SóProvas


ID
2527756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.


Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade do Estado pode decorrer tanto de atos comissivos como omissivos de seus agentes. No primeiro caso, a responsabilidade do Estado é objetivo; no segundo, é subjetiva, como regra. Logo, a natureza do ato não é juridicamente irrelevante, pois serve para definir a natureza da responsabilidade do Estado (se objetiva ou subjetiva). Porém, da forma como foi escrita, a questão admite interpretação diversa, no sentido de que a natureza do ato (se comissivo ou omissivo) seria juridicamente irrelevante para definir a própria existência da responsabilidade civil do Estado, o que estaria correto.

     

    Portanto, como não há possibilidade de se fazer um julgamento objetivo da questão, é cabível recurso para pedir a sua anulação.

     

    Erick Alves

     

    Gabarito: Errada (cabe recurso)

  • ERRADO. Item CONTROVERSO

     

    Embora a doutrina majoritária e a jurisprudência do STJ tenham acenado que a responsabilidade do Estado por omissão seria subjetiva, excetuando apenas situações em que haja um dever legal especial, o STF tem considerado objetiva a responsabilidade estatal, seja por ação ou omissão, a teor do art. 37, § 6º, do Texto Constitucional:

     

     

    (...) RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR CONDUTA OMISSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. (...)1. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal, a responsabilidade civil – ou extracontratual – pelas condutas estatais omissivas e comissivas é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Precedentes. (...)
    (RE 499432 AgR, Relator(a):  Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe-197 DIVULG 31-08-2017)

     

     

    No mesmo sentido: ARE 956285, ARE 897890, ARE 868610, ARE 754778.

  • Cuidado, pois omissivo/comissivo é diferente de dolo/culpa. Em relação aqueles, irá determinar se a responsabilidade será objetiva na modalidade de risco administrativo (caso comissivo) ou teoria da culpa administrativa (caso omissivo), sendo necessário comprovar a culpa da administração, em regra. 

  • É relevante, porque através dessa análise que se verificará se a responsabilidade é objetiva ou subjetiva. Se for comissivo, objetiva; já a omissão é, em regra, responsabilidade subjetiva. 

  • A questão pergunta se é juridicamente relevante para a apuração (existência) da Responsabilidade Civil do Estado, independentemente de ser objetiva ou subjetiva. A questão sequer menciona ou cita isso. Então, sim, é juridicamente irrelevante. Se ela vai ser objetiva ou subjetiva já é outra história, mas ela vai existir do mesmo jeito. O gabarito deveria ser CERTO.

  • 64. (Cespe – TCE/PE 2017) Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivio ou omissivo.

    Comentário: A responsabilidade do Estado pode decorrer tanto de atos comissivos como omissivos de seus agentes. No primeiro caso, a responsabilidade do Estado é objetivo; no segundo, é subjetiva, como regra. Logo, a natureza do ato não é juridicamente irrelevante, pois serve para definir a natureza da responsabilidade do Estado (se objetiva ou subjetiva). Porém, da forma como foi escrita, a questão admite interpretação diversa, no sentido de que a natureza do ato (se comissivo ou omissivo) seria juridicamente irrelevante para definir a própria existência da responsabilidade civil do Estado, o que estaria correto. Portanto, como não há possibilidade de se fazer um julgamento objetivo da questão, é cabível recurso para pedir a sua anulação.

    Gabarito: Errada (cabe recurso)

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90378-2/

  • Juriscesp!

  • Com base na resposta de alguns colega abaixo, não é uniforme na doutrina e na jurisprudência o entendimento que a OMISSÃO do Estado será responsabilidade subjetiva...Pois há entendimento nos julgados do Superior Tribunal de Justiça de que trata-se de realmente de reponsabilidade subjetiva. Contudo de outro lado, doutrina afirma que responsabilidade Civil do Estado em caso de omissão é objetiva, caminhando na esteira das decisões do Supremo Tribunal Federal.

  • Vamos indicar para comentário pessoal!

