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Gabarito Letra A
Quando o Estado assume a responsabilidade pela guarda de pessoas ou bens, responde pelos danos que vierem a sofrer, ainda que o dano tenha sido provocado por terceiro. Nesses casos, geralmente o dano é decorrente de uma conduta omissiva do Poder Público. Existem controvérsias sobre qual teoria da responsabilidade civil deve ser aplicada no caso de omissões danosas do poder público. Com efeito, nem a jurisprudência do STF nem a do STJ pacificaram o entendimento sobre o assunto. Em alguns casos aplicam a responsabilidade objetiva (RE 272.839/MT – STF; REsp 944.884/RS – STJ), na modalidade risco administrativo, em outros adotam a teoria da responsabilidade subjetiva (RE 382.054/RJ – STF; REsp 819.789/RS – STJ), na modalidade culpa do serviço.
Fonte: Direito administrativo Esquematizado
bons estudos
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Trata-se de omissão específica
Para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal. Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de omissão específica do Estado. Dessa forma, para que haja responsabilidade civil no caso de omissão, deverá haver uma omissão específica do Poder Público (STF, RE 677139, j. 22/10/2015).
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Dica besta:
Olhe com carinho para a alternativa que tem a palavra #pode# ou #poderá#
E corra das alternativas com #deve# ou #devera#
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Uma dica extraída do livro dos professores Cyonil Borges e Adriel Sá:
Questão fez a alusão a casos hipotéticos sobre pessoas sob a guarda ou a custódia do Estado (presidiários, alunos ou hospitalizados)?
(a) SIM: omissão estatal importará a responsabilização do Estado com base na teoria subjetiva.
(b) NÃO: Se houver um contexto, o concursando deve, primeiro, perceber se se refere às pessoas então mencionadas.
Em caso positivo, haverá omissão específica, e, sendo assim, o caso será de responsabilidade objetiva.
A questão encaixa-se perfeitamente na hipótese (b).
Se a sua mente também só funciona no "tranco", dá uma relida, faz um esqueminha, que vai entender!
At.te, CW.
CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Editora Método, 2015.
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Se a questão não trouxer nenhuma situação sobre pessoas sobre a sua guarda ou a custódia do Estado (presidiários, alunos ou hospitalizados) pode marcar que a omissão estatal importará a responsabilização do Estado com base na teoria subjetiva. Se houver um contexto, analise primeiro se a situação se refere às pessoas então mencionadas. Se sim, haverá omissão específica, e sendo assim, o caso será de responsabilidade objetiva.
Fonte: estratégia
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Aplica-se a teoria do risco criado. quando o própria estado cria a situação de risco, ele se responsabiliza tanto pelos fatos comissivos, quanto pelos omissivos. Isso por que ele criou o dever específico de cuidado, seja de bens ou de pessoas, ainda que o dano advenha de terceiros. No caso, a doutrina insere o risco criado na responsabildiade objetiva.
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incolumidade é sinônimo de segurança.
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Omissão do estado: responsabilidade subjetiva do estado (tem q provar culpa ou dolo do agente na omissão do serviço)
Omissão específica do estado: responsabilidade objetiva do estado, pois o estado estava como garantidor (presidiários, alunos de escolas públicas, hospitalizados em hospitais púbicos) como a responsabilidade é objetiva não precisa comprovar culpa ou dolo. Precisa apenas existir o dano, o ato lesivo e o nexo de causalidade.
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A questão trata de responsabilidade civil do Estado. Como regra, a responsabilização estatal adota a teoria do risco administrativo, que determina a responsabilidade civil do Estado, independentemente de ocorrência de dolo ou culpa dos agentes. Por outro lado, quando se tratar de responsabilidade por omissão, em regra, aplica-se a teoria da culpa do serviço, que exige a demonstração de omissão culposa por parte do Estado, sem exigir, contudo, a individualização do agente omisso.
Porém, a responsabilidade por omissão também será disciplinada pelo risco administrativo quando existir um dever objetivo de cuidado. Trata-se aqui da atuação do Estado como “garante”, situação que se aplica quando pessoas que estão sob “guarda” do Estado sofrem algum tipo de dano, a exemplo dos presos e estudantes de escola.
Dessa forma, a família dos jovens poderá (veja que o verbo concorda com o núcleo do sujeito/família) mover a ação de reparação com dois fundamentos: pela omissão dos agentes públicos, considerando que as substâncias só adentraram no recinto porque eles não perceberam isso oportunamente; ou pelo próprio dever de cuidado que a função tinha em relação aos custodiados. Vale lembrar que nas duas situações a responsabilidade é da função, sendo que os agentes somente poderiam responder por ação de regresso.
Logo, o gabarito é a letra C. Vejamos o erro nas outras opções:
a) há responsabilidade do Estado, seja pela omissão dos agentes ou pelo dever de cuidado que a função tinha para com os custodiados – ERRADA;
b) a responsabilidade do Estado independe da individualização do agente causador do dano, em especial no caso de omissão – ERRADA;
d) a responsabilidade por omissão, na regra geral, depende apenas da demonstração de culpa; sendo que no caso específico da questão sequer há necessidade de demonstração desse elemento subjetivo – ERRADA;
e) a responsabilidade será objetiva, porém o dano e o nexo de causalidade devem ser demonstrados – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
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Em regra, nas hipóteses de omissão estatal que geram dano ao
particular, aplica-se a responsabilidade subjetiva. No entanto, nos casos em
que o Estado atua como garantidor da integridade física do indivíduo, até mesmo
em casos de conduta omissiva, ele responde objetivamente. É da responsabilidade
do Estado quanto aos detentos sob a sua custódia.
Assim, nas situações de omissão específica, a responsabilidade do
Estado é objetiva segundo o STF:
“Estado responde de forma OBJETIVA pelas suas
omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para
impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica"
do Estado". (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes,
julgado em 22/10/2015). (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar
Mendes, julgado em 22/10/2015).
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:
A) CORRETO. Realmente, como foi apresentado na introdução, no caso
de custódia de presos ou de jovens internos, há a responsabilidade objetiva da
administração pública. Por isso, a entrada de entorpecentes pode ensejar a
responsabilização da fundação tanto pela omissão dos agentes na fiscalização da
entrada, que não obstaram o acesso das substâncias ao universo dos jovens,
quanto pelo dever de garantir a incolumidade dos custodiados.
B) ERRADO. NÃO depende da demonstração de dolo dos agentes públicos, tendo em
vista que a modalidade da responsabilidade civil, neste caso, NÃO é omissiva. É
objetiva (dependente de comprovação de dolo ou culpa.
C) ERRADO. Realmente, neste caso, há a responsabilidade objetiva dos entes
públicos é objetiva. No entanto, nessa modalidade, também ocorre a comprovação
da prova dos danos ocorridos.
D) ERRADO. A pretensão foi sim acolhida no Judiciário conforme explicação feita
na introdução da resposta desta questão.
E) ERRADO. Por se tratar de responsabilidade civil objetiva, o Estado será
responsável independentemente da aferição de dolo ou culpa de seus agentes.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".