SóProvas



Prova COMPERVE - 2017 - UFRN - Psicólogo Organizacional


ID
2529871
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

O propósito comunicativo principal do texto orienta-se para

Alternativas
Comentários
  • O autor desenvolve o texto através da situações hipotéticas, para confirmar a decisão da juíza. 

     

  • Não entendi o "com concessões" e o "sem concessões". Alguém pode esclarecer? Gab. d

  • O autor traz claramente a posição da juíza e dos donos de estabelecimentos comerciais. Logo, temos a opinião do autor, da juíza e dos donos.

     Ainda, em nenhum momento o autor traz algum tipo de argumento que seja a favor da opinião dos donos, sempre defendendo através de sua tópica a  posição tomada pela juíza. Portanto, pode se afirmar que o autor está concordando com a opinião da juíza sem fazer nenhuma concessão, nenhuma salvaguarda, sem trazer exemplos que possam exprimir opinião diversa (no caso, dos donos de estabelecimentos que agem discriminando as mulheres de forma indireta)

  • TERCEIRO § 2ª L - Quando ela faz 2 questionamento sobre a PRÁTICA DE COBRAR PREÇOS DIFERENCIADOS alinhando esses questionamentos ao posicionamento da JUÍZA.

     

    TERCEIRO § 2ª LINHA - Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

     

    ...JUÍZA do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, DECLAROU SER ILEGAL A PRÁTICA.

     

    CONCESSÃO: permissão, licença.

     

    A Expressão "SEM CONCESSÃO": é a mesma coisa de dizer: faço das suas palavras as minhas palavras.

  • No meu entender, quando ela diz "vai quem quer e quem pode pagar" é uma concessão.


    Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

  • Gab. d

    Confirmar, sem concessões, o posicionamento da juíza.


ID
2529874
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o parágrafo final do texto:


A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly para mulheres da mesma forma que para os homens?


Mesmo implícitas, as possíveis respostas para o conjunto de perguntas presentes no parágrafo

Alternativas
Comentários
  • Convergem: ação de estar relacionado e possuir o mesmo objetivo.

    Divergir: Afastar(-se), de maneira progressiva, uma coisa de outra coisa.Afastar-se cada vez mais do ponto de partida - separar-se ou desviar-se.

  • Convergem : Ação de estar relacionada com o objetivo do texto.

    Divergir: Ação não estar relacionada com o objetivo do texto.

     

  • As possíveis respostas para as quatro indagações do autor seriam no sentido de concordar com as proposições trazidas, abraçando a argumentação trazida e quebrando as convicções aceitas pela sociedade.

    De forma encadeada, a expressividade do autor projeta a resposta, do contexto tratado, de forma convergente às suas ideias. Há influência no posicionamento do leitor marcada pelo discurso esquematizado.

    Ainda, não  há espaço para uma nova discussão, vez que a problemática trazida está claramente contextualizada nas perguntas ( o que elimina as últimas alternativas).

    a força Argumentativa pode ser focalizada como elemento de orientacao  enunciativa, mecanismo de influência discursiva e inferência. Por meio da força argumentava utilizada, as respostas às questões levantadas são simples e produzidas com certa vidência.

  • GABARITO: A

  • ESSE § Reforça IMPLICITAMENTE as 2 perguntas feitas por ela no TERCEIRO § 2ª LINHDA.

     

    TERCEIRO § 2ª LINHA - Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectosprimeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundose for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

  • a)convergem para o ponto de vista defendido pelo autor e imprimem força argumentativa.


ID
2529877
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Nos segundo e quarto parágrafos, a citação do discurso alheio objetiva, sobretudo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    O terceiro parágrafo responde a questão :

     

     c) evidenciar argumentos que se afastam do ponto de vista defendido no texto. 

     

    "Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto."

  • Você ajudou a desmatar a amazônia da minha ignorância, Herique!!

  • Não entendi... como o 3º parágrafo pode ajudar a responder a questão. Passível de erro. Se o comando da questão manda analisar os parágrafos 2 e 4. Nada tem que ver o parágrafo 3.

  • Em relação a banca, quando diz "discurso alheio" se refere a alguiém fora do texto que afirma, diz, comenta algo para completar a ideia do texto.

  • Essa banca é do cão! affff

  • Ela expõe os 2 argumentos:

     

    SEGUNDO § 2ª L: Conversas em Bares e Redes Sociais;

     

    Se até então eram frequentes, nas CONVERSA DE BAR travadas tanto nas mesas quanto nas REDES SOCIAIS...

     

    QUARTO § 3ª LINHA: opinião dos DONOS DE BARES.

     

    O dono do estabelecimento justifica...

  • Ótima questão. A autora é feminista, obviamente. Os coméntários citados são de pessoas que defendem a discriminação: o dono do estabelecimento e os críticos das feministas ( nunca vi feminista pedindo para prestar serviço militar obrigatório ). Ou seja, são argumentos totalmente contrários do que a autora defende ao longo do texto.


ID
2529880
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o parágrafo


Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.


A ideia central do parágrafo encontra-se explicitada

Alternativas
Comentários
  •  e o primeiro período a frase é composta pelo verbo  trazer que explica a finalidade deste paragrafo.

  • Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

    Marca o início do desenvolvimento da ideia central explicitada no primeiro período.


ID
2529883
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Nos quinto e sexto parágrafos, a linguagem apresenta-se

Alternativas
Comentários
  • Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

  • A única informalidade que identifiquei foi o: Pois bem. Assumindo que .......(questão digna do salário do cargo)

  • Gabarito A

  • Informalidade:  1. Abreviar o nome Constituição Federal ( CF) . Em um texto de norma padrão culta, o nome deveria vir escrito normalmente e não abreviado.

