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Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
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Correta, B
Lei 8.112/90
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Fórmula: Vencimento + Vantagens = Remuneração.
Lembrando que:
Art. 49 - § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Tem que cair uma questão assim na minha prova :) LETRA B
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Enquanto o vencimento é o valor base, a remuneração é a soma do vencimento + as vantagens pecuniarias de carácter permanente. B
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Vantagens: GAI
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Lei 8.112/90
Art. 41. Remuneração é o vencimento de cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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Remuneração = Vencimento (estabelecido em lei) + Vantagens pecuniárias (permanentes estabelecidas em lei: gratificações e adicionais. As indenizações também são vantagens, mas não se incorporam ao vencimento).
Remuneração é:
a) a soma do vencimento do cargo efetivo com as diárias e vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. Diária é indenização (não se incorpora ao vencimento)
b) o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Gabarito! As vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei são as GRATIFICAÇÕES e os ADICIONAIS.
c) o vencimento do cargo efetivo, acrescido do auxílio-moradia, das diárias, das retribuições e da ajuda de custo. Auxílio-moradia, diárias e ajuda de custo são indenizações (não se incorporam ao vencimento)
d) a soma das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei com as gratificações e os adicionais. E o vencimento? As vantagens pecuniárias permanentes já são as gratificações e os adicionais.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõem os artigos 40 e 41, da citada lei, o seguinte:
"Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1º A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2º O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 93.
§ 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
§ 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
§ 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, pode-se afirmar que remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, ao passo que vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Gabarito: letra "b".
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Remuneração = Vencimento + Vantagens (indenização, gratificação e adicionais)
ANOTE: O vencimento pode ser MENOR QUE UM SALÁRIO mínimo. A REMUNERAÇÃO (soma total) NÃO PODE SER MENOR QUE UM SALÁRIO MÍNIMO.