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Segundo prescrevem os artigos 183 e 186 da Lei Complementar nº 10.098:
Art. 183 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente.
(...)
Art. 186 - As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa "B".
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a) não achei fundamentação
b) art. 186
c) art. 184, caput
d) art. 184, § 2º
e) art. 184, § 3º
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Comentários:
Essa questão trata da responsabilização do servidor público por atos irregulares. Segundo o Estatuto, o servidor que exerce irregularmente suas atribuições responde civil, penal e administrativamente. Essas sanções são independentes entre si, podendo acumular-se
Gabarito: Letra B
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SÓ UMA OBSERVAÇÃO....NA RESPONSABILIDADE CIVIL-ADMINISTRATIVA(OU APENAS ADMINISTRATIVA), É IRRELEVANTE FALAR DE DOLO E CULPA, POR ISSO NA REDAÇÃO DO ART.185 DA LEI 10.098/94 SÓ FALA QUE HAVERÁ RESPONBALIZAÇÃO POR ATO OMISSIVO OU COMISSIVO.
FAÇO ESSA OBERVAÇÃO EM RAZÃO DE O ART.184(RESP. CIVIL) DA MESMA LEI TER REDAÇÃO PARECIDA COM ART.185, COM A DIFERENÇA IMPORTANTE DE QUE NO ART.184 ESTÃO PRESENTES O DOLO E A CULPA.
Art. 184. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.
Art. 185. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
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Segundo os arts. 183 e seguintes da Lei Complementar n° 10.098/94 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul): “Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente.”
Art. 184. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.
[...] § 2.º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
Art. 186. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.
Gabarito: B
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A
não poderá ser responsabilizado, por regra de direito fundamental de primeira geração. (PODE SER RESPONSABILIZADO) ERRADA
B
responderá civil, penal e administrativamente, e as respectivas sanções, independentes entre si, poderão acumular-se. CERTA
C
responderá apenas por atos dolosos que causem prejuízos a terceiros. (DOLO OU CULPA) ERRADA
D
não responderá em ação regressiva perante a Fazenda Pública. (RESPONDERÁ EM CASO DE DANO CAUSADO A TERCEIRO) ERRADA
E
responderá penalmente apenas pelos crimes, independentemente de serem praticados no desempenho do cargo. (CRIMES E CONTRAVENÇÕES) ERRADA