  • Eu nem contar parágrafos sei mais


ID
2529886
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Em relação ao período inicial dos segundo, terceiro e quinto parágrafos, faz-se presente,

Alternativas
Comentários
  • Essa é aquela questão que deveria ter peso maior só pelo tamanho do texto.....rsrsrsr

    Gabarito: A

    Nos  2º, 3º e 5º o periodo inicial de todos, faz referencia ao paragrafo anterior.

  • KKKKKKKKKKKKKKKK VERDADE, CONCORDO COM VC ALEX KKKKKKKKKK

  • "Ambas as determinações..."

    "Piadas à parte..."

    "A situação hipotética..."

    Em ambos os casos os parágrafos começam retomando ideias expressas anteriormente. Gab. A

  • Gabarito A.

    Todos os parágrafos retomam o anterior.

  • TER QUE LER UM TEXTO DE UMA FEMINAZI, E ,PARA PIORAR, DA CARTA CAPITAL...É TENSO!

  • Ambas as determinações (...)

    Piadas à parte (...)

    A situação hipotética (...)

     

    Todos retomam o parágrafo anterior.


ID
2529889
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o parágrafo:


Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.


Em relação ao período anterior, o período em destaque estabelece relação semântica de

Alternativas
Comentários
  • Conclusivas: ligam a oração anterior a uma oração que expressa ideia de conclusão ou consequência. São elas: logo, pois (depois do verbo), portanto, por conseguinte, por isso, assim.

  • Não entendi, tentei substituir pelo portanto e nao teve sentido algum.

  • Poderia ser a A) C) ou D), dependendo da intenção do escritor, pois é ele quem define o sentindo do texto, é que muitas vezes esses examinadores reitram partes isoladas do texto é querem que a advinhemos qual é.

  • Portanto, da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

  • Poderia ser a C

  •  

    VIDE      Q843163    Q115179        Q728319       Q730777

     

    CONCLUSÃO:

                        

    POR CONSEGUINTE,        

     

    LOGO,        ASSIM

     

    PORTANTO,       

     

    ENFIM

     

    E  =       POR ISSO.    

     

    ENTÃO

     

  • Questão confusa, na minha opinião o gabarito está errado, vejamos:

     

    No primeiro período o autor diz que: "[...]discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade".

    Em seguida ele diz que a discriminação de gênero também viola esse direito. Portanto, creio que o certo não é que a segunda é conclusão da primeira e sim adição:

     

    "Ademais, da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso".

     

    Poderia ser reescrito que: "Tanto a discriminação de raça quanto a discriminação de gênero são formas de violação".

     

    Se isso não é adição, eu não sei de mais nada.

  • É clara a noção de adição.

  • A resposta correta é a letra "D". A expressão "da mesma forma que" introduz uma comparação em relação ao segundo exemplo utilizado no 4º§ parágrafo do texto ("Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo,") com a discriminação de gênero (" a discriminação de gênero é também uma forma de violação (...)")

     

    Com isso, estabelece relação semântica de conclusão em relação ao que foi dito no  4º§ e no período anterior("Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade (...)")

     

     

    OBS.: Não tem lógica você criar uma comparação(A entre B) sem chegar numa conclusão!  

    Não confiem em trechos isolados. 

     

     

  • Eu pensei que era a letra A = EXPLICAÇÂO --> Quando coloquei o POIS deu certo, mas vi que me equivoquei.

  • A adição acrescenta uma ideia nova. Não faria muito sentido adicionar uma determinada ideia, iniciando o referido período com "ademais", uma vez que a mesma ideia já vinha sendo desenvolvida anteriormente. O autor, no texto, já vinha falando sobre discriminação.

  • Acredito que o termo chave é a afirmação "a discriminação de gênero é também uma forma de violação".

    Fazendo a substituição "Portanto, a discriminação de gênero é também uma forma de violação".

    Trata-se de uma afirmação categórica, embasada pela comparação feita na oração anterior, denotando uma conclusão.

  • Não é para substituir. É para iniciar o período com a palavra dada na alternativa.

     d) conclusão e poderia se iniciar com “portanto”. 

  • Também pensei que seria EXPLICAÇÃO, agora não erro mais kk

  • Sinceramente, não vi nenhuma firmeza nos comentários dos que concordam com o gabarito.

    Eu realmente gostaria de entender, de forma objetiva, o porquê disso ser conclusão. Qual o elemento do texto faz essa distinção CLARA?

    Quem souber, favor mandar mensagem!!!

  • A expressão em negrito é uma síntese advinda do contexto do pagamento diferenciado mencionado no texto com as definições expostas no próprio período anterior: "discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade", tendo assim aspecto conclusivo.


ID
2529892
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o trecho:


[...] se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu (1º) público, cabendo ao consumidor exercer a sua (2º) liberdade de frequentar ou não o local conforme suas (3º) próprias convicções?


O pronome possessivo estabelece retomada

Alternativas
Comentários
  • (1º) discriminar o público do estabelecimento

    (2º) exercer a liberdade do consumidor

    (3º) as convicções do consumidor

     

  • Prirmeiro caso refere a Estabelecimento

    Segundo e Terceiro caso , refere a Consumidor.

  • B)Do mesmo substantivo apenas nos dois últimos casos.


ID
2529895
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o período:


À decisão, seguiu-se (1º) agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando (2º) a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.


As formas verbais destacadas têm

Alternativas
Comentários
  • O "SE", seria particula expletiva?

  • Pronome apassivador.

  • Gabarito: C

     

    Colocando o período na ordem direta para facilitar o entendimento:

     

    "Nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (sujeito) seguiu-se (voz passiva sintética) agora, em julho, à decisão, reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada..."

