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GABARITO: A
Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
II - às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
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Entidades Governamentais: GAAAF
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
Entidades Não Governamentais: NASIC
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
Gabarito: A Bons estudos a todos!!!
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Letra A! As demais medidas são aplicadas as não governamentais.
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complementando...
dava pra matar com esse bizu:
"(...)
II - às entidades nÃO-governamentais:
a) advertência; (tb cabe pras governamentais)
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro."
bons estudos
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Para decorar fiz o: NÃO ao SACI. (NÃO GOVERNAMENTAL)
NÃO ao Suspensão total/parcial repasses verbas
Advertência
Cassação registros
Interdição/suspensão
Outras opções que aparecerem serão da entidade governamental que é o FAAA: Fechamento/interdição. Afastamento provisório dirigentes, Afastamento definitivo, Advertência.
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Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais: GAAAF
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
II - às entidades não-governamentais:NASIC
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro
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O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 97, inciso I e alíneas do ECA. Os dispositivos mencionados são reproduzidos a seguir: “são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: às entidades governamentais: a) advertência; b) afastamento provisório de seus dirigentes; c) afastamento definitivo de seus dirigentes; d) fechamento de unidade ou interdição de programa”.
Resposta: Letra A
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Entre as opções mencionadas, apenas o "afastamento provisório de seus dirigentes" diz respeito a uma medida aplicável às entidades governamentais. As demais medidas são aplicáveis às entidades não-governamentais.
Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
II - às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
DDD = Dica Da Dani = NÃO rima com “ÃO”. Para as entidades NÃO-governamentais, as medidas terminam com “ÃO”: suspensÃO, interdiçÃO e cassaçÃO
Gabarito: A
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NÃO rima com “ÃO”.
Entidades NÃO-governamentais = as medidas terminam com “ÃO”: suspensÃO, interdiçÃO e cassaçÃO
Mais dicas no Instagram: @prof.daniellesilva
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Letra A é para orgão governamentais, o restante é para orgãos não governamentais.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as medidas aplicáveis, quando do descumprimento de obrigação, pelas entidades de atendimento, que são os órgãos responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos é a entidade de atendimento.
De acordo com Nucci, “entidades de atendimento são organizações, governamentais ou não governamentais, com instalações materiais e pessoal contratado para colocar em prática as suas finalidades estatutárias. No âmbito da infância e juventude, destinam-se a dar apoio à política de atendimento à criança e ao adolescente”.
É importante destacar que o art. 97 diferencia as medidas conforme a natureza da entidade de atendimento. O ponto central da questão versa sobre as medidas aplicáveis às entidades governamentais. Veja:
Art. 97 ECA: são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigente ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes; (alternativa A)
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
Conforme se observa do rol do art. 97, I, a única alternativa que traz uma medida aplicável às entidades governamentais é a letra A: afastamento provisório de seus dirigentes. Em relação às demais alternativas, elas trazem penalidades aplicáveis às entidades de atendimento não governamentais. Veja:
Art. 97, II, ECA: às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas; (alternativa B)
c) interdição de unidades ou suspensão de programa; (alternativa C)
d) cassação do registro. (alternativa D)
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 255.
Gabarito: A
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NÃO GOVERNAMENTAL
Suspensão total/parcial repasses verbas
Cassação registros
Interdição/suspensão
Advertência
Outras opções que aparecerem serão da entidade governamental que é o FAAA:
Fechamento/interdição.
Afastamento provisório dirigentes
Afastamento definitivo
Advertência.