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Gabarito ERRADO
Conceito do princípio:
O princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico. Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos.
A questão está errada pois Administração Pública deparando com ato válido e discricionário que se tornou inoportuno e inconveniente, não irá revogá-lo quando extintos naturalmente e exauridos os seus efeitos. Portando não se aplica o princípio da autotutela.
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ERRADO
TUTELA - significa cuidar, controlar, tulela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico.
Obs: Sempre tomar cuidado com o PODE e DEVE.
AUTOTUTELA - Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.
Súmula nº 473 do STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''
Apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu poder-dever, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.
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Podemos responder a questão também pela lei 9.784, fica claro que a administração observando a ilegalidade ela DEVE anular e não se OMITIR.
DEVER DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS – Art. 53 da Lei nº 9.784/99. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
O poder de punir, para a Administração, é um poder-dever, o que significa dizer que a abertura de processo disciplinar, quando da ciência de alguma irregularidade praticada por agente público, é obrigatória, sob pena de crime de condescendência criminosa daquele que se OMITIU, conforme dispõe o Art. 143 da lei nº 8.112/90.
"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
Ou seja, o a administração não pode observar uma ilegalidade e tornar uma faculdade (ela não PODE, mas DEVE) de punir, ela tem o DEVER de apurar as infrações e fica sob pena de crime de condescência criminosa conforme expliquei acima.
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Não há possibilidade de se revogar atos se os seus efeitos já se exauriram.
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Ato cujo seus efeitos já foram exauridos, é ato EXTINTO. Sendo assim, é ilógico revogar um ato que já não existe.
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A questão está ERRADA tão somente pq não é possível revogar atos que já exauriram seus efeitos jurídcos.
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Item errado em virtude da extinção do ato se dar por fato natural não por revogação.
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ATENÇÃO AOS LIMITES AO PODER DE REVOGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
O poder de revogar, como em qualquer ato discricionário, encontra limites. Portanto, não podem ser revogados:
- atos vinculados: pois não existe margem para discricionariedade nesses atos.
- atos que exauriram seus efeitos: se o ato já exauriu seus efeitos não há que se falar em revogação, pois ela surte efeito a partir de sua edição.
- atos que geraram direitos adquiridos: conforme Súmula 473 STF
- meros atos administrativos: pois seus efeitos decorrem de lei. Ex: certidões, atestados, pareceres.
- atos integrantes de procedimento administrativo: pois a cada novo ato ocorre a preclusão do anterior.
Dessa forma, conclui-se ERRADA a assertiva.
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O efeito da revoigação do ato administrativo não retroage, por isso é ilógico revogar um ato administrativo que já completou seu ciclo de efeitos.
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ele se extingue naturalmente (e nao deve ser revogado, como afirma o enunciado)
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Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo .
a lei que ja exauriu seus efeitos e extinta nao ha que se falar de revogaçao.
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Basta para pensar! se o efeito do ato já se exauriu ( já foi consumado ), como você pode revogá-lo ?! Exemplo: a administração concede férias a um servidor, após o servidor ficar 30 dias de férias a administração decidi revogar as férias ?! Eis a questão como o servidor vai devolver o tempo ?! impossível. É a mesma coisa que você derramar um copo de agua na areia e depois tentar colocar a areia no copo novamente. Ás vezes, o pessoal viaja dando várias justificativas que nem são necessárias ... rsrs
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Ato administrativo é exaurido quando alcançado seus objetivos. Neste caso, não caberá revogação, pelo seu exaurimento, somente por via judicial seus efeitos poderão ser cessados.
fUi...
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Errado.
Não cabe a revogação de ato que já acabaram os seus efeitos, pois ele não é inoportuno ou inconveniente.
Portanto, neste caso, ele se extingue naturalmente.
Princípio da autotutela: aquele que permite a administração pública se auto controlar; dá a possibilidade de ela agir independentemente de provocada. (diferente do judiciário, que precisa ser provocado para agir).
Revogar (faço isso com atos que não são convenientes ou oportunos para a administração) =/= Anular (faço isso para atos ilegais)
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Como bem colocado pelos autores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, pág. 518:
Os atos que não podem ser revogados ou são insuscetíveis de revogação:
a) os atos consumados ou atos exauridos;
b)os atos vinculados
c) os que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional
d)os atos integram um procedimento
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QUESTÃO ERRADA.
Os atos que já foram exauridos/consumados não podem ser revogados.
Quem teve aula com o Professor Ivan Lucas (GranCursos), certamente deve ter ouvido a estória inventada por ele, resultando no seguinte mnemônico: “VC PODE DÁ? Não, porque NÃO POSSO REVOGAR”.
