SóProvas


ID
2527027
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dispõe que a vitaliciedade e a inamovibilidade são garantias

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

     

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A Constituição Federal de 1988 dispõe que a vitaliciedade e a inamovibilidade são garantias 

     

     a) de todos os servidores públicos. ERRADA. Pois têm cargos estáveis e comissionados. 

     

     b) apenas dos servidores do Poder Judiciário. ERRADA

    Pois podem terem cargos estáveis e comissionados. De acordo com o quadro administrativo.

     

     c) dos policiais civis e militares. ERRADA.

    não tem vítaliciedade, será regido pelo o seu regimento especifico. 

     

     d) dos juízes e promotores. CERTO.

    De acordo com os art. 95. para os juízes. 

     I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;                               II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; “maioria absoluta do tribunal ou do CNJ”             III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.                             

     

    De acordo com os art. 128. § 5º para os promotores (MS).

    I - as seguintes garantias:                                                                                                                                                                               a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;                    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa (Nova redação dada pela EC 45/04)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                   

  • Como Poder harmônico e independente (CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), para que o Judiciário possa atingir sua finalidade, que é a manutenção do ato de julgar, é necessário que lhe sejam asseguradas algumas garantias funcionais, afim de que possa atuar com independência e segurança.

     

    A independência do artigo 2º da CF traz em seu bojo os predicativos da magistratura, a saber, a vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios, nos seguintes termos:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, 4º, 150, II, 153, III, e 153, 2º, I.

  • GARANTO QUE VII 

    GARANTIas: Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídio.

  • Vitaliciedade (2 anos):

    Magistratura

    Ministério Público

    Tribunal de Contas

     

    NÃO tem direito à vitaliciedade (apenas estabilidade):

    Defensoria Pública

    Advocacia Pública 

  • Essas garantias se aplicam TAMBÉM à juizes substitutos 

     

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

     

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    ART 128.

     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

     

    I - as seguintes garantias:

     

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • GABARITO: D

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

  • Isaias D.da Silva: Onde você viu essa inverdade sobre a Policia Civil e a Policia Militar sobre  TAMBÉM POSSUEM  VITALICIEDADE E INAMOVIBILIDADE?

    Bebeu foi?

    O que mais existe é delegado sendo removido quando "incomoda" investigando assuntos que pessoas de poder econômico querem deixar quietos.

    Policial militar, é movido constantemente de local de trabalho, ainda existe a punição velada, quando o militar incomoda o superior.

    Você desagrada num dia e no dia seguinte você recebe uma ligação que foi transferido pra outra Cia de policiamento.

  • A questão aborda a temática relacionada às garantias da vitaliciedade e a inamovibilidade. A Constituição Federal de 1988 dispõe que a vitaliciedade e a inamovibilidade são garantias dos juízes e promotores. Nesse sentido:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Gabarito do professor: letra d.


  • VITALICIEDADE (2 ANOS):

    1 - Magistratura

    2 - Ministério Público

    3 - Tribunal de Contas

    ESTABILIDADE (3 ANOS):

    1 - Defensoria Pública

    2 - Advocacia Pública

    ______________________________________________________

    Vitaliciedade (2 anos):

    Magistratura

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Ministério Público

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Tribunal de Contas

    Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    NÃO tem direito à vitaliciedade (apenas estabilidade):

    Defensoria Pública

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Advocacia Pública

    Art. 132, parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    OBS.: A ESTABILIDADE DO DO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL NÃO ESTÁ DISCIPLINADA NA CONSTITUIÇÃO, PORQUE SE TRATA DE COMPETÊNCIA DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS.

    :)

  • Letra D

    Garantia dos membros: Vitaliciedade + Inamovibilidade + Irredutibilidade de subsídios.

    Membros = Juízes, desembargadores e ministros.

    Defensores Públicos = Estabilidade, inamovibilidade e irredutibilidade.

    Erros? Mandem msg.