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ID
2518837
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão em flagrante, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

  • a) É ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito.

    Errada. Pode ser feito por qualquer pessoa do povo de forma facultativa, ou pela atuoridade policial e seus agentes de forma obrigatória. Art. 301 CPP

     b) Deve o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante. 

    Errada. Essa é a espécie de flagrante presumido Art. 302, III CPP

    c) É vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária. 

    Errada, no caso de crime permante, o flagrante pode ser realizado em qualquer momento durante a execução do crime, logo após ou logo depois. Art. 303 CPP

    d) a falta de testemunhas do crime impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade policial instaurar inquérito policial para apuração do fato. 

    Errada, a falta de testemunha NÃO impede  a lavratura do APF.

    e) o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    Correta. Art. 306 §1° do CPP

  • Art 306 CPP:

     

    Comunicação ao juiz sobre a prisão em flagrante = imediata

     

    Encaminhar o APF ao juiz = até 24 horas

     

    Bons estudos.

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

      Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.         

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

  • Correta, E

    Comunincação de IMEDIATO ao Juiz/ MP/ Família do Preso/ Ou pessoa por ele indicada sobre:

    - a prisão da pessoa;
    - local onde está custodiada/presa/retida.

    Em ATÉ 24 HRS: encaminhada ao Juiz competente:

    - apf - auto de prisão em flagrante;
    - cópia do apf para a Defensoria Pública, caso o autuado não informe o nome de seu advogado
    - entrega ao preso da Nota de Culpa.

  • Gabarito: Letra "E".

     

     

    Comentários (todos com base no CPP).

     

     

    Letra "A" = Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

     

    Letra "B" = Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

     

    Letra "C" = Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

     

    Letra "D" = Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.       

            § 1o  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

            § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

     

    Letra "E" = Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.        

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.      

  • A) Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    B) Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    C) Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    D) Art. 304 - § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    E) CORRETA

  • (a) [FALSO] 

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. 
    *Dúvida: Vale para qualquer caso de flagrante, incluindo o perseguido?

     

    (b) [FALSO]

    Prisão preventiva só é decretada se outras medidas cautelares NÃO forem suficientes. No caso, se trata de Prisão em Flagrante Presumido: 
    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: (...) 
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    (c) [FALSO] 

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 
    *Dúvida: Existe a possibilidade de prisão temporária no caso de crime permanente?

     

    (d) [FALSO] 

    Art. 304. (...) 
    § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

    (e) [VERDADEIRO]

    Art. 306. (...) 
    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Gabarito letra "e", conforme a letra do art. 306, §1º do CPP:

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Uma observação acerca da alternativa d:

    Art. 304, § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Essas testemunhas são chamadas de instrumentais/instrumentárias/fedatárias.

  • Da série: para não zerar.

  •  a) é ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito. 

     

    b) deve o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante

     

     c) é vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária. 

     

     d) a falta de testemunhas do crime impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade policial instaurar inquérito policial para apuração do fato. 

     

     e) o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Perguntaram se cabe temporária em crime permanente. Entendo que sim. Extorsão mediante sequestro admite prisão temporária e é crime permanente. 

  • Art. 306   § 1o - Cobrou a litaralidade da lei! 

  • CRIME HABITUAL - segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

     

    CRIME PERMANTENTE - O flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO enquanto não terminar o último ato de EXECUÇÃO (Art. 303, CPP)

     

    CRIME CONTINUADO -  cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.

     

    CESPE

     

    Q13540-Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime. F

     

    Q236073-Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. V

     

    Q95634-As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.F

     

    FCC

     

    Q497500-A prisão processual decorrente de  flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local. V (302, I, CPP.)

     

    Q435957-Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. V

     

    Q242945-Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • PODE o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante.

    Não é ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito, o SUJEITO ATIVO PODE SER TB QUALQUER DO POVO

    NÃO É vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária, EM CRIME PERMANENTE PODE OCORRER PRISÃO EM FLAGRANTE DESDE QUE ESTEJA ACONTECENDO.

    a falta de testemunhas do crime NÃO impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, NA FALTA DE TESTEMUNHAS SERVIRÁ COMO TESTEMUNHA PELO MENOS DUAS PESSOAS QUE TENHAM PRESENCIADO A APRESENTAÇÃO DO PRESO A AUTORIDADE

    .o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública. (CORRETA)

     

     

     

  • a) É ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito. F

    Art. 301 do CPP: Qualquer do povo poderá [...] >>> FLAGRANTE FACULTATIVO

     

    b) Deve o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante. F

    Art. 302, IV do CPP: é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. >>> FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO ou ASSIMILADO.

     

    c) É vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária. F

    Art. 303 do CPP: Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 

    "Enquanto não cessar a permanência a prisão em flagrante poderá ser realizada a qualquer tempo, mesmo que para tanto seja necessário o ingresso domiciliar. Como a Carta Magna, no art. 5°, inciso XI, admite a violação domiciliar para a realização do flagrante, a qualquer hora do dia ou da noite, em havendo o desenvolvimento de crime permanente no interior do domicílio, atendido está o requisito constitucional." (Nestor Távaro e Rosmar Rodrigues Alencar, Curso de Direito Processual Penal).

     

    d) A falta de testemunhas do crime impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade policial instaurar inquérito policial para apuração do fato. F

    Art. 303, §2º:  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. >>> NESTE CASO AS TESTEMUNHAS SÃO CHAMADAS DE INSTRUMENTAIS ou INDIRETAS.

