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Art. 96 – São órgãos do Poder Judiciário:
I – o Tribunal de Justiça;
II – os Tribunais de Alçada (Revogado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 63, de 19/7/2004.)
III – o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;
IV – os Tribunais do Júri;
V – os Juízes de Direito;
VI – os Juizados Especiais.
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d)
Tribunais de Alçada.
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Constituição Estadual MG
Art. 96 – São órgãos do Poder Judiciário:
I – o Tribunal de Justiça;
II – Revogado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 63, de 19/7/2004.)
• Dispositivo revogado: “II – os Tribunais de Alçada;”
III – o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;
IV – os Tribunais do Júri;
V – os Juízes de Direito;
VI – os Juizados Especiais.
• (Vide Lei Complementar nº 40, de 24/11/1995.) 88 •
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O que eram os Tribunais de Alçada?
Orgãos de segunda instância na justiça estadual, em paralelo aos tribunais de justiça.
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3T 2J
Tribunal de Justiça
Tribunal do Júri
Tribunal e conselho Justiça Militar
Juiz de direito
Juizado especial
Obs: Tribunal de alçada foi revogado