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ID
2526001
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instrução: A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil.

De acordo com as normas previstas no art. 24, sobre competência legislativa concorrente, considere as seguintes afirmações.


I - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

II - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Ill- No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

IV - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E (todas as afirmações estão corretas)

     

    CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (III)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (I)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (II)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (IV)

     

    bons estudos

  • Muito obrigado pelo Comentário.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
     


    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. [ITEM TRÊS - GABARITO]


    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. [ITEM UM - GABARITO]


    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. [ITEM DOIS - GABARITO]


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. [ITEM QUATRO - GABARITO]

  • Essa questão funciona como um ótimo resumo, pois dá um apanhado geral sobre as competências concorrentes.
  • Gabarito: I, II, III e IV. E

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

     

     

  • A questão exige conhecimento sobre competência concorrente e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Correto, nos termos do art. 24, § 2º, CF: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.    

    II - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Correto, nos termos do art. 24, § 3º, CF: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    Ill- No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Correto, nos termos do art. 24, § 1º, CF: § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

    IV - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Correto, nos termos do art. 24, § 4º, CF: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.    

    Portanto, itens I, II, III e IV corretos.

    Gabarito: E