SóProvas


ID
2525932
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta, B

    A - ErradaAutoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública. 

    C - Errada - Sem restriçoes NÃO!!! Com a Emenda Constitucional 32/2000, passou a ser prevista essa modalidade no art. 84,VI: dispor, mediante decreto, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    Portanto, é possível a existência de atos administrativos que não estão subordinados a nenhuma lei, desde que cumpridos os seguintes requisitos:


    a) o ato deve ser um decreto, editado pelo Presidente da República e pelo Ministro ou Secretário da área. Nos termos do princípio da simetria, essa possibilidade estende-se também aos chefes dos Poderes Executivos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;


    b) sua matéria deve ser somente a organização e o funcionamento da Administração Pública;


    c) mesmo no tocante à Administração Pública, não podem implicar em:


    I) aumento de despesa;

    II) criação ou extinção de órgãos públicos; e

    III) extinção de funções ou de cargos públicos, exceto quando vagos.

    D - Errada - Aplicar e Anular sanções > Decorre da LEI, contraditório e ampla defesa mediante processo judicial. Não pode, então, uma autoridade administrativa, com fulcro no poder disciplinar sair aplicando ou cancelando sanções por sua livre e espontânea vontade.

    E - Errada - Nem precisa se aprofundar no tema, vimos isso no nosso dia a dia. O funcionamento de atividades comerciais decorre do Poder de Policia , mediante autorização, licença, etc.

  • Decreto autônomo - norma primária   -    Compete ao PR dispor, mediante decreto, sobre


    a) organização e funcionamento da adm, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos púb; 


    b) extinção de funções ou cargos vagos; 
     

     O PR poderá delegar as atribuições mencionadas aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, nos limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Ou seja, o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições, a saber:



    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;



    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;



    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;



    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

     

    Assim, outras competências privativas do PR não podem ser delegadas:

     

     - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do CN;

    - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    - decretar e executar a intervenção federal;

    - exercer o comando supremo das Forças Armadas

    - nomear os Ministros do TCU e dos Trbunais Superiores, bem como dos Regionais Federais;

    - nomear os magistrados e o AGU;

    - nomear membros do Conselho da República, 

    - convocar e presidir o Conselho da República e  Defesa Nacional;

    - declarar guerra, autorizado pelo CN ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do CN;

     - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    - editar medidas provisórias com força de lei

     

     

    Decreto regulamentar ou Decreto executivo (norma secundária) é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84 da Constituição Federal.

     

    Não poderá, todavia, criar nem modificar direitos, questão reservada unicamente às leis, complementares, ordinárias e delegadas.

     

    Estes regulamentos podem assumir as seguintes formas:

     

    Decreto regulamentar = Executivo;

     

    Resolução do Conselho de Ministros

     

    Portaria Ministerial ou Interministerial

  • Banca odiosa!

  • INTERESSANTE: O Poder de Polícia tem seu conceito expresso no Código Tributário Nacional:

     

    CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

  •  

    Q845662

     

    O conceito de poder de polícia.

    Atividade que se expressa em atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e na forma da lei, condicionando a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas

  • Mapas mentais que fiz sobre os temas:

     

    Poder de Polícia: https://www.goconqr.com/pt/p/8391227-Poder-de-Pol-cia-mind_maps

    Atos administrativos: https://www.goconqr.com/pt/p/8401931-Atos-administrativos-mind_maps

  • Eu fiquei preso nesse "processo legal", sem o "devido" antes.. 

  •  a) tendo em vista a autoexecutoriedade do exercício dos poderes administrativos, a autoridade administrativa pode, independentemente de ordem judicial ou autorização legislativa, limitar o exercício de direitos individuais, inclusive o de ir e vir, quando entender que tal exercício possa afetar a conveniência e a oportunidade da Administração Pública. 

     

    De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

     

    1. Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

     

    2. Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

  • Achei o texto tão bonito que fiquei até como medo de marcar!

  • GABARITO: B

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Analisemos as opções fornecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Este item defende que a Administração poderia, mesmo sem lei autorizadora, limitar direitos individuais, inclusive o direito de ir e vir, a pretexto de satisfazer conveniências administrativas, o que não é verdade. Afinal, trata-se de proposição que malfere ostensivamente o princípio da legalidade, em vista do qual a Administração somente pode fazer aquilo que a lei lhe permite ou determina. Refira-se, outrossim, que o poder de polícia deve ser exercitado nos termos e limites previamente traçados em lei, não sendo legítimo, pois, que atos normativos infralegais pretendam restringir direitos, sem lei prévia a assim autorizar.

    b) Certo:

    A presente opção oferece conteúdo escorreito. É claro que, para que o poder de polícia seja regularmente exercitado, faz-se necessário, em primeiro lugar, que o agente seja competente, ou seja, que possua atribuição legar para manejar tal poder administrativo. Ademais, é evidente, ainda, que o exercício deve se ater aos limites da lei, sob pena de serem praticados atos com excesso de poder (modalidade de abuso de poder). Deveras, é claro que a observância ao devido processo legal jamais poderia resultar em desacerto deste item, mas sim a inobservância do aludido postulado.

    c) Errado:

    A edição dos chamados decretos autônomos, que retiram fundamento de validade diretamente da Constituição, encontra amparo pontual no que dispõe o art. 84, VI, da CRFB, in verbis:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:    

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    Insista-se, portanto, que a Constituição contempla casos bastante específicos, sendo certo que a regra geral consiste na edição de decretos regulamentares, ou seja, aqueles que visam a dar fiel cumprimento às leis, com sede no art. 84, IV, da CRFB.

    Do exposto, está errado sustentar a possibilidade de exercício de poder regulamentar autônomo "sem restrições", tal como dito neste item.

    d) Errado:

    A imposição de sanções disciplinares, em razão do cometimento comprovado de infrações funcionais, após o devido processo legal, constitui genuíno poder-dever administrativo, inexistindo, pois, discricionariedade relativamente à aplicação de tais reprimendas, quando cabíveis e necessárias, na forma da lei. Está errado, portanto, aduzir que haveria a possibilidade de "cancelamento" de sanções disciplinares, ao sabor de conveniência e oportunidade administrativas de um superior hierárquico.

    e) Errado:

    As garantias da liberdade e da dignidade da pessoa humana não impedem que a Administração Pública exerça o respectivo poder de polícia para fins de condicionar e restringir o exercício de direitos em prol do interesse público. Desta forma, a ocupação desregrada, ilimitada, desenfreada de espaços públicos, como o são as praças e logradouros públicos, por vendedores ambulantes, constitui atividade que pode e deve ser combatida pelo Poder Público, notadamente considerando não ser do interesse da coletividade que tais áreas de convivência sejam inteiramente destinadas ao comércio de alguns particulares, em detrimento do restante da população. Rememore-se, ainda, que a utilização privativa de bens públicos, por particulares, submete-se, sim, ao exame de conveniência e oportunidade da Administração, inexistindo, pois, um direito subjetivo genérico, por parte dos indivíduos, a ocuparem bens públicos, mormente os de uso comum do povo, como é o caso das praças e ruas.


    Gabarito do professor: B