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Incorreta Letra A, gabarito da questão: Art. 282. § 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Correta Letra B: Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (...) V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
Correta Letra C: Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (...) III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
Correta Letra D: Art. 282. § 5o O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Correta Letra E: Art. 282. § 3o Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
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Gabarito, A
CPP - Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
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a) as medidas cautelares somente poderão ser aplicadas isoladamente, para evitar bis in idem.
FALSO
Art. 282. § 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
b) constitui medida cautelar diversa da prisão o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.
CERTO
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
c) o juiz poderá decretar, no curso do inquérito policial, a proibição de o indiciado manter contato com a vítima quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, o indiciado deva permanecer distante dela.
CERTO
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
d) revogada a medida cautelar antes decretada, o juiz pode voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
CERTO
Art. 282. § 5o O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
e) se não houver urgência nem perigo de ineficácia da medida cautelar, o juiz, ao receber o pedido de decretação da medida, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
CERTO
Art. 282. § 3o Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
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Os colegas já explicaram muito bem as assertivas, mas apenas para fixação, sobre poderem ser aplicadas de forma cumulativa, basta lembrar que o juiz pode decretar para proibir de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante cumulativamente com a monitoração eletrônica, como forma de se certificar que o indiciado não está frequentando tais locais!
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LETRA A INCORRETA
CPP
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
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a) as medidas cautelares somente poderão ser aplicadas isoladamente, para evitar bis in idem.
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CPP. ART 282. § 1° As medidas cautelares poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
Como a questão pede a incorreta e restringiu que deveria ser aplicada apenas de forma isolada, o item se torna falso !
Para um entendimento a grosso modo e nunca mais esquecer: O indivíduo pode receber ordem judicial de não comparecer em determinados lugares e ter horário determinado para ir pra casa.
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a) ERRADA: Item errado, pois as medidas cautelares diversas da prisão poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 282, §1º do CPP.
b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 319, V do CPP.
c) CORRETA: Item correto, pois esta é a medida cautelar prevista no art. 319, III do CPP.
d) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 282, §5º do CPP.
e) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 282, §3º do CPP, que trata da necessidade, como regra, de oitiva da parte contrária quanto ao pedido de decretação de medida cautelar.
Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA A.
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GABARITO: LETRA A.
COMENTÁRIOS: A questão pede a incorreta.
É sabido que as medidas cautelares podem ser aplicadas isoladamente ou de forma cumulativa, de acordo com o artigo 282 do CPP.
Art. 282, § 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Portanto, incorreta a assertiva A.
LETRA B: Trata-se de medida cautelar diversa da prisão.
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
Correta a assertiva.
LETRA C: Também é uma cautelar diversa da prisão.
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
LETRA D: É exatamente o que diz o parágrafo 5º do artigo 282 do CPP.
Art. 282, § 5º O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
LETRA E: Perfeito. Em regra, o Juiz, ao receber o pedido de decretação de cautelar, deve intimar a parte contrária. A exceção se dá no caso de urgência ou perigo de ineficácia da medida.
Art. 282, § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
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errei por não prestar atenção, que o enunciado dizia incorreta
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As medidas cautelares diversas da prisão podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, caso a medida se mostre insuficiente deverá ser decretada a sua prisão preventiva.
Art. 282 §1 As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
§3 Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
§ 4 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
§ 5 O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem
§ 6 A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar
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Medida cautelar aplica-se isolada ou cumulativamente.
Medidas cautelares: Necessidade e Adequação.
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Quando pede a incorreta, ainda que vc não saiba, vá na que tenha esses termos como ''somente'', que possivelmente estará errada!
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NÃO IMPLICA EM BIS IN IDEM, POIS O JUIZ VAI CUMULANDO ATÉ NÃO RESTAR MAIS MEDIDA. ASSIM, COMO ULTIMA RATIO, APLICA A PREVENTIVA.
#PAS
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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COMENTÁRIOS: A questão pede a incorreta.
É sabido que as medidas cautelares podem ser aplicadas isoladamente ou de forma cumulativa, de acordo com o artigo 282 do CPP.
Art. 282, § 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Portanto, incorreta a assertiva A.
LETRA B: Trata-se de medida cautelar diversa da prisão.
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
Correta a assertiva.
LETRA C: Também é uma cautelar diversa da prisão.
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
LETRA D: É exatamente o que diz o parágrafo 5º do artigo 282 do CPP.
Art. 282, § 5º O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
LETRA E: Perfeito. Em regra, o Juiz, ao receber o pedido de decretação de cautelar, deve intimar a parte contrária. A exceção se dá no caso de urgência ou perigo de ineficácia da medida.
Art. 282, § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
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Artigo 282 alterado em diversas partes, em relação a letra "E"
"§ 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)"
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Assertiva A
as medidas cautelares somente poderão ser aplicadas isoladamente, para evitar bis in idem.
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Art. 282, parágrafo 1º: As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
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Há 2 questões erradas, a A, e a E, essa última por estar incompleta;
"§ 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.
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A alternativa que apresenta o erro é a LETRA "A" pois:
Art. 282, § 1º, CPP. As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 282. § 1° As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Abraço!!!
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Medidas cautelares
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
§ 1 As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
§ 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.
§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar prisão preventiva.
§ 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
§ 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.
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Notem
que a questão exigiu conhecimentos acerca das Medidas Cautelares, que podem ser
analisadas a seguir:
A
– Errada.
As medidas
cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP) poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente (art. 282, § 1° do CPP). Ex. poderá ser aplicada a medida cautelar da fiança isoladamente ou
cumulada com o comparecimento
periódico em juízo, com a proibição de manter contato com pessoa determinada,
com recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o
investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos ou com outras medidas.
B – Correto.
O recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o
investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos é medida cautelar
diversa da prisão prevista no art. 319, inc. V do CPP.
C – Correto.
A proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias
relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante é
medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, inc. III do CPP. Desta
forma, observadas a “necessidade para aplicação da lei penal, para a
investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para
evitar a prática de infrações penais” e “adequação da medida à gravidade do
crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado”
(art. 282, inc. I e II do CPP), o juiz poderá decretar, no
curso do inquérito policial tal medida alternativa à prisão.
D – Correta. Conforme regra
estampada no art. 382, § 5° do CPP “O juiz poderá, de
ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando
verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”
E – Correta.
Conforme estabelece o art. 382, § 3° “Ressalvados os casos de urgência ou de
perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar,
determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias,
permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser
justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto
que justifiquem essa medida excepcional”.
Gabarito: letra A.
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A) ALTERNATIVA CORRETA. deve ser marcada, uma vez que, além de haver previsão legal admitindo cumulação de medidas cautelares (ART. 282, §1º, CPP), o princípio do "BIS IN IDEM" não guarda nenhuma relação com a natureza de tais medidas, pois é um princípio que veda a possibilidade de alguém ser PUNIDO mais de uma vez pelo mesmo fato. Neste ponto, no que diz respeito a punição, as medidas cautelares se afastam de tal princípio por não terem natureza punitiva, mas sim, acautelatória.
A exemplo disso, tem-se o previsto no ART. 313, §2º, CPP, que determina que não será admitida prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena.
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C) estaria errada nos tempos de hj ?