SóProvas


ID
2521909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue o item a seguir.


A despeito de ser um tribunal, uma corte de contas não produz coisa julgada material, de modo que suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Os tribunais de contas são órgãos administrativos. Por consequência, suas decisões possuem natureza administrativa, de modo que podem ser revistas pelo Poder Judiciário, em caso de falha formal grave ou manifesta ilegalidade.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/

  • Gabarito: CERTO

     

    Para complementar os estudos:

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-RN

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 1

     

    A respeito das entidades fiscalizadoras superiores e dos sistemas de controle na administração pública brasileira, julgue o item a seguir.

     

    O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas, e suas decisões não fazem coisa julgada, visto que são de cunho administrativo. Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas. (CERTO)

     

    Bons estudos !!!!!!!!!!

  • Mandou bem, Gustavo Freitas, muito obrigada! :)

  • GABARITO:C

     

    Para Di Pietro (1996, p. 36) as decisões dos Tribunais de Contas não fazem coisa julgada ou coisa julgada material. [GABARITO]


    Coisa julgada
     é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Sua origem remonta ao direito romano (res judicata), onde era justificada principalmente por razões de ordem prática: pacificação social e certeza do final do processo. Atualmente tem por objetivos a segurança jurídica e impedir a perpetuação dos litígios. O instituto da coisa julgada está presente em praticamente todos os sistemas jurídicos ocidentais principalmente aqueles que têm seus fundamentos no direito romano.

     

  • A coisa julgada ocorre quando a sentença se torna irrecorrível, não admite interposição de qualquer recurso.

    Assim sendo, a coisa julgada formal é quando a sentença não pode ser alterada dentro do mesmo processo, porém, poderá ser discutida em outra ação, por sua vez, a coisa julgada material é quando a sentença não pode ser alterada em nenhum outro processo.

  • Essa questão reflete o sistema inglês de UNICIDADE DE JURISDIÇÃO, em que todos os litígios administrativos ou privados podem ser levados ao judiciário. Assim, apesar de caber a Adm. o controle dos seus próprios atos, em juízo de conveniência e oportunidade, o único (UNICIDADE) que detém jurisdição e que decide com definitividade (COISA JULGADA) é o poder judiciário. O TCU é tribunal administrativo.

  • Certo

     

    O Sistema Inglês ou Sistema de Jurisdição Única, também designado de sistema da unicidade de jurisdição, estabelece que todos os litígios, sejam eles administrativos ou privados, podem ser levados à justiça comum, ou seja, ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de coisa julgada material.

     

    Matheus Carvalho

     

    Outra questão que ajuda a responder: Q855107

  • O Brasil adota o sistema de jurisdição única, no qual apenas o poder judiciário faz coisa julgada material. 

  • Gab CERTO!

     

    A lei nao excluirá da apreciação do p judiciario lesao ou ameaça a direito(principio da inafastabilidade jurisdicional)

     

    Sistema inglês ou de Jurisdição Única. A intervenção do Judiciário está permitida independente do esgotamento das vias administrativas.

    O Poder Judiciário goza da coisa julgada material, já a Administração não têm caráter conclusivo.

    É o sistema adotado no Brasil.

     

    O que existe é o contencioso adm, dentro da propria adm, fazendo coisa julgada material. Impedidno que aquela materia seja novamente analisada dentro da adm(coisa julgada adm). Mas nd impede q posteriormente seja analisada pelo judiciario. 

  • É importante lembrar que a própria Administração Pública faz o controle de legalidade da sua própria atuação, todavia as decisões administrativas não fazem coisa julgada. Assim sendo, a decisão administrativa pode ser reformada pelo poder judiciário, pois somente as decisões desse poder é que tem o efeito de coisa julgada.


    INSS na veia!

  • GABARITO CERTO

     

    Atenção, somente de forma a complementar os comentários dos demais colegas:

     

    As decisões do Tribunal de Contas, as quais forem questionadas no Judiciário, deverão serem impugnadas através de uma ação autônoma (MS; Ação Ordinária e outras), nunca através de recursos, visto ser este um instrumento utilizado para impugnar decisões judiciais.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Para memorizar:

     

    As decisões dos Tribunais de Contas não fazem coisa julgada material, visto que o Brasil adotou o sistema inglês de Unicidade de Jurisdição, através do qual somente as decisões do Poder Judiciário fazem coisa julgada material.

     

    *Multa imposta pelo Tribunal de Contas tem natureza de Título Executivo Extrajudicial.

  • Nenhuma decisão de nenhum orgão legislativo ou executivo tem efeito de coisa julgada. Só quem tem esse poder são os orgãos do poder judiciário. Conclui-se que o TC não é orgão do poder judiciário.

  • todo mundo faz todo mundo, de forma atípica, só o judiciário que faz coisa julgada.


    PM_ALAGOAS_2018

  • GAB:C

    Uma corte de contas não produz coisa julgada material, e sim FORMAL!

  • Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.Publicado por rede de ensino Luiz Flávio Gomes. jusbrasil

  • Comentário:

    “Coisa julgada material” seria uma decisão impossível de ser rediscutida em seu mérito, em qualquer instância. No nosso ordenamento jurídico, apenas as decisões emanadas no exercício da função jurisdicional, típica do Poder Judiciário, fazem coisa julgada material. Os tribunais de contas, por sua vez, são órgãos administrativos.

    Por consequência, suas decisões possuem natureza administrativa, de modo que podem ser revistas pelo Poder Judiciário, em caso de falha formal grave ou manifesta ilegalidade.