  • É relevante porque se for comissiva a responsabilidade será objetiva e se for omissa a responsabilidade será subjetiva.

  • Confome dito anteriormente pelos colegas:

    Comissivo - RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Omissivo - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    Logo é completamente relevante.

  • omissivo é sinônimo de culplA?

  • Giba T, nem sempre a omissão do Estado vai ensejar na Responsabilidade Subjetiva; pois, a doutrina majoritária ensina que, nas ocasiões em que o Estado estiver na posicão de garante, este, ainda que decorrente de omissão, responderá objetivamente. Esse instituto chama-se Omissão Específica.

     

    Exemplos: Suícidio de um detento

       

    Aluna é agredida dentro da escola.

     

    Bons Estudos

  • Elementos obrigatórios p/ Responsabilidade Civil do Estado

     

    Fato (comissão ou omissão) → nexo → Dano

  • O Ato Omissivo é de responsabilidade Subjetiva, e diz respeito a Teoria da Culpa Administrativa que pode sofrer regressão ao servidor quando comprovada DOLO ou CULPA. Já o Ato Comissivo é de responsabilidade Objetiva, e diz respeito a Teoria do Risco Administrativo e a Teoria do Risco Integral e é de total responsabilidade da Administração Pública, não podendo haver regressão ao servidor.
     
    Assim sendo a diferenciação entre ato COMISSIVO ou OMISSIVO também altera o fato de a Responsabilidade ser Objetiva(ato comissivo) ou Subjetiva(ato omissivo) acarretando a possibilidade de REGRESSO no caso do ATO OMISSIVO que também é SUBJETIVO, desde que comprovado DOLO ou CULPA do agente.

  • Mas, não é somente necessário comprovar o nexo causal?

  • Questão cabe interpretação dúbia:


    1) É irrelevante para efeitos da configuração da responsabilidade civil. Tanto na omissão quanto na ação, haverá responsabilidade, desde que preenchidos outros requisitos. (a questão estaria correta).


    No entanto, me parece que não é essa a melhor interpretação (apesar de eu considerar a questão passível de anulação).

     

    2) O que o examinador queria:


    É relevante saber se o ato foi comissivo ou omissivo, pois:

    a) Na conduta comissiva, a administração responde objetivamente;

    b) Prevalece o entendimento de que a responsabilidade por omissão é subjetiva;

    OBS: há doutrinadores que entendem que quando a omissão é específica, a responsabilidade do Estado é objetiva; e quando a omissão é genérica, a responsabilidade seria subjetiva. Vale ressaltar que para que haja responsabilidade, a omissão dever sempre ILÍCITA... nas omissões lícitas não há que se falar em responsabilidade civil.

     

    CONCLUSÃO


    GABARITO: ERRADO

    MINHA OPINIÃO: questão deveria ser anulada por caber dupla interpretação e duas possibilidades de resposta.

  • Pessoal, questão perfeita .. haja vista amplo entendimento doutrinario e jurisp. OBS: quem for fazer prova da Cespe, não adiante chorar pelo seu entendimento muitas vezes minoritário. O jeito é responder e se adequar a cada banca .. (mas como disse, nesse caso não ha maiores problemas quanto a corrente majoritaria ) 

    Veja , 

    Ao ato  Comissivo, como é sabido por todos, possui a responsabilidade civil objetiva do Estado. 

    Aos atos Omissivos, por sua vez, por se tratar de hipotese de NÃO Atuação do Estado, mas que enseja dano, é configurado uma Responsabilidade SUBJETIVA DIFERENCIADA, onde não ha a necessidade de se provar dolo/culpa/ilicitude ... 

    Se baseia tâo somente na Culpa Anônima/ Culpa de Serviço, ou seja, o dano ocorreu da MÁ PRESTAÇAO ou da NÃO PRESTAÇÃO do serviço. Não ha a necessidade de culpar um agente, e sim o serviço 

    Exemplo classico, é quando ocorre um assalto dentro da Delegacia ,rsrrs (já ocorreu aqui em Goiânia) 

     

    Oooooou seja galerinha ... é super relevante a distinção de ato comissivo e ato omissivo para a responsabilizaçào da Administraçâo. 

