SóProvas


ID
2523025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue o item que se segue.


A proteção ao meio ambiente é de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Dica:

    As competências comuns previstas no art. 23, CF são competencias que consistem em ações administrativas da União, estados, DF e MUNICÍPIOS.

     

    Simplificando:

    falou em muncípios a competencia só pode ser comum. 

     

     

  • Certo.

    Outro detalhe que ajuda a diferenciar é o seguinte > As competências Comuns, além de serem administrativas, são de interesse de todos, ou seja, todos podem ser afetados.

    Vale lembrar > questão batida da cespe > município NÃO tem competência CONCORRENTE !!!
     

    CF - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;


    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;


    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;


    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

     

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;                      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;


    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;


    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;


    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;


    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Eles tiraram os verbos do infinitivo o macete foi por água baixo

  • CERTO

     

    Bizu : Competência CoMum = Municípios entram

  • A competência administrativa ou material COMUM é aquela exercida em cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    CF - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

  • Pra quem decora pelos verbos..é só fazer o teste substantivando os mesmos:

     

    A proteção...

    O cuidado...

    A preservação....

    A promoção...

    O combate...

    O resgistro...

    O estabelecimento...

     

    e por aí vai!!!

  • Art. 24, inciso I, e art.30, inciso I e II.

  • Lembre-se!

     

    Há competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Não há competência CONCORRENTE com MUNICÍPIOS!

     

     

  • Pela lógica, sem decorar nada, acertava. Por que? Para PROTEGER precisa de alguma competência específica? É só proteger, todos podem fazer isso.

  • CERTO. Competência comum: com município...

    PS: Município não possui competência concorrente.

  • Gabarito: Certo

     

     Art.23 È competência comum da União,dos Estados,do DF e dos Municípios:

     

    VI- Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas

     

     

  • CERTO

     

    "A proteção ao meio ambiente é de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios."

     

    MACETES para COMPETÊNCIAS

    CONCORRENTE = PUFETO

    P - Penitenciário
    U - Urbanístico
    F - Financeiro
    E - Econômico
    T - Tributário
    O - Orçamento

    PRIVATIVA = CAPACETE de PM

    C - Civil
    A - Agrário
    P - Penal
    A - Aeronáutico
    C - Comercial
    E - Eleitoral
    T - Trabalho
    E - Espacial

    de

    P - Processual
    M - Marítimo


    COMUM = Carinho

    Verbos como : Zelar / Cuidar / Proteger

  • Compete a todo mundo cuidar do meio ambiente, segura esse bizu!

  • COMbate à poluição: COMum

    CONtrole da poluição: CONcorrente

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...]

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

     

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;​ 

     

    MUNICÍPIOS===>

    COMPETÊNCIAS >>>>>  EXCLUSIVAS (CF, ART.30,I) +  SUPLEMENTAR (CF, ART. 30,II)

     

     

    COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO

    Informativo 870 do STF - o município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. 

  • COMPETÊNCIAS :

    (*) EXCLUSIVA UNIÃO OU COMUM:( U , E , DF , M)

    --> não há a expressão "legislar"

    --> não tem "R"(exclusiva , comum) logo não há legsilaR

    --> se não legisla, competência administrativa


    (*) PRIVATIVA E CONCORRENTE : (U , E ,DF )

    --> tem a palavra "legislaR"

    --> se legisla competência legislativa


    (*) CONCORRENTE não tem municípios

  • Comum = carinho ( zelar, cuidar, proteger). Kkkkk

  • CONFORME ART 23 DA CF, " É COMPETENCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS:

    VI- PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS."

  • COMPETÊNCIA COMUM - inclui o MUNicípio!! Cuidar, zelar, proteger..

  • PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE = COMCORRENTE

    PROTEGER O MEIO AMBIENTE =COMUM.

  • Meio ambiente responsabilidade de todos!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Quando tiver a palavra “PROTEÇÃO” Será legislar concorrente, salvo

     

    ·        Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (COMUM)

     

    ·        Proteger os documentos, obras (...)e os sítios arqueológicos (COMUM)

     

    ·        Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (COMUM)

     

    ·        Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual (MUNICÍPIO)

  • Uma vez que o item menciona uma competência disposta no art. 23, VI do texto constitucional, que traz as competências comuns da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ele deverá ser marcado como correto!

  • Como vou saber se estão cobrando a competência legislativa ou administrativa? Pois,

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Marquei errada por que a competência da proteção do meio ambiente é concorrente e não inclui o munucípio.

  • Não precisa de letra de lei, se você lembrar que todos tem que cuidar, proteger do meio ambiente já acerta a questão. De toda forma, confere lá: Art. 23 - VI -CF/88.

  • No que se refere à organização político-administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que: A proteção ao meio ambiente é de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.

  • Com 5.570 municípios acho MUITO improvável que a União cuide sozinha do meio ambiente, por isso dava para acertar pela lógica

  • GAB: CERTO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Essa Cris já ta de sacanagem, só pode. Todo lugar é a mesma coisa.

  • Competência CONcorrente: CONtrole da poluição (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    _______________________________________________________________________________________

    Competência COMum: COMbate à poluição. (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    _______________________________________________________________________________________

    ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".

  • será que é a Cespe msm
  • Com relação aos Municípios, a doutrina do Direito Ambiental sobre a competência municipal na elaboração de leis ambientais de interesse local é clara. Isso porque a Constituição Federal de 1988 reza ser de competência comum de todos os entes federativos (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) proteger o meio ambiente e combater quaisquer formas de poluição, assim como preservar as matas, florestas, fauna e flora (art. 23, VI e VII, da CF/88). No quesito elaboração das normas ambientais gerais e complementares, é de competência concorrente, isto é, por todos os entes federativos, exceto municípios (art. 24, V, VI, VII, VIII e §1º, art. 25, §1º, e art. 30, I e II, da CF/88). Mas quanto à regulamentação do licenciamento ambiental, esta será “competência comum” da União (em temas de interesse nacional); dos Estados (em temas de interesse regional); e dos Municípios (bitolado ao interesse local). FONTE : Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental / Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021.
  • Proteger o Meio Ambiente = competência comum

    Legislar sobre Proteção ao meio Ambiente = Competência concorrente.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

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  • COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS 

    Exclusivas da União

    Comum entre União, Estados, DF e Municípios...

    COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS 

    Privativa da União

    Concorrente entre União, Estados e DF (aqui não entra os municípios, apesar de sabermos que eles podem legislar sobre matéria de interesse local de forma SUPLEMENTAR)