SóProvas


ID
252490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios básicos da administração pública, dos
poderes e dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

A possibilidade de se revogar atos administrativos cujos efeitos já se exauriram é decorrência lógica do princípio da autotutela.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Conceito do princípio:
    O princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico. Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos.

    A questão está errada pois Administração Pública deparando com ato válido e discricionário que se tornou inoportuno e inconveniente, não irá revogá-lo quando extintos naturalmente e exauridos os seus efeitos. Portando não se aplica o princípio da autotutela.

  • ERRADO

    TUTELA - significa cuidar, controlar, tulela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico.

    Obs: Sempre tomar cuidado com o PODE e DEVE.

    AUTOTUTELA - Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.

    Súmula nº 473 do  STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''

    Apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu poder-dever, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.

  • Podemos responder a questão também pela lei 9.784, fica claro que a administração observando a ilegalidade ela DEVE anular e não se OMITIR.

    DEVER DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS – Art. 53 da Lei nº 9.784/99.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    O poder de punir, para a Administração, é um poder-dever, o que significa dizer que a abertura de processo disciplinar, quando da ciência de alguma irregularidade praticada por agente público, é obrigatória, sob pena de crime de condescendência criminosa daquele que se OMITIU, conforme dispõe o Art. 143 da lei nº 8.112/90.

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    Ou seja, o a administração não pode observar uma ilegalidade e tornar uma faculdade (ela não PODE, mas DEVE) de punir, ela tem o DEVER de apurar as infrações e fica sob pena de crime de condescência criminosa conforme expliquei acima.
  • Não há possibilidade de se revogar atos se os seus efeitos já se exauriram.
  • Ato cujo seus efeitos já foram exauridos, é ato EXTINTO. Sendo assim, é ilógico revogar um ato que já não existe.
  • A questão está ERRADA tão somente pq não é possível revogar atos que já exauriram seus efeitos jurídcos.
  • Item errado em virtude da extinção do ato se dar por fato natural não por revogação.
  • ATENÇÃO AOS LIMITES AO PODER DE REVOGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    O poder de revogar, como em qualquer ato discricionário, encontra limites. Portanto, não podem ser revogados:

    - atos vinculados: pois não existe margem para discricionariedade nesses atos.
    - atos que exauriram seus efeitos: se o ato já exauriu seus efeitos não há que se falar em revogação, pois ela surte efeito a partir de sua edição.
    - atos que geraram direitos adquiridos: conforme Súmula 473 STF
    - meros atos administrativos: pois seus efeitos decorrem de lei. Ex: certidões, atestados, pareceres.
    - atos integrantes de procedimento administrativo: pois a cada novo ato ocorre a preclusão do anterior.

    Dessa forma, conclui-se ERRADA a assertiva.

     

  • O efeito da revoigação do ato administrativo não retroage, por isso é ilógico revogar um ato administrativo que já completou seu ciclo de efeitos.
  • ele se extingue naturalmente (e nao deve ser revogado, como afirma o enunciado)
  • Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo 
    a lei que ja exauriu seus efeitos e extinta nao ha que se falar de revogaçao.
  • Basta para pensar! se o efeito do ato já se exauriu ( já foi consumado ), como você pode revogá-lo ?! Exemplo:  a administração concede férias a um servidor, após o servidor ficar 30 dias de férias a administração decidi revogar as férias ?! Eis a questão como o servidor vai devolver o tempo ?! impossível. É a mesma coisa que você derramar um copo de agua na areia e depois tentar colocar a areia no copo novamente. Ás vezes, o pessoal viaja dando várias justificativas que nem são necessárias ... rsrs
  • Ato administrativo é exaurido quando alcançado seus objetivos. Neste caso, não caberá revogação, pelo seu exaurimento, somente por via judicial seus efeitos poderão ser cessados.
    fUi... 
  • Errado.

    Não cabe a revogação de ato que já acabaram os seus efeitos, pois ele não é inoportuno ou inconveniente.
    Portanto, neste caso, ele se extingue naturalmente.

    Princípio da autotutela: aquele que permite a administração pública se auto controlar; dá a possibilidade de ela agir independentemente de provocada. (diferente do judiciário, que precisa ser provocado para agir).
    Revogar (faço isso com atos que não são convenientes ou oportunos para a administração) =/= Anular (faço isso para atos ilegais)
  • Como bem colocado pelos autores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, pág. 518: 

    Os atos que não podem ser revogados ou são insuscetíveis de revogação:

    a) os atos consumados ou atos exauridos;

    b)os atos vinculados

    c) os que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional

    d)os atos integram um procedimento

  • QUESTÃO ERRADA.

    Os atos que já foram exauridos/consumados não podem ser revogados.

    Quem teve aula com o Professor Ivan Lucas (GranCursos), certamente deve ter ouvido a estória inventada por ele, resultando no seguinte mnemônico: “VC PODE DÁ? Não, porque NÃO POSSO REVOGAR”.

