SóProvas


ID
2519233
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o sistema de controle de constitucionalidade adotado pela Constituição Federal vigente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, juízes singulares podem exercer o controle difuso de constitucionalidade

    B) Errado, leis municipais podem ser apreciados em controle concentrado no STF por meio da ADPF

    C) O STJ pode realizar o conttrole difuso de constitucionalidade

    D) CERTO: Súmulas e Súmulas vinculantes não são objetos de ADI, uma vez que dispõe de meios próprios para a sua revisão ou questionamento.

    E) Errado, ADC discute apenas leis ou ato federais, e não estaduais

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

    bons esstudos

  • Resposta D.

     

    A Constituição Federal é taxativa ao prever como objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN - apenas:

     

    * Lei Federal

    * Ato Normativo Federal

    * Lei Estadual.

    * Ato Normativo Estadual

     

    Aí está o erro da letra E, pois ADECON - Ação Declaratória de Constitucionalidade - abarca somente a esfere Federal [Lei ou Ato Normativo] e não Estadual, como dito na questão.

     

    Por fim, vale lembrar que a legimidade do Governador, para propor ADIN, requer a demonstração de pertinência temática.

     

  • Em sede de controle concentrado...

    Da decisão de TJ,  em ADI de lei ou ato normativo municipal, caberá RE para o STF, caso a norma parâmetro na CE seja de repetição obrigatória da CF.

  • Complementando a alternativa (e):

    *ADC = LEI OU ATO FEDERAL

    * ADI = LEI OU ATO FEDERAL OU ESTADUAL (ADI > município > TJ)

    * ADPF = LEI OU ATO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIAL

    (ORDEM ALFABÉTICA)

  • Leia o comentário de Renato

  • Para ajudar a decorar:

     

    ADC = LEI OU ATO FEDERAL.

    "C" de "chata": só aceita federal.

  • CORRETA: letra E

    Súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. 

     

    Segundo o livro do Pedro Lenza "Direito constitucional esquematizado", fls.344/345: 

    Só podem ser objeto de controle perante o STF leis e atos normativos federais ou estaduais.

     

    Súmulas de Jurisprudência: Não. Porque não possuem grau de normatividade qualificada, não podendo, portanto, ser questionada perante o STF através do controle concentrado (ADI 594 - DF). 

     

    Súmulas Vinculantes: Não. O que existe é um procedimento de revisão, pelo qual se poderá cancelar a súmula. O cancelamento desta siginificará a não mais aplicação do entendimento que vigorava. Nesse caso, naturalmente, a nova posição produzirá as suas consequências a partir do novo entendimento, vinculando os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Ou seja, trata-se de um procedimento próprio e distinto da ADI.

  • d) súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Certa.

     

    Não cabe ADIN em súmula vinculante porque os meios para impugná-la são 2 tipos:

    1- Revisão ou cancelamento  pelo próprio  STF;

    2- Lei contrária a súmula vinculante feita pelo Congresso;

    NCPC-2015:

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    CF:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (A lei não diz que o Legislativo está vinculado, OK?),  bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

                                                                                 Jesus é perfeito!!!!!

     

     

  • a) Juízes singulares: controle de constitucionalidade pela via difusa, incidental;
    b) Poderá realiza-lo em face do ajuizamento de uma ADPF;
    c) Todos os juízes singulares e tribunais estão aptos a realizar o controle difuso de constitucionalidade;
    d) CORRETA
    e) ADC - Lei ou ato normativo federal, somente.

  • Em relação a revisão/cancelamento de súmula.. quem pode solicitar?

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Ou seja, talvez a banca quis confundir o candidato, mas no tocante a ADI,  só diz respeito às pessoas que podem solicitar tal revisão.

     

  • ADC ´FEDE´

  • Gabarito: b

    "A súmula, porque não apresenta as características de ato normativo, não está sujeita à jurisdição constitucional concentrada." (ADI 594, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 19-2-1992, Plenário, DJ de 15-4-1994.)

     
  • ADC SÓ CABE PARA LEI ou ATO FEDERAL!   ADC SÓ CABE PARA LEI ou ATO FEDERAL!  

    ADC SÓ CABE PARA LEI ou ATO FEDERAL!   ADC SÓ CABE PARA LEI ou ATO FEDERAL!

    ADC SÓ CABE PARA LEI ou ATO FEDERAL!   ADC SÓ CABE PARA LEI ou ATO FEDERAL!   