    Sem choro nem vela e menos ainda RECURSO ... gabarito - ERRADA 

     

  • A responsabilidade existe em ambos os atos, mas a diferença deles não é totalmente irrelevante, apesar de achar a questão ambímgua!

  • Questão Ótima, depende sim!

    Se a ação for comissiva, responde pela TRA -  teoria do risco administrativo, da qual não depende de dolo ou culpa, ja que a adm responde objetivamente. Basta que seja provado o nexo entre a conduta dolosa ou culposa do agente e o resultado.

    se for omissiva, responde pela TCA - teoria da culpa administrativa, da qual o particular prova que há inexistencia de serviço.

    existem 3 formas possíveis de falta de serviço:

    > inexistencia do serviço

    > mau funcionamento do serviço

    > retardamento do serviço

  • È sempre bom lembrar, que mesmos nos atos omissivos, se o Estado estiver na função de garantidor, a responsabilidade será objetiva. Como nos casos de um presidiário que tira a própria vida.

     

    Mas via de regra: Comissivo: Objetiva.

    Omissivo: Subjetiva.

     

    Deus está no contole! Eu continuo confiando!

  • É relevante, porque no caso de omissão do Estado a culpa é subjetiva, ou seja, o lesado deve provar a culpa(sentido lato) do Estado.

    Já no caso de comissão, a culpa é objetiva, ou seja, basta haver nexo de causualidade entre a conduta do Estado e o Dano.

  • Gabarito Errado

     

    Omissão do estado: Subjetiva (admite excludente, ônus da prova da vítima) - teoria: responsabilidade por culpa administrativo

    Comissão do estado: Objetiva (admite excludente, ônus da prova do estado) - teoria: risco administrativo. art. 37 §6º CF/88

  • Ato Comissivo: O Estado falha (RESPONSABILIZA-SE) Ato Omissivo: "Falta Estado" ex.: uma rua onde não tem luz, houve acidente por falta da luz, o Estado não se responsabiliza pois não há nexo objetivo. (NÃO SE RESPONSABILIZA-SE)
  • Para cada qual o estado responde de uma forma, portanto é relevante sim

    Omissão do estado: Subjetiva, estado deixa de fazer( essa é exeção do estado)

    Comissão do estado: Objetiva- estado faz  ( essa é a regra)

  • 2016

    A aplicação da responsabilidade objetiva independe da verificação do elemento culpa, de modo que, demonstrados o prejuízo pelo lesado e a relação de causalidade entre a conduta estatal e a lesão sofrida, o dever de indenizar poderá ser reconhecido mesmo que decorra de atos lícitos estatais.

    certa

     

  • Questão passível de NULIDADE, pois a responsabilidade civil da Administração deriva de atos comissivos ou omissivos/ lícitos ou ilícitos/ logo são  INDIFERENTES tais distinções para fins de imputar responsabilidade Estatal!!!!

    O que vai influenciar é no tocante ao tipo de responsabilidade se objetiva (p atos comissivos) OU Subjetiva (para atos omissivo).

    A imprecisão do termo "relevante", sobretudo em qual aspecto o examinador a atribuiu, QUEBRA AS POSSIBILIDADES DE JULGAMENTO DO ITEM, dando margem a subjetividade.

     

  • ERRADO

    Acredito que a questão está clara, e não há que se falar em anulação.

    Quando se apura a responsabilidade civil do estado é de extrema relevância jurídica saber se o ato foi comissivo ou omissivo. Só isso!!! Pois a apuração para cada um será diferente.

    Minha humilde opinião.

  • Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente RELEVANTE que o ato tenha sido comissivo ou omissivo. 

  • caraaacolis, questão subjetiva e dúbia do cara@@#$.

