo Penal dispõe que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
O relaxamento de prisão deverá ser realizado pelo Juiz, na forma do art. 310, I do CPP. Em se tratando de prisão ilegal, a autoridade policial não deverá lavrar o APF e determinar a liberação imediata do conduzido.
Nos crimes permanentes a prisão em flagrante é admitida enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto durar o crime, nos termos do art. 303.
A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade, na forma do art. 304, §2o do CPP.
Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
A prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer pessoa, nos termos do art. 301 do CPP.
Apresentado preso, primeiro será ouvido o condutor, após, as testemunhas e, somente ao final, será interrogado o preso, nos termos do art. 304 do CPP.
Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
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A letra E é cópia integral do Art. 306. § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Importante: Ficar atento que o artigo refere-se somente a Defensoria Pública. Já foi cobrado por outra banca acrescentando o nome Ministério Público o que deixava a alternativa errada
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GAB LETRA E
ART 306 CPP
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da Prisão em Flagrante.
A prisão em
flagrante está disciplinada nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal.
O Artigo 302 traz o
conceito de flagrante delito:
Art. 302. Considera-se em flagrante
delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com
instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da
infração.
Os incisos I e II tratam do flagrante próprio, os
incisos III trata do flagrante impróprio e o inciso IV do flagrante presumido.
A – Errada.
Qualquer pessoa poderá (flagrante
facultativo) e as autoridades e agentes das autoridades policiais deverão (flagrante obrigatório)
prender quem é encontrado nas situações de flagrante delito apontadas no art.
302 e seus incisos. Esta regra é
extraída do art. 301 do CPP que estabelece: Qualquer
do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem
quer que seja encontrado em flagrante delito.
B –
Errada. Quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis
que façam presumir ser ele autor da infração estamos diante do flagrante
presumido (art. 302, inc. IV do CPP). Desta forma, não é necessário que o
delegado represente pela prisão preventiva, pois ele deverá prender o infrator
lavrando o auto de prisão em flagrante conforme determina o art. 301 do CPP.
C –
Errada. Crime permanente é aquele em que a conduta criminosa se protrai
(prolonga-se) no tempo. Ex. crime de sequestro e cárcere privado (art. 148 do
CP). Assim, quem for flagrado cometendo um crime permanente como o de sequestro
e cárcere privado poderá ser preso em flagrante delito, pois o Código de
Processo Penal dispõe expressamente que “Nas
infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não
cessar a permanência." (art. 303 do CPP).
D –
Errada. O CPP em seu art. 304, § 2º dispõe que “a
falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante;
mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que
hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade".
E –
Correta. A alternativa é a literalidade do art. 306, § 1° do CPP:
“Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização
da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e,
caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a
Defensoria Pública".
Assertiva
correta: letra E.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Não confundir a comunicação imediata da prisão em flagrante ao juiz do Processo, com o o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Gabarito: E
Para não confundirmos mais:
Imediatamente: prisão e local ao juiz, MP e família
Prazo de 24 horas: encaminhar auto de prisão em flagrante ao juiz e cópia à defensoria caso o preso não informe o nome do advogado.
Bons estudos
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§ 1o
Em até 24 horas após a realização da prisão,
- será encaminhado ao juiz competente
- o auto de prisão em flagrante e,
- caso o autuado não informe o nome de seu advogado,
- cópia integral para a Defensoria Pública.
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erro ! em até ( faltou )
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PRAZO PARA ENTREGAR O AUTO DE FLAGRANTE AO JUIZ: 24 HORAS!
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a) ERRADA: Item errado, pois a autoridade policial e seus agentes DEVEM realizar a prisão em flagrante, mas qualquer do povo PODERÁ realizar tal prisão, na forma do art. 301 do CPP.
b) ERRADA: Item errado, pois neste caso o delegado deverá proceder à prisão em flagrante do indivíduo, por se tratar de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.
c) ERRADA: Item errado, pois nos crimes permanentes a prisão em flagrante é admitida enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto durar o crime, nos termos do art. 303 do CPP.
d) ERRADA: Item errado, pois a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade, na forma do art. 304, §2º do CPP.
e) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 306, §1º do CPP.