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GAB C As comissões parlamentares de inquérito são, de acordo com José Afonso da Silva, organismos que desempenham papel de grande relevância na fiscalização e controle da Administração, a ponto de receberem, pela Constituição de 1988, poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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Controle Legislativo
As casas legislativas realizam basicamente dois importantes controles: o controle político, que é objeto de estudo do Direito Constitucional, e o controle financeiro que, apesar de sua força política, representa também controle da atividade administrativa. Dessa forma, tal controle pode ser realizado de maneira direta ou indireta. Para exemplificar os diversos controles exercidos por essa casa, verifique algumas situações. De modo direto, o Poder Legislativo exerce as seguintes formas de controle:
a) controle das contas dos Administradores Públicos sejam eles do Poder Executivo, Judiciário e até mesmo do Legislativo; é o denominado controle financeiro. Abrange o controle interno e o externo, incluindo os entes da Administração Indireta;
b) controle das infrações político-administrativas do Chefe do Poder Executivo;
c) na atuação investigatória das Comissões Parlamentares de Inquérito
GAB: CERTO
FERNANDA MARINELA - 2015
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GABARITO:C
CPI é a sigla para Comissão Parlamentar de Inquérito, nome dado ao processo de investigação comandado pelo Poder Legislativo com o objetivo de averiguar determinadas denúncias de irregularidades no setor público.
Uma das principais funções do Poder Legislativo é justamente fiscalizar o trabalho desempenhado pelo Poder Executivo e, caso haja a suspeita de infrações, as CPI’s são necessárias para investigar estes casos. [GABARITO]
A CPI tem apenas o poder investigatório, ou seja, não pode punir ou entrar com uma ação criminal contra os acusados. No entanto, após as investigações levantadas pela Comissão, um relatório final e conclusivo pode ser apresentado ao Ministério Público para que este tome as devidas medidas de punição contra os arguidos, se for o caso.
De acordo com o texto presente no parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal de 1988, “as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.
As CPI’s também já nascem com um prazo para acabar (normalmente as investigações e debates duram 120 dias), no entanto este período pode ser prorrogado, caso seja necessário.
O Brasil já presenciou vários escândalos públicos que foram investigados por CPI’s, como a CPI do BNDES, CPMI do Mensalão e a CPI da Petrobrás (apuração de desvio de recursos da estatal por membros do partido PT, PP e PMDB).
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Existem algumas atribuições relacionadas ao controle externo que são exercidas diretamente pelo Poder Legislativo, o conhecido controle parlamentar ou controle político.Uma conhecida e importante ferramenta utilizada pelo Poder Legislativo no controle da Administração Pública é a instauração das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). As CPI possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais para apuração de fato determinado e por prazo certo. Suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores (CF, art. 58, ß3º).
- Professor Erick Alves
Curso de Controle Externo - Estratégia.
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Gabarito: CERTO
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI): ferramenta utilizada pelo Poder Legislativo no controle da Administração Pública, as CPI possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais para apuração de fato determinado e por prazo certo. Suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores.
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Controle Político/Legislativo:
> CPI's
> Sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem o Poder Regulamentar
> Julgamento das Contas do Presidente, com apreciação do TCU.
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Bons Estudos
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Comentário:
De fato, a atuação das CPIs representa exemplo de controle externo de natureza política exercido diretamente pelo Poder Legislativo.
Gabarito: Certa
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Três situacões de Controle Externo: Jurisdicional (PoderJudiciário), Político (Poder Legislativo) e Técnico (Tribunais de Contas). Há consideração de que o controle social situa-se como uma quarta situação de controle externo.
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Controle Legislativo
As casas legislativas realizam basicamente dois importantes controles:
Controle político, que é objeto de estudo do Direito Constitucional.
Controle financeiro que, apesar de sua força política, representa também controle da atividade administrativa.
Dessa forma, tal controle pode ser realizado de maneira direta ou indireta. Para exemplificar os diversos controles exercidos por essa casa, verifique algumas situações.
De modo direto, o Poder Legislativo exerce as seguintes formas de controle:
a) controle das contas dos Administradores Públicos sejam eles do Poder Executivo, Judiciário e até mesmo do Legislativo; é o denominado controle financeiro.
Abrange o controle interno e o externo, incluindo os entes da Administração Indireta;
b) controle das infrações político-administrativas do Chefe do Poder Executivo;
c) na atuação investigatória das Comissões Parlamentares de Inquérito ; GABARITO - C
d) na sustação de atos do Poder Executivo que exorbitam o poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
e) na fiscalização e controle permanente dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
f) na convocação para prestar informações;
g) nos atos de permitir que o presidente declare a guerra ou celebre a paz e que forças estrangeiras transitem pelo país.
As CPIs, nos últimos tempos, tem sido palco para deflagração de importantes escândalos de desvios no Poder Público, a exemplo da “CPI dos Correios” que trouxe à tona o terrível “esquema do mensalão”. Entretanto, é importante esclarecer que nem toda CPI representa controle da Administração, o que a inclui nesse rótulo é o fato de estar fiscalizando a atividade administrativa. Indiretamente, o Poder Legislativo controla a atividade administrativa da seguinte forma:
a) sustação de contratos;
b) atividade fiscalizatória auxiliar desenvolvida pelos Tribunais de Contas.
Fonte: http://www.marinela.ma/wp-content/uploads/2015/02/CADERNODEAULAINTENSIVOIIAULAEXTRACONTROLEDAADMINISTRAO.pdf
Bons estudos!
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CPI é controle externo realizado pelo Legislativo, mesmo se ela estiver ouvindo Parlamentar?
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"Fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre os atos e atividades da administração pública, para que tais atos e atividades não se desviem das normas preestabelecidas. Esse controle abarca a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Trata-se de controle político por excelência das atividades do Estado, exercido pelo Poder Legislativo, destinando-se a comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos e a fiel execução da lei orçamentária. No Brasil, o controle externo exercido pelo Poder Legislativo conta com o auxilio pelo Tribunal de Contas da União."
Fonte: Senado Federal. Disponível em https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/controle-externo#:~:text=Trata%2Dse%20de%20controle%20pol%C3%ADtico,fiel%20execu%C3%A7%C3%A3o%20da%20lei%20or%C3%A7ament%C3%A1ria., acessado em 08/02/2022.