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O conceito de “Agências Reguladoras”, no sentido de autarquias com o objetivo de regular certo segmento de mercado, editando normas, fiscalizando a atuação dos principais agentes desse segmento, investigando e punindo aqueles que não cumprem com suas diretrizes. O traço distintivo das agências reguladoras que foram criadas a partir do processo de privatização dos anos 90 - em particular, ANATEL, ANP e ANEEL - é exatamente a sua independência em relação ao Poder Executivo, do qual fazem parte, como órgãos da administração indireta que são. Essa independência se manifesta pela ausência de subordinação hierárquica das agências a outros órgãos da administração e pelo fato de seus dirigentes - sempre técnicos, escolhidos por seu conhecimento da matéria a ser regulada - não poderem ser exonerados por decisão unilateral do Presidente da República (exoneração ad nutum).
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GABARITO CERTO
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SOBRE AGÊNCIA REGULADORA:
- autarquia sob regime especial
- PJ de Direito Público
- Maior autonomia administrativa
- Poder normativo técnico
- Autonomia decisória
- Independência administra
- Autonomia econômica-financeira
OBS: não confundir com agência executiva, constituída através da qualificação de uma autarquia ou fundação pública e possui autonomia administrativa de acordo com a previsão do contrato de gestão.
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(C)
Outras que ajudam a responder:
Ano: 2015 Banca: FAFIPA Órgão: Prefeitura de Londrina - PR Prova: Analista de Proteção de Defesa do Consumidor - Serviços de Proteção e Defesa do consumidor
A Agência Nacional de Telecomunicações tem determinação expressa na lei para atuar com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade. (C)
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: Especialista em Regulação de Saúde Suplementar
As agências reguladoras possuem autonomia para realização dos seus atos, mas não independência.(E)
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Comentário muito esclarecedor da Fernando, parabéns!
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Uma pergunta... Elas sofrem algum tipo de controle externo, ou finalístico ?
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Mateus Martins, elas podem sofrer controle finalístico ou supervisão ministerial, assim como todas as entidades da Administração Indireta.
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O mais comum é ouvirmos falar em agências reguladoras AUTÔNOMAS, já que independência nos traz um ar de "hierarquia". Portanto, ao nos depararmos com este conteúdo (agências reguladoras), devemos ter em mente as palavrinhas AUTONOMIA e INDEPENDÊNCIA (diante de outras autarquias).
Bons estudos!
;)
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SOBRE AGÊNCIA REGULADORA:
>> tem poder normativo,não regulamentar.
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Grande parte da doutrina nacional aponta a autonomia ampliada das agências reguladoras como sua principal característica. A escolha por um sistema indepente de administração em relação à Administração Direta é uma espécie de "medida cautelar contra a concentração de poderes nas mãos do Estado", nos dizeres do Prof Carlos Ari Sunfeld.
Todavia, as Agências Reguladoras não são indepentes em relação à Administração Direta. Sujeitam-se ao mesmo tratamento das Autarquias, passíveis de idênticos mecanismos de controle (controle finalístico, supervisão ministerial). Contudo, possuem autonomia ampliada de modo a não receber ingerências em suas decisões sobre sua área de atuação.
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Concordo com os colegas sobre as agências reguladoras contarem com autonomia e não independência.
No entanto, O CESPE deu gabarito completamente diverso na questão abaixo. Deixei o número dela para quem quiser conferir.
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Q910511. As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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GABARITO: CERTO
Sendo que a questão é de 2018.
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Sinônimo de independência
Característica de quem é livre e autônomo:
1 emancipação, autonomia, liberdade, libertação, soberania.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE: DENIs
Decisório
Econômico
Normativo
Ind. Adm
- A Agência Reguladora têm as seguintes prerrogativas:
1ª Poder normativo técnico; (Regulamentar, fiscalizar, regular as diversas atividades > não se confunde com poder de legislar (leis).