  • letra c

     

  • Fiz assim:

     

    A decisão foi seguida pela nota que a reafirmou.

     

    ou,

     

    A decisão foi reafirmada pela nota que a seguiu.

     

    Enfim, a nota seguiu e reafirmou a decisão. Logo, nos dois casos acima, posposto e antesposto.

  • Alguém sabe me informar o porquê da crase da palavra: À decisão?

  • -À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade-

    Pq a carta foi enviada justamente para que essa decisão pudesse ser tomada. Trocando o A craseado por "Para a" fica:

    -Para a decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade-

    Mudando um pouco:

    -Em julho uma nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade seguiu para a decisão (seguiu essa carta para que a decisão pudesse ser tomada)-

    Ou seja, quem seguiu foi a carta e quem reafirmou que a diferença de preço entre os sexos era ilegal foi a carta... a carta é o sujeito de ambos os verbos.

  • Também acho que o sujeito é nota técnica, já que à decisão esta preposicionado e sujeito nao pode vir precedido de preposição. 

    nota técnica posposto ao verbo (SEGUIR) e anteposto ao verbo (REAFIRMAR)

     

  • Israel Brandão

    Forma direta:

    Nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça seguiu-se agora, em julho, reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem( se a daptassem A que?) às decisões estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. 

  • Esses períodos na ordem indireta são fodas! confundem legal.

  • "À DECISÃO" é uma expressão adverbial de tempo que equivaleria a "DEPOIS DA DECISÃO". Não se trata de um complemento verbal, o verbo SEGUIR é não exige preposição, sendo o SE uma partícula apassivadora, haja vista a necessidade do verbo ser VTD ou VTDI para poder ser convertido para a voz passiva. 

  • o sujeito não pode ser preposicionado. dessa forma, à decisão (expressão adverbial com significado de ao tempo da decisão) não poderia ser o sujeito. retira-se os adj. adv. "agora" "em junho" e teremos o sujeito. a partícula "se" é apassivadora, sendo o verbo VTD. "quem segue, segue algo" mas quando temos partícula apassivadora o objeto direito vira sujeito paciente de uma oração passiva sintética. portanto, o gabarito é mesmo letra C. de CORAGEM para persistir em meio a todas as dificuldades.

     

     

    #pas

     

  • Respondi certo, por eliminação, mas na minha opinião, no primeiro caso, temos um tipo de SUJEITO INDETERMINADO. O verbo vem acompanhado da partícula "se" e o verbo em questão, ao meu ver, é intransitivo, impessoalizando o período com o ÍNDICE DE INDETERMINAÇÃO DO SUJEITO, O "SE".

    [...]Casos de Sujeito Indeterminado...

    ...b) Com verbo ativo na 3ª pessoa do singular, seguido do pronome se:

    O verbo vem acompanhado do pronome se, que atua como índice de indeterminação do sujeito. Essa construção ocorre com verbos que não apresentam complemento direto (verbos intransitivos, transitivos indiretos e de ligação). O verbo obrigatoriamente fica na terceira pessoa do singular.[...]

  • Gabarito C.

  • Original "À decisão, seguiu-se (1º) agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando (2º) [...]"

    Passando para Ordem Direta: Nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça seguiu-se (1º) à decisão reafirmando (2º) [...]

    Muito cuidado com expressões intercaladas, elas sinalizam que a ordem pode estar invertida e induzem ao erro.

  • Carta Capital ... o ESTADO está contaminado mesmo!! Mas estamos higienizando aos poucos, vai dar certo, se Deus quiser! Carta Capital é mole?


ID
2529898
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o período:


Assumindo que concordamos (1º) – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta (2º) pensar (3º) no segundo questionamento que propus (4º) acima [...].


Nesse período, o verbo da oração principal é o

Alternativas
Comentários
  • E sobre o verbo concordamos?

  • Tatiane Marques, o concordamos faz parte da oração subordinada substantiva, perceba que o QUE é conjunção integrante Assumimos ISSO.

     

    Assumindo (ISSO)  que concordamos (1º) – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta (2º) pensar (3º) no segundo questionamento que propus (4º) acima [...]. 

     

    Acredito que a ordem direta seja essa:

     

    Pensar no segundo questionamento que propus (4º) acima [...] (sujeito oracional) RESTA, assumindo (ISSO) que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas.

     

    Caso esteja equivocada, avisem-me.

  • O negócio é o seguinte, curto e grosso, direto ao ponto.  

     

    Se houver no período uma conjunção integrante ou um pronome relativo, consequentemente o verbo de sua oração não pertence à oração principal, visto que ele introduz uma oração subordinada. 

     

    Cabe ,agora, a nós descobrir qual dos 2 verbos da locução verbal é o principal: resta ou pensar. 

    Verbos auxiliares são aqueles que entram na formação dos tempos compostos e das locuções verbais.

    O verbo principal, quando acompanhado de verbo auxiliar, é expresso numa das formas nominais: infinitivo, gerúndio ou particípio.

    Por exemplo: 
                              Vou                       espantar           as          moscas.

                       (verbo auxiliar)       (verbo principal no infinitivo)

     

                          Está                            chegando                      a         hora     do    debate.

                   (verbo auxiliar)      (verbo principal no gerúndio)      

     

    Contudo, nesse período, o exercício não pede o verbo principal da locução, mas o verbo que pertence a oração principal, o verbo da oração principal é o que conjuga-a.  O verbo pensar faz parte, sintaticamente,  da oração.          Resta <ISSO>       ou         ISSO <Resta>.

     

    Gabarito alternativa D

     

     

     

  • Obrigada, Vivi!

