SóProvas


ID
2521921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O prefeito de um município do estado de Pernambuco prestou as contas municipais, no prazo devido, ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que as analisou e as julgou irregulares.


Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base nas disposições da Lei Orgânica do TCE/PE e do Regimento Interno desse tribunal.


Caso a irregularidade detectada seja passível de aplicação de multa, o TCE/PE determinará o valor a ser recolhido e o prazo para o cumprimento desse recolhimento, prazo esse que não poderá ultrapassar o décimo quinto dia após o trânsito em julgado da deliberação em que se tenha fixado a multa.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 66 da Lei Orgânica, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o responsável tem o prazo de até 15 dias para efetuar o recolhimento do valor do débito e/ou da multa, comprovando-o perante o Tribunal através de documento hábil.

  • Conforme o art. 66 da Lei Orgânica, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o responsável tem o prazo de até 15 dias para efetuar o recolhimento do valor do débito e/ou da multa, comprovando-o perante o Tribunal através de documento hábil.

    Gabarito: Certa

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/

  • TCE_PB

    Conforme o art. 66 da Lei Orgânica, após o trânsito em julgado
    da decisão condenatória, o responsável tem o prazo de até 15 dias para efetuar o
    recolhimento do valor do débito e/ou da multa, comprovando-o perante o
    Tribunal através de documento hábil.

    FONTE: Estratégia

  •   "O prefeito de um município do estado de Pernambuco prestou as contas municipais, no prazo devido, ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que as analisou e as julgou irregulares. "

    Tc julgando conta de prefeito? Isso ainda é possível?
    Pelo que sei isso era possível somente como ordenador de despesa e agora nem mais possível é.
    Achei que TC só apreciasse e emitisse parecer prévio de contas do executivo municipal recomendando pela regularidade ou irregularidade para posterior julgamento na Câmara Municipal.

    Se alguém puder clarear isso. Obgdo!

  • RI TCE MG

    Art. 228 As multas fixadas pelo Tribunal de Contas aos infratores das leis e dos regulamentos relativos à administração financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação da decisão final no órgão oficial, em estabelecimento de crédito do Estado indicado em resolução do Tribunal.

  • LO/TCE-RJ

    Art. 79 - Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal de Contas aplicar-lhe multa de até 100% (cem por cento) do valor do dano causado ao erário.

    Art. 80 - O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até 1.000 (mil) vezes o valor da UFERJ aos responsáveis por:

    RI-TCE_RJ

    Art. 18 - Verificada irregularidade nas contas, ainda na fase preliminar, na forma do disposto no art. 17, inciso I, deste Regimento, o Tribunal:

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

  • RI TCDF:

    Art. 272. O Tribunal poderá aplicar multa, cujo valor máximo será atualizado na forma prescrita no § 1º deste artigo, aos responsáveis por contas e atos adiante indicados, observada a seguinte gradação:

    § 4º As multas, em qualquer caso, deverão ser recolhidas ao Tesouro do Distrito Federal, sendo os respectivos comprovantes encaminhados ao Tribunal, até a criação de fundo específico do Tribunal.

  • TCE -SC

    Art. 17. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II - se houver débito ou irregularidade passível de multa, ordenará a citação do responsável para, no prazo de trinta dias, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;