-
a)Oralidade e simplicidade. gabarito
"Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação."
Fonte: LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
-
O Juizado Especial Cível é E P I C O:
Economia Processual
Informalidade
Celeridade
Oralidade
-
Gabarito: "A"
Comentários: Nos termos do art. 2º, da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais): "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscandp, sempre que possível, a conciliação ou a transação".
Vale expor que a Banca nas alternativas B e D, em que pese ter colocado alguns dos critérios do art. 2º, no outro não é condizente com o mesmo artigo. E na letra C nenhum dos dois são.
b) Economia processual e formalidade.
c) Formalidade e morosidade.
d) Celeridade e complexidade.
-
CEIOS
-
Gabarito letra "a".
Para fins de Juizado Especial Cível, vale um mnemônio que aprendi aqui no QC:
S - I - C - E - P - O
- Simplicidade
- Informalidade
- Celeridade
- Economia Processual
- Oralidade
-
Quais os critérios orientam os processos que tramitam nos juizados especiais:
a) - Oralidade e simplicidade.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 2º. - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação".
b) - Economia processual e formalidade.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 2º. - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação".
c) - Formalidade e morosidade.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 2º. - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação".
d) - Celeridade e complexidade.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 2º. - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação".
-
Questão clássica ;)
-
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
-
GABARITO: A
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
-
Mnemônico para auxiliar os critérios do Juizado Especial Cível:
EPICOS
Economia Processual, Informalidade, Celeridade, Oralidade e Simplicidade
-
Gab. A
Quem faz juizado especial é o CESIO
C - Celeridade
E - Economia processual
S - Simplicidade
I - Informalismo
O - Oralidade
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
-
LEI 9.099/95 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Mnemônico: CEIOS.
Celeridade
Economia processual
Informalidade
Oralidade
Simplicidade
Obs. Por essas características podemos concluir que os juizados especiais "desburocratizam" o processo civil, facilitando o acesso à justiça.
-
Novo CPC 2015:
Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
-
Gab A
Ceios
- Celeridade
-Economia Processual
-Informalidade
-Oralidade
- Simplicidade
-
OS JUIZADOS ESPECIAIS SÃO EPICOS:
ECONOMIA
PROCESSUAL
INFORMALIDADE
CELERIDADE
ORALIDADE
SIMPLICIDADE
-
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
-
A. Oralidade e simplicidade. correta
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação
-
Criei um bizu antes de ver os legais daqui, se alguém achar que serve:
MNEMÔNICO: Si É PROCÊ ORÁ o CEL INFORMA
-Simplicidade
-Economia Processual
-Oralidade
-Celeridade
-Informalidade
__________________________
Fé Foco Força
-
Os critérios que orientam os processos que tramitam nos Juizados Especiais são os seguintes:
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Portanto, a única alternativa que nos trouxe de forma correta os critérios é a ‘a’.
Resposta: A
-
Questão pra vc se iludir na prova achar qie tá indo bem rsrsr
-
CEIOS rss
celeridade, economia, informalidade, oralidade e simplicidade
-
Quais os critérios orientam os processos que tramitam nos juizados especiais: Oralidade e simplicidade.
-
-
Gabarito Letra A
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
-
OS JUIZADOS ESPECIAIS SÃO CESIO:
Celeridade, Economia, Simplicidade, Informalidade e Oralidade
-
formalidade e morosidade, com certeza.
-
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Oralidade
Simplicidade
Informalidade
Economia processual
Celeridade