SóProvas


ID
2527822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às atribuições e responsabilidades do presidente da República e às atribuições do Poder Legislativo, julgue o seguinte item.


Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  •  

    Concurseiro Metaleiro - Em consequência, seria ingovernável. 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • TRATA-SE DE COMPETENCIA DO C.N, é não do presidente.

  • FIXANDO:

    CONGRESSO NACIONAL CONSULTA E NÃO O PRESIDENTE.

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional.

  • Concurseiro Metaleiro, concordo que precisa ser mais participativa, mas custa muito dinheiro fazer plebiscitos/referendos. Se o administrador público fosse mais competente já seria mto bom

  • Convocar plesbicito: competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Art. 48, XV, CF/88.

  • ERRADO

     

    "Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial."

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • ERRADO 

     

    CONVOCAÇÃO (PLEBISCITO)

    - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA = CONGRESSO NACIONAL 

    - MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO

    - NÃO NECESSITA DE SANÇÃO DO PRESIDENTE.

  • ERRADO

     

    CONGRESSO NACIONAL

     

    > Autoriza referendo

    > Convoca plebiscito

  • Errado.

     

    Ano: 2015
    Banca: CESPE
    Órgão: TRE-GO
    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
    A respeito dos Poderes Legislativo e Executivo e do regime constitucional da administração pública, julgue o item a seguir.
    É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.
    Certo.

  • ERRADO 

     

    CONGRESO NACIONAL = MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO

    - CONVOCA PLEBISCITO

    - AUTORIZA REFERENDO

  • RESPONDENDO AO COLEGA:

    Concurseiro Metaleiro

    12 de Outubro de 2017, às 00h43

    Útil (83)

    Quem dera se existissem mais plebiscitos e refendos...Nossa democracia precisa ser mais participativa!

     

    RESPOSTA:

    Concordo com vc, talvez o Brasil não estivesse nessa situação desgraçada tanto na area politica quanto nas basicas como educação, segurança...

    Me veio a mente a consulta popular de alguns anos atras sobre o DESARMAMENTO, como seria o brasil se os politicos tivessem acatado o desejo dos cidadãos???

     

    Vamo estudar... instagram: @TheEstudante95

     

  • RESPONDENDO AO COLEGA

    Anderson @TheEstudante95 

    11 de Junho de 2018, às 11h36

    Se tivessem respeitado a vontade da maioria, teria diso respeitada a democracia e hoje muitos cidadãos de bem poderiam ter o direito de se defender.

  • Cabe tão somente ao Congresso Nacional convocar plebiscito (art. 49, XV, CF)

  • GABARITO ERRADO

     

    Congresso Nacional autoriza referendo e convoca plebiscito.

  • MEU RESUMO

    CONGRESSO NACIONAL (CONVOCA PLEBISCITO E AUTORIZA REFERENDO).

    gab: E

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Plebiscito = Consulta Prévia

    Referendo = Consulta Posterior 

     

     

    Gabarito: ERRADO

  • EXCLUSIVA CONGRESSO NACIONAL = MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO

    - CONVOCA PLEBISCITO

    - AUTORIZA REFERENDO

  • Complementando: quem irá deflagrar a votação sobre matéria de referendo ou plebiscito é o TSE. 

  • CN

    AR

    CP

    Autoriza - Referendo 

    Convoca - Plebiscito

  • ERRADO!

    Competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • convocar plebiscito(consulta prévia) e referendo(consulta posterior) é exclusivo do congresso nacional.

  • Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial. Errado!

     

    Ter em mente: Os resultados de plebiscitos e referendos devem sempre ser seguidos pelos nossos parlamentares. Proceder de outra forma seria inconstitucional, já que a soberania popular seria desrespeitada. 

  • CF88// Art. 49 - XV

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN:

     

    AR - CP

     

     Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito

  • Questão Errada.

    Somente o Congresso Nacional poderá convocar plebiscito.

  • Macete

    AutoRizar : RefeRendo

    ConvoCar : PlebisCito

  • Marquem essa nas suas Constituições. O CESPE adoraaaa esse art. 49, XV.

  • Plebiscito = Previamente (Antes)

    ReferenDo = Depois

     



    EM SUMA , É CONGRESSO NACIONAL E NÃO O PRESIDENTE.