  • a)   ERRADA: Item errado, pois a autoridade policial e seus agentes DEVEM realizar a prisão em flagrante, mas qualquer do povo PODERÁ realizar tal prisão, na forma do art. 301 do CPP.

    b)   ERRADA: Item errado, pois neste caso o delegado deverá proceder à prisão em flagrante do indivíduo, por se tratar de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.

    c)   ERRADA: Item errado, pois nos crimes permanentes a prisão em flagrante é admitida enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto durar o crime, nos termos do art. 303 do CPP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade, na forma do art. 304,

    §2º do CPP.

    e)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 306, §1º do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.


  • CHUPA FCC.

    Em 27/05/19 às 15:19, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 29/04/19 às 14:29, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • a) É ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito.

    Errada

    Art. 301 CPP

    b) Deve o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante. 

    Errada.

    Essa é a espécie de flagrante presumido Art. 302, III CPP

    c) É vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária. 

    Errada.

    No caso de crime permanente, o flagrante pode ser realizado em qualquer momento durante a execução do crime, logo após ou logo depois. Art. 303 CPP

    d) a falta de testemunhas do crime impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade policial instaurar inquérito policial para apuração do fato. 

    Errada.

    A falta de testemunha NÃO impede a lavratura do APF.

    e) o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    Correta.

    Art. 306 §1° do CPP

  • GABARITO E

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • O art. 306 do CPP e seu § 1° tratam da comunicação acerca da prisão do apresentado:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • mais baba q essa só se vier com uma alternativa só
  • GAB. LETRA E

    CPP - ART. 306, § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.     

  • RESUMO SOBRE PRISÃO EM FLAGRANTE:

    Flagrante próprio: quem acaba de cometer a infração penal.

    O flagrante impróprio ou quase flagrante ocorre quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    Flagrante presumido ou ficto, quando o agente é encontrado, logo depois de cometer a infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    O Código de Processo Penal dispõe que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    O relaxamento de prisão deverá ser realizado pelo Juiz, na forma do art. 310, I do CPP. Em se tratando de prisão ilegal, a autoridade policial não deverá lavrar o APF e determinar a liberação imediata do conduzido.

    Nos crimes permanentes a prisão em flagrante é admitida enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto durar o crime, nos termos do art. 303.

    A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade, na forma do art. 304, §2o do CPP.

    Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    A prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer pessoa, nos termos do art. 301 do CPP.

    Apresentado preso, primeiro será ouvido o condutor, após, as testemunhas e, somente ao final, será interrogado o preso, nos termos do art. 304 do CPP.

    Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • A letra E é cópia integral do Art. 306. § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Importante: Ficar atento que o artigo refere-se somente a Defensoria Pública. Já foi cobrado por outra banca acrescentando o nome Ministério Público o que deixava a alternativa errada

  • GAB LETRA E

    ART 306 CPP

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da Prisão em Flagrante.


    A prisão em flagrante está disciplinada nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal.


    O Artigo 302 traz o conceito de flagrante delito:


    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:


    I - está cometendo a infração penal;


    II - acaba de cometê-la;


    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;


    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.



    Os incisos I e II tratam do flagrante próprio, os incisos III trata do flagrante impróprio e o inciso IV do flagrante presumido.



    A Errada. Qualquer pessoa poderá (flagrante facultativo) e as autoridades e agentes das autoridades policiais deverão (flagrante obrigatório) prender quem é encontrado nas situações de flagrante delito apontadas no art. 302 e seus incisos.  Esta regra é extraída do art. 301 do CPP que estabelece: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.



    B Errada. Quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração estamos diante do flagrante presumido (art. 302, inc. IV do CPP). Desta forma, não é necessário que o delegado represente pela prisão preventiva, pois ele deverá prender o infrator lavrando o auto de prisão em flagrante conforme determina o art. 301 do CPP.



    C Errada. Crime permanente é aquele em que a conduta criminosa se protrai (prolonga-se) no tempo. Ex. crime de sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP). Assim, quem for flagrado cometendo um crime permanente como o de sequestro e cárcere privado poderá ser preso em flagrante delito, pois o Código de Processo Penal dispõe expressamente que “Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência." (art. 303 do CPP).



    D Errada. O CPP em seu art. 304, § 2º dispõe que “a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade".



    E – Correta. A alternativa é a literalidade do art. 306, § 1° do CPP: “Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública".  



    Assertiva correta: letra E.


    Gabarito do Professor: Letra E.

  • Não confundir a comunicação imediata da prisão em flagrante ao juiz do Processo, com o o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Gabarito: E

    Para não confundirmos mais:

    Imediatamente: prisão e local ao juiz, MP e família

    Prazo de 24 horas: encaminhar auto de prisão em flagrante ao juiz e cópia à defensoria caso o preso não informe o nome do advogado.

    Bons estudos

  • § 1o

    Em até 24 horas após a realização da prisão,

    • será encaminhado ao juiz competente
    • o auto de prisão em flagrante e,
    • caso o autuado não informe o nome de seu advogado,
    • cópia integral para a Defensoria Pública.
  • erro ! em até ( faltou )
  • PRAZO PARA ENTREGAR O AUTO DE FLAGRANTE AO JUIZ: 24 HORAS!

  • a) ERRADA: Item errado, pois a autoridade policial e seus agentes DEVEM realizar a prisão em flagrante, mas qualquer do povo PODERÁ realizar tal prisão, na forma do art. 301 do CPP.

    b) ERRADA: Item errado, pois neste caso o delegado deverá proceder à prisão em flagrante do indivíduo, por se tratar de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.

    c) ERRADA: Item errado, pois nos crimes permanentes a prisão em flagrante é admitida enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto durar o crime, nos termos do art. 303 do CPP.

    d) ERRADA: Item errado, pois a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade, na forma do art. 304, §2º do CPP.

    e) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 306, §1º do CPP.