2ª Independência administrativa; (Nomeação especial (investidura especial) > É necessário para escolha do dirigente da agência: Senado Federal + Presidente (art. 52 da CF). (Ver: Teoria da Captura)
3ª Autonomia decisória; (O poder revisional exaure-se no âmbito interno)
4ª Autonomia econômico-financeira. (Têm recursos próprios e recebem dotações orçamentárias para a gestão por seus próprios órgãos, visando aos fins que a lei as destinou)
X NÃO SÃO independência em relação aos poderes do Estado
QUESTÕES:
Q277628-As agências reguladoras independentes, criadas no Brasil no final dos anos 90 do século passado, seguem modelos já estabelecidos em diversos países, como os Estados Unidos da América e países europeus. V
Q840659-Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.V
Q910511-As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.V
Q438554-O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a autonomia e a independência dessas agências. V
Q470118-Como o dirigente da agência não é nomeado por concurso público, cabe ao presidente da República o poder para nomear e destituir os dirigentes das agências reguladoras, razão pela qual o princípio da independência não é observado no modelo brasileiro. F
Q470119-As agências reguladoras possuem autonomia para realização dos seus atos, mas não independência. F
Q438549-Constituem características da maior parte das agências reguladoras a autonomia e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e independência financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. F
Q432769-No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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incrível como mesmo tendo apreendido os conceitos jurídicos, temos que nos preocupar em qual acepção a banca está utilizando em cada caso, sendo que por diversas vezes ela se contradiz com as próprias questões...
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Essa independência abrange independência política também?!
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deveria ser autonomia, mas tudo bem
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é fundamental a sua independência.
Gab. C
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Já vi questão, do próprio CESPE, onde a afirmativa de que as Agências Reguladoras possuem "independência" foi considerada "errada"... Vai entender...
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principalmente normativa
caso da ANVISA e ANATEL
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Diante de tanta controvérsia eu entendi da seguinte maneira:
As agências reguladoras possuem independência, exceto em relação aos 3 poderes.
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Ora a CESPE diz que independência é errado, e que deveria ser autonomia.. ora diz que independência tá certo... assim não dá.
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CESPE - EMAP - 2018
" As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário." - GABARITO: E
CESPE - TCE PE - 2017
"Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência." - GABARITO: C
O entendimento do CESPE é de que as agências reguladoras são independentes sim! Na questão EMAP/2018 o gabarito foi E porque o enunciado não dizia apenas "independente", ele dizia independente em relação aos 3 Poderes!
Olha essa outra questão:
CESPE - ANS - 2013
"As agências reguladoras possuem autonomia para realização dos seus atos, mas não independência." - GABARITO: E
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Vá direto ao comentário da Naamá Souza.
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As agências reguladoras, possuem independência nos seguintes pontos: Ausência de subordinação hierárquica decisões em caráter final, mandato fixo e estável de seus dirigentes, e autonomia financeira, com estruturas de cargos e pessoal própria.
Estas agências são autarquias com regime jurídico especial, ou seja, seguem e obedecem o principio da especialidade. Desempenham atividades na areá de fiscalização e regulação, podendo ser classificadas em duas especies:
- As que exercem o poder de polícia; ( ANVAISA, ANA )
- E as controlam as atividades de constituem objetos de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
Quando à independência ao Poder Executivo, estas estão sujeitas ao controle ministerial, devem obediência aos princípios administrativos ( LIMPE), como também à vigilância do poder Legislativo ( no que tange o exercício do poder regulamentar) e ao não estão livres do controle do poder judiciário mediante ações específicas.
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GABARITO CERTO
Mas marquei errado, pois pensei ter aprendido com a questão que fiz no mesmo dia, informada pelo Felipe Lyra .... Vai entender o CESPE...
Mas o macete é ler o comentário da Naamá....
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emap 2018. As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. gab: certo
não da pra entender
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Possuem autonomia..... Não independência!!!
