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Errado
CF.88
Não é garantida aos Procuradores de Estado, mas é aos Juízes (Art. 95 II), Promotores do MP (Art. 128 §6) e Defensores Públicos (Art. 134 1)
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A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado.
[ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]
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5. VITALICIEDADE, INAMOVIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA. Norma impugnada que assegura essas garantias aos Procuradores Jurídicos Municipais. Alegação de ofensa ao princípio da hierarquia administrativa. Reconhecimento parcial. A vitaliciedade é garantia extraordinária concedida constitucionalmente e de maneira taxativa às carreiras da Magistratura (CF, art. 95, inciso I) e do Ministério Público (CF, art. 128, § 5º, alínea a) e aos membros dos Tribunais de Contas (CF, art. 73, § 3º). Assim, tal como ocorre com a inamovibilidade, que também constitui garantia conferida pela Constitui Federal apenas aos Magistrados (art. 95, inciso I), aos membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, inciso I, alínea b) e aos membros da Defensoria Pública (art. 134, § 1º), a prerrogativa em questão, envolvendo vitaliciedade (da mesma forma que a inamovibilidade), não pode ser estendida aos Procuradores Municipais, porque – estando esses profissionais vinculados ao Chefe do Poder Executivo (conforme dispõe o artigo 2º da LC 110/2016)- a apontada equiparação ou extensão (para efeito de igualar as garantias), se reconhecida, "redundaria em óbice ao regular exercício do poder hierárquico inerente à Administração Pública" (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 7.4.2010, DJE de 10-9-2010), ou seja, traduziria "restrição ao Chefe do Poder Executivo"
(ADI 145/MC, Rel. Min. Celso de Melo, DJ de 14/12/1990)
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Gabarito: ERRADO.
"A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado."
[ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1293
ESQUEMATIZANDO
VITALÍCIOS -> MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP.
INAMOVÍVEIS -> MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP + DEFENSORES PÚBLICOS
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inamovibilidade = MP e DEFENSORIA
(advocacia pública NÃO)
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CF/88
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - as seguintes garantias:
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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FIXANDO:
INAMOVIBILIDADE - JUÍZES - MINISTÉRIO PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA.
PROCURADORES NÃOOOO
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Procuradores não tem direito a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público.
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A Inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado.
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Advogados Públicos não tem garantia de inamovibilidade!
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Vitaliciedade: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas; NÃO: Defensoria e Advocacia Pública
Autonomia: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas e Defensoria Pública (DPE, DPU e DPDF); NÃO: Advocacia Pública
Inamovibilidade: Magistratura, M.P. e Defensoria Pública; NÃO: Advocacia Pública
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VITALÍCIOS -> MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP.
INAMOVÍVEIS -> MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP + DEFENSORES PÚBLICOS
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-----VITALÍCIOS --> MAGISTRADOS + MEM. DO MP
-----INAMOVÍVEIS --> MAGISTRADOS + MEM. DO MP + DEFENSORES PÚBLICOS
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Para quem encontra-se na dúvida:
Procurador do estado: advogado do estado. OBS: Também existe procurador do município.
Promotor do estado: membro do Ministério Público do estado.
São cargos totalmente distintos, apesar da nomenclatura poder confundi-los.
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Procurador de estado só tem ESTABILIDADE após 3 anos. É gente como a gente!
Art. 132.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
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INAMOVIABILIDADE
-> MAGISTRADOS
-> MEMBROS DO MP
-> DEFENSORES PÚBLICOS
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É garantida apenas a Estabilidade após 3 anos de efetivo exercício.
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Não confundir:
Procurador do estado (estado-membro): servidor estadual que atua como "advogado" do estado-membro.
Procurador da República: membro do Ministério Público Federal.
Procurador Geral de Justiça: "Chefe" do Ministério Público Estadual
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OS TERMOS DE PROCURADORES NÃO CAEM, DESABAM NAS PROVAS! PARA NÃO MISTURAR.
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO --> FAZEM PARTE: MPF, MPT (PROCURADOR REPÚBLICA / PROC. REG. REP / PGR), MPM(MILITAR), PROCURADOR DE JUSTICA: MPDFT(DF E TERR) E MPE (PGE).
PROCURADOR DA ADVOCACIA PÚBLICA --> FAZEM PARTE: FEDERAL (AGU / PROCURADOR DA UNIÃO / PROCURADOR FEDERAL), DA FAZENDA NACIONAL(PGFN), DO ESTADO(AGE / PROCURADOR DO ESTADO), DO DF(PGDF) E DO MUNICÍPIO(PGM).
DETALHADO: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/11/os-diversos-cargos-de-procurador.html
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Complementando
A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão constitucional e permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art. 132).
A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (CF/88, art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b; e art. 134, § 1º). A garantia da inamovibilidade é instrumental à independência funcional, sendo, dessa forma, insuscetível de extensão a uma carreira cujas funções podem envolver relativa parcialidade e afinidade de ideias, dentro da instituição e em relação à Chefia do Poder Executivo, sem prejuízo da invalidação de atos de remoção arbitrários ou caprichosos.
[, rel. min. Roberto Barroso, j. 11-4-2019, P, DJE de 23-5-2019.]
O que é a inamovibilidade ?
É a garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.
Também. O art. 134, § 1º, assegura ao defensor público a garantia da inamovibilidade. Dessa forma, só poderá ser removido de sua lotação a pedido ou por motivo de interesse público.
Um abraço! Vem com o Pai que é sucesso. kkk
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Aos procuradores do estado (ADVOCACIA PÚBLICA), assim como aos membros das defensorias públicas (DEFENSORIA PÚBLICA), é garantida, institucionalmente, a inamovibilidade.
Inamovibilidade: garantia só do MP e da DP. Da Adv Púb, não.
Gab:E
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Olá, pessoal! A questão cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição. Primeiro, vejamos o que nos diz o art. 132 e seu parágrafo único:
"Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias."
Bem, o artigo supracitado só garante a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, não tendo previsão Constitucional em relação a inamovibilidade.
Tal garantia pertence aos membros do Ministério Público, como podemos notar no art. 128, § 5º , inciso I, alínea b):
"§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;"
Assim sendo, GABARITO ERRADO.