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Certo
CF.88
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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Dica:
As competências comuns previstas no art. 23, CF são competencias que consistem em ações administrativas da União, estados, DF e MUNICÍPIOS.
Simplificando:
falou em muncípios a competencia só pode ser comum.
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Certo.
Outro detalhe que ajuda a diferenciar é o seguinte > As competências Comuns, além de serem administrativas, são de interesse de todos, ou seja, todos podem ser afetados.
Vale lembrar > questão batida da cespe > município NÃO tem competência CONCORRENTE !!!
CF - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Eles tiraram os verbos do infinitivo o macete foi por água baixo
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CERTO
Bizu : Competência CoMum = Municípios entram
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A competência administrativa ou material COMUM é aquela exercida em cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
CF - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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Pra quem decora pelos verbos..é só fazer o teste substantivando os mesmos:
A proteção...
O cuidado...
A preservação....
A promoção...
O combate...
O resgistro...
O estabelecimento...
e por aí vai!!!
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Art. 24, inciso I, e art.30, inciso I e II.
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Lembre-se!
Há competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Não há competência CONCORRENTE com MUNICÍPIOS!
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Pela lógica, sem decorar nada, acertava. Por que? Para PROTEGER precisa de alguma competência específica? É só proteger, todos podem fazer isso.
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CERTO. Competência comum: com município...
PS: Município não possui competência concorrente.
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Gabarito: Certo
Art.23 È competência comum da União,dos Estados,do DF e dos Municípios:
VI- Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
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CERTO
"A proteção ao meio ambiente é de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios."
MACETES para COMPETÊNCIAS
CONCORRENTE = PUFETO
P - Penitenciário
U - Urbanístico
F - Financeiro
E - Econômico
T - Tributário
O - Orçamento
PRIVATIVA = CAPACETE de PM
C - Civil
A - Agrário
P - Penal
A - Aeronáutico
C - Comercial
E - Eleitoral
T - Trabalho
E - Espacial
de
P - Processual
M - Marítimo
COMUM = Carinho
Verbos como : Zelar / Cuidar / Proteger
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Compete a todo mundo cuidar do meio ambiente, segura esse bizu!
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COMbate à poluição: COMum
CONtrole da poluição: CONcorrente
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...]
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
MUNICÍPIOS===>
COMPETÊNCIAS >>>>> EXCLUSIVAS (CF, ART.30,I) + SUPLEMENTAR (CF, ART. 30,II)
COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO
Informativo 870 do STF - o município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.
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COMPETÊNCIAS :
(*) EXCLUSIVA UNIÃO OU COMUM:( U , E , DF , M)
--> não há a expressão "legislar"
--> não tem "R"(exclusiva , comum) logo não há legsilaR
--> se não legisla, competência administrativa
(*) PRIVATIVA E CONCORRENTE : (U , E ,DF )
--> tem a palavra "legislaR"
--> se legisla competência legislativa
(*) CONCORRENTE não tem municípios
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Comum = carinho ( zelar, cuidar, proteger). Kkkkk
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CONFORME ART 23 DA CF, " É COMPETENCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS:
VI- PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS."
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COMPETÊNCIA COMUM - inclui o MUNicípio!! Cuidar, zelar, proteger..
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PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE = COMCORRENTE
PROTEGER O MEIO AMBIENTE =COMUM.
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Meio ambiente responsabilidade de todos!
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GABARITO: CERTO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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Quando tiver a palavra “PROTEÇÃO” Será legislar concorrente, salvo
· Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (COMUM)
· Proteger os documentos, obras (...)e os sítios arqueológicos (COMUM)
· Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (COMUM)
· Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual (MUNICÍPIO)
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Uma vez que o item menciona uma competência disposta no art. 23, VI do texto constitucional, que traz as competências comuns da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ele deverá ser marcado como correto!
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Como vou saber se estão cobrando a competência legislativa ou administrativa? Pois,
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Marquei errada por que a competência da proteção do meio ambiente é concorrente e não inclui o munucípio.
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Não precisa de letra de lei, se você lembrar que todos tem que cuidar, proteger do meio ambiente já acerta a questão. De toda forma, confere lá: Art. 23 - VI -CF/88.
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No que se refere à organização político-administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que: A proteção ao meio ambiente é de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.
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Com 5.570 municípios acho MUITO improvável que a União cuide sozinha do meio ambiente, por isso dava para acertar pela lógica
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GAB: CERTO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Essa Cris já ta de sacanagem, só pode. Todo lugar é a mesma coisa.
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Competência CONcorrente: CONtrole da poluição (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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Competência COMum: COMbate à poluição. (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
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ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".
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será que é a Cespe msm
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Com relação aos Municípios, a doutrina do Direito Ambiental
sobre a competência municipal na elaboração de leis ambientais de
interesse local é clara. Isso porque a Constituição Federal de 1988
reza ser de competência comum de todos os entes federativos
(União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) proteger o
meio ambiente e combater quaisquer formas de poluição, assim como
preservar as matas, florestas, fauna e flora (art. 23, VI e VII, da
CF/88). No quesito elaboração das normas ambientais gerais e
complementares, é de competência concorrente, isto é, por todos
os entes federativos, exceto municípios (art. 24, V, VI, VII, VIII e §1º,
art. 25, §1º, e art. 30, I e II, da CF/88). Mas quanto à regulamentação
do licenciamento ambiental, esta será “competência comum” da
União (em temas de interesse nacional); dos Estados (em temas de
interesse regional); e dos Municípios (bitolado ao interesse local).
FONTE : Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental /
Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021.
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Proteger o Meio Ambiente = competência comum
Legislar sobre Proteção ao meio Ambiente = Competência concorrente.
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
Exclusivas da União
Comum entre União, Estados, DF e Municípios...
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
Privativa da União
Concorrente entre União, Estados e DF (aqui não entra os municípios, apesar de sabermos que eles podem legislar sobre matéria de interesse local de forma SUPLEMENTAR)