  • Maçete simples:

    Os verbos que são antecedidos de conjução integrante (que, se) não fazem parte da oração principal;

    As locuções verbais, que é este o caso, o primeiro verbo é o principal, salvo se for o verbo da voz passiva "ser", neste caso será o segundo.

     

    Matei essa assim!

     

    Deus abençoe vocês!

  • Gente, vamos pedir para o professor comentar essa questão.


  • Gente, vamos pedir para o professor comentar essa questão.


  • Verbos antecedidos por conjunções integrantes não são da oração principal
  • No primeiro, temos o verbo dentro de uma Oração Subordinada Substantiva Objetiva;

    No segundo, o verbo da Oração Principal;

    No terceiro, Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta Reduzida de Infinitivo;

    No quarto, temos uma Oração Subordinada Adjetiva Restritiva.

    ======COLOCAREI A SEGUIR O PERÍODO EM QUE TODAS AS ORAÇÕES ESTARÃO EM SUA FORMA DESENVOLVIDA======

    Resta que se pense no segundo questionamento que propus acima assumindo que concordamos (1o) – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas.

  • Peçam comentário do professor! Pfv!


ID
2529901
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor estável retornou ao cargo anteriormente ocupado, após constatada, em estágio probatório, sua inabilitação para outro cargo. Com base nas disposições expressas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), esse servidor foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  •  a) readaptado - sofreu limitações e assumirá cargo com atribuições, nível de escolaridade e vencimentos afins. É uma alternativa a aposentadoria. 

     b)reconduzido - o servidor pode ser reconduzido por dois motivos: 1) sendo estável assumiu novo cargo e reprovou no estágio probatório, volta para o cargo anterior.   2) o 'dono' do cargo voltou (reintegração) assim se for estável o servidor volta pro seu cargo de origem, se não for estável, tchau! 

     c) reintegrado. servidor estável que teve como invalidada sua demissão

     d)aproveitado. é o servidor que estava disponível.

     

     

  • RECONDUÇÃO ocorrerá pelos seguintes motivos:

    1. Por motivo de reintegração do demitido;

    2. Por cargo extinto (Aqui posto antes em disponibilidade); e

    3. Por inabilitação em estágio probatório.

  • GABARITO: B

     

    Aproveito o disponível;

    Reintegro o demitido;

    Readapto o incapacitado;

    Reverto o aposentado;

    Reconduzo o inabilitado.

     

    Obs.: 

    Constituem exigências legais para a reversão por solicitação expressa do servidor: interesse da administração, aposentadoria voluntária, nos cinco anos anteriores ao pedido de retorno, estabilidade do servidor à época da aposentadoria, existência de cargo vago.

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    STJ :

    "A Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo. Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo."

     

    Exemplo:

     

    Fulano A, Auditor Fiscal da Receita Federal há 4 anos, passou no concurso para Auditor Fiscal do SEFAZ-RJ e decidiu assumir este último. Durante o estágio probatório desistiu do cargo ou foi reprovado na avaliação de desempenho. Nessa situação, Fulano A poderia ser reconduzido para o Cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal?

     

    Sim, ainda que sejam cargos regidos por regimes jurídicos diferentes, Fulano A poderia ser reconduzido ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, pois, segundo o entendimento do STJ, o vínculo jurídico com o serviço público originário somente se encerra com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após a aprovação no estágio probatório no novo cargo.

     

    Bons Estudos!!!.

  • A questão já diz que o servidor estável na seguinte situação: retornou ao cargo anteriormente ocupado, após constatada, em estágio probatório, pela situação de sua inabilitação para outro cargo. É clássificado como Recondução conforme o artigo 29 nas seguintes observações.

    I) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II) reintegração do anterior ocupante.

     

    readaptado é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Se for julgado incapaz, será aposentado

    reintegrado é a revestidura do servidor estável no cargo anterior ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    aproveitado é o retorno à atividade de servidor em disponibilidadee far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • (B)

    Nomeação: É a forma de provimento originária de cargo em vacância em que se inicia a investidura, gerando a expectativa de posse, e o prazo para esta ocorrer somente começa após a publicação da nomeação. Importante destacar que a nomeação poderá ocorrer tanto  para cargos de provimento efetivos como não efetivos.

     

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira, ocorrendo a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento no cargo superior.

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Caso não haja cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.  A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Importante destacar que nesse caso há o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/direito-administrativo-os-tipos-de-provimento/

  • Lei 8.112/90

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II reintegração do anterior ocupante.

  • Readaptação: servidor sofreu uma limitação física ou mental, ele será readaptado no cargo compatível com sua limitação

    Recondução : servidor reprovado em estágio probatório, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, e reintegração do anterior ocupante

    Reintegração: servidor demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o cargo que ocupava 

    RogerVoga

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Conforme o artigo 24, da citada lei, "readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    Dispõem os artigos 25 e 29, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    (...)

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."

    Consoante o artigo 28, da citada lei, "a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Por fim, cabe ressaltar que, de acordo com o artigo 30, da citada lei, "o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, se um servidor estável retornou ao cargo anteriormente ocupado, após constatada, em estágio probatório, sua inabilitação para outro cargo, tal servidor foi reconduzido.

    Gabarito: letra "b".


ID
2529904
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as normas previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), remuneração é

Alternativas
Comentários
  •         Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

     

            Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

  • Correta, B
     

    Lei 8.112/90


    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.


    Fórmula: Vencimento + Vantagens = Remuneração.