    :/

  • E se o estado fosse GARANTIDOR? 

    Não seria relevante ?

    SIM!

  • Em caso de omissão, a responsabildade será subjetiva, (salvo exceções) na modalidade culpa administrativa
    Em caso de comissão, a responsabilidade será objetiva, na modalidade risco administrativo

  • Para o surgimento  da responsabilidade civil do Estado, é  irrelevante que o ato seja  lícito ou ilícito.

  • Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva?

    Apesar de não ser a doutrina majoritária, na jurisprudência do STF tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva.

    Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez.

    Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.

    Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.

     

    (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...)

    STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

    Postado em: 19 de abril de 2016

     

    Portanto, caberia recurso contra essa questão!!!

  • Omissivo é Subjetiva e se for Omissão genérica pode ser alegada reserva do possível

  • ERRADO

     

    Não é irrelevante, pois se for por ação, a responsabilidade do Estado será objetiva e se for por omissão, será subjetiva. 

  • Atos comissivos: Responsabilidade objetiva que independe de dolo ou culpa da parte da administração. É admitida ação regressiva contra o agente publico causador do dano apenas quando comprovado dolo ou culpa. Se comprovada a culpa concorrente ou exclusiva do terceiro lesado a responsabilidade torna-se concorrente ou exclusiva do terceiro, respectivamente. (teoria do risco administrativo). Atos omissivos: Responsabilidade subjetiva que depende da comprovação da negligência, nexo causal e dano. (teoria da culpa administrativa/serviço).
  • GABARITO: ERRADO

     

    ATO COMISSIVO

    *Responsabilidade do estado é OBJETIVA

    *Independe de dolo e culpa

    *Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

     

    X

     

    ATO OMISSIVO

    *Responsabilidade SUBJETIVA

    *Depende de dolo ou culpa

    *Teoria da CULPA ADMINISTRATIVA

  • Inexiste qualquer controvérsia acerca do caráter objetivo da responsabilidade civil do Estado, em se tratando de condutas comissivas de seus agentes, uma vez que tal conclusão resulta da aplicação direta da norma do art. 37, §6º, da CRFB/88, que adotou, no ordenamento jurídico brasileiro, a chamada teoria do risco administrativo. Assim, como regra geral, o lesado não precisa demonstrar a ocorrência de culpa (ou dolo) por parte do agente público causador do dano, bastando, isto sim, que estejam presentes a conduta (comissiva), o dano e o nexo de causalidade entre o comportamento administrativo e a lesão sofrida.

    Nada obstante, em se tratando de conduta omissiva, prevalece na doutrina a linha de entendimento segundo a qual a responsabilidade civil do Estado, por atos omissivos, é de índole subjetiva, vale dizer, exige a presença do elemento culpa.

    A este respeito, por todos, confira-se a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo."


    Daí se extrai que, ao menos à luz da corrente doutrinária prevalente, a constatação de que a conduta do Estado foi comissiva ou omissiva não é irrelevante, ao contrário do quanto asseverado (incorretamente) na presente questão. Afinal, a depender desta definição, a teoria de responsabilidade civil aplicável será objetiva ou subjetiva, respectivamente, devendo-se demonstrar, ou não, o elemento culpa.

    Incorreta, portanto, a afirmativa ora analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.


  • Irrelevante se tiver dolo ou culpa.
  • Se for comissivo, a responsabilidade é objetiva, pela teoria do risco administrativo.

    Se omissivo, é subjetiva, por culpa do serviço, e, para o STF, objetiva por culpa do serviço...

     

  • Comentário do professor:

    Inexiste qualquer controvérsia acerca do caráter objetivo da responsabilidade civil do Estado, em se tratando de condutas comissivas de seus agentes, uma vez que tal conclusão resulta da aplicação direta da norma do art. 37, §6º, da CRFB/88, que adotou, no ordenamento jurídico brasileiro, a chamada teoria do risco administrativo. Assim, como regra geral, o lesado não precisa demonstrar a ocorrência de culpa (ou dolo) por parte do agente público causador do dano, bastando, isto sim, que estejam presentes a conduta (comissiva), o dano e o nexo de causalidade entre o comportamento administrativo e a lesão sofrida.

