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Errado
CF.88, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Errado.
A nomeação é uma das formas de provimento de cargo público.
Segundo a Lei 8.112/90, existem outras formas de provimento de cargo público, a expressão "somente" torna a assertiva errada.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Cargos públicos podem ser => Cargo efetivo ou em Comissão. Aquele exige-se a prévia aprovação em concurso público, este é de livre nomeação e exoneração.
GAB. ERRADO
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Errado.
Complementando:
Cargos públicos podem ser:
- Cargo efetivo => mediante aprovação em concurso público e posterior nomeação. Cabe destacar que o servidor público efetivo só será estavel após 3 anos de efetivo exercício e sujeito a aprovação na avaliação períodica de desempenho, que deve ter comissão instituida para essa finalidade.
- Comissão => este é de livre nomeação e exoneração.
Lei 8.112/90 > Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação > única forma de provimento ORIGINARIO
II - promoção > provimento DERIVADO
V - readaptação > provimento DERIVADO
VI - reversão > provimento DERIVADO
VII - aproveitamento > provimento DERIVADO
VIII - reintegração > provimento DERIVADO
IX - recondução > provimento DERIVADO
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Apenas complementando:
O apesar da nomeção não ser a única forma de provimento para cargos públicos é a única classificada como originária, se dividindo em:
Nomeação para cargo efetivo - realizado por concurso público;
Nomeação para cargo em comissão - de livre nomeação e exoneração (ad nutum), independe de concurso público, porém a lei 8.112 estabelece que parte desses cargos deverá ser ocupado por servidor efetivo.
Importante: indicação para ocupar função de confiança não é considerado provimento.
As outras formas de provimento, chamadas derivadas:
Promoção - mudança de classe na carreira
Reintegação - volta do demitido por decisão administrativa ou judicial;
Reversão - volta a atividade do aposentado;
Recondução - volta ao antigo cargo público por inabilitação ou pela reintegração do ocupante anterior;
Readaptação - mudança para cargo compatível com a limitação física ou mental sofrida;
Aproveitamento - retorno do servidor colocado em disponibilidade.
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Vamos à questão.
Os cargos públicos podem ser providos somente mediante nomeação em concurso público.
Como foi dito por diversos colegas, os cargos públicos podem ser efetivos (que ensejam concurso, posse e nomeação) ou em comissão, cujo provimento independe de aprovação prévia em concurso público.
Portanto, item errado.
Veja outra questão para fixar seu conteúdo:
FCC - 2010 - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Quanto à posse do servidor público considere:
I. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
II. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
III. Haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação e comissão, dispensada nas hipóteses de acesso.
IV. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
V. A posse em cargo público independerá de prévia inspeção médica oficial, sendo ela realizada por ocasião do exercício.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e IV.
b) I, III e V.
c) I e V.
d) II e III.
e) II, III e IV.
Em que pese a posse poder ocorrer em até trinta dias, o item I foi considerado certo. Dessa maneira, correto o item A.
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Também em Comissão.
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Cargos comissionados são livre nomeação e livre exoneração
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Cargo público:
Efetivo: concurso público
Comissionado: livre nomeação
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A NOMEAÇÃO é a única forma de provimento originário de cargos públicos. Porém, os cargos também podem ser preenchidos por formas de provimento derivadas, como promoção, reintegração, aproveitamento e reversão.
Gabarito: Errada
Estratégia Concursos - Prof. Erick Alves
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90378-2/
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Só um lembrete: Cuidado com o § 4º do Artigo 13 da lei 8112 que diz: Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Gab.: ERRADO
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ERRADO
Cargo Comissionado é de livre nomeação e exoneração.
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ERRADO
Infelizmente, não! Temos a figura do servidor exclusivamente comissonado, que ocupa cargo comissionado. São nomeados ao cargo em comissão e tomam posse, porém, não é através de concurso público. Ocorre por livre nomeação e exoneração.
Na prática, esses cargos estão presentes em todos os poderes e em sua maioria são ocupados por pessoas despreparadas para o serviço público que têm alguma influência política. Para mim, como servidor, é uma vergonha ter um chefe que ocupe cargo, exclusivamente, comissionado, é a mesma coisa que me dar um tapa na cara e me chamar de incompetente todos os dias ao ir para o trabalho. A pessoa para ocupar esses cargos comissionados deveria ter uma capacidade intelectual altíssima, bem acima da média e não presente em outros servidores efetivos/concursados ("da casa"), porém, não é o que acontece.
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Cargo comissionado não é preenchido por concurso público
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ERRADO: Os cargos públicos podem ser providos somente mediante nomeação em concurso público.
