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ID
2526046
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n° 10.098/1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor público

Alternativas
Comentários
  • Segundo prescrevem os artigos 183 e 186 da Lei Complementar nº 10.098:

    Art. 183 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente.

    (...)

    Art. 186 - As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.

    Portanto, o gabarito correto é a alternativa "B".

  • a) não achei fundamentação

    b) art. 186

    c) art. 184, caput

    d) art. 184, § 2º

    e) art. 184, § 3º

  • Comentários:

    Essa questão trata da responsabilização do servidor público por atos irregulares. Segundo o Estatuto, o servidor que exerce irregularmente suas atribuições responde civil, penal e administrativamente. Essas sanções são independentes entre si, podendo acumular-se

    Gabarito: Letra B

  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO....NA RESPONSABILIDADE CIVIL-ADMINISTRATIVA(OU APENAS ADMINISTRATIVA), É IRRELEVANTE FALAR DE DOLO E CULPA, POR ISSO NA REDAÇÃO DO ART.185 DA LEI 10.098/94 SÓ FALA QUE HAVERÁ RESPONBALIZAÇÃO POR ATO OMISSIVO OU COMISSIVO.

    FAÇO ESSA OBERVAÇÃO EM RAZÃO DE O ART.184(RESP. CIVIL) DA MESMA LEI TER REDAÇÃO PARECIDA COM ART.185, COM A DIFERENÇA IMPORTANTE DE QUE NO ART.184 ESTÃO PRESENTES O DOLO E A CULPA.

    Art. 184. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros. 

    Art. 185. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • Segundo os arts. 183 e seguintes da Lei Complementar n° 10.098/94 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul): “Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente.”

    Art. 184. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.

    [...] § 2.º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    Art. 186. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.

    Gabarito: B

  •  A

    não poderá ser responsabilizado, por regra de direito fundamental de primeira geração. (PODE SER RESPONSABILIZADO) ERRADA

    B

    responderá civil, penal e administrativamente, e as respectivas sanções, independentes entre si, poderão acumular-se. CERTA

    C

    responderá apenas por atos dolosos que causem prejuízos a terceiros. (DOLO OU CULPA) ERRADA

    D

    não responderá em ação regressiva perante a Fazenda Pública. (RESPONDERÁ EM CASO DE DANO CAUSADO A TERCEIRO) ERRADA

    E

    responderá penalmente apenas pelos crimes, independentemente de serem praticados no desempenho do cargo. (CRIMES E CONTRAVENÇÕES) ERRADA