    Nada obstante, em se tratando de conduta omissiva, prevalece na doutrina a linha de entendimento segundo a qual a responsabilidade civil do Estado, por atos omissivos, é de índole subjetiva, vale dizer, exige a presença do elemento culpa.

    A este respeito, por todos, confira-se a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo."

    Daí se extrai que, ao menos à luz da corrente doutrinária prevalente, a constatação de que a conduta do Estado foi comissiva ou omissiva não é irrelevante, ao contrário do quanto asseverado (incorretamente) na presente questão. Afinal, a depender desta definição, a teoria de responsabilidade civil aplicável será objetiva ou subjetiva, respectivamente, devendo-se demonstrar, ou não, o elemento culpa.

    Incorreta, portanto, a afirmativa ora analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

     

  • Vamos à questão.

    Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo

     

    Suponha que haja um fato, um dano e nexo causal entre o fato e o dano. Nesse sentido, se houve culpa do serviço devidamente comprovada (serviço inexistiu, não funcionou ou funcionou mal - Estado agiu erradamente), independentemente de ilicitude da culpa administrativa, então prevalece a teoria subjetiva da culpa administrativa - falta do serviço.

     

    De outra banda, consoante a teoria do risco administativo (em que há fato, dano omissivo ou comissivo e, ainda, nexo entre eles - independente de prova), sob ilicitude administrativa ou não, então prevalece a teoria objetiva.

    Exemplo: servidor esquece de puxar o freio de mão da viatura (omissão e negligência), e atinge particular - responsabilidade civil objetiva estatal que admite ação regressiva contra agente público.

     

    Feitas essas considerações, frise-se, independente da licitude ou não, é relevante para classificação se o ato é omissivo ou comissivo. Item errado.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outras questões que auxiliam o entendimento:

    CESPE - 2018 - STJ -  Analista Judiciário - Administrativa - Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade civil do Estado.

    Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

     

    Item certo.

     

    CESPE - 2013 - TRT10R - Analista Judiciário - Execução de Mandados

    Todos os anos, na estação chuvosa, a região metropolitana de determinado município é acometida por inundações, o que causa graves  prejuízos a seus moradores. Estudos no local demonstraram que os fatores preponderantes causadores das enchentes são o sistema deficiente de captação de águas pluviais e o acúmulo de lixo nas vias públicas.

    Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

     

    De acordo com a jurisprudência e a doutrina dominante, na hipótese em pauta, caso haja danos a algum cidadão e reste provada conduta omissiva por parte do Estado, a responsabilidade deste será subjetiva.

     

    O item é autoexplicativo e está certo.

  • Em 12/07/2018, às 10:12:46, você respondeu a opção C.Errada! (Burro, errou outra vez)

    Em 03/04/2018, às 14:00:29, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/12/2017, às 13:43:51, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/10/2017, às 15:17:04, você respondeu a opção C.Errada!

  • Relaxa Ricardo Goiás,isso faz parte meu irmão...as vezes aprendemos mais cm os erros do q cm acertos.abr

  • Ricardo na próxima vc não erra

  • Errei também, Ricardo! Tem que ficar ligado nos "peguinhas" da banca. A conduta omissiva da Administração Pública muda a responsabilidade, nesse caso ela será subjetiva, daí porque a questão está errada, já que esse fato muda as coisas. É, sim, juridicamente relevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo. 

    Grande abraço a todos!

  • Conduta comissiva responsabilidade objetiva (independe de provar dolo ou culpa) houve ato estatal, dano e nexo de causalidade entre ato estatal e o dano o Estado tem que ressarcir. 

    Conduta omissiva: responsabilidade subjetiva. 

  • ¬¬ MALDIÇÃO!

