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ID
2525713
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na elaboração do processo legislativo, os poderes nele envolvidos podem se valer de instrumentos previstos na Constituição Federal/1988. Dentre as alternativas abaixo, qual contém pelo menos um instrumento que NÃO se enquadra como resultado do processo legislativo constitucional?

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

     

    GAB: D (não tem "Decretos")

  • D) CORRETA.

     

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • GABARITO D

     

     

    Os Decretos Autônomos (art. 84, VI da CF1988) têm o poder de inovar no ordenamento jurídico sem sofrer a tramitação do processo legislativo, pois a constituição atribui competência ao Presidente da República de, através do decreto, criar lei. São as hipóteses de permissão para tal ato:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    OBS: distinção entre Decreto Regulamentar e Decretos Autônomos:

    Decreto Regulamentar - natureza secundária; não inova no ordenamento jurídico; hierarquia infralegal; a matéria, em tese, qualquer lei; previsão legal art. 84, IV da CF1988;

    Decretos Autônomos - natureza primária; inova no ordenamento jurídico; hierarquia legal; a matéria é taxativa (art. 84, VI a e b); previsão legal art. 84, VI a e b da CF1988.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    EMENDAS A CF

    LEIS COMPLEMENTARES

    LEIS ORDINÁRIAS

    LEIS DELEGADAS

    MEDIDAS PROVISÓRIAS

    DECRETOS LEGISLATIVOS

    RESOLUÇÕES

    MEDR LC LO LD

  • a questão foi elaborada utilizando-se a técnica da supressão de termo, aqui só requer atenção e leitura do texto de lei.

  • Olá Concurseiros:

     

    A Consitutição Federal indica tais instrumentos. Confira:

     

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

     

    São muitas coisas para decorarmos, não é verdade? No entanto, para essa questão, perceba que só mesmo o decreto "puro" (e não decreto legislativo) é o patinho feito dentre as opções apresentadas pela questão, já que trata-se de instrumento do poder executivo. Logo, não compõe o processo legislativo.

    Boa sorte!

  • questão merda isso sim...

  • ''Decretos'' sozinho torna a (d) errada pois dentro deste gênero se encontra a espécie ''decretos regulamentares'', que são atos secundários pois pressupõem a existência de lei.

  • Na elaboração do processo legislativo, os poderes nele envolvidos podem se valer de instrumentos previstos na Constituição Federal/1988. Dentre as alternativas abaixo, qual contém pelo menos um instrumento que NÃO se enquadra como resultado do processo legislativo constitucional?  

     

    a) - Resoluções e leis complementares.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 59, I a VII, da CF: "Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constiuição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções"

     

    b) - Medidas Provisórias e emendas à constituição.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 59, I a VII, da CF: "Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constiuição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções"

     

    c) - Decretos Legislativos e leis delegadas.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 59, I a VII, da CF: "Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constiuição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções"

     

    d) - Decretos e leis ordinárias.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 59, I a VII, da CF: "Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constiuição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções"

     

  • RESUMINDO:

     

     

    DECRETO NA ASSERTIVA ''D'', É GENÊRO.. DANDO MARGEM A UMA VARIEDADE DE ESPÉCIES NÃO CONSTITUCINAIS POSSIVEIS

     

     

    GABARITO D

  • Sucinto e eficiente o comentário do colega Rato Concurseiro explicando porque o DECRETO (do Executivo) não compõe o processo legislativo!

    Quanto ao Decreto Legislativo:

    O  DECRETO LEGISLATIVO veicula matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (arts. 49 e 62, parágrafo 3o). É promulgado pelo Presidente do Senado, na qualidade de Presidente do Congresso Nacional.

     

  • O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição

    II -  Leis complementares

    III - Leis Ordinárias

    IV - Leis delegadas

    VI - Decretos legislativos

    VII - Resoluções

  • PROCESSO LEG ----- E3LDR

    E menda à Constituição

    3L - Leis Complementar, Ordinária e Delegada

    D ecreto Legislativo

    R esolução

    ;)

  • Ótima questão.
    Aos que choraram, estudem mais.
    Se cair essa questão na prova de vcs não adianta chorar dizendo "decoreba, bla bla bla" vc vai perder o ponto da questão do mesmo jeito.
    Nem todo estudo é jurisprudencia e doutrina.

  • memorize os 3 que mais caem e são normas primárias DL RES MP DA TI (D. AUTÔNOMO e TRAT INTERNAC SÃO PRIMÁRIAS)

     

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    EMENDAS A CF

    LEIS COMPLEMENTARES

    LEIS ORDINÁRIAS

    LEIS DELEGADAS

    MEDIDAS PROVISÓRIAS

    DECRETOS LEGISLATIVOS

    RESOLUÇÕES

     

     

    Não confunda com DECRETO EXECUTIVO, INs, PORTARIAS... = NORMAS SECUNDÁRIAS

  • DECO DECRETOU LUTO E RESOU MUITO POUCO

    DE - Lei Delegada

    C - Lei Complementar

    O - Lei Ordinária

     

    Decretou Luto - Decreto Legislativo

     

    E - Emenda Constitucional

     

    Resou - Resoluções ( um erro no português para ajudar né)

     

    Muito Pouco - Medida Provisória

     

     

  • Examinador "preguiçoso" ....

  • ''Decretos'' sozinho torna a (d) errada pois dentro deste gênero se encontra a espécie ''decretos regulamentares'', que são atos secundários pois pressupõem a existência de lei.

  • A questão exige conhecimento acerca das espécies normativas, fruto do processo legislativo. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

    Portanto, dentre as alternativas, aquela que contém pelo menos um instrumento que não se enquadra como resultado do processo legislativo constitucional é a letra d: Decretos e leis ordinárias.  

    Gabarito do professor: letra D.

  • Questão fácil, porém difícil.

    Simplesmente me arrombei!

  • GABARITO: D

    Eu Conheço O Diretor do MP DR

    Eu - emendas à Constituição;

    Conheço - leis complementares;

    O - leis ordinárias;

    Diretor - leis delegadas;

    do MP - medidas provisórias;

    D - decretos legislativos;

    R - resoluções

  • DECO decretou Luto E "resol" Muito Pouco

    DElegadas

    Complementares

    Ordinárias

    decretos Legislativos

    Emendas Constitucionais

    "resol"uções

    Medidas Provisórias

    essa eu gravei melhor

  • Eu Conheço O Diretor do MP DELEGADA

    Eu - emendas à Constituição;

    Conheço - leis complementares;

    - leis ordinárias;

    Diretor - leis delegadas;

    do MP - medidas provisórias;

    - decretos legislativos;

    - resoluções

    FONTE

    . BRUNA TAMARA

    COM ALTERAÇÃO

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: D

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    ASSERTIVA A) Resoluções e leis complementares.

    ASSERTIBA B) Medidas Provisórias e emendas à constituição.

    ASSERTIVA C) Decretos Legislativos e leis delegadas.

    ASSERTIVA D) Decretos e leis ordinárias.

    O adjetivo posposto (ordinárias) aos substantivos (Decretos e leis) deve concordar com o mais próximo, OU com ambos; esta última qualificando ambos os substantivos, aquela apenas o substantivo mais próximo. Dessa forma, não existe a elaboração de "Decretos Ordinários".