    V--> vinculados;

    C--> consumados;


    PO--> procedimentos administrativos;

    DE--> declaratórios/ENUNCIATIVOS;


    --> direito adquirido.


  • o  Atos que não podem ser revogados (chatos):


     Atos Vinculados

    Atos Consumados

    Atos que já exauriram seus efeitos

    Meros Atos Administrativos (declaratórios/enunciativos)

    Atos que geraram Direito Adquirido;

    Atos que integram um Processo Administrativo;

  • Se uma medida já exauriu e mesmo assim foi utilizada, logicamente resultará numa aplicação ILEGAL.Portanto, cabendo ANULAÇÃO.

  • Não terá eficácia a autotutela para revogar um ato que já se exauriu seus efeitos.

  • e muito bom os cometários dos colegas, pois meu aprendizado fica mais enriquecedor.....

  • Pessoal devemos tomar cuidado ao dizer que quando o ato tiver caráter vinculado não poderá ser revogado! A pouco tempo o CESPE anulou uma de suas questões por esse motivo, e deixo claro que alguns atos viculados podem SIM ser revogados!!! Olha só a resposta que a banca deu para a questão do qual foi justamente questionado o fato de que se um ato com caráter vinculado pudesse ou não ser revogado:

    "Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença (caráter vinculado) concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item de errado para certo."

  • Michael Faraday, você deveria ter colocado aí a identificação da referida questão para podermos debatê-la.

  • Não adimite revogação

    Meros atos administartivos 

    Atos Vinculados

    Enunciativos (certidões, atestados)

    Atos que ja exauriram seus efeitos (atos consumados)

    Direito Adiquirido 

  • MNEMÔNICO ATOS IRREVOGÁVEIS

    MEros atos administrativos

    CONsumados (que já exauriram seus efeitos)

    Vinculados

    Integrantes de um processo

    Direitos Adquiridos

     

    ME CONVIDA

  • Muito obrigado Cissa.

  • Não se revogada ato cujo os efeitos já se exauriram.

  • Atos irrevogáveis :  VC PODE DÁ

    V - Atos vinculados

    C - Atos consumados/exauridos

    PO - Procedimento Administrativo

    DE - Declaratórios e Enunciativos

    DA - Atos que geram direito adquirido

  • Se eu me lembro NÃO SE REVOGA ATOS ( VC PODE DA)

    Vinculados

    Consumados

    Procedimentos administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos

     

    Me corrigam se eu estiver errado abras

  • Vanessa e Ciro, boas respostas. Obrigada.

  • Passa em concurso quem acerta as questões fáceis e médias. As difíceis estão lá para que os candidatos errem mesmo.

     

    Daí minha frustração por errar esse tipo de questão.

     

    Bosta...

  • ERRADO

     

    Atos que não podem ser revogados:

    1 - Atos vinculados;
    2 - Atos que geram dirteito adiquirido;
    3 - Atos consumados;
    4 - Atos integrantes de procedimento admistrativo;
    5 - Atos Complexos;

     

    Comigo não demônio, sai pra lá...

  • Peguei esse bizu em um comentário do Concurseiro Resiliente e dei uma melhorada... rsrsrsrs

     

    NÃO REVOGÁVEIS

     

    PO  DE       ME       CON  VI  DA

     

    POcedimentos administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    MEros atos administrativos como certidão e atestado

    CONsumados (já exauridos)

    VInculados

    Direitos Adquiridos

  • Se eles já se exauriram, para que mecher mais?
    Gab.Errado

  • não se revogam os atos que já exauriram seus efeitos!!!

  • Não podem ser revogados os atos que já se consumaram/exauriram.

  • Pensem no seguinte:

    Você , Jão do Caminhão, é servidor público e tirou suas primeiras férias;

    Quando você volta pra repartição, o setor de RH chega em você e diz:

    " Jão, vamos ter que revogar suas férias"

    Você , que é inteligente pra caramba porque estudou feito um cão com medo do capeta, vai dizer:

    "Fofos, já gozei férias e ninguém pode tirar isso de mim. Inclusive pegue aqui de lembrancinha um copinho de tequila que eu trouxe de Cancun".

    Você sai andando como quem manja mais Direito Administrativo que a própria Di Pietro.

    Brincadeiras à parte:

    ato consumado não se revoga.

    _si vis pacem para bellum.

  • Gabarito: Errado

    São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar.

    São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

  • Fui afobado... confudi com anulação.

  • NAO SE REVOGA ATOS QUE JA SE EXAURIRAM

    PMAL 2031

  • Atos irrevogáveis > vinculados, consumados (QUESTÃO), procedimentos administrativos, atos declaratórios e enunciativos, direitos adquiridos.

    PMAL2021

  • Não se revogada ato cujo os efeitos já se exauriram.

  • ERRADO

    Se já se exauriu, como poderá regová-lo? Nem precisa estudar para acertar isso!