-
A RESOLUÇÃO CFP N.º 017/2002,RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Manual de Elaboração de Documentos, produzidos por psicólogos, decorrentes de avaliações psicológicas.
MANUAL DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DECORRENTES DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS
MODALIDADES DE DOCUMENTOS:
1. Declaração 2. Atestado Psicológico 3. Relatório Psicológico 4. Laudo Psicológico 5. Parecer Psicológico
LAUDO PSICOLÓGICO OU PERICIAL
- Conceito e finalidade do Laudo Psicológico ou Pericial:
É um documento conciso, minucioso e abrangente, que busca relatar, analisar e integrar os dados colhidos no processo de avaliação psicológica tendo como objetivo apresentar diagnóstico e/ou prognóstico, para subsidiar ações, decisões ou encaminhamentos. Portanto, diferencia-se do Relatório Psicológico por ter como objetivo subsidiar uma tomada de decisão, por realizar uma extensa pesquisa cujas observações e dados colhidos deverão ser relacionados às questões e situações levantadas pela decisão a ser tomada
DISPONIVEL EM:
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2002/12/resolucao2002_17.PDF
-
A Resolução 007/2003 não faz distinção entre laudo e relatório, bem como, não existe em tal resolução o termo laudo pericial. Para a questão "a" estar correta deveria fazer referência a terminologia parecer. O gabarito confere apenas por falta de opção melhor.
Lembrando que a supracitada Resolução revoga a Resolução 017/2002.
-
Não entendi por qual motivo não foi anulada. Fica expresso que baseia-se na 007/2003 e, ainda sim, considera-se correta uma opção que contém terminologia que sequer existe na referida resolução.
-
Questão passível de anulação, pois na resolução citada não existe "laudo pericial", apenas laudo psicológico, concerteza com um bom argumento essa questão seria anulada. Mas o gabarito está correto conforme a ideia proposta.
-
Fiquei confuso justamente com a terminologia "pericial", pois até onde eu sei, trabalhamos com laudos PSICOLOGICOS, e não pericial, essa pra mim é nova.
-
A resolução 017/2002 utiliza o termo "Laudo psicológico ou pericial"
"4.1. Conceito e finalidade do Laudo Psicológico ou Pericial
A palavra laudo é originária do idioma latino, do genitivo laud-is e significa originalmente mérito, valor, glória. É um documento conciso, minucioso e abrangente, que busca relatar, analisar e integrar os dados colhidos no processo de avaliação psicológica tendo como objetivo apresentar diagnóstico e/ou prognóstico, para subsidiar ações, decisões ou encaminhamentos. Portanto, diferencia-se do Relatório Psicológico por ter como objetivo subsidiar uma tomada de decisão, por realizar uma extensa pesquisa cujas observações e dados colhidos deverão ser relacionados às questões e situações levantadas pela decisão a ser tomada."
No código de ética se apresenta assim:
Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questãoproblema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.
-
Com certeza deveria ser anulada, na Resolução 007 não costa a nomeclatura "Laudo Pericial". Então para a alternativa ¨a¨ está correta deveria ser Parecer.
-
d
o psicólogo deverá, com base em suas convicções teóricas, responder ao magistrado que o assunto não deve ser realizado por profissional da Psicologia e sim do Serviço Social e Psiquiatria exclusivamente, conforme prevê o Código de Ética das citadas categorias.
-
Observei alguns comentários reclamando que a questão seria passível de anulação. Não há razão para isso. A despeito do que muitos falam sobre a FCC (fundação copia e cola), tenho observado que a banca tem cobrado muito mais o entendimento acerca do assunto. A resolução 007/2003 trata (e também a nova 06/2019), em seus próprios termos, de "Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica". Ora, a perícia psicológica nada mais é do que uma avaliação psicológica, porém realizada em contexto e com propósitos forenses. Sendo o laudo um documento resultante de avaliação psicológica (diferentemente do parecer que não é, e que muita gente está confundido), o documento da avaliação psicológica no contexto forense nada mais é do que também um laudo, porém chamado laudo pericial. Destarte, o psicólogo nomeado pelo juiz (perito) deverá apresentar documento denominado laudo pericial;
Gabarito: A
-
Continuem sendo tão críticos na hora de prova e pedirão recurso contra todas as questões. Aqui é objetividade... os questionamentos devem ser deixados na cadeira da graduação.
Questão ok!