SóProvas


ID
2527129
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, “a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios” (artigo 86), das quais participam entidades de atendimento, que no desenvolvimento de programas de internação devem cumprir, entre outras, as obrigações descritas no seu artigo 94, como por exemplo: não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação; diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares; oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos; propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças. Ao tomar conhecimento de que em uma entidade governamental a direção editou regra impeditiva de visita dos pais de interno que não tivessem bom comportamento, marque a medida que poderia ser aplicada à entidade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
     

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • Entidades Governamentais: GAAAF 

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa. 

    Entidades Não Governamentais: NASIC

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.   

     

    Gabarito: A             Bons estudos a todos!!!

  • Letra A! As demais medidas são aplicadas as não governamentais.

  • complementando...

     

    dava pra matar com esse bizu:

     

    "(...)

    II - às entidades nÃO-governamentais:

    a) advertência; (tb cabe pras governamentais)

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro."

     

    bons estudos

  • Para decorar fiz o: NÃO ao SACI. (NÃO GOVERNAMENTAL)

    NÃO ao Suspensão total/parcial repasses verbas

                  Advertência

                  Cassação registros

                  Interdição/suspensão

    Outras opções que aparecerem serão da entidade governamental que é o FAAA: Fechamento/interdição. Afastamento provisório dirigentes, Afastamento definitivo, Advertência.

  • Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:  GAAAF

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:NASIC

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 97, inciso I e alíneas do ECA. Os dispositivos mencionados são reproduzidos a seguir: “são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: às entidades governamentais: a) advertência; b) afastamento provisório de seus dirigentes; c) afastamento definitivo de seus dirigentes; d) fechamento de unidade ou interdição de programa”.

    Resposta: Letra A

  • Entre as opções mencionadas, apenas o "afastamento provisório de seus dirigentes" diz respeito a uma medida aplicável às entidades governamentais. As demais medidas são aplicáveis às entidades não-governamentais.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    DDD = Dica Da Dani = NÃO rima com “ÃO”. Para as entidades NÃO-governamentais, as medidas terminam com “ÃO”: suspensÃO, interdiçÃO e cassaçÃO

    Gabarito: A

  • NÃO rima com “ÃO”.

    Entidades NÃO-governamentais = as medidas terminam com “ÃO”: suspensÃO, interdiçÃO e cassaçÃO

    Mais dicas no Instagram: @prof.daniellesilva

  • Letra A é para orgão governamentais, o restante é para orgãos não governamentais.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as medidas aplicáveis, quando do descumprimento de obrigação, pelas entidades de atendimento, que são os órgãos responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos é a entidade de atendimento. 

    De acordo com Nucci, “entidades de atendimento são organizações, governamentais ou não governamentais, com instalações materiais e pessoal contratado para colocar em prática as suas finalidades estatutárias. No âmbito da infância e juventude, destinam-se a dar apoio à política de atendimento à criança e ao adolescente”.

    É importante destacar que o art. 97 diferencia as medidas conforme a natureza da entidade de atendimento. O ponto central da questão versa sobre as medidas aplicáveis às entidades governamentais. Veja:

    Art. 97 ECA: são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigente ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes; (alternativa A)

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Conforme se observa do rol do art. 97, I, a única alternativa que traz uma medida aplicável às entidades governamentais é a letra A: afastamento provisório de seus dirigentes. Em relação às demais alternativas, elas trazem penalidades aplicáveis às entidades de atendimento não governamentais. Veja:

    Art. 97, II, ECA: às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas; (alternativa B)

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa; (alternativa C)

    d) cassação do registro. (alternativa D)

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 255.

    Gabarito: A

  • NÃO GOVERNAMENTAL

    Suspensão total/parcial repasses verbas

    Cassação registros

    Interdição/suspensão

    Advertência

     

     

    Outras opções que aparecerem serão da entidade governamental que é o FAAA

    Fechamento/interdição. 

    Afastamento provisório dirigentes

    Afastamento definitivo

    Advertência.