    ADC SÓ CABE PARA LEI ou ATO FEDERAL!   ADC SÓ CABE PARA LEI ou ATO FEDERAL! 

    ADC SÓ CABE PARA LEI ou ATO FEDERAL!   ADC SÓ CABE PARA LEI ou ATO FEDERAL!  

    ADC SÓ CABE PARA LEI ou ATO FEDERAL!   ADC SÓ CABE PARA LEI ou ATO FEDERAL!

    Não é possível que isso não fique gravado na minha mente!!! SOS!

     

     

  • O STF pode aferir a constituicionalidade de direito municipal em sede de controle difuso ? Ou só pela via abstrata, no caso de ADPF ? Alguém pode me tirar essa dúvida ?
  • Aquele tipo de questão que vc acerta por saber exatamente a certa, mesmo sabendo nada das outras kkk

  • Como seria muito interessante o Comentário de um professor de Dir. Constitucional nestas questões para sanar minhas dúvidas.

    QC por favor uma atenção maior quanto aos comentários de professores são de muita importância nessa hora. Apesar dos colegas se esforçarem.

  • Marielle Pires, vc sabe pq isso lhe acontece? Pq vc procura decorar, entretanto, vc devia compreender; se fizer uma análise da coisa verá q não precisa decorar; ADI, pq só pode ser por lei ou ato federal e estadual? Pq se for municipal...quem está logo acima do município? O estado-membro, pois então, ele controla a constitucionalidade de lei de seus municípios; ADC, pq só pode ser federal, pois a referência, o parâmetro, é a CF, em caso de lei estadual e municipal, o parâmetro é a CE, por isso será julgada pelo TJ e chama-se de Representação de Inconstitucionalidade; entenda antes de decorar e tudo ficará mas simples.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘d’: realmente as súmulas vinculantes (assim como as comuns) não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (em verdade, não podem ser objeto do controle de constitucionalidade), pois já possuem meios próprios para sua revisão ou questionamento apresentados pelo art. 103-A do texto constitucional. Vamos verificar o erro das demais assertivas?

    A letra ‘a’ é falsa, pois os Juízes singulares poderão exercer o controle difuso de constitucionalidade. A cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF/88), mencionada pela questão, quando determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, está estabelecendo uma regra para o exercício do controle de constitucionalidade em Tribunais, não atingindo o controle que será feito pelos juízes singulares.

    Na letra ‘b’ temos outra afirmativa falsa, pois o Supremo Tribunal Federal pode exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais por meio da ADPF (art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999) ou via controle difuso de constitucionalidade.

    A letra ‘c’ também está equivocada, visto que o Superior Tribunal de Justiça pode realizar o controle difuso de constitucionalidade de lei e atos normativos.

    Por fim, na letra ‘b’ o erro foi o de afirmar que ação declaratória pode ter como objeto lei estadual. Já sabemos que a ADC será proposta apenas para discussão de leis ou atos federais (e não estaduais), desde que pós-constitucionais (ver o art. 102, I, “a”, CF, c/c com os arts. 13 a 21 da Lei 9.868/1999). 

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Na verdade, a competência para exercer o controle difuso (ou aberto /norte-americano) é atribuída a todos os órgãos do Poder Judiciário (observadas, é claro, as regras de competência processual, a serem estudadas no processo civil). Portanto, neste modelo, os juízes singulares podem exercer o controle de constitucionalidade.


    Alternativa “b": está incorreta. Tal tipo de controle pode ser exercido pelo STF via ADPF.


    Alternativa “c": está incorreta. O STJ, assim como os demais órgãos do poder judiciário, pode realizar o controle difuso de constitucionalidade.


    Alternativa “d": está correta. No que pese o seu caráter normativo, a jurisprudência tem indicado que outros mecanismos são mais adequados para a retirada da súmula vinculante do ordenamento jurídico, como o cancelamento e anulação, conforme dispõe a lei 11417 /06 e artigo 103-A, da CF/88.


    Alternativa “e": está incorreta. A ação declaratória de constitucionalidade tem por objetivo analisar lei ou ato normativo federal. Somente.


    Gabarito do professor: letra d.

  • O STJ pode sim apreciar a constitucionalidade de leis, mas em controle difuso, que é aquele nunc e inter partes.

    Súmula vinculante do STF, de fato, não pode ser objeto de ADI.