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"O sistema verdadeiro das agências reguladoras implica lhes seja outorgada certa independência em relação ao governo no que tange a vários aspectos de sua atuação. Se há interferência política do governo, o sistema perde a sua pureza e vocação. Aqui e ali, no entanto, têm surgido investidas e escaramuças de órgãos governamentais, com o próposito de reduzir o poder daquelas entidades, e esse tipo de ingerência denota flagrante distorção no processo de desestatização".
José dos Santos Carvalho Filho
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@#$%&*!
Tem ou não tem independência, Cespe?
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Qual a relação entre a autonomia conferida às agências reguladoras e a teoria da captura? Que instrumentos procuram assegurar essa autonomia?
Um dos objetivos da autonomia conferida às agências reguladoras é diminuir o risco de captura da agência pelo governo instituidor ou pelos entes regulados, o que poderia comprometer a independência da agência. Alguns instrumentos para evitar o risco de captura:
a) estabelecimento de quarentena dos ex-dirigentes das agências reguladora;
b) proibição da ocupação de cargo nos órgãos diretivos da agência reguladora por parte de dirigente de empresa do setor regulado;
c) mandato fixo dos dirigentes da agência, só havendo sua perda no caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou em outros casos previstos na lei de criação da agência.
Prof. Túlio Lages
Lei: Lei 9.986/2000
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Continuo sem entender qual a posição da banca quando se trata de independência e autonomia das agências reguladoras. Com o devido respeito aos demais colegas, e já agradecendo pelos resumos e dicas, continuo com a sensação de que uma questão cespe sobre esse assunto é um campo minado... Várias questões negando a independência das agências reguladoras em relação aos poderes, e na mesma proporção várias questões afirmando a tal independência no sentido de autonomia...
Ah Cespe, o jeito que você me ilude é diferente!
Iti Malia!!
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Beleza... vou levar uma moeda com duas faces para fazer a prova.
(Q840659) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE
Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.
GAB CERTO
(Q910511) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
GAB CERTO
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As agências reguladoras possuem uma autonomia ainda maior que as autarquias. Alguns autores chegam a chamar essa autonomia de independência, sendo essa expressão "inadequada", já que a entidade se submete a diversas formas de controle dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Fonte: Estratégia
Acredito que o Cespe se referiu a essa independência que é usada de forma inadequada por alguns autores para denominar essa maior autonomia que elas têm em relação às autarquias.
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Pessoal, vamos indicar essa questão pra comentário do professor! De tudo o que já li sobre o assunto, entende-se que as autarquias possuem "autonomia", pois não se subordina a administração direta, mas está, atua com controle sobre ela, sendo inclusive necessário que este seja feito através de lei. Pra mim independência funcional quem tem é o MP conforme expresso na CF.
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INDEPENDÊNCIA -> OK
independência quanto aos poderes -> NÃO (são vinculadas e têm o controle finalístico)
AUTONOMIA -> OK
Assim que temos que levar esse assunto.
GAB CERTO
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DESCENTRALIZADA
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Quando a questão traz a informação sobre a INDEPENDÊNCIA das Agências Reguladoras, ela se refere aos elementos que definem o regime especial delas, quais sejam:
PODER NORMATIVO TÉCNICO - possibilidade de editar normas técnicas;
AUTONOMIA DECISÓRIA - possibilidade de as Agências Reguladoras dirimirem conflitos entre as empresas reguladas ou entre as empresas reguladas e os usuários;
INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA - refere-se ao mandato fixo do dirigente, que tem processo diferenciado para a escolha - indicação do Chefe do Executivo + sabatina do Senado Federal. Esse tipo de independência decorre da necessidade de se afastar indevidas influências da entidade privada na Agência Reguladora, de maneira a favorecer as empresas reguladas em desfavor dos usuários (Teoria da Capitura);
AUTONOMIA ECONÔMICO-FINANCEIRA - as Ag. Reguladoras são mantidas por dotações orçamentárias e cobrança de taxa.
