SóProvas


ID
2527036
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das normas dispostas na Constituição Estadual de Minas Gerais, assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: Estabilidade após 3 anos de estágio probatório.

  • c) É estável, após dois anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    art. 35 da CEMG: É estável após 3 três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO em virtude de CONCURSO PÚBLICO.

  • Constituição Estadual de Minas Gerais

    Art. 35 – É estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º – O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada

    ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Letra A - Art 97

    § 2º – As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos

    às atividades específicas da Justiça.

    Letra B - Art 98

    Inc XV – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero

    expediente sem caráter decisório.

    Letra C - Art. 35 – É estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Letra D - Art 35

    § 4º – Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de

    desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Letra C - Art. 35 – É estável, após três anos de efetivo exercício

  • A ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO DEPENDE DE 3 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO PRESTADO

    A VITALICIEDADE DO MAGISTRADO E MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEPENDE DE 2 ANOS DE SERVIÇO

    A VITALICIEDADE DE DESEMBARGADORES E MINISTROS OCORREM A PARTIR DA POSSE AO CARGO.

  •  Art 97

    § 2º – As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos.

    art. 35 da CEMG: É estável após 3 três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO em virtude de CONCURSO PÚBLICO.

    § 4º – Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de

    desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Complementando o que já foi dito até aqui, todas as alternativas podem ser respondidas pela Constituição Federal (que não pode ser contrariada pelas Constituições Estaduais)

    A – CERTA

    Art. 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.         

    B – CERTA

    Art. 93 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;         

    C – ERRADA

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.        

    D - CERTA

    Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.        

  • Só para completar: Atenção

    Dispõe

    sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do

    Estado de Minas Gerais:

    Da

    Estabilidade

    Art.

    187 – O funcionário adquirirá estabilidade depois

    de:

    I

    dois anos de exercício, quando nomeado em virtude de

    concurso;

    (Vide

    art. 35 da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

    Dada

    no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de julho de

    1952.

    JUSCELINO

    KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

    Geraldo

    Starling Soares

    José

    Maria Alkmim

    Tristão

    Ferreira da Cunha

    José

    Esteves Rodrigues

    Odilon

    Behrens

    Mário

    Hugo Ladeira

    =====================================

    Data

    da última atualização: 28/12/2020.