SóProvas


ID
2525752
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quais os critérios orientam os processos que tramitam nos juizados especiais:

Alternativas
Comentários
  • a)Oralidade e simplicidade.  gabarito

    "Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação." 

    Fonte: LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

  • O Juizado Especial Cível é E P I C O:

    Economia Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

     

  • Gabarito: "A"

     

    Comentários: Nos termos do art. 2º, da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais): "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscandp, sempre que possível, a conciliação ou a transação".

     

    Vale expor que a Banca nas alternativas B e D, em que pese ter colocado alguns dos critérios do art. 2º, no outro não é condizente com o mesmo artigo. E na letra C nenhum dos dois são.

     

    b) Economia processual e formalidade.  

     

    c) Formalidade e morosidade.  

     

    d) Celeridade e complexidade.  

  • CEIOS

     

  • Gabarito letra "a".

    Para fins de Juizado Especial Cível, vale um mnemônio que aprendi aqui no QC:

    S - I - C -  E - P - O

    Simplicidade
    Informalidade
    Celeridade
    Economia Processual
    Oralidade

  • Quais os critérios orientam os processos que tramitam nos juizados especiais:  

     

    a) - Oralidade e simplicidade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 2º. - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação".

     

    b) - Economia processual e formalidade.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 2º. - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação".

     

    c) - Formalidade e morosidade.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 2º. - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação".

     

    d) - Celeridade e complexidade.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 2º. - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação".

     

  • Questão clássica ;)

  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. 

     Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Mnemônico para auxiliar os critérios do Juizado Especial Cível:

     

    EPICOS

    Economia Processual, Informalidade, Celeridade, Oralidade e Simplicidade

  • Gab. A

     

    Quem faz juizado especial é o CESIO

     

    C - Celeridade

    E - Economia processual

    S - Simplicidade

    I - Informalismo

    O - Oralidade

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

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  • LEI 9.099/95 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidadesimplicidadeinformalidadeeconomia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Mnemônico: CEIOS.

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

    Obs. Por essas características podemos concluir que os juizados especiais "desburocratizam" o processo civil, facilitando o acesso à justiça.

  • Novo CPC 2015:


    Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • Gab A

     

    Ceios

     

    - Celeridade

    -Economia Processual

    -Informalidade

    -Oralidade

    - Simplicidade

  • OS JUIZADOS ESPECIAIS SÃO EPICOS:

    ECONOMIA

    PROCESSUAL

    INFORMALIDADE

    CELERIDADE

    ORALIDADE

    SIMPLICIDADE

  •   Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • A. Oralidade e simplicidade. correta

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação

  • Criei um bizu antes de ver os legais daqui, se alguém achar que serve:

    MNEMÔNICO: Si É PROCÊ ORÁ o CEL INFORMA

    -Simplicidade

    -Economia Processual

    -Oralidade

    -Celeridade

    -Informalidade

    __________________________

    Fé Foco Força

  • Os critérios que orientam os processos que tramitam nos Juizados Especiais são os seguintes:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Portanto, a única alternativa que nos trouxe de forma correta os critérios é a ‘a’.

    Resposta: A

  • Questão pra vc se iludir na prova achar qie tá indo bem rsrsr

  • CEIOS rss

    celeridade, economia, informalidade, oralidade e simplicidade

  • Quais os critérios orientam os processos que tramitam nos juizados especiais: Oralidade e simplicidade.

  • Gabarito Letra A

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • OS JUIZADOS ESPECIAIS SÃO  CESIO:

    Celeridade, Economia, Simplicidade, Informalidade e Oralidade

  • formalidade e morosidade, com certeza.
  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Oralidade

    Simplicidade

    Informalidade

    Economia processual

    Celeridade