SóProvas


ID
2521900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das formas de controle interno e externo, julgue o item seguinte.


O controle interno pode, por orientação do órgão controlado, deixar de avaliar a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A Constituição confere aos órgãos de controle interno a prerrogativa para avaliarem a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência. Assim, eles não podem deixar de exercer tal competência, ainda que por orientação do órgão controlado em cuja estrutura se encontrem.

     

    Erick Alves

  • A Constituição confere aos órgãos de controle interno a prerrogativa para avaliarem a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência. Assim, eles não podem deixar de exercer tal competência, ainda que por orientação do órgão controlado em cuja estrutura se encontrem.

  • Complementado, o princípio da indisponibilidade do interesse público já mata a questão.

  • O controle interno pode, por orientação do órgão controlado, deixar de avaliar a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência.( errado). 

    Efíciência é preceito constitucional que faz parte dos princípios da administração pública. 

  • GABARITO:E


    CONCEITO DE CONTROLE INTERNO



    É conjunto de métodos e processos adotados com a finalidade de comprovar atos e fatos, impedir erros e fraudes e otimizar a eficiência da Administração. (Dec. 14.271/2003. P.M. de Porto Alegre )


    DEFINIÇÃO


    O controle interno é aquele executado por órgão, setor ou agente da própria estrutura administrativa do órgão controlado. Diferencia-se, pois, do controle externo, que é de responsabilidade de órgão externo, não pertencente à estrutura administrativa do órgão controlado (Freesz, 2007).


    FINALIDADE
     

    É a de assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, com os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em determinadas circunstâncias, abrange também o controle chamado de mérito e que diz respeito aos aspectos discricionários da administração pública. (Di Pietro, 2005, p. 637)


    Um órgão de auditoria, seja externa ou interna, não pode prescindir de independência funcional em relação às áreas ou atividades controladas. O controle interno é vinculado à estrutura organizacional à unidade de hierarquia máxima da Administração Pública, contudo, não há relação de subordinação, sob pena de não gozar da independência que deve nortear o controle de sua responsabilidade.

     

  • Gabarito: ERRADO

    (CF88 – Art. 74)

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Jamais!!!

    Basta o raciocínio de que nunca se deve abrir mão da LEGALIDADE em nome da EFICIÊNCIA.

  • Comentário:

    A Constituição confere aos órgãos de controle interno a prerrogativa para avaliarem a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência. Assim, eles não podem deixar de exercer tal competência, ainda que por orientação do órgão controlado em cuja estrutura se encontrem.

    Gabarito: Errada

  • ASSERTIVA:

    O controle interno pode, por orientação do órgão controlado, deixar de avaliar a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência.

    RESOLUÇÃO:

    Imagine que o controle interno seja sua MÃE (sua mãe te controla, ok?), e você o FILHO (você é filho, logo é controlado, ok?), seja o órgão controlado. Como é que o filho (o órgão controlado) vai orientar a sua mãe (o controle interno) a não avaliar suas notas na escola (exemplo didático)? Trazendo para a questão: como é que o ÓRGÃO CONTROLADO, ou seja, o controlado, vai orientar o CONTROLE interno, ou seja, quem controla, a deixar de avaliar a adequação da sua administração pública ao princípio da eficiência? IMPOSSÍVEL.

    GABARITO:

    Errado.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Primeiramente, vamos ler o art. 74, II, da CF/88:

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...]
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;"


    Percebam que a CF/88, em seu art. 74, II, determina que os órgãos de controle interno têm a prerrogativa para avaliar a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO