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ID
2526043
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, relativas ao cargo público, tendo em vista a Lei Complementar n° 10.098/1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.


I - Cargo público é aquele em que a pessoa servidora pública está legalmente investida.

II - O cargo público pode ser criado por decreto, mediante justificativa do Chefe do Poder Executivo.

III- Dada a natureza do cargo, só pode provê-lo em comissão o brasileiro nato.

IV- O cargo público, se de provimento efetivo, poderá ser criado de forma isolada quando o número não comportar a organização em carreira.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETO Art. 2º - Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em
    cargo público.

    II- ERRADO Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria,
    consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante
    retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.

    III - ERRADO Art. 4º - Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham
    os requisitos legais para a investidura e aos estrangeiros
    na forma da Lei Complementar, são de
    provimento efetivo e em comissão

    IV - CORRETO - Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira, com
    promoções de grau a grau, mediante aplicação de critérios alternados de merecimento e
    antigüidade. Parágrafo único - Poderão ser criados cargos isolados quando o número não comportar a
    organização em carreira.

    GAB: B

  • A título de conhecimento: 

    II: (ERRADO) O cargo público pode ser criado por decreto, mediante justificativa do Chefe do Poder Executivo.

    Lei 10.098/94 - Art. 3º Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.

    CF / Art. 84, VI, b: Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI: dispor, mediante decreto, sobre:
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • NÃO CAI NO TJ-RS - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019.

  • Comentários:

    Para responder essa questão, basta uma leitura rápida dos artigos 3 a 5  do Estatuto. Esses dispositivos  nos informam  que os cargos públicos são criados  por lei, em número certo, com denominação própria, bem como, que esses cargos são acessíveis a todos os brasileiros  (natos ou naturalizados) que preencham os requisitos legais para a investidura e  são de provimento efetivo e em comissão.

    Gabarito: Letra B

  • A afirmativa I está correta tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:  Art. 2.º Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    A afirmativa II está incorreta tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 3.º Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.  

    A afirmativa III está incorreta tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 4.º Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais para a investidura e aos estrangeiros na forma da Lei Complementar, são de provimento efetivo e em comissão.

    A afirmativa IV está correta tendo em vista o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 5.º Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira, com promoções de grau a grau, mediante aplicação de critérios alternados de merecimento e antiguidade. Parágrafo único. Poderão ser criados cargos isolados quando o número não comportar a organização em carreira.  

    Gabarito: B.