SóProvas


ID
2521123
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando dos processos criminais movidos pelo rito comum ordinário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa   B

     

    a)Art. 396.Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.   

        

    b) (CORRETA)Art. 401 § 2o.   A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas.

     

    c)  Art. 397.Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:                   

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;                    

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;                  

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou                   

            IV - extinta a punibilidade do agente

     

    d) Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. 

                   

    e) Art. 401 .Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.                        

            § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.   

  • Sobre a D, o réu é ouvido por último para que o contraditório e a ampla defesa possam ser exercidos de forma mais eficiente pelo acusado, pois  já terá conhecimento de tudo que está sendo alegado e provado contra ele.

  • Cabe ressaltar a diferença da tomada de declarações entre o CPP ( caso obrigatório,ressalvado o art 222) e o CPC( ordem preferencial):

    CPP:

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. 

     

    CPC:

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

     

     

  • a) citado pessoalmente da denúncia, o acusado terá o prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, para oferecimento de Resposta à Acusação. 

    ERRADA porque:

    1) a contagem dos prazos não é da juntada do mandado aos autos. Segundo súmula 710 STF: "Tratando-se de procedimento de natureza penal, o prazo para apresentação da exceção da verdade deve ser contado da data da intimação feita à parte e não da data da juntada do mandado aos autos, nos termos do art. 798, § 5º, a, do Código de Processo Penal. (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que 'o início do prazo, em sede processual penal, há de se contar da data da efetiva ocorrência da intimação, e não da data em que se registrou, em momento ulterior, a juntada aos autos do respectivo mandado' (AI 557.351 AgR/RS, Rel. Celso de Mello, DJ. 03.03.2006). Tal entendimento restou consolidado na Súmula 710 desta Suprema Corte, que assim dispõe: (...). Desse modo, tendo o querelado protocolado a exceção da verdade dez dais após sua intimação, forçoso o reconhecimento de sua intempestividade, já que ultrapassado o prazo de cinco dias fixado no art. 43, §§1º e 3º, da Lei 5.250/67, nos termos do art. 798, § 5º, a, do CPP". (HC 92618, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgamento em 24.11.2009, DJe de 18.12.2009).

    2) Art. 396.Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

    b) (CORRETA)Art. 401 § 2o.   A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas.

     

    c)   Art. 397.Após o cumprimento do disposto no art. 396-A [resposta da defesa], e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:                   

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;                    

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;                  

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou                   

            IV - extinta a punibilidade do agente

     

    d) Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado

                   

    e) Art. 401 .Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.                        

            § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.   

  • Gab B

    Art 401°-  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa

     §2- A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o dispositivo no art 209 deste código.

  • UM MILAGRE !!!! UMA QUESTÃO CLARA E ESCORREITA ELABORADA PELA REFERIDA BANCA... MERECE "APLAUSOS"!!!!

  • C

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    - SENTENÇA COM MÉRITO

    - HIPÓTESE DE JULGAMENTO ANTECIPADO APÓS DEFESA

    - SE VERIFICAR CAUSA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, É OBRIGADO A JULGAR (DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE)

  • B. a defesa poderá desistir da inquirição das testemunhas arroladas em sede de Resposta à Acusação, ainda que não haja concordância da parte acusatória.

  • A parte poderá desistir do depoimento das testemunhas, sem qualquer anuência da outra parte ou do juiz. Por isso, é importante que a outra parte, caso entenda que a testemunha apresentada pela outra parte seja imprescindível, arrole também em sua peça.

    Exceção: Tribunal do júri. Aqui, a desistência do depoimento das testemunhas poderá ocorrer antes do início da sessão de julgamento do plenário. Iniciada a sessão de julgamento, a desistência da oitiva de testemunha estará condicionada à aquiescência do juiz-presidente, dos jurados e da parte adversa.

    Fonte: CPP comentado Renato Brasileiro

  • A) citado pessoalmente da denúncia, o acusado terá o prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, para oferecimento de Resposta à Acusação. ERRADO Quis confundir com o art 361.

    Art 361: Se o reu não for encontrado, será citado por edital, com prazo de 15 dias.

    Art 351: A citação inicial far-se-á por mandado.

    Súmula 710 - STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."

    B) a defesa poderá desistir da inquirição das testemunhas arroladas em sede de Resposta à Acusação, ainda que não haja concordância da parte acusatória. CERTO

    Art 401 §2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado no art 209 deste código CPP

    C) após a juntada da Resposta à Acusação, o Juiz poderá optar por determinar o seguimento da instrução criminal ou proferir, antecipadamente, sentença de mérito, condenando ou absolvendo o réu a partir das provas constantes do inquérito policial. ERRADO

    Art. 397 Após o cumprimento do disposto no art 396-A e parágrafos deste código, o juiz deverá absorver sumariamente o acusado quando verificar...

    I- A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.

    D) na audiência de instrução e julgamento, serão ouvidos, nesta ordem, o acusado, a vítima, as testemunhas de acusação e as testemunhas de defesa, para, após, serem prestados esclarecimentos pelos peritos, realizadas as acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas. ERRADO (o acusado é o ultimo e não o primeiro. O 1º é a declaração do ofendido).

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    E) as partes poderão indicar até oito testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, computando-se aí aquelas que não prestam compromisso e as referidas. ERRADO

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

    § 1.º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    Espero ter ajudado. Se eu estiver errada é só comentarem o erro.

