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Art 15, parágrafo único: A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, ressalvada a hipótese de poção do candidato por última chamada.
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I - A nomeação em caráter efetivo obedecerá, rigorosamente e sem qualquer ressalva, à ordem de classificação dos aprovados
LEITURA CORRETA: A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados,
ressalvada a hipótese de opção do candidato por última chamada.
II - A posse poderá dar-se mediante procuração específica. (CORRETO)
III- Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo indicado pelo candidato à Comissão de Concurso.
LEITURA CORRETA: Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias
contados da data da posse.
ALTERNATIVA B
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Luciana Nascimento.... vc quiz dizer Art. 16, parágrafo único... não é isso?
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Olá colegas, alguém poderia por gentileza me explicar essa ressalva da opção do candidato? Eu acertei a questão por que eu li o artigo, mas eu queria entender mesmo, obrigado.
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Credo... um detalhe e lá se foram 300 posições, no mínimo!!!!!!
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Thiago Meirelles, a ressalva significa que, quando fores chamado para a escolha da Comarca e nenhuma lhe interessar, você poderá optar pela última chamada, quando então serão ofertadas as últimas vagas.
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Um detalhe e erra-se a questão... observar também o jogo de palavras!
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Lei 10.098/94, art. 16, parágrafo único: A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, ressalvada a hipótese de opção do candidato por última chamada.
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I - Art. 16, P.Ú.
II - Art. 18, §2°
III - Art. 22
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Só por curiosidade, alguém conhece alguma pessoa que tenha optado por última chamada a ainda conseguiu ser nomeado? Geralmente os concursos nem esgotam a lista de aprovados, quanto mais chamar alguém que optou por ir ao final da fila.
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Acho que é vc tem 30 dias para entrar em exercício ok !!! Mas na hora posse vc diz não preciso dos 30, me dá 07 dias que tá ótimo!!!! kkkkk
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Comentários:
Em regra, a nomeação respeita a ordem de classificação dos aprovados, entretanto, o Estatuto traz uma exceção: o caso do candidato por última chamada.
Como já vimos em questões anteriores, a posse pode se dar por meio de procuração e o prazo para o exercício é de até 30 dias após a posse e não “no prazo indicado pelo candidato”, como afirmado no item III.
Gabarito: Letra B
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A afirmativa I está incorreta tendo em vista o disposto no art. 16, parágrafo único, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 16 - Parágrafo único. A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, ressalvada a hipótese de opção do candidato por última chamada.
A afirmativa II está correta tendo em vista o disposto no art. 18, § 2.º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 18 - § 2.º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
A afirmativa III está incorreta tendo em vista o disposto no caput do art.22 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
Gabarito: B.