CERTO: Os cargos públicos podem ser providos originariamente somente mediante nomeação. (não apenas em por concurso público, ex.: cargos em comissão).
JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.
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HÁ DOIS ERROS BÁSICOS NA QUESTÃO:
1° PROVIMENTO = PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO. A lei 8112/90 segrega alguns casos de provimento:
- Nomeação - única forma originária de provimento e única que admite a posse
- Reintegração
- Reversão
- Promoção
- Readaptação
- Recondução
- Aproveitamento
ENTÃO A NOMEAÇÃO É APENAS UMA DAS 'ESPÉCIES' DO GENÊRO PROVIMENTO
2° NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO INCLUI CARGOS EM COMISSÃO, OS QUAIS NÃO CARECEM DE CONCURSO PÚBLICO - EMBORA SERVIDORES EFETIVOS ESTEJAM APTOS A PREENCHER OS RESPECTIVOS CARGOS.
BONS ESTUDOS!!!!!!
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Questões assim não caem em prova de técnico....
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é questão está certa...
não concordo com investidura em cargos sem concurso. Primeiramente, vai contra o princípio da eficiência da adm. púb., já que muitas vezes a pessoa nomeada é nomeada por razões político-partidárias ou por amizade e não por intelecto e conceito pessoal; Segundamente, a inexigibilidade de licitação não traz competitividade nem traz tratamento isonômico a todos
acho que a lei vai contra ela mesma
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Pra acertar a questão, era só ter lembrado da nomeação para os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. São cargos públicos, embora não providos por concurso.
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Constituição Federal:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Resposta: Errado.
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Gab Errada
Art 37°- II- A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma da lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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Pra nunca mais errar
Provimento.
o que é provimento ?
É o preenchimento de cargo público.
quais são as especies de provimento.
As especies de provimento são duas.
Provimento Originário - É a nomeação.
Provimento Derivado - `Promoção , readaptação , reversão , aproveitamento , reintegração e recondução.
Ou seja , percebe que não há somente uma forma de provimento.
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Agentes públicos
Não se admite que qualquer pessoa execute atividades em nome do estado se não tiver vinculo com a administração e eles são: cargo, emprego e função pública...
Cargo:conjuntos de atribuições que e responsabilidade prevista na estrutura organizacional que devemser cometidas um servidor. Que se divide em provimento e efetivo e em comissão.
Emprego público: vinculo entre a pessoa natural e administração indireta(empresa pública, economia mista)
Função pública:conjuntos de atribuições e responsabilidade exercidas por pessoas em regras por serviços eventuais
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Comentários:
A nomeação é a única forma de provimento originário de cargos públicos. Porém, os cargos também podem ser preenchidos por formas de provimento derivadas, como promoção, reintegração, aproveitamento e reversão.
Gabarito: Errada
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+1
[Q755786] Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2016 - FUB - Conhecimentos Básicos
Somente nos casos de provimento de cargo por nomeação haverá posse. [Gab. Certo].
Em síntese, há várias formas de provimento de cargo público, sendo a nomeação a única forma de provimento originário e que enseja a posse .
Art. 13. § 4º, L. 8.112/90: Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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Art 37°- II- A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma da lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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[Q755786] Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2016 - FUB - Conhecimentos Básicos
Somente nos casos de provimento de cargo por nomeação haverá posse. [Gab. Certo].
Em síntese, há várias formas de provimento de cargo público, sendo a nomeação a única forma de provimento originário e que enseja a posse .
Art. 13. § 4º, L. 8.112/90: Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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Errado
Art. 3 da 8112/90
Parágrafo unico. São cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, criados por lei, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão
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Direto ao ponto:
Gab. ERRADO
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;II - promoção; III - ascensão; IV - transferência; V - readaptação; VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução.
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Errado.
Somente mediante posse
Avante!!!
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LEI 8.112 Art. 3º
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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Ascensão e transferência foram vetados.
Portanto, são formas de provimento: NPARRRR
Nomeação
Promoção
Aproveitamento
Readaptação
Reversão
Reintegração
Recondução.
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como dizem... Somente e concurso público não combinam.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 37, II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma da lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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A presente questão versa acerca do provimento de cargos públicos mediante concurso público, devendo o candidato ter conhecimento acerca das exceções ao ingresso por provimento nos cargos públicos.
ERRADO. CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Algumas exceções ao ingresso em cargos públicos, que não necessitam prévia aprovação em concurso público.
a)Quinto Constitucional (art. 94, CF)
b)Cargo em comissão (art. 37, V, CF)
c)Agentes temporários (art. 37, IX, CF)
d)Agente comunitário de saúde (art. 196, § 6º, CF)
Resposta: ERRADO.