    Em 20/08/2018, às 09:36:07, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 09/08/2018, às 19:49:51, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 10/05/2018, às 21:20:59, você respondeu a opção C. Errada!

  • Vamos à questão: Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo.

                              

    Resposta: Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente relevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo.                                    

    Por que?

         Os atos ATO COMISSIVO ou ATO OMISSIVO  provocaram:

           ATO COMISSIVO
           *Responsabilidade do estado é OBJETIVA
           *Independe de dolo e culpa
           *Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

         ATO OMISSIVO
         *Responsabilidade SUBJETIVA
         *Depende de dolo ou culpa
         *Teoria da CULPA ADMINISTRATIVA

  • Atos comissivos - objetivo

    Atos omissivos - subjetivo

    Apenas no segundo caso dependerá de dolo ou culpa. Logo, esta informação é juridicamente relevante.

  • NA DOUTRINA MAJORITÁRIA E REGRA REGRAL: 

    Atos comissivos - objetivo

    Atos omissivos - subjetivo

     

    STF:

    Atos comissivos - objetivo

    Atos omissivos - subjetivo ou objetivo - ARE 663.647(objetivo) E RE 180.602, RE 179.147(subjetivo)

     

    STJ: 

    Atos comissivos - objetivo

    Atos omissivos - subjetivo

     

    QUER UM EXEMPLO DENTRO DA LEGISLAÇÃO? O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO EXPRESSA:

    Art 1º  § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    CTB:

    Atos comissivos - objetivo

    Atos omissivos - objetivo

     

    TRADUZINDO: DEPENDE MUITA DA PERGUNTA PARA VOCÊ RESPONDER ESTA QUESTÃO!

     

    BONS ESTUDOS

     

  • A questão diz "para efeito de apuração", e não "para efeito de reconhecimento"!!! Para apurar, é necessário sim identificar se é SUBJETIVA ou OBJETIVA. Para apenas reconhecer, NÃO.

  • Refazendo a assertiva para que a mesma esteja correta:

     

    '' Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido doloso ou culposo, mas importa se o mesmo foi comissivo ou omissivo.'' 

     

    Claramente o examinador tentou confundir o candidato qnt aos termos dolo e culpa, omissão e comissão. Nada a ver tem uma coisa com a outra.

  • GABARITO:E

     

    A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no âmbito patrimonial ou moral. Assim, em razão de um dano patrimonial ou moral é possível o Estado ser responsabilizado e, conseqüentemente, deverá pagar uma indenização capaz de compensar os prejuízos causados.
     

    Responsabilidade Objetiva e Subjetiva do Estado


    A doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que a responsabilidade objetiva do Estado (que é independente da existência de dolo ou culpa) só existe diante de uma conduta comissiva (ação) praticada pelo agente público. Desse modo, no exemplo da perseguição policial, onde o tiro do policial acerta um particular, teremos a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que estamos diante de uma conduta comissiva (ação).


    Por outro lado, quando estivermos diante de uma omissão do Estado a responsabilidade deixa de ser objetiva e passa a ser subjetiva, ou seja, o particular lesado deverá demonstrar o dolo ou a culpa da Administração, em qualquer de suas modalidades: negligência, imprudência e imperícia. Ex: fortes chuvas causaram enchentes e um particular teve sua casa alagada. Nesse caso, não bastará a comprovação do dano sofrido pela inundação, sendo imprescindível demonstrar também o dolo ou a culpa do Estado em não limpar os bueiros e as “bocas de lobo” para facilitar o escoamento das águas, evitando-se, assim, os prejuízos causados pelas enchentes.

  • Douglas C.!, perfeito teu comentário.

    Sem mais....

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Conduta comissiva: responsabilidade objetiva Conduta omissiva: responsabilidade subjetiva Em regra
  • O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • Depois de bater um pouco de cabeça, entendi por que motivo a assertiva está errada.


    Notem que a assertiva pergunta para efeito da apuração da responsabilidade e não pergunta sobre a responsabilidade.


    Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo. 