  • Competência E X C L U S I V A do Congresso Nacional

  • CONVOCAR PLEBISCITO E AUTORIZAR REFERENDO SÃO COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DO CONGRESSO NACIONAL

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Para convocar Plebiscito: DECRETO LEGISLATIVO!


    Pegadinha recorrente.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Marina Silva dizendo que vai convocar um plebiscito me fez errar essa questão.

  • Convoca a plebe!

  • O Presidente "opina" sobre lei pronta, e pode passar essa responsabilidade para o povo através de referendo (que é uma opinião sobre a lei)


    O Congresso recebe "opiniões" do Presidente para criar leis e pode receber essa opinião do povo através de plebiscito (que é uma opinião para criar leis)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Qual a diferença do referendo e plebiscito?

     

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

     

    Plebiscito = Previamente (Antes)

    ReferenDo = Depois

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN: AR - CP

     Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito

  • CONgresso >>> CONvoca plebiscito

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN: AR - CP

     Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito

  • errado

    so quem pode convocar plebiscito é o C.N.

  • mediante decreto legislativo....

  • quem convoca plebiscito é o CN e o faz por decreto legislativo.
  • Gabarito : Errado.

    CONgresso Nacional , CONvoca Plebiscito , através de Decreto Legislativo.

    Bons Estudos !!!!

  • CF.88

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Gostei (

    1082

    )

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional: AUTORE e CONVOPLE APRODEI e AUTOSI Autorizar o referendo e convocar o Plebiscito. Aprovar o Estado de Defesa e a Intervenção Federal e autorizar o Estado de Sítio.
  • GAB ERRADO

    Competência do nosso Congresso Nacional

  • LEI Nº 9.709/98 - Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.

    Art. 3 Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do , o plebiscito e o referendo são convocados mediante DECRETO LEGISLATIVO, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

  • Congresso Nacional - Decreto Legislativo.

  • Rodrigo Maia ( vulgo Botafogo e nonho) e Alcolumbre ( mais conhecido como batoré) não gostaram dessa questão.

  • Questão repetida em 2018: (2018 CESPE EMAP).Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial.

  • Art. 49 DA CF/88.

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Gab: ERRADO

    De forma objetiva!

    É competência EXCLUSIVA do CN autorizar REFERENDO e convocar PLEBISCITO.

    Art. 49, XV - CF/88.

  • CONGRESSO NACIONAL

    AR = AUTORIZA REFERENDO

    CP = CONVOCA PLEBISCITO

  • CONGRESSO NACIONAL

    AR = AUTORIZA REFERENDO

    CP = CONVOCA PLEBISCITO

    Via decreto legislativo.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    CN: AutorizaR - Referendo (TEM R)

    Convoca - Plebiscito.

  • Lembre-se! Está aí o motivo de não haver plebiscitos e referendos com frequência no Brasil.

  • Errado

    Quem faz isso é o Congresso Nacional

  • CONGRESSO NACIONAL

    Convoca: PLEBISCITO

    Autoriza: REFERENDO

  • A Constituição da República atribui ao Presidente da República uma série de competências que, como regra geral, não podem ser delegadas. No entanto, a competência para convocar plebiscitos não está entre elas, visto que o art. 49, XV da CF/88 estabelece que compete exclusivamente ao Congresso Nacional "autorizar referendo e convocar plebiscito" e, assim, a afirmativa está errada.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Congresso Nacional:

    AUTORIZA:

    Sítio

    Guerra

    Paz

    Forças Estrangeiras

    Referendo

    APROVA:

    defesa

    intervenção federal

    CONVOCA:

    plesbiscito

    fonte: peguei daqui do qc

  • QUEM CONVOCA PLEBISCITO É O CONGRESSO NACIONAL, NÃO PRESIDENTE DA REPÚBLICA!

  • CN:

    autoRizar = Referendo

    ConvoCar = plebisCito

  • Somente se a Presidente fosse a Marina Silva.

  • Leia comigo o art. 49, XV, CF/88: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito”. A partir disso, fica fácil saber que o item é falso.

    Gabarito: Errado

  • PLEBISCITO/ REFERENDO SÃO COMPETÊNCIAS ESXLUSIVAS DO SENADO FEDEAL... É A CASA DO POVO NADA MAIS JUSTO QUE ELES CHAMAREM O POVO!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Ao Congresso Nacional compete convocar plebiscito

  • Dica...

    CN

    A - R - autoriza referendo

    C - P - convoca plebiscito