    Lembrando que: 

    Art. 49 - § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

  • Tem que cair uma questão assim na minha prova :) LETRA B

  • Enquanto o vencimento é o valor base, a remuneração é a soma do vencimento + as vantagens pecuniarias de carácter permanente.  B

  • Vantagens: GAI

  • Lei 8.112/90

    Art. 41. Remuneração é o vencimento de cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Remuneração = Vencimento (estabelecido em lei) + Vantagens pecuniárias (permanentes estabelecidas em lei: gratificações e adicionais. As indenizações também são vantagens, mas não se incorporam ao vencimento).

     

    Remuneração é:

    a) a soma do vencimento do cargo efetivo com as diárias e vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. Diária é indenização (não se incorpora ao vencimento)

    b) o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Gabarito! As vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei são as GRATIFICAÇÕES e os ADICIONAIS.

    c) o vencimento do cargo efetivo, acrescido do auxílio-moradia, das diárias, das retribuições e da ajuda de custo. Auxílio-moradia, diárias e ajuda de custo são indenizações (não se incorporam ao vencimento)

    d) a soma das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei com as gratificações e os adicionais. E o vencimento? As vantagens pecuniárias permanentes já são as gratificações e os adicionais.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os artigos 40 e 41, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    § 1º A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

    § 2º O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 93.

    § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    § 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    § 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, pode-se afirmar que remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, ao passo que vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Gabarito: letra "b".

  • Remuneração = Vencimento + Vantagens (indenização, gratificação e adicionais)

    ANOTE: O vencimento pode ser MENOR QUE UM SALÁRIO mínimo. A REMUNERAÇÃO (soma total) NÃO PODE SER MENOR QUE UM SALÁRIO MÍNIMO.


ID
2529907
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 prevê que as reposições e indenizações ao erário podem ser parceladas, a pedido do interessado, sendo que o valor de cada parcela se limita a, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.                          (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

            § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. 

  • Correta, D
     

    Lei 8.112/90

    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.                 
    § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. 

    § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.  

    § 3o  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.   

  • Para recebimento indevidos/danos:

    Notificação de 30 dias

    Valor da parcela >= 10%

    obs: caso o servidor venha a ser demitido ou ter a sua aposentadoria cassada o prazo para pagamento é de até 60 dias.

  • Lei 8.112/90

    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, para julgamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parcelados a pedido do interessado:

    § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.

    Dispõe o artigo 46, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

    § 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

    § 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que as reposições e indenizações ao erário podem ser parceladas, a pedido do interessado, sendo que o valor de cada parcela se limita a, no mínimo, dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

    Gabarito: letra "d".


ID
2529910
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que expressamente dispõe o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas a seguir:


I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias.

II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito.

III- Diárias, transporte, ajuda de custo e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor.

IV- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.


Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  •         § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

     

            Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO: C

     

    I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias. (ERRADO)

     

    -Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. (ERRADO)

     

    -Art. 53. § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

     

    III- Diárias, transporte, ajuda de custo e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor. (CERTO)

     

    -Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III - transporte.

            IV - auxílio-moradia.                

     

    IV- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. (CERTO)

     

    -Art. 58. § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

     

  • I - Errada. Art 57, o servidor terá 30 dias e não 15 dias para se apresentar.

    II - Errada. Art 53 § 2°, o prazo é de 1 ano e não 6 meses.

    III - Certo. Art 51.

    IV - Certo. Art 53.

  • I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias. Art. 57: No prazo de 30 (trinta) dias

    II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. Art. 53: Dentro do prazo de 1 (um) ano.

  • gabarito: C

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor

    ~macete: DATA

    Diárias

    Ajuda de Custo

    Transporte

    Auxílio-moradia

  • I.  E - o prazo é 30 dias para se apresentar na nova sede.
    II. E - o prazo é 1 ano.
    III.C 
    IV.C
    GABARITO:C

  • DIÁRIA_afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório;

    AJUDA DE CUSTO_mudança de domicílio em caráter permanente.

     

    Vai, levanta e anda...

  • Lei 8.112/90

    Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.

    Art. 53.

    § 2º À família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.

  • I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de TRINTA dias.

    II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (UM) ANO, contado do óbito.

    III- Diárias, transporte, ajuda de custo e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor.

    IV- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

  • Ajuda d3 Cust0 = 30 dias restituição.

    Diária5 = 5 dias restituição

  • I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias. ERRADO. Ele tem o prazo de 30 dias. Art. 57.

    II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. ERRADO. O prazo é de 1 ano.

    III- Diárias, transporte, ajuda de custo e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor. CORRETO.

    IV- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. CORRETO. As diárias são destinadas a deslocamentos eventuais ou transitórios.

     

  • Não faz sentido pagar diárias a quem já vai receber auxílio-moradia!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 57, da citada lei, "o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias."

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 2º, do artigo 53, da citada lei, "à família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito."

    Item III) Este item está correto, pois dispõe o artigo 51, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia."

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 58, da citada lei, "nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias."

    Gabarito: letra "c".


ID
2529913
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte opera com substâncias radioativas. À luz das normas expressas na Lei nº 8.112/90, esse servidor deve ser submetido a exame médico a cada

Alternativas
Comentários
  •         Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

     

            Art. 72.  Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

     

     

            Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

  • Correta, B

    Lei 8.112/90


    Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

     

    Art. 72.  Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.


    Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

  •                                                                             *** RESUMO ***

     

     

    Servidor exposto à raio X

     

    - Férias: 20 dias a cada 6 meses

     

    - Inacumuláveis

     

    - A cada período de férias é submetido a exames.

     

     

    Abraço!

  • Um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte opera com substâncias radioativas.

     

    À luz das normas expressas na Lei nº 8.112/90, Art. 72 - paragrafo único: esse servidor deve ser submetido a exame médico a cada 6 (seis) meses para os servidores que trabalham em lugares de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas.

