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CF: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
GAB: D (não tem "Decretos")
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D) CORRETA.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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GABARITO D
Os Decretos Autônomos (art. 84, VI da CF1988) têm o poder de inovar no ordenamento jurídico sem sofrer a tramitação do processo legislativo, pois a constituição atribui competência ao Presidente da República de, através do decreto, criar lei. São as hipóteses de permissão para tal ato:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
OBS: distinção entre Decreto Regulamentar e Decretos Autônomos:
Decreto Regulamentar - natureza secundária; não inova no ordenamento jurídico; hierarquia infralegal; a matéria, em tese, qualquer lei; previsão legal art. 84, IV da CF1988;
Decretos Autônomos - natureza primária; inova no ordenamento jurídico; hierarquia legal; a matéria é taxativa (art. 84, VI a e b); previsão legal art. 84, VI a e b da CF1988.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
EMENDAS A CF
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS DELEGADAS
MEDIDAS PROVISÓRIAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
RESOLUÇÕES
MEDR LC LO LD
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a questão foi elaborada utilizando-se a técnica da supressão de termo, aqui só requer atenção e leitura do texto de lei.
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Olá Concurseiros:
A Consitutição Federal indica tais instrumentos. Confira:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
São muitas coisas para decorarmos, não é verdade? No entanto, para essa questão, perceba que só mesmo o decreto "puro" (e não decreto legislativo) é o patinho feito dentre as opções apresentadas pela questão, já que trata-se de instrumento do poder executivo. Logo, não compõe o processo legislativo.
Boa sorte!
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questão merda isso sim...
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''Decretos'' sozinho torna a (d) errada pois dentro deste gênero se encontra a espécie ''decretos regulamentares'', que são atos secundários pois pressupõem a existência de lei.
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Na elaboração do processo legislativo, os poderes nele envolvidos podem se valer de instrumentos previstos na Constituição Federal/1988. Dentre as alternativas abaixo, qual contém pelo menos um instrumento que NÃO se enquadra como resultado do processo legislativo constitucional?
a) - Resoluções e leis complementares.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 59, I a VII, da CF: "Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constiuição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções"
b) - Medidas Provisórias e emendas à constituição.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 59, I a VII, da CF: "Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constiuição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções"
c) - Decretos Legislativos e leis delegadas.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 59, I a VII, da CF: "Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constiuição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções"
d) - Decretos e leis ordinárias.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 59, I a VII, da CF: "Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constiuição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções"
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RESUMINDO:
DECRETO NA ASSERTIVA ''D'', É GENÊRO.. DANDO MARGEM A UMA VARIEDADE DE ESPÉCIES NÃO CONSTITUCINAIS POSSIVEIS
GABARITO D
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Sucinto e eficiente o comentário do colega Rato Concurseiro explicando porque o DECRETO (do Executivo) não compõe o processo legislativo!
Quanto ao Decreto Legislativo:
O DECRETO LEGISLATIVO veicula matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (arts. 49 e 62, parágrafo 3o). É promulgado pelo Presidente do Senado, na qualidade de Presidente do Congresso Nacional.
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O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição
II - Leis complementares
III - Leis Ordinárias
IV - Leis delegadas
VI - Decretos legislativos
VII - Resoluções
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PROCESSO LEG ----- E3LDR
E menda à Constituição
3L - Leis Complementar, Ordinária e Delegada
D ecreto Legislativo
R esolução
;)
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Ótima questão.
Aos que choraram, estudem mais.
Se cair essa questão na prova de vcs não adianta chorar dizendo "decoreba, bla bla bla" vc vai perder o ponto da questão do mesmo jeito.
Nem todo estudo é jurisprudencia e doutrina.
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memorize os 3 que mais caem e são normas primárias DL RES MP DA TI (D. AUTÔNOMO e TRAT INTERNAC SÃO PRIMÁRIAS)
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
EMENDAS A CF
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS DELEGADAS
MEDIDAS PROVISÓRIAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
RESOLUÇÕES
Não confunda com DECRETO EXECUTIVO, INs, PORTARIAS... = NORMAS SECUNDÁRIAS
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DECO DECRETOU LUTO E RESOU MUITO POUCO
DE - Lei Delegada
C - Lei Complementar
O - Lei Ordinária
Decretou Luto - Decreto Legislativo
E - Emenda Constitucional
Resou - Resoluções ( um erro no português para ajudar né)
Muito Pouco - Medida Provisória
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Examinador "preguiçoso" ....
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''Decretos'' sozinho torna a (d) errada pois dentro deste gênero se encontra a espécie ''decretos regulamentares'', que são atos secundários pois pressupõem a existência de lei.
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A
questão exige conhecimento acerca das espécies normativas, fruto do processo legislativo. Conforme a CF/88, temos
que:
Art.
59 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à
Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis
delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII -
resoluções.
Portanto,
dentre as alternativas, aquela que contém pelo menos um instrumento que não se
enquadra como resultado do processo legislativo constitucional é a letra d: Decretos
e leis ordinárias.
Gabarito
do professor: letra D.
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Questão fácil, porém difícil.
Simplesmente me arrombei!
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GABARITO: D
Eu Conheço O Diretor do MP DR
Eu - emendas à Constituição;
Conheço - leis complementares;
O - leis ordinárias;
Diretor - leis delegadas;
do MP - medidas provisórias;
D - decretos legislativos;
R - resoluções
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DECO decretou Luto E "resol" Muito Pouco
DElegadas
Complementares
Ordinárias
decretos Legislativos
Emendas Constitucionais
"resol"uções
Medidas Provisórias
essa eu gravei melhor
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Eu Conheço O Diretor do MP DELEGADA
Eu - emendas à Constituição;
Conheço - leis complementares;
O - leis ordinárias;
Diretor - leis delegadas;
do MP - medidas provisórias;
D - decretos legislativos;
R - resoluções
FONTE
. BRUNA TAMARA
COM ALTERAÇÃO
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: D
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
ASSERTIVA A) Resoluções e leis complementares.
ASSERTIBA B) Medidas Provisórias e emendas à constituição.
ASSERTIVA C) Decretos Legislativos e leis delegadas.
ASSERTIVA D) Decretos e leis ordinárias.
O adjetivo posposto (ordinárias) aos substantivos (Decretos e leis) deve concordar com o mais próximo, OU com ambos; esta última qualificando ambos os substantivos, aquela apenas o substantivo mais próximo. Dessa forma, não existe a elaboração de "Decretos Ordinários".