Bom, é isso.
Espero ter ajudado de alguma forma!
Bons estudos a todos!
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A palavra "independência" no que tange às agências reguladoras é usada em sentido atécnico, querendo dizer que a autonomia é muito ampla. Porém, se submete a vários tipos de controles por parte dos poderes.
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QCONCURSOS, por favor faça vídeo com a resposta desta questão !
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ACREDITO QUE QUANDO A QUESTÃO FALA: Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, ESTA SE REFERINDO A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E DE SEUS RECURSOS.
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A independência delas é FAT: Financeira, Administrativa e Técnica.
Um erro comum é afirmar que elas têm autonomia política. Apenas os entes federados possuem essa qualidade.
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Independência, nessa questão, é entendida como sinônimo de autonomia?
Na questão a explicação da professora Patrícia Riani diz: "Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram."
Realmente não entendi!
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CORRETO,
Considere para cespe que: as agências reguladoras não são totalmente independentes, uma vez que estão, ainda, sujeitas ao controle de legalidade do judicário e do controle externo exercido pelo legislativo e, por conseguinte, do TCU; mas para exercer suas atividades elas necessitam da MAIOR INDEPENDÊNCIA POSSÍVEL e para isso é fundamental a sua independência. Então, não são absolutamente independente, mas é fundamental para a sua atuação impessoal que sejam.
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As agências reguladoras possuem independência, embora não sejam totalmente / 100% independentes.
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As agências reguladoras contam com instrumentos previstos em lei que asseguram razoável autonomia perante o Poder Executivo.
No entanto, submetem-se aos controles judicial e legislativo sem qualquer peculiaridade.
Créditos: Louri França na Q432769
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Umas questões atrás, o CESPE entendeu que não possuíam independência. Agora possuem independência.
Bota casaco, tira casaco.
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Seria melhor se O Cespe/Cebraspe chamasse de “independência administrativa”, e não de “independência”. Independência têm somente os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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Uma questão que coloca o candidato na dúvida. Ora, sabemos que atuação regulatória depende de um alto nível de autonomia para que as decisões sejam tomadas a partir de critérios técnicos. Nesse sentido, as agências reguladoras possuem diversos instrumentos que garantem um bom nível de independência dos seus dirigentes (mandatos fixos, “quarentena”, etc).
Contudo, na condição de autarquias as agências reguladoras submetem-se à tutela administrativa (supervisão ministerial) e, assim, não podem ser consideradas totalmente independentes.
Nesse caso, a banca considerou o item como correto baseada na importância da independência técnica que deve pautar as atividades de uma agência reguladora.
Contudo, em outras questões (EMAP/2018 e ANATEL/2014), o próprio CESPE considerou que as agências reguladoras não são independentes em relação aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Assim, temos que para o CESPE/CEBRASPE:
a) As agências reguladoras possuem independência administrativa.
b) As agências reguladoras não são independentes em relação aos poderes do Estado.
Gabarito: CERTO
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Questão para fazer bambear.
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Questão - Ano: 2018 Banca:
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Gabarito: Certo
Presente Questão - Ano: 2017 Banca:
Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.
Gabarito: Certo
Na hora da prova tira no cara ou coroa?
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Olha, parabéns para quem acertou!!! Mas EU não sei mais o que responder nessas questões de "tem ou não tem independência" . Cada hora tem uma resposta diferente...
Não esqueçam de levar a bola de cristal no dia da prova...
Bons estudos!!
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É AQUELA QUESTÃO QUE DEPENDENDO DO EXAMINADOR, PODERÁ ESTAR CERTA OU ERRADA.
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Pessoal, vamos acertar todas as questões com esse esquema:
1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.
2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.
3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) = ERRADO.
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=》 Pessoal, percebam duas distinções relacionadas a famigerada "independência" das agências reguladoras: 1- ela são autarquias sob regime especial e como tais pertencem a Adm. Indireta. Logo, elas não serão independentes dos Poderes aos quais pertençam.; 2- no que tange à sua independência de atuação ela se relaciona com critérios "técnicos" que lhes foram conferidos por lei, a saber, a regulação da matéria específica. É fato que elas possuem uma "maior autonomia" em relação às demais autarquias. Devido a isso eu acredito que a banca verse sobre essa independência de forma sinônima a "maior autonomia". Poderia citar, inclusive, a estabilidade dos seus dirigentes no tocante à sua atuação técnica e "independente" da interferência política, além do mandato fixo que os protege da exoneração "ad nutum".
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A
criação das agências reguladoras como autarquias em regime especial foi
importante para assegurar a sua independência financeira e gerencial. A ausência de subordinação a um dado ministério permite a sua
independência política e decisória. Essa maior independência e autonomia em relação aos entes da Administração Direta garante maior liberdade de atuação, de modo que possam atuar de maneira eficiente e efetiva.
O regime diferenciado das agências reguladoras decorre de alguns preceitos legais definidos na Lei 9.986/00, como por exemplo, a nomeação diferenciada dos dirigentes para cumprir mandato certo e o exercício do poder normativo para regulamentar a prestação do serviço público.
Gabarito do Professor: CERTO
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Acerca das agências reguladoras e da construção de agendas de políticas públicas, é correto afirmar que: Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.
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Faltou especificar a independência. Do jeito que está, pode ser independente de qualquer coisa, até do Japão. Eu respondi como elas sendo independentes das empresas, por indução.
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Complicado cara...Isso não é medir conhecimento, é ser desonesto mesmo.
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Ano: 2018 Banca: Órgão: Provas:
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. CERTO!
CONCURSEIRO, SE FO-DE AÍ!!
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Certo. ✔
AGÊNCIAS REGULADORAS
↳ São Entidades, da administração indireta, consideradas como autarquias em regime especial; de modo que a elas são conferidos mecanismos de autonomia administrativa, financeira e gerencial, a fim de que possam atingir seus objetivos, como, por exemplo, o de assegurar a prestação de serviços públicos adequados.
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Cespe é Louca, uma hora é independente outra não, só Deus.
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As agências reguladoras possuem uma autonomia ainda maior que as autarquias, ao ponto de alguns autores chamarem de independência. Lembramos, todavia, que a expressão “independência” é inadequada, já que a entidade se submete a diversas formas de controle dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Nessa linha, Maria Sylvia Zanella Di Pietro dispõe que o regime especial dessas entidades vem disciplinado em suas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra:
- à maior autonomia em relação à Administração direta;
- à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, e;
- ao caráter final de suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública (em regra)
Questão que causa conflito:
Q910511 | CESPE | EMAP | 2018
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CERTO)
JURISPRUDÊNCIA CESPE ACERCA DE AGÊNCIAS REGULADORAS
As agências reguladoras possuem independência no que tange à sua atuação eficiente e efetiva para atender os interesses e direitos públicos. No entanto, as agências reguladoras não possuem independência em relação aos Três Poderes, já que elas podem sofrer controle externo pelo TCU e interno realizado pela CGU, além de estarem vinculadas ao ministério do setor competente.
Desse modo:
- Falou em independência em relação ao Executivo, Judiciário e Legislativo = ERRADO.
- Falou em independência para desenvolver suas atividades de maneira eficiente e efetiva à fim de atender o interesse público = CERTO
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Engraçado, na questão abaixo o CESPE considerou que as agências reguladoras NÃO possuem independência.
aiai....
CEBRASPE (CESPE) - Especialista Portuário (EMAP)/Engenharia Mecânica/2018 (e mais 10 concursos)
Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
GABARITO: CERTO
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Cespe é bem contraditório. Prefiro FGV mesmo kkk