     

     

  • Lei 8.112/90

    Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

    Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 meses.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 72.  Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

    Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os artigos 68 a 72, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

    Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

    Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.

    Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

    Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

    Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que apenas a alternativa "b" se encontra correta e em consonância com o previsto em lei.

    Gabarito: letra "b".


ID
2529916
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90) estabelece que o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de

Alternativas
Comentários
  •         Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • c) vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Pessoal, não pode esquecer os segundos. - _ - 

  • Correta, C
     
    Lei 8.112/90:


    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

    IMPORTANTE não confundir com o seguinte acréscimo:

    Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.


    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    Em suma:

    Adcional noturno > 25% > acrescido no valor de cada hora.
    Hora extra > 50% > c/ relação ao valor da hora normal.

  •                                   *** Tá estudando para tribunais trabalhistas? Se liga no resumo!***

     

     

    Adicional Noturno

     

     

    --> CLT

     

     

    Empregado Urbano -

     

    Das 22 horas às 05 horas da madruga.

    Com Hora Ficta (52 minutos e 30 segundos)

    20%

     

     

    Empregado Rural -

     

    -SEM hora ficta, 25%

    -Lavoura: Das 21 às 05 da madruga

    -Pecuária: Das 20 às 04 da madruga

     

    OBS.: Portuário e Petroleiros NÃO tem direito à hora Ficta!

    Vigias e os que trabalham em TIR (Turnos ininterruptos...) TEM!

     

     

     

    --> Lei 8.112

     

    - 25%

    - Hora Ficta

    - Das 22 às 05

     

     

    Qualquer erro me mandem mensagem no privado. Abraço!

  • Servidores públicos civis (L. 8.112): 22h às 5h / + 25% / 52'30"

    Trabalhadores urbanos (CLT): 22h às 5h / + 20% / 52'30"

    Trabalhadores rurais - Lavoura: 21h às 5h / + 25% / sem hora ficta

    Trabalhadores rurais - Pecuária: 20h às 4h / + 25% / sem hora ficta.

     

    PPR não tem direito à hora ficta. PPR = portuários, petroleiros e rurais.

     

    Qualquer erro, me enviem msg, por favor! Bons estudos.

  • 52'30

  • Lei 8.112/90

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Desculpem-me o desabafo, mas tantas formas inteligentes de elaborar uma questão.... afff (acertei , mas sigo descontente)

  • GABARITO: C

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Pesada, apelação!

  • Adicional noturno (22h até 5h) > 25% acrescido no valor de cada hora, cada hora = 52'30".

    Hora extra > 50% > c/ relação ao valor da hora normal.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 75, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explicado, conclui-se que o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Gabarito: letra "c".


ID
2529919
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo dispõe a Lei nº 8.112/90, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à Licença para Atividade Política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de

Alternativas
Comentários
  •         Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

            § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.                  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.                     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.                  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • Correta, C

    Complementando o comentário dos amigos:

    Lei 8.112/90


    Art. 94: Mandato:

    1ª - Federal, Estadual e do DF: Presidente, Governador, Deputado Federal, Senador, Deputado Estadual e do DF:


    Afasta-se do cargo efetivo.


    2ª - Prefeito (Executivo Municipal):


    Afasta-se do cargo, porém opta entre a remuneração do cargo efetivo e do eletivo.


    3ª - Vereador (Legislativo Municipal):


    a - Se houver compatibilidade de horário, não se afasta do cargo efetivo e ainda recebe as duas remunerações;

    b - Se não houver compatibilidade de horário, será afastado do cargo efetivo e optará pela remuneração.


    4ª – Mandato Eletivo Municipal:

    O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.

    Muito cobrado: Licenças que não podem ser tiradas por servidor em estágio probatório:

    MA > Não poderá exercer Mandato Classista;

    TRA > Não poderá tirar licença para Tratar de Interesses Pessoais;

    CA > E não poderá participar de Processo de Capacitação Profissional.


    Somente nestes casos, durante o Estágio Probatório, ele não poderá exerce ou participar.

  • Conforme o art.86

    Inciso 2: a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à Licença para Atividade Política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de TRÊS MESES.

  • Art. 86, § 2º: A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.    

     

    Gabarito: C

  • minemônico meu:

    C-->R: CR s/ R$ 

    R-->10: R10 c/ R$ por até 3m

  • 3 meses (C)

  • me explica com mais detalhes por favor!

  • C

    Lei 8.112/90

    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.                  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Lei 8.112/90

    Art. 86

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.

  • GABARITO: C

    Art. 86. § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.   

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 86, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos elencados acima, percebe-se que apenas o contido na alternativa "c" corresponde ao prazo correto previsto em lei, no tocante à Licença para Atividade política, qual seja: 3 (três) meses.

    Gabarito: letra "c".


ID
2529922
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor estável, ocupante do cargo na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, foi investido para o exercício de mandato eletivo de Deputado Federal. Nessa situação, considerando-se as disposições da Lei nº 8.112/90, esse servidor

Alternativas
Comentários
  •     Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

     

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

     

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Se não é Prefeito e nem vereador, fica afastado do cargo. 

  • Lia M, apenas a ressalva que Prefeito também afasta-se do cargo, todavia pode escolher entre remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo de Prefeito.

     

     Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Correta, A

    Lei 8.112/90


    Art. 94: Mandato:

    1ª - Federal, Estadual e do DF: Presidente, Governador, Deputado Federal, Senador, Deputado Estadual e do DF:


    Afasta-se do cargo efetivo.


    2ª - Prefeito (Executivo Municipal):


    Afasta-se do cargo, porém opta entre a remuneração do cargo efetivo e do eletivo.


