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ID
252724
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • (C) ERRADA:

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o
    curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores
    particulares do sócio solidário.
  • d) Art. 11, Parágrafo único. da lei 5474/68. A reforma ou prorrogação de que trata este artigo, para manter a coobrigação dos demais intervenientes por endosso ou aval, requer a anuência expressa deste.
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    A letra "B" tem como fundamneto a CF, que garante a igualdade de brasileiros e estrangeiros perante a lei, podendo estes exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que regular sua permanência no território nacional.
  • a) As expressões ou sinais de propaganda não podem conter a insígnia do estabelecimento.

    Art. 125. Não podem ser registrados como expressão ou sinal de propaganda:

            1º) a palavra, combinação de palavras ou frase, exclusivamente descritivas das qualidades das mercadorias ou os produtos:

            2º) O cartaz, tabuleta, anúncio ou reclame que não apresente cunho de originalidade, ou que seja conhecido e usado publicamente em relação a outros produtos, por terceiros;

            3º) os anúncios, reclames, frases ou palavras que sejam contrários à moral, contenham ofensas ou alusões individuais, ou atentem contra idéias religiões ou sentimentos dignos de consideração;

            4º) as que estiverem compreendidas em quaisquer das proibições concernentes ao registro de marcas;

            5º) todo cartaz, anuncio ou reclame. que inclua marca, título de estabelecimento, insígnias, nome comercial ou recompensa industrial, dos quais legìtimamente não possa usar o registrante;

            6º) a palavra, frase, cartaz, anuncio, reclame, ou dístico que tenham sido anteriormente registrados por terceiros, ou que sejam capazes de originar êrro ou confusão. DECRETO-LEI Nº 7.903 DE 27 DE AGOSTO DE 1945.

    Não há proibição quanto a insígnia.

  • Duplicata mercantil. Trata-se de título de criação brasileira, "representativo de um crédito derivado de uma compra e venda mercantil a prazo. Há um saque, isto é, o emitente (sacador), que é o vendedor, saca contra o comprador, que é o sacado. Caracteriza-se por não ter tomador, pois sempre é feito o saque em favor do próprio sacador. O comprador, mediante o aceite, reconhece a dívida líquida e certa e promete pagá-la".

    Abraços

  • Art. 6º, Lei. 11.101/05. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:        (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)         

    I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;        (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)    

    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;        (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)       

    III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.        (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)