    Errado, é relevante.



  • Omissivo = Subjetivo.

    Comissivo = Objetivo.

  • Vejo muita gente comentando que no caso de omissão a responsabilidade é subjetiva e, no caso de comissão, objetiva.

    No entanto, o problema da questão não é esse! Há sim uma forte ambiguidade!

    Quando se diz "para o efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado" você pode interpretar de duas formas:

    1) Para apurar se o Estado tem ou não responsabilidade sobre o ato;

    2) Para apurar durante o processo se a responsabilidade do Estado foi objetiva ou subjetiva (neste caso, reparem que já se parte da premissa de que o Estado já foi responsabilizado, o que é bem diferente do primeiro);

    Portanto, tal ambiguidade realmente impossibilita um julgamento objetivo da questão. Não sou de perder tempo tentando contrariar nenhuma banca, mas sei que se o gabarito fosse "correto" seria facilmente justificável...

  • Em regra, atos comissivos geram responsabilidade objetiva. Atos omissivos geram responsabilidade subjetiva.

    Pode um ato omissivo gerar responsabilidade objetiva? Pode: quando o Estado zela por indivíduos (exemplo: escolas, presídios, hospitais), sua omissão pode acarretar responsabilidade objetiva. A culpa específica (quando o Estado tem capacidade de evitar o dano, mas não o faz) também pode gerar responsabilidade objetiva.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    É claro que é relevante sua forma comissiva ou omissiva, pois se ocorrer este, a responsabilidade será apurada como Subjetiva, já se for aquele, a responsabilidade será Objetiva.

     

    Bons estudos!!

  • Para clarear:

    co·mis·si·vo 

    (latim commissus, -a, -um, particípio passado de committo, -ere, juntar, unir, começar, correr um perigo, confiar, cometer uma falta + -ivo)

    adjetivo

    1. Que resulta de uma .ação voluntária.

    2. [Direito]  Que é feito com intenção ou vontade consciente de cometer .ato ilícito ou de violar a lei (ex.: crime comissivo). = DOLOSO

    "comissiva", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013,  [consultado em 06-06-2019].

  • Gabarto errado.

    Ato Comissivo - Responsabilidade objetiva.

    Ato Omissivo - Responsabilidade subjetiva

  • Gab Errada

     

    Ato Comissivo = Responsabilidade objetiva 

     

    Ato Omissivo = Responsabilidade subjetiva 

  • OMISSÃO ESPECÍFICA(DEVER DE AGIR POR PARTE DO ESTADO)= R. OBJETIVA

    (EX: suicídio de um preso)

    OMISSÃO GENÉRICA = R. SUBJETIVA

    (EX: um carro quebra devido a um buraco na rua)

  • Comentário:

    A responsabilidade do Estado pode decorrer tanto de atos comissivos como omissivos de seus agentes. No primeiro caso, a responsabilidade do Estado é objetiva; no segundo, é subjetiva, como regra. Logo, a natureza do ato não é juridicamente irrelevante, pois serve para definir a natureza da responsabilidade do Estado (se objetiva ou subjetiva). 

    Gabarito: Errada

  • Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva?

    Doutrina tradicional e STJ: Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).

    Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:

    a) a omissão estatal;

    b) o dano;

    c) o nexo causal;

    d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

    Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.

    O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

    Jurisprudência do STF: Tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.

    Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.

    (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

    No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Ato comissivo - Responsabilidade civil objetiva.

    Ato omissivo - Responsabilidade civil subjetiva.

    >> Nos casos em que o estado age no papel do garantidor, o ato omissivo será responsabilizado de forma objetiva.

    Gabarito errado.

  • Lógico que é relevante apurar se determinado ato foi omissivo ou comissivo, já que, a depender da situação, a responsabilidade passará de objetiva para subjetiva.