    3ª - Vereador (Legislativo Municipal):


    a - Se houver compatibilidade de horário, não se afasta do cargo efetivo e ainda recebe as duas remunerações;

    b - Se não houver compatibilidade de horário, será afastado do cargo efetivo e optará pela remuneração.


    4ª – Mandato Eletivo Municipal:

    O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.

    Muito cobrado: Licenças que não podem ser tiradas por servidor em estágio probatório:

    MA > Não poderá exercer Mandato Classista;

    TRA > Não poderá tirar licença para Tratar de Interesses Pessoais;

    CA > E não poderá participar de Processo de Capacitação Profissional.


    Somente nestes casos, durante o Estágio Probatório, ele não poderá exerce ou participar.

  • Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo. (...).

     

    Gabarito: A

  • Cargos federais e estaduais: não é dada opção. Há o afastamento do cargo.

    Cargos municipais: é dada alguma opção de escolha:

    - Prefeito: afasta-se do cargo, mas opta pela remuneração.

    - Vereador: se tiver compatibilidade de horários, exerce os dois. Se não, afasta-se do cargo e opta pela remuneração.

     

    Qualquer erro, me enviem msg, por favor! Bons estudos.

  • Ficará afastado do cargo (A)

  • Lei 8.112/90

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I tratando-se de mandado federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à possibilidade de acumulação de mandato eletivo com cargo público.

    A partir do artigo 38, da Constituição Federal, depreende-se que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    1) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    * Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Alguns exemplos de mandato eletivo referentes ao item "1" são o de Senador, Deputado Federal e Estadual.

    2) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    ** Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.

    3) Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma referente ao item "2".

    *** Neste caso, se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Todavia, caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).

    4) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    5) Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".


ID
2529925
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas a seguir:


I- A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

II- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos.

III- As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

IV- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até setenta dias, com prejuízo da remuneração.


Dentre as afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  •         § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

     

            Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

            Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

     

  • II - Abandono de cargo é 30 dias consecutivos sem justificativa. 

    IV - Durante o processo disciplinar, não há prejuízo da remuneração do servidor durante afastamento por medida cautelar . 

     

  • GABARITO: A

     

    I- A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. (CERTO)

     

    -Art. 118. § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

     

    II- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos. (ERRADO)

     

    -Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos

     

    III- As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (CERTO)

     

     Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.​

     

    IV- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até setenta dias, com prejuízo da remuneração. (ERRADO)

     

    - Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

     

     

  • Correta, A

    Abandono de Cargo > ausência injusticada do serviço > + de 30 dias consecutivos.       (MAIS de 30 dias, MAIS !!!)

    Inassiduidade Habitual > ausência injustificada do serviço > por 60 dias > em um período de 12 meses > consecutivos ou não.

  • A questão deveria ter sido anulada, haja vista que o item II também está correto, pois mais de sessenta dias consecutivos é mais do que 30 dias consecutivos. Dessa forma, se o servidor faltar mais de sessenta dias consecutivos ao serviço, ele terá faltado mais de 30 dias consecutivos, logicamente.  (60 > 30)

      Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

  • GABARITO: A

     

    Sobre a I:

     

    Inassiduidade habitual corresponde a 60 dias, sem causa justificada e INTERPOLADAMENTE no período de 12 MESES (1 ano).

    Enquanto ABANDONODO DE CARGO, corresponde a 30 dias CONSECUTIVOS, com ausência INTENCIONAL do servidor.

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • Força! 

  • Se 30 dias consecutivos é abandono, 60 dias consecutivos também é. Recurso e essa questão é anulada. 

  • I- A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. Art. 118 €2

    II- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Art. 138

    III- As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 125

    IV- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração. Art. 147

  • Concordo com os colegas. Esse tipo de questão que visa somente avaliar a decoreba pura subverte toda a lógica. Se ausência por trinta dias consecutivos configura abandono de cargo, então sessenta dias também. Acertei a questão porque sabia da intenção da banca, mas alguns examinadores precisavam estudar um pouco de lógica antes de sair avaliando candidatos.

  • Acho que a questão foi bem como cita a lei, por isso não cabe recurso, se fosse para analisar uma situação de um servidor que faltou 60 dias consecutivos é que caberia a análise de que 60>30. Para essa questão acho que ele quis confundir os 30 dias consecutivos com os 60 dias intermitentes...

  • entendi que nos termos da lei 8112 é vedada. mas na CF é licita. 

  • A Banca comperve é a mais conceituada do RN, o erro foi de interpretação de vocês amigos.

    II- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos.

    está nitido que a oração deixa a entender que o abandono de cargo, segundo a lei 8112, se da por falta de MAIS DE 60 DIAS

    e portanto, se o servidor faltar 59 dias não seria demitido.

    O raciocinio de vocês estaria correto se a questão imprimisse: CONFIGURA ABANDONO DO CARGO O SERVIDOR QUE FALTAR DE MODO INTENSSIONAL 60 DIAS CONSECUTIVOS. é claro que sem dizer as margens da lei 8112, já que não está expresso dessa forma.

  • apesar de eu ter acertado a questão, porque fui no automático da decoreba da lei pura, não tinha percebido o erro da afirmativa II; só com os comentários foi que me atentei. de fato, não considerar que faltar mais de 60 dias está errado apenas porque na lei diz que é com mais de 30 que se configura o abandono é bem sem noção, já que 60 é mais que 30. mancada da banca. merecia anulação, mesmo. acho que as pessoas que fizeram a prova não perceberam essa falha por estarem no automático da decoreba (como eu) e, então, não entraram com recurso. triste

     

    tenho que me atentar pra isso, já que farei o concurso da UFRN dia 30/09!

  •   Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos

  • Acho que o item II quis confundir abandono de cargo (30 dias consecutivos) com inassiduidade habitual (60 dias interpolados, no período de um ano).

