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Conforme o art. 66 da Lei Orgânica, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o responsável tem o prazo de até 15 dias para efetuar o recolhimento do valor do débito e/ou da multa, comprovando-o perante o Tribunal através de documento hábil.
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Conforme o art. 66 da Lei Orgânica, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o responsável tem o prazo de até 15 dias para efetuar o recolhimento do valor do débito e/ou da multa, comprovando-o perante o Tribunal através de documento hábil.
Gabarito: Certa
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/
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TCE_PB
Conforme o art. 66 da Lei Orgânica, após o trânsito em julgado
da decisão condenatória, o responsável tem o prazo de até 15 dias para efetuar o
recolhimento do valor do débito e/ou da multa, comprovando-o perante o
Tribunal através de documento hábil.
FONTE: Estratégia
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"O prefeito de um município do estado de Pernambuco prestou as contas municipais, no prazo devido, ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que as analisou e as julgou irregulares. "
Tc julgando conta de prefeito? Isso ainda é possível?
Pelo que sei isso era possível somente como ordenador de despesa e agora nem mais possível é.
Achei que TC só apreciasse e emitisse parecer prévio de contas do executivo municipal recomendando pela regularidade ou irregularidade para posterior julgamento na Câmara Municipal.
Se alguém puder clarear isso. Obgdo!
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RI TCE MG
Art. 228 As multas fixadas pelo Tribunal de Contas aos infratores das leis e dos regulamentos relativos à administração financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação da decisão final no órgão oficial, em estabelecimento de crédito do Estado indicado em resolução do Tribunal.
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LO/TCE-RJ
Art. 79 - Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal de Contas aplicar-lhe multa de até 100% (cem por cento) do valor do dano causado ao erário.
Art. 80 - O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até 1.000 (mil) vezes o valor da UFERJ aos responsáveis por:
RI-TCE_RJ
Art. 18 - Verificada irregularidade nas contas, ainda na fase preliminar, na forma do disposto no art. 17, inciso I, deste Regimento, o Tribunal:
II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;
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RI TCDF:
Art. 272. O Tribunal poderá aplicar multa, cujo valor máximo será atualizado na forma prescrita no § 1º deste artigo, aos responsáveis por contas e atos adiante indicados, observada a seguinte gradação:
§ 4º As multas, em qualquer caso, deverão ser recolhidas ao Tesouro do Distrito Federal, sendo os respectivos comprovantes encaminhados ao Tribunal, até a criação de fundo específico do Tribunal.
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TCE -SC
Art. 17. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:
I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
II - se houver débito ou irregularidade passível de multa, ordenará a citação do responsável para, no prazo de trinta dias, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;