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I- CORRETO Art. 2º - Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em
cargo público.
II- ERRADO Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria,
consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante
retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.
III - ERRADO Art. 4º - Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham
os requisitos legais para a investidura e aos estrangeiros na forma da Lei Complementar, são de
provimento efetivo e em comissão
IV - CORRETO - Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira, com
promoções de grau a grau, mediante aplicação de critérios alternados de merecimento e
antigüidade. Parágrafo único - Poderão ser criados cargos isolados quando o número não comportar a
organização em carreira.
GAB: B
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A título de conhecimento:
II: (ERRADO) O cargo público pode ser criado por decreto, mediante justificativa do Chefe do Poder Executivo.
Lei 10.098/94 - Art. 3º Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.
CF / Art. 84, VI, b: Compete privativamente ao Presidente da República:
VI: dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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NÃO CAI NO TJ-RS - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019.
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Comentários:
Para responder essa questão, basta uma leitura rápida dos artigos 3 a 5 do Estatuto. Esses dispositivos nos informam que os cargos públicos são criados por lei, em número certo, com denominação própria, bem como, que esses cargos são acessíveis a todos os brasileiros (natos ou naturalizados) que preencham os requisitos legais para a investidura e são de provimento efetivo e em comissão.
Gabarito: Letra B
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A afirmativa I está correta tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 2.º Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
A afirmativa II está incorreta tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 3.º Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.
A afirmativa III está incorreta tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 4.º Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais para a investidura e aos estrangeiros na forma da Lei Complementar, são de provimento efetivo e em comissão.
A afirmativa IV está correta tendo em vista o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 5.º Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira, com promoções de grau a grau, mediante aplicação de critérios alternados de merecimento e antiguidade. Parágrafo único. Poderão ser criados cargos isolados quando o número não comportar a organização em carreira.
Gabarito: B.