  • Lei 8.112/90

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

  • I- A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    II- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de TRINTA dias consecutivos.

    III- As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    IV- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (SESSENTA) dias, SEM prejuízo da remuneração.

  • Abandono: MAIS DE 30 dias consecutivos. (art. 138)

    Inassiduidade habitual: 60 dias interpoladamente em 12 meses. (art. 139)

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 118. § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    II - ERRADO: Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    III - CERTO:  Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.​

    IV - ERRADO: Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 118, da citada lei, "a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários."

    Item II) Este item está incorreto, pois dispõem os artigos 138 e 139, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 125, da citada lei, "as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 147, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."

    Gabarito: letra "a".


ID
2529928
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. À luz das disposições previstas na Lei nº 8.112/90, a comissão revisora deverá concluir os trabalhos dentro do prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 178.  A revisão correrá em apenso ao processo originário.

     

            Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

            Art. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

  • Correta, D

    Lei 8.112/90

    Art. 178.  A revisão correrá em apenso ao processo originário. Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.


    Art. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.


    Art. 180.  Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.


    Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.


    Não confundir:

    Parágrafo único.  O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.

    EM SUMA:

    60 dias > p/ conclusão dos trabalhos.

    20 dias > p/ julgamento > contados do recebimento do processo !!!

  • Alguém sabe dizer se esse prazo pode ser prorrogado?

  • A comissão revisora terá 60 dias, improrrogáveis, para a conclusão dos trabalhos. Já o prazo para julgamento será de 20 dias, contados do recebimento do processo pela autoridade julgadora, que será a mesma que aplicou a penalidade.

    Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

     

    Fontes: Prof. Erick Alves- Estratégia Concursos / 8.112/90

  • Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

     

    Gabarito: D

  • Gabarito D

     

    O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    À luz das disposições previstas na Lei nº 8.112/90, a comissão revisora deverá concluir os trabalhos dentro do prazo de 

     

     

    d)  sessenta dias. 

     

     

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

            § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

            § 2o  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

            Art. 175.  No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

            Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

            Art. 177.  O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

            P único.  Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149.

            Art. 178.  A revisão correrá em apenso ao processo originário.

            P único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

            Art. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

            Art. 180.  Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.

            Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

            P único.  O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.

            Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

            P único.  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

  • PAD = 60 (+60) + 20

  • Lei 8.112/90

    Art. 179. A comissão revisora terá 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis.

    É exigido conhecimento sobre o processo administrativo disciplinar (PAD).

    Na linha do exposto, o mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1022) ensina que processo administrativo disciplinar "é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas”.

    Estabelecido este conceito doutrinário, o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa que mencione o prazo legal determinado para a comissão revisora concluir os trabalhos. A escorreita resolução demanda o acionamento do art. 179, que assim estabelece:

    “Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos”.

    Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao prazo da lei é aquela indicada na letra "d".

    Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do prazo legal em tela.

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1022. 


ID
2533540
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O modelo conceitual de Walton avalia a qualidade de vida no trabalho considerando-a como promotora de uma organização mais humanizada e utilizando oito categorias de análise. Uma dessas categorias é denominada

Alternativas
Comentários
  • CRITÉRIOS INDICADORES DE QVT

    1.COMPENSAÇÃO JUSTA E ADEQUADA

    Equidade Interna e externa, Justiça na compensação,Partilha dos ganhos de produtividade,Proporcionalidade entre salários

    2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

    Jornada de trabalho razoável,Ambiente físico seguro e saudável, Ausência de insalubridade,

    3. USO E DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES

    Autonomia, Autocontrole relativo, Qualidades múltiplas ,Informações sobre o processo total do trabalho

    4. OPORTUNIDADE DE CRESCIMENTO E SEGURANÇA

    Possibilidade de carreira,Crescimento pessoal, Perspectiva de avanço salarial, Segurança de emprego

    5. INTEGRAÇÃO SOCIAL NA ORGANIZAÇÃO

    Ausência de preconceitos, Igualdade, Mobilidade, Relacionamento, Senso comunitário

    6. CONSTITUCIONALISMO

    Direitos de proteção do trabalhador, Privacidade pessoal, Liberdade de expressão, Tratamento imparcial, Direitos trabalhistas

    7. TRABALHO E ESPAÇO TOTAL DE VIDA

    Papel balanceado no trabalho, Estabilidade de horários, Poucas mudanças geográficas,Tempo para lazer da família

    8.RELEVÂNCIA SOCIAL DO TRTABALHO NA VIDA

    Imagem da empresa,Responsabilidade social da empresa, Responsabilidade pelos produtos,Praticas de emprego


ID
2533543
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A concepção psicológica de bem-estar pode ser apresentada em duas dimensões: 1) a que engloba aspectos cognitivos (bem-estar psicológico) e refere-se a conceitos de autoaceitação, autonomia, propósito de vida, domínio do ambiente, crescimento pessoal e relações positivas com os outros; e 2) a que engloba aspectos afetivos (bem-estar subjetivo) tais como otimismo, satisfação com a vida e felicidade.


Considerando o consenso entre estudiosos da atualidade a respeito do tema, a abordagem adequada para fins de compreensão do bem-estar no trabalho seria a

Alternativas
Comentários
  • letra C: Leitura recomendada:

    "Relação entre bem-estar no trabalho, valores pessoais e oportunidades de alcance de valores pessoais no trabalho"

    http://www.revispsi.uerj.br/v11n2/artigos/html/v11n2a16.html

    "Neste sentido, este estudo tem uma importante contribuição para a literatura da área, uma vez que abordou o tema do bem-estar a partir de vivências positivas do trabalhador. Contribuiