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Errado
CF.88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Concurseiro Metaleiro - Em consequência, seria ingovernável.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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TRATA-SE DE COMPETENCIA DO C.N, é não do presidente.
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FIXANDO:
CONGRESSO NACIONAL CONSULTA E NÃO O PRESIDENTE.
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Competência exclusiva do Congresso Nacional.
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Concurseiro Metaleiro, concordo que precisa ser mais participativa, mas custa muito dinheiro fazer plebiscitos/referendos. Se o administrador público fosse mais competente já seria mto bom
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Convocar plesbicito: competência exclusiva do Congresso Nacional.
Art. 48, XV, CF/88.
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ERRADO
"Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial."
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
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ERRADO
CONVOCAÇÃO (PLEBISCITO)
- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA = CONGRESSO NACIONAL
- MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO
- NÃO NECESSITA DE SANÇÃO DO PRESIDENTE.
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ERRADO
CONGRESSO NACIONAL
> Autoriza referendo
> Convoca plebiscito
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Errado.
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: TRE-GO
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
A respeito dos Poderes Legislativo e Executivo e do regime constitucional da administração pública, julgue o item a seguir.
É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.
Certo.
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ERRADO
CONGRESO NACIONAL = MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO
- CONVOCA PLEBISCITO
- AUTORIZA REFERENDO
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RESPONDENDO AO COLEGA:
Concurseiro Metaleiro
12 de Outubro de 2017, às 00h43
Útil (83)
Quem dera se existissem mais plebiscitos e refendos...Nossa democracia precisa ser mais participativa!
RESPOSTA:
Concordo com vc, talvez o Brasil não estivesse nessa situação desgraçada tanto na area politica quanto nas basicas como educação, segurança...
Me veio a mente a consulta popular de alguns anos atras sobre o DESARMAMENTO, como seria o brasil se os politicos tivessem acatado o desejo dos cidadãos???
Vamo estudar... instagram: @TheEstudante95
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RESPONDENDO AO COLEGA
Anderson @TheEstudante95
11 de Junho de 2018, às 11h36
Se tivessem respeitado a vontade da maioria, teria diso respeitada a democracia e hoje muitos cidadãos de bem poderiam ter o direito de se defender.
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Cabe tão somente ao Congresso Nacional convocar plebiscito (art. 49, XV, CF)
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GABARITO ERRADO
Congresso Nacional autoriza referendo e convoca plebiscito.
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MEU RESUMO
CONGRESSO NACIONAL (CONVOCA PLEBISCITO E AUTORIZA REFERENDO).
gab: E
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Plebiscito = Consulta Prévia
Referendo = Consulta Posterior
Gabarito: ERRADO
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EXCLUSIVA CONGRESSO NACIONAL = MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO
- CONVOCA PLEBISCITO
- AUTORIZA REFERENDO
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Complementando: quem irá deflagrar a votação sobre matéria de referendo ou plebiscito é o TSE.
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CN
AR
CP
Autoriza - Referendo
Convoca - Plebiscito
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ERRADO!
Competência exclusiva do Congresso Nacional.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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convocar plebiscito(consulta prévia) e referendo(consulta posterior) é exclusivo do congresso nacional.
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Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial. Errado!
Ter em mente: Os resultados de plebiscitos e referendos devem sempre ser seguidos pelos nossos parlamentares. Proceder de outra forma seria inconstitucional, já que a soberania popular seria desrespeitada.
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CF88// Art. 49 - XV
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN:
AR - CP
Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito
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Questão Errada.
Somente o Congresso Nacional poderá convocar plebiscito.
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Macete
AutoRizar : RefeRendo
ConvoCar : PlebisCito
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Marquem essa nas suas Constituições. O CESPE adoraaaa esse art. 49, XV.
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Plebiscito = Previamente (Antes)
ReferenDo = Depois
EM SUMA , É CONGRESSO NACIONAL E NÃO O PRESIDENTE.
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Competência E X C L U S I V A do Congresso Nacional
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CONVOCAR PLEBISCITO E AUTORIZAR REFERENDO SÃO COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DO CONGRESSO NACIONAL
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GABARITO: ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Para convocar Plebiscito: DECRETO LEGISLATIVO!