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ERRADO
Imagine o Presidente da República tendo que fazer concurso público para nomear um ministro da saúde após a saída do Mandetta. O cargo de Ministro é comissionado e não depende de concurso público para a sua nomeação.
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GABARITO: ERRADO
PROVIMENTO
Originário: NOMEAÇÃO
DERIVADO: PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REVERSÃO, APROVEITAMENTO, REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO.
NOMEAÇÃO: Condição p/ investidura do cargoà pode se referir a cargo efetivo ou comissãoà Ato administrativo unilateralà gera direito subjetivo à posse (30 dias).
PROMOÇÃO: Elevação de cargoà único provimento vertical constitucionalmente aceitoà Forma de provimento e vacância.
READAPTAÇÃO: Provimento derivado horizontalà Quando o servidor sofreu alguma limitação em sua capacidade física ou mental Assim ele deve ser readaptado em um novo cargo, com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida. à Deve ser realizada para função afim, de mesma escolaridade e equivalência de vencimentosà Forma de provimento e vacância. O servidor fica em excedente e não em disponibilidade até a vacância do cargo
REVERSÃO: Retorno a atividade que servidor estava aposentadoà Pode ser de oficio (Junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez. ATO VINCULADO) ou a pedido do aposentado (quando o aposento foi voluntário e o servidor que voltar. ATO DISCRICIONÁRIO) à Nessa forma de provento, o servidor deixa de receber a aposentadoria e recebe os vencimentos do cargo. O servidor fica como excedente e não em disponibilidade até a vacância do cargo
APROVEITAMENTO: Retorno do servidor que estava em disponibilidadeà Ou seja, um servidor estável ocupava determinado cargo público, o qual foi posteriormente extinto por lei ou declarado desnecessário. Em razão deste fato, ele havia sido colocado em disponibilidade (com remuneração proporcional ao tempo de serviço)à Consiste em ato obrigatório, se o servidor não voltar ele deixa de estar em disponibilidade e perde a mamata, exceto em doença comprovada.
REINTEGRAÇÃO: É o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava e do qual foi ilegalmente desligado à recebe ressarcimento de todas vantagens. (efeito ex tunc, ou seja, retroativo). Servidor pode ficar em disponibilidade
RECONDUÇÃO: A Lei 8.112 prevê duas hipóteses em que terá lugar a recondução do servidor estável: I) reintegração do servidor que ocupava aquele cargo anteriormente II) inabilitação em estágio probatório relativo a um novo cargo. à Será cabível para servidores estáveis. à servidor não faz jus ao ressarcimento de vantagens.
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Formas de provimento
a) nomeação; PROVIMENTO ORIGINÁRIO
b) promoção; PROVIMENTO DERIVADO
c) readaptação; PROVIMENTO DERIVADO
d) reversão; PROVIMENTO DERIVADO
e) aproveitamento; PROVIMENTO DERIVADO
f) reintegração; PROVIMENTO DERIVADO
g) recondução. PROVIMENTO DERIVADO
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Minha contribuição.
8112
Art. 8° São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Abraço!!!
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Gente, a questão não quer saber quais são as formas de provimeto, mas sim se somente é mediante concurso público. Sabemos que existem outras formas como os cargos em comissão, agentes políticos...
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8.112
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo (MEDIANTE CONCURSO), quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão (ESCOLHA - PODE SER SEM CONCURSO), inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
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Só com a questão de citar apenas concurso público, já configura o erro, já que pra ter cargo público em comissão não precisa de concurso, basta ser peixe do político rsrsrsr
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GAB ERRADO
Formas de provimento é NAP+4R
Nomeação (FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIA)
Aproveitamento
Promoção
Readaptação
Reversão
Recondução
Reintegração
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A nomeação é a única forma de provimento originário de cargos públicos. Porém, os cargos também podem ser preenchidos por formas de provimento derivadas, como promoção, reintegração, aproveitamento e reversão.
errado
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Formas de provimento é NAP+4R
Nomeação (FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIA)
Aproveitamento
Promoção
Readaptação
Reversão
Recondução
Reintegração
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Nomeação em caráter efetivo ou comissão.
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Comissão ou Concurso.
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Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não exigem concurso público! gaba: E.
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infelizmente não, basta lembrar dos sanguessugas comissionados
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GABARITO: Assertiva ERRADA
São exceções à regra do concurso público (5 EXCEÇÕES):
Mandatos eletivos;
Cargos em comissão – livre nomeação e exoneração;
Contrato temporário – excepcional interesse público (art. 37, IX, CF);
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (art. 198, CF) – processo seletivo simplificado;
ex-combatentes – art. 51, I, ADCT
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