-
Gab. B
[...] Neste cenário de conquistas, evidenciamos a aprovação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Esta normativa possibilitou a padronização em todo território nacional dos serviços de proteção social básica e especial, estabelecendo seus conteúdos essenciais, público a ser atendido, propósito de cada um deles e os resultados esperados para a garantia dos direitos socioassistenciais. Além das provisões, aquisições, condições e formas de acesso, unidades de referência para a sua realização, período de funcionamento, abrangência, a articulação em rede, o impacto esperado e suas regulamentações específicas e gerais.
As palavras em azul, o examinador as denominou de "critérios para oferta dos serviços socioassistenciais".
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, disponível em < http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf >
-
As outras alternativas citam ações que já foram implementadas...
Com a resolução dessa questão, conclui -se que os critérios foram criados a partir da norma de Tipificação Nacional dos Serviços Sócio Assistênciais De 2009.
-
Item "b":
(...) a aprovação pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (...) possibilitou a padronização em todo território nacional dos serviços de proteção social básica e especial, estabelecendo seus conteúdos essenciais, público a ser atendido, propósito de cada um deles e os resultados esperados para a garantia dos direitos socioassistenciais. Além das provisões, aquisições, condições e formas de acesso, unidades de referência para a sua realização, período de funcionamento, abrangência, a articulação em rede, o impacto esperado e suas regulamentações específicas e gerais.
A aprovação da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais representou uma importante conquista para a assistência social brasileira alcançando um novo patamar, estabelecendo tipologias que, sem dúvidas, corroboram para ressignificar a oferta e a garantia do direito socioassistencial.
(https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf)
-
Eu me lembrei da Matriz Padronizada para a oferta de serviços socioassistenciais.
Quando penso, por exemplo, na Matriz de oferta de serviços socioassistenciais que define um fichamento para cada tipo de serviço. (aqueles como Descrição, Objetivos, Provisões, Condições e formas de acesso, Abrangência, Aquisições (seguranças), etc...)
Afinal, a tipificação veio mesmo para organizar os serviços socioassistenciais em si, diferentemente da NOB/SUAS que trata, digamos assim, de maneira mais ampla, a cerca da gestão, responsabilidades, planos, pactos da Política de Assistência Social (da rede socioeducativa no SUAS).
Pensei assim e deu certo! rs