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Gabarito - Letra E (todas as afirmações estão corretas)
CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (III)
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (I)
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (II)
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (IV)
bons estudos
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Muito obrigado pelo Comentário.
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. [ITEM TRÊS - GABARITO]
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. [ITEM UM - GABARITO]
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. [ITEM DOIS - GABARITO]
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. [ITEM QUATRO - GABARITO]
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Essa questão funciona como um ótimo resumo, pois dá um apanhado geral sobre as competências concorrentes.
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Gabarito: I, II, III e IV. E
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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A questão exige conhecimento sobre competência concorrente e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Correto, nos termos do art. 24, § 2º, CF: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
II - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Correto, nos termos do art. 24, § 3º, CF: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Ill- No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Correto, nos termos do art. 24, § 1º, CF: § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
IV - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Correto, nos termos do art. 24, § 4º, CF: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Portanto, itens I, II, III e IV corretos.
Gabarito: E