    Gabarito: Certa

  • Questão certa com gabarito constando como errado, essa não foi a primeira questão que esse fato ocorreu.

  • Ora, seria no mínimo controverso admitir que as decisões não pudessem ser revistas pelo Judiciário, o que abriria espaço para pareceres e julgamentos de contas fora do compasso legal.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DECISÕES & NATUREZA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS:

    1) NÃO produz coisa julgada: Decisões PODEM ser revistas pelo Judiciário:

    (CESPE/CD/2014) Embora possuam natureza de julgamento e produzam coisa julgada, as decisões do TCU acerca da prestação de contas dos agentes públicos podem ser revistas pelo Poder Judiciário.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-ES/2013) As decisões proferidas pelos tribunais de contas produzem coisa julgada, razão pela qual não podem ser revistas pelo Poder Judiciário.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) A despeito de ser um tribunal, uma corte de contas não produz coisa julgada material, de modo que suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário.(CERTO)

    (CESPE/TCDF/2013) As decisões dos TCs não são imunes à revisão judicial, mas, quando imputarem débito ou multa, constituirão título executivo extrajudicial.(CERTO)

    (CESPE/TJ-CE/2014) O controle externo realizado pelo Poder Judiciário é diverso daquele realizado pelo TCU, o que não inviabiliza que o Poder Judiciário revise a atividade de controle executada pelo TCU.(CERTO)

    2) Natureza JUDICANTE em relação a conta dos GESTORES:

    (CESPE/TCU/2007) O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal.(CERTO)

    3) Natureza NÃO JURISDICIONAL em relação a conta do PRESIDENTE:

    (CESPE/TCE-PR/2016) O TCU, em regra, tem jurisdição de contas (jus dicere), ou seja, tem competência para aplicar o direito no caso concreto, de modo definitivo, com força de coisa julgada, em especial quando, na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional, emite parecer prévio sobre as contas do presidente da República.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RN/2015) O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas, e suas decisões não fazem coisa julgada, visto que são de cunho administrativo. Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas.(CERTO)

    4) Sistema é o de JURISDIÇÃO UNA:

    (CESPE/TCE-RO/2019) A existência de uma jurisdição especial administrativa formada por tribunais de contas demonstra que o sistema de controle brasileiro admite o sistema do contencioso administrativo.(ERRADO)

    (CESPE/TCM-BA/2018) O Poder Judiciário pode realizar controle externo, já que o Brasil adota o sistema da jurisdição una, em que o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, cabendo-lhe apreciar, com força de coisa julgada, lesões ou ameaças a direitos individuais e coletivos. (CERTO)

    5) Característica de Natureza ADMINISTRATIVA:

    (CESPE/MPC-PA/2019) As decisões dos tribunais de contas possuem característica de coisa julgada administrativa.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Tentar de novo mostra como você está disposto a lutar por aquilo em que acredita."

  • O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo. Uma das atribuições da corte de contas consiste em julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71, II, da CF).

    Entretanto, o termo julgar não possui o mesmo sentido da função jurisdicional. Somente o Poder Judiciário produz coisa julgada material, ensejando imutabilidade e impossibilidade de rediscussão da matéria.

    Dessa forma, as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas formam somente a denominada "coisa julgada administrativa", que consiste na hipótese de esgotamento de todos os prazos para a interposição de recursos administrativos. A coisa julgada administrativa não impede a revisão judicial da decisão prolatada e não possui a definitividade que qualifica os atos jurisdicionais, estando sujeita a controle do Poder Judiciário.

    Sobre o tema, a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro menciona o seguinte:

    (...) a função de julgar as contas não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

    Gabarito do Professor: CERTO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 937.

  • Suei frio.

    Julgado do STJ:

    “O míster desempenhado pelos Tribunais de Contas, no sentido de auxiliar os respectivos Poderes Legislativos em fiscalizar, encerra decisões de cunho técnico-administrativo e suas decisões não fazem coisa julgada, justamente por não praticarem atividade judicante. Logo, sua atuação não vincula o funcionamento do Poder Judiciário, o qual pode, inclusive, revisar as suas decisões por força Princípio Constitucional da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional (art. 5º, XXXV, da Constituição). (REsp 1032732/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 08/09/2015).

    Aí vem o STF (Súmula 347) e diz:

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • A despeito de -> Diferente de

  • O termo julgar não possui o mesmo sentido da função jurisdicional. Somente o Poder Judiciário produz coisa julgada material, ensejando imutabilidade e impossibilidade de rediscussão da matéria.

    Julgamento de TC's --> coisa julgada administrativa e não impede revisão

    Fonte: QC ( resumido)

    Seja, antes de tudo, um forte

    Tudo posso Naquele que me fortalece

  • Falou em CORTE DE CONTAS, atenção no seguinte:

    Competência territorial: FUNÇÃO JURISCIDIONAL

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Competência de julgamento: FUNÇÃO JUDICANTE E NÃO JURISDICIONAL.

  • coisa julgada formal é uma qualidade comum a todas as decisões, de mérito ou não. Já a coisa julgada material é a impossibilidade de alteração da decisão judicial dentro do mesmo processo ou em qualquer outro, tendo em vista que os seus efeitos se irradiam para além do processo no qual foi decidida a questão

  • Gab: CERTO

    Apenas o Judiciário faz coisa julgada MATERIAL! TCs têm competências meramente administrativas/ apreciatórias!