Pegadinha recorrente.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Marina Silva dizendo que vai convocar um plebiscito me fez errar essa questão.
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Convoca a plebe!
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O Presidente "opina" sobre lei pronta, e pode passar essa responsabilidade para o povo através de referendo (que é uma opinião sobre a lei)
O Congresso recebe "opiniões" do Presidente para criar leis e pode receber essa opinião do povo através de plebiscito (que é uma opinião para criar leis)
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Qual a diferença do referendo e plebiscito?
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Plebiscito = Previamente (Antes)
ReferenDo = Depois
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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN: AR - CP
Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito
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CONgresso >>> CONvoca plebiscito
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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN: AR - CP
Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito
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errado
so quem pode convocar plebiscito é o C.N.
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mediante decreto legislativo....
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quem convoca plebiscito é o CN e o faz por decreto legislativo.
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Gabarito : Errado.
CONgresso Nacional , CONvoca Plebiscito , através de Decreto Legislativo.
Bons Estudos !!!!
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CF.88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Gostei (
1082
)
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Competência exclusiva do Congresso Nacional:
AUTORE e CONVOPLE
APRODEI e AUTOSI
Autorizar o referendo e convocar o Plebiscito.
Aprovar o Estado de Defesa e a Intervenção Federal e autorizar o Estado de Sítio.
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GAB ERRADO
Competência do nosso Congresso Nacional
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LEI Nº 9.709/98 - Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.
Art. 3 Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do , o plebiscito e o referendo são convocados mediante DECRETO LEGISLATIVO, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
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Congresso Nacional - Decreto Legislativo.
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Rodrigo Maia ( vulgo Botafogo e nonho) e Alcolumbre ( mais conhecido como batoré) não gostaram dessa questão.
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Questão repetida em 2018: (2018 CESPE EMAP).Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial.
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Art. 49 DA CF/88.
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Gab: ERRADO
De forma objetiva!
É competência EXCLUSIVA do CN autorizar REFERENDO e convocar PLEBISCITO.
Art. 49, XV - CF/88.
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CONGRESSO NACIONAL
AR = AUTORIZA REFERENDO
CP = CONVOCA PLEBISCITO
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CONGRESSO NACIONAL
AR = AUTORIZA REFERENDO
CP = CONVOCA PLEBISCITO
Via decreto legislativo.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
CN: AutorizaR - Referendo (TEM R)
Convoca - Plebiscito.
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Lembre-se! Está aí o motivo de não haver plebiscitos e referendos com frequência no Brasil.
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Errado
Quem faz isso é o Congresso Nacional
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CONGRESSO NACIONAL
Convoca: PLEBISCITO
Autoriza: REFERENDO
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A Constituição da República atribui ao Presidente da República uma série de competências que, como regra geral, não podem ser delegadas. No entanto, a competência para convocar plebiscitos não está entre elas, visto que o art. 49, XV da CF/88 estabelece que compete exclusivamente ao Congresso Nacional "autorizar referendo e convocar plebiscito" e, assim, a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Congresso Nacional:
AUTORIZA:
Sítio
Guerra
Paz
Forças Estrangeiras
Referendo
APROVA:
defesa
intervenção federal
CONVOCA:
plesbiscito
fonte: peguei daqui do qc
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QUEM CONVOCA PLEBISCITO É O CONGRESSO NACIONAL, NÃO PRESIDENTE DA REPÚBLICA!
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CN:
autoRizar = Referendo
ConvoCar = plebisCito
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Somente se a Presidente fosse a Marina Silva.
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Leia comigo o art. 49, XV, CF/88: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito”. A partir disso, fica fácil saber que o item é falso.
Gabarito: Errado
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PLEBISCITO/ REFERENDO SÃO COMPETÊNCIAS ESXLUSIVAS DO SENADO FEDEAL... É A CASA DO POVO NADA MAIS JUSTO QUE ELES CHAMAREM O POVO!!
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GABARITO: ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Errado
CF.88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Ao Congresso Nacional compete convocar plebiscito
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Dica...
CN
A - R - autoriza referendo
C - P - convoca plebiscito