V--> vinculados;
C--> consumados;
PO--> procedimentos administrativos;
DE--> declaratórios/ENUNCIATIVOS;
DÁ--> direito adquirido.
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o Atos
que não podem ser revogados (chatos):
Atos
Vinculados
Atos
Consumados
Atos
que já exauriram seus efeitos
Meros
Atos Administrativos (declaratórios/enunciativos)
Atos
que geraram Direito Adquirido;
Atos
que integram um Processo Administrativo;
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Se uma medida já exauriu e mesmo assim foi utilizada, logicamente resultará numa aplicação ILEGAL.Portanto, cabendo ANULAÇÃO.
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Não terá eficácia a autotutela para revogar um ato que já se exauriu seus efeitos.
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e muito bom os cometários dos colegas, pois meu aprendizado fica mais enriquecedor.....
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Pessoal devemos tomar cuidado ao dizer que quando o ato tiver caráter vinculado não poderá ser revogado! A pouco tempo o CESPE anulou uma de suas questões por esse motivo, e deixo claro que alguns atos viculados podem SIM ser revogados!!! Olha só a resposta que a banca deu para a questão do qual foi justamente questionado o fato de que se um ato com caráter vinculado pudesse ou não ser revogado:
"Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença (caráter vinculado) concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item de errado para certo."
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Michael Faraday, você deveria ter colocado aí a identificação da referida questão para podermos debatê-la.
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Não adimite revogação
Meros atos administartivos
Atos Vinculados
Enunciativos (certidões, atestados)
Atos que ja exauriram seus efeitos (atos consumados)
Direito Adiquirido
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MNEMÔNICO ATOS IRREVOGÁVEIS
MEros atos administrativos
CONsumados (que já exauriram seus efeitos)
Vinculados
Integrantes de um processo
Direitos Adquiridos
ME CONVIDA
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Muito obrigado Cissa.
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Não se revogada ato cujo os efeitos já se exauriram.
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Atos irrevogáveis : VC PODE DÁ
V - Atos vinculados
C - Atos consumados/exauridos
PO - Procedimento Administrativo
DE - Declaratórios e Enunciativos
DA - Atos que geram direito adquirido
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Se eu me lembro NÃO SE REVOGA ATOS ( VC PODE DA)
Vinculados
Consumados
Procedimentos administrativos
Declaratórios
Enunciativos
Direitos Adquiridos
Me corrigam se eu estiver errado abras
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Vanessa e Ciro, boas respostas. Obrigada.
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Passa em concurso quem acerta as questões fáceis e médias. As difíceis estão lá para que os candidatos errem mesmo.
Daí minha frustração por errar esse tipo de questão.
Bosta...
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ERRADO
Atos que não podem ser revogados:
1 - Atos vinculados;
2 - Atos que geram dirteito adiquirido;
3 - Atos consumados;
4 - Atos integrantes de procedimento admistrativo;
5 - Atos Complexos;
Comigo não demônio, sai pra lá...
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Peguei esse bizu em um comentário do Concurseiro Resiliente e dei uma melhorada... rsrsrsrs
NÃO REVOGÁVEIS
PO DE ME CON VI DA
POcedimentos administrativos
Declaratórios
Enunciativos
MEros atos administrativos como certidão e atestado
CONsumados (já exauridos)
VInculados
Direitos Adquiridos
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Se eles já se exauriram, para que mecher mais?
Gab.Errado
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não se revogam os atos que já exauriram seus efeitos!!!
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Não podem ser revogados os atos que já se consumaram/exauriram.
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Pensem no seguinte:
Você , Jão do Caminhão, é servidor público e tirou suas primeiras férias;
Quando você volta pra repartição, o setor de RH chega em você e diz:
" Jão, vamos ter que revogar suas férias"
Você , que é inteligente pra caramba porque estudou feito um cão com medo do capeta, vai dizer:
"Fofos, já gozei férias e ninguém pode tirar isso de mim. Inclusive pegue aqui de lembrancinha um copinho de tequila que eu trouxe de Cancun".
Você sai andando como quem manja mais Direito Administrativo que a própria Di Pietro.
Brincadeiras à parte:
ato consumado não se revoga.
_si vis pacem para bellum.
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Gabarito: Errado
São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar.
São insuscetíveis de revogação:
1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;
Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.
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Fui afobado... confudi com anulação.
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NAO SE REVOGA ATOS QUE JA SE EXAURIRAM
PMAL 2031
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Atos irrevogáveis > vinculados, consumados (QUESTÃO), procedimentos administrativos, atos declaratórios e enunciativos, direitos adquiridos.
PMAL2021
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Não se revogada ato cujo os efeitos já se exauriram.
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ERRADO
Se já se exauriu, como poderá regová-lo? Nem precisa estudar para acertar isso!