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I - art. 115, V
II - art. 115, III
III - art 107, caput.
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Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul
GABARITO LETRA B
I - ERRADA
Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado.
II - CORRETA
Art.115, III - Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente: III - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado
III - ERRADA
Art. 107. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Art. 120. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita em lei complementar estadual.
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Eles colocaram na III - Necessitados dai confundi com a Defensoria Pública (art.120).
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O início da frase veio escrito corretamente, mas após trouxe elementos sobre o MP para confundir.
Referências ao interesse social e direitos indisponíveis- é competência do MP.
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I - ERRADA
Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:
V - prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo;
II - CORRETA
Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:
III - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;
III - ERRADA
Art. 107. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 120. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita em lei complementar estadual.
GABARITO B
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Questão maldosa :)