SóProvas


ID
2527609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir, apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de benefício previdenciário e contribuição para o RGPS e regime próprio de previdência social.


Rita contribuiu para o RGPS por trinta anos, tendo sua renda mensal variado ao longo do período contributivo. Havendo cumprido os requisitos legais, Rita requereu o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, o valor do salário de benefício de Rita consistirá na média aritmética das últimas trinta e seis contribuições feitas para o RGPS.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário de benefício, será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência...

  • Item errado. Nos termos do art. 29, da Lei 8.213/91, inciso I, o salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição consiste na a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

     

    http://blog.pontodosconcursos.com.br/comentarios-as-questoes-de-direito-previdenciario-do-cargo-de-analista-de-controle-externo-auditoria-de-contas-publicas-do-tce-pe/

  • Não há em que se falar em 36 meses, pois de acordo com o artigo 29, inciso 1° da lai 8213/91 - corresponde à  média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    Grupo no whatsapp, só INSS (81) 995432834

  • a.       Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição  X   Fator previdenciário

                                           i.      Para aposentadoria por idade

                                         ii.      Aposentadoria por tempo de contribuição

     

     

     

     

    b.       Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição  (sem multiplicar pelo fator previdenciário)

                                           i.      Aposentadoria por invalidez

                                         ii.      Aposentadoria especial

                                       iii.      Auxílio doença

                                       iv.      Auxílio acidente

     

  • Gabarito errado.

     

    O item a seguir, apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de benefício previdenciário e contribuição para o RGPS e regime próprio de previdência social.

     

    Rita contribuiu para o RGPS por trinta anos, tendo sua renda mensal variado ao longo do período contributivo. Havendo cumprido os requisitos legais, Rita requereu o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, o valor do salário de benefício de Rita consistirá na média aritmética das últimas trinta e seis contribuições feitas para o RGPS.

     

    OBS:

    Lei 8.213/91, art. 29, inciso I, o salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição consiste na a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário (salvo regra 85/95).

     

    Bons estudos

  • Para Rita será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência!

  • Será de 80% todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário (salvo regra 85/95).

     

  • Para você nunca mais errar isso...


    Antigamente usava como base os últimos 36 meses ..


    Porém, vocês devem concordar comigo que nos últimos anos de carreira os salários são extremamente maiores, sendo assim, se atende para essa situação hipotética: O segurado passa a vida toda contribuindo com 1 SM, nos ultimos 36 contribui com o teto e se aposentava com o teto.



    E também para não causar um déficit maior na previdência, pois as contas não iriam bater



    Então , salvo engano a emenda 20 alterou esse dispositivo para : como base na maioria das vezes 80% de todo periodo contributivo...

    Tirando alguns benefícios como salário maternidade, que é a ultima remuneração!

    Por ai vai!


    FOCO



    FOCO!!

  • MÉDIA ARITMÉTICA ............ 80%

  • Nessa situação, o valor do salário de benefício de Rita consistirá na média aritmética das últimas trinta e seis contribuições feitas para o RGPS.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

     

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

     

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

  • GAB ERRADO

     

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

     

    EM REGRA, SERÁ DEFERIDA AO HOMEM COM 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E À MULHER COM 30 ANOS DE DE CONTRIBUIÇÃO, OBSERVADA A CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.

     

    A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO [OBRIGATÓRIO FP] = MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES S. DE CONTRIBUIÇÃO.

     

    O FATOR PREVIDENCIÁRIO - FP OBJETIVA INIBIR APOSENTADORIAS PRECOCES, SENDO OBRIGATÓRIO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E FACULTATIVO PARA A DEFINIÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA POR IDADE.

     

    NOTA: O FP NÃO SERÁ UTILIZADO DIRETAMENTE NO CÁLCULO DA RENDA DE NENHUM OUTRO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTUDO, INDIRETAMENTE, A PENSÃO POR MORTE PODERÁ TER A SUA RENDA MENSAL CALCULADA COM BASE NO FP, SE NA APURAÇÃO DA RENDA DA APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR DA PENSÃO O FP TIVER SIDO APLICADO.

     

    FONTE: FREDERICO AMADO

  • GAB : ERRADO

    PARA CALCULAR A APOSENTADORIA EM QUESTÃO :

    pego todas as contribuições ...100%

    descarto as 20%...menores....

    uso as 80% maiores.....atualizo usando o INPC.....

    OBTENHO O VALOR DO SB......

    se for uma aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MULTIPLICO PELO FATOR PREVIDENCIARIO

    SALVO O SEGURADO TIVER ATINGIDO A PONTUAÇÃO QUE ATUALMENTE É 86/96.

  • Art. 29 da Lei nº 8.213/91

    (...)

    § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

  • Pela reforma da previdência não existe mais aposentadoria por tempo de contribição

  • PARA CALCULAR A APOSENTADORIA EM QUESTÃO :

    pego todas as contribuições ...100%

    descarto as 20%...menores....

    uso as 80% maiores.....atualizo usando o INPC.....

    OBTENHO O VALOR DO SB......

    se for uma aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MULTIPLICO PELO FATOR PREVIDENCIARIO

    SALVO O SEGURADO TIVER ATINGIDO A PONTUAÇÃO QUE ATUALMENTE É 86/96.

    Comentário de LUIZ HENRIQUE NUNES RAMOS

  • ATUALIZAÇÃO

    Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência)

    O artigo 26, da supracitada EC, passou a prever a média aritmética de 100% do período contributivo.

    Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações dotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os  arts. 42  e  142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

    Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. 

  • Prezados, questão INCORRETA. Vamos nos atualizar:

    BENEFÍCIO - Aposentadoria por tempo de contribuição:

    a) Para quem? Todos os segurados;

    b) renda mensal: de 60% a 100% da média dos salários de contribuição;

    c) carência: 180 contribuições.

    VALE LEMBRAR: A aposentadoria por idade e TC, bem como aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) será aplicado o fator previdenciário na regra de transição e na aposentadoria por TC da pessoa com deficiência, neste caso se benéfico ao segurado.

    ABAIXO regra de transição: Tempo de contribuição (pedágio de 50%).

    As pessoas que, na data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, estavam a 2 anos ou menos de adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) poderão se aposentar após pagar um pedágio de 50% do tempo que restava.

    Pagar um pedágio de 50% significa cumprir o período que faltava e mais metade dele. Assim, se uma pessoa estava há 1 ano de se aposentar, terá que cumprir um pedágio de 6 meses além desse 1 ano que faltava. Se faltavam 2 anos, a pessoa conseguirá se aposentar daqui há 3 anos (2 anos + 1 ano).

    Na regra do pedágio de 50%, utiliza-se:

    Salário-de-benefício: média de todos os salários de contribuição, multiplicada pelo fator

    previdenciário.

    Renda mensal Inicial: 100% do salário de benefício.

    Bons estudos.