    ATO COMISSIVO ==> Responsabilidade OBJETIVA

    ATO OMISSIVO ==> Responsabilidade SUBJETIVA (em regra)*

    * Nas situações em que o Estado está na condição de garantidor da integridade (seja física, seja moral, seja material), ele responderá OBJETIVAMENTE pelos danos causados por OMISSÃO. Um exemplo clássico é da situação em que um preso se suicida dentro de sua cela.

  • Conduta omissiva gera responsabilidade subjetiva. Há algumas hipóteses que essa responsabilidade seja objetiva, mas que não venha ao caso.

    GAB.: ERRADO

  • Questão confusa!! Cabe sim duas interpretações... a questão diz: "Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante..." ou seja, para se apurar a responsabilidade do Estado, há relevância se a conduta do agente foi comissiva ou omissiva? Entendo que não, visto que das duas formas o Estado responderá, ou seja, isso não impede a devida Ação Civil (apuração da responsabilidade).

  • Questão maldosa.

  • É relevante , pois depende se for omissivo ou comissivo.

    Omissivo: regra, subjetiva, comprovar o dolo/culpa

    Comissivo: objetiva, não comprova o dolo/culpa

  • Em regra:

    Ato comissivo ➜ responsabilidade objetiva

    Ato omissivo ➜  responsabilidade subjetiva

    É claro que existem exceções, mas é um fator relevante.

  • E esse juridicamente?

  • É juridicamente relevante que sejam ato lícito ou ilícito.
  • quando se deparar com a palavra irrelevante a subistitua por besteira

  • Gabarito: Errado.

    Veja que a questão quer saber o EFEITO DE APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE, isto é, se o Estado vai responder de forma OBJETIVA ou SUBJETIVA. Assim, é juridicamente RELEVANTE saber se o ato foi praticado de forma comissiva (Responsabilidade OBJETIVA do Estado) ou omissiva (Responsabilidade SUBJETIVA do Estado), onde neste último, o Estado responde primeiro, tendo, posteriormente, o direito de Ação de Regresso em face do Agente/Servidor Público que causou o dano.

  • Omissão genérica -> Responsabilidade subjetiva

    Omissão especifica -> Responsabilidade objetiva

    Sendo assim, não será irrelevante.

  • Omissão genérica não enseja indenização

    Omissão específica - responsabilidade objetiva do Estado

  • Conforme entendimento do STF, a conduta omissiva do Estado acarreta sua responsabilidade civil.

    (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

  • GAB.: ERRADO

    Comissivo -->responsabilidade objetiva --> independe de dolo ou culpa

     Omissivo --> responsabilidade subjetiva -->necessário dolo ou culpa (conduta+dano+nexo causal)

     

     Obs.: a conduta omissiva pode ser:

    •  genérica: responsabilidade subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.
    •  específica: responsabilidade objetiva. Ex.: o Estado tem o dever de vigilância sobre alguém e não evita o dano.
  • Em regra, temos diferenciação no que tange ao ato:

    Atos comissivos >>> responsabilidade objetiva

    Atos omissivos >>> responsabilidade subjetiva

    Gab: ERRADO

    #PMAL_2021

  • GABARITO: CERTO. Porém, questionável.

    Para efeito da apuração da responsabilidade civil, é, de fato, irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo. Já que independentemente da natureza do ato, a administração pública será responsabilizada, seja objetivamente, seja subjetivamente.

    Porém, como a banca não anulou a questões pós recursos, a saída é adotar mais esse entendimento do Supremo Tribunal Cebraspe e levar ele pras próximas provas, e torcer para que a banca não mude seu entendimento, e nos recursos, sequer adote essa assertiva como justificativa para anulação. :)

  • juridicamente relevante p/ saber se será OBJETIVA OU SUBJETIVA.

  • Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo.

    É relevante pois se for:

    Ato comissivo a responsabilidade será objetiva.

    Ato omissivo a responsabilidade será subjetiva.

    Questão errada.

  • É relevante saber que:

    Ato Comissivo: Responsabilidade Objetiva

    Ato Omissivo: Responsabilidade Subjetiva

    Questão Errada