  • A) Art. 396. Nos procedimentos ORDINÁRIO e SUMÁRIO, OFERECIDA a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a CITAÇÃO do acusado para RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, no prazo de 10 DIAS.

    B) Art. 401. § 2 A parte PODERÁ DESISTIR da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, RESSALVADO o disposto no .

    C) Art. 397. Após o cumprimento do disposto no (RESPOSTA DO ACUSADO), e parágrafos, deste Código, o juiz DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar:

    I - a existência MANIFESTA de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência MANIFESTA de causa excludente da culpabilidade do agente, SALVO inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.

    D) Art. 400. Na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada no PRAZO MÁXIMO de 60 DIAS, proceder-se-á:

    1 - À tomada de declarações do OFENDIDO;

    2 - À inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, NESTA ORDEM, ressalvado o disposto no , 3 - Bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas,

    4 - Interrogando-se, EM SEGUIDA, O ACUSADO.

    E) Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas ATÉ 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.§ 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    GABARITO -> [B]

  • Resolução: a questão traz uma mistura de tudo que ocorre dentro do desenrolar do procedimento comum ordinário, então, vamos analisá-la alternativa por alternativa!

    a) conforme a redação do artigo 396 do CPP, o prazo para a apresentação da resposta à acusação (R.A) é de 10 dias e não 15.

    b) logo adiante veremos que, conforme o artigo 401, §2º, do CPP, a parte poderá desistir das testemunhas que por ela foram arroladas.

    c) nesse momento o juiz poderá proferir sentença de mérito somente para absolver o acusado, jamais para condená-lo.

    d) você se lembra da nossa aula sobre provas no processo penal? Pois bem, meu amigo(a), lá conseguimos visualizar que o interrogatório do acusado é o último ato da instrução processual. Desse modo, conforme o artigo 400 do CPP, a audiência se iniciará com a oitiva da vítima/ofendido, quando possível.

    e) no número legal de 8 testemunhas (previsto para o procedimento comum ordinário), não se computam aquelas que não prestam compromisso legal.

     

    Gabarito: Letra B. 

  • Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.


    O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para o crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    E o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.


    No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.


    Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:


    “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    IV - extinta a punibilidade do agente."


    A decisão que não absolve sumariamente o réu deve ser, ainda que de forma concisa, fundamentada, vejamos:


    “1. Embora permaneça a jurisprudência considerando prescindível maior fundamentação  na  decisão  de  recebimento  inicial  da  peça  acusatória,  exigida  é especificada motivação  para  a  denegação  das  teses  de absolvição sumária. 2.   Compreende esta Turma que o constitucional dever de motivação exige que seja  a denegação da absolvição sumária fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes apresentadas na  resposta  à  acusação,  consignando mesmo aquelas dependentes de instrução." (AgRg no RHC 84944 / SP). 

    A) INCORRETA: O prazo para a resposta a acusação no rito comum ordinário e sumário é de 10 (dez) dias, artigo 396-A do Código de Processo Penal. Outro fato é que no processo penal os prazos são contados da data da intimação e não da juntada do mandado aos autos, súmula 710 do Supremo Tribunal Federal (STF).


    B) CORRETA: a alternativa está correta e traz o disposto no artigo 401, §2º, do Código de Processo Penal. Mas tenha atenção que a referida testemunha poderá ser ouvida pelo Juiz se este julgar a oitiva necessária, artigo 209 do Código de Processo Penal.



    C) INCORRETA: A previsão do julgamento antecipado, após a resposta a acusação, será para ABSOLVER o acusado se presentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, vejamos estas: “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente." 



    D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta apenas com relação a ordem da oitiva do acusado, visto que esta é a ultima a ser realizada, conforme artigo 400 do Código de Processo Penal:


    “Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado."



    E) INCORRETA: As partes realmente poderão indicar até 8 (oito) testemunhas para serem ouvidas, mas neste número não se computam as que não prestam compromisso e as referidas, artigo 401, §1º, do Código de Processo Penal.



    Resposta: B




    DICA: A confissão é simples quando o réu admite a prática de um crime e complexa quando o acusado reconhece vários fatos criminosos.


  • a) citado pessoalmente da denúncia, o acusado terá o prazo de 10 DIAS, a contar da EFETIVA CITAÇÃO, para oferecimento de Resposta à Acusação.

    b) a defesa poderá desistir da inquirição das testemunhas arroladas em sede de Resposta à Acusação, ainda que não haja concordância da parte acusatória. (Art. 401, § 2 )

    c) após a juntada da Resposta à Acusação, o Juiz DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado, quando verificar excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, extinção da punibilidade, ou que o ato narrado evidentemente não constitui crime.

    d) na audiência de instrução e julgamento, serão ouvidos, nesta ordem, o OFENDIDO, as testemunhas de acusação e as testemunhas de defesa, para, após, serem prestados esclarecimentos pelos peritos, realizadas as acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas, INTERROGATÓRIO DO ACUSADO.

    e) as partes poderão indicar até oito testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, NÃO se computando aí aquelas que não prestam compromisso e as referidas.

    Fundamentos

    a) Art. 396 + Súmula 710 STF

    b) Art. 401, § 2

    c) Art. 397

    d) Art. 400

    e) Art. 401, § 1

    MNEMÔNICO

    d) OTTPARI - Ofendido, Testemunha-a, Testemunha-d, Perito, Acareação, Reconhecimento, Interrogatório acusado.