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LRF
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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Caro colegas, postagem para ajudar nos estudos! Fiquem a vontade para fazer correções e contribuições! Acredito na construção do conhecimento no ambito coletivo!
1) PLANO PLLURIANUAL (PPA). Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.
2) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA (LDO). É elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
3) LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA). É o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação, e transporte. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições). Se bem feita, a LOA estará em harmonia com os grandes objetivos e metas estabelecidos pelo PPA.
4) RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF). É um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
5) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO). O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento imprescindível no acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Estado. O documento apresenta informações da execução do orçamento e os resultados alcançados considerando o Resultado Primário e Resultado Nominal em comparação com as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Através do RRE podemos conhecer os valores gastos com Educação e Saúde e saber se eles estão entro do estipulado por lei.
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Letra D
Segundo o art. 4º, § 1º, da LRF, o anexo de Metas Fiscais integrará a LDO:
§ 1o Integrará o Projeto de LDO Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas ANUAIS, em valores correntes e constantes, relativas a:
1. Receitas,
2. Despesas,
3. Resultados Nominal e Primário
4. Montante da Dívida Pública,
Obs.: para o exercício a que se referirem e para os 2 seguintes.
Fonte: Profº Sérgio Mendes (Estratégia)
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Lida a questão, vamos para a resolução.
A questão trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Lei Complementar nº
101/2000 (LRF), especificamente do Anexo de Metas Fiscais (AMF).
A LDO trata do AMF nos §§ 1º e 2º do art.
4, LRF, a saber:
“§ 1º - Integrará o projeto de
lei de diretrizes orçamentárias Anexo
de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º - O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do
cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo
das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem
os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos
da política econômica nacional;
III - evolução do
patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da
situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de
previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador;
b) dos demais fundos
públicos e programas estatais de natureza atuarial;
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demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas não
estão de acordo com o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra D.