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ID
2521138
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme previsto no art. 82 e no art. 90, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que se referem às atribuições dos integrantes do Poder Executivo, NÃO está entre as atribuições do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

     

     

    a) Art. 82. Compete ao Governador, privativamente:

     

    XVI - nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição Federal e nesta Constituição.

     

     

    b) Art. 90. Os Secretários de Estado têm, além de outras estabelecidas nesta Constituição ou em lei, as seguintes atribuições:

     

    II - referendar atos governamentais relativos aos assuntos da respectiva Secretaria.

     

     

    c) Art. 82. Compete ao Governador, privativamente:

     

    II - exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual.

     

     

    d) Art. 90. Os Secretários de Estado têm, além de outras estabelecidas nesta Constituição ou em lei, as seguintes atribuições:

     

    VI - comparecer à Assembléia Legislativa nos casos previstos nesta Constituição, a fim de prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria, sob pena de responsabilidade.

     

     

    e) Art. 53.  Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:

     

    XI - aprovar referendo e convocar plebiscito, na forma da lei.

     

     

    Fonte: http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=WQdIfqNoXO4%3d&tabid=3683&mid=5359

     

     

     

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  • Acredito que consideraram a palavra administração, na alternativa C, como sinônimo de direção. O disposto na Constituição, conforme o art. 82, inciso II é "exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual."

  • LEI Nº 9.207, DE 21 DE JANEIRO DE 1991


    Art. 1º - A Assembléia Legislativa, no âmbito de suas competências, poderá promover consultas referendárias e plebiscitárias sobre atos, autorizações ou concessões do Poder Executivo e sobre matérias legislativas.