-
Gabarito letra a).
LEI 8.112/90
a) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
b) Art. 15, § 1° É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
c) Art. 15, § 3° À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
d) Art. 15, § 4° O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
e) Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
GABARITO:A
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. [GABARITO]
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. [LETRA B]
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
§ 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. [LETRA C]
§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. [LETRA D]
Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. [LETRA E]
Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.
-
memorizem:
para posse: 30 dias;
para exercício: 15 dias, contados da posse.
-
Nomeação ---30 dias---Posse---15 dias---Exercício.
-
também função de confiança!
-
Nomeação (ato adm. de convocação para tomar posse). ---30 dias ---> Posse (aceitação formal do cargo) ----15 dias---> Exercício (efetivo desempenho do cargo).
Se não tomar posse no prazo => Nomeação torna-se sem efeito.
Se não entrar em exercício no prazo => Servidor é exonerado.
-
GABARITO: LETRA A
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
-
GABARITO: LETRA A
Da Posse e do Exercício
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 15, da citada lei, "exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 15, da citada lei, "é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 15, da citada lei, "à autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício."
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 15, da citada lei, "o início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação."
Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 16, da citada lei, "o início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor."
Gabarito: letra "a".