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No artigo 165 da Constituição Federal está previsto que os governos da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios devem elaborar planos plurianuais (PPA), leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOA).
A Lei Orgânica do Distrito Federal, de 1993, ainda acrescentou três exigências além da determinação constitucional:
(1) a compatibilidade com o plano diretor de ordenamento territorial (PDOT);
(2) a regionalização por região administrativa;
(3) a quantificação física e financeira das diretrizes, objetivos e metas.
Fonte: http://www.orcamentoparticipativo.df.gov.br/index.php/o-planejamento-e-o-plano-plurianual-ppa
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A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.
Fonte: ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2016-2019.
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GAB E. O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.
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Segundo o manual de elaboração do PPA federal 2016-2019, os programas devem possuir metas regionalizadas, sendo que a regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral. Portanto, não existe tal vedação. Questão difícil!
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/
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O critério regionalizado não tem uma definição precisa.
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GABARITO:E
O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.
O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.
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Deixaria em branco facilmente.
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Errei pois me lembrei que a regionalização é feita nos seguintes níveis:
- Municípios: por subdistritos;
- Estados: por mesorregiões ou regiões administrativas;
- União: por Macrorregiões.
Assim, atribuí a Macrorregiões o nível mais elevado. Me ferrei ):
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O Brasil é dividido em cinco regiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, além disso, o país também é regionalizado em três macrorregiões econômicas: Centro-Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Goiás), Nordeste (Bahia, Pernambuco, Alagoas, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Piauí e Maranhão) e Amazônia (Mato Grosso, Tocantins, Pará, Amapá, Rondônia, Amazonas, Acre e Roraima).
http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/as-economias-regionais-brasileiras.htm
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sobre ppa 2016-2019, vale a leitura rápida --> http://www.planejamento.gov.br/assuntos/planeja/plano-plurianual/plano-plurianual-1
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A frase "é vedada a regionalização de metas", já respondeu a questão. Nem precisei ler mais.
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O PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ
A regionalização das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração federal no plano plurianual deve ser feita por macrorregiões geoeconômicas. ( ERRADO )
Segundo o manual de elaboração do PPA federal 2016-2019, os programas devem possuir metas regionalizadas, sendo que a regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.
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Não existe essa vedação, existindo inclusive no manual de elaboração do PPA federal uma indicação para que os programas possuam metas regionalizadas, sendo que a regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios.
by neto..
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só jesus na causa, mas acertei
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QUESTÕES SEMELHANTES:
Q340119 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo - Ciências Contábeis
O plano plurianual deve ser elaborado com vistas ao fortalecimento da unidade federativa, sendo, portanto, vedada qualquer forma de regionalização de objetivos ou de diretrizes governamentais. GABARITO: ERRADO
Q368239 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: Analista Técnico - Administrativo
A regionalização do plano plurianual fornece informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para cada objetivo especificado, podendo também ser a expressão regional do quadro atual a ser modificado pelo objetivo e deve ser expressa em macrorregiões ou estados.
GABARITO: ERRADO
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A regionalização será expressa em macrorregiões (Norte, Nordeste, Centro-oeste, Sudeste e Sul), estados ou municípios. Em casos específicos, poderão até ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.
Veja que esses “recortes mais adequados” podem ser maiores que as macrorregiões econômicas. Não há vedação nenhuma quanto a isso. Por isso, a questão ficou errada!
Gabarito: Errado
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No Manual de Orientações para elaboração do Plano Plurianual 2016-2019, a regra é a utilização das macrorregiões, Estados ou Municípios. Porém em casos específicos poderão ser utilizados recortes mais adequados.
a. Regionalização da Meta
Fornece informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para o Objetivo no território. A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.
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A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.
Fonte: ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2016-2019.
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Errada
A CF/88 não especifica os critérios de regionalização. Alguns critérios são utilizados:
-Macroregional(sul, sudeste, norte, nordeste e centro-oeste).
-Microrregiões = citando alguns municípios e estados.
-Internacionais = alguns programas são somente para alguns países ou relacionamento com embaixados.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, grancursos. Erros? Mandem msg.
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Questão sobre uma das funções
constitucionais dos instrumentos básicos
de planejamento (PPA, LDO e Orçamentos Anuais).
Conforme o MTO 2020, o orçamento é instrumento de
planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de
acordo com a CF88, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento.
Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), programação das despesas
de capital e outras delas decorrentes para 4 anos, com diretrizes, objetivos e
metas.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), detalhamento
das metas e prioridades para cada ano.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), fixação das
despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização
dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade
social e de investimento.
Nesse sentido, é importante
conhecer a disposição do art. 165 § 1º, que trata do especificamente do PPA:
Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Perceba que a Constituição
trata da regionalização das metas
previstas no PPA. Esse conceito é definido pela própria lei do PPA (Lei
nº13.971/19)
Art. 2º
Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
IV - regionalização - conjunto de informações, no
âmbito das metas do PPA 2020-2023, com vistas a compatibilizar os recursos
públicos disponíveis com o atendimento de necessidades da sociedade no
território nacional e a possibilitar a avaliação regional da execução do
gasto público;
Atenção!
Repare que a regionalização é imprescindível para avaliarmos os resultados das
políticas públicas em recortes específicos, haja vista a enorme extensão territorial
do Brasil. Os critérios mais comuns são: por macrorregiões, estados
ou municípios. Mas nada impede que o
gestor público utilize critérios de regionalização mais adequados a realidade
da necessidade pública.
Conforme disposição do Manual
do PPA (2020-2023):
X. Regionalização – fornece informações
relacionadas à distribuição das metas estipuladas para o Programa no
território. A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou
municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais
adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como
região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante
interesse mineral.
Dito isso, já podemos
identificar o ERRO da afirmativa:
No plano plurianual, é vedada a regionalização de metas por
meio de critérios que abranjam territórios maiores que as macrorregiões
econômicas.
Não é vedada a regionalização
por critérios maiores que as macrorregiões podendo ser utilizado outros critérios
em casos específicos, que sejam mais adequados.
Gabarito do Professor: Errado.
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(1) Plano Plurianual (PPA), programação das despesas de capital e outras delas decorrentes para 4 anos, com diretrizes, objetivos e metas.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), detalhamento das metas e prioridades para cada ano.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.
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A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.
Obs.: Essa redação consta tanto no PPA 2016-2019 quanto no PPA 2020-2023.
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Outra questão CESPE sobre a regionalização do PPA:
A regionalização das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração federal no plano plurianual deve ser feita por macrorregiões geoeconômicas. (ERRADO)
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A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.
Fonte: ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2016-2019.
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ERRADA
A fim de aperfeiçoar os mecanismos de regionalização (ex ante) do planejamento governamental, é possível vislumbrar três orientações importantes:
a) pensar as políticas públicas a partir das necessidades e demandas específicas da sociedade distribuída no território;
b) obedecer aos dispositivos constitucionais que estabelecem a importância do combate às desigualdades regionais;
c) promover melhor utilização de identificadores regionais, de forma a localizar o destino específico (quando possível) dos recursos públicos;
d) incluir a regionalização de metas e indicadores, com foco macrorregional (caso factível), particularmente em políticas setoriais com grande incidência na redução de desigualdades regionais.
MTO- 2020/2023- Pg 50
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Sérgio Machado | Direção Concursos
13/12/2019 às 17:09
A regionalização será expressa em macrorregiões (Norte, Nordeste, Centro-oeste, Sudeste e Sul), estados ou municípios. Em casos específicos, poderão até ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.
Veja que esses “recortes mais adequados” podem ser maiores que as macrorregiões econômicas. Não há vedação nenhuma quanto a isso. Por isso, a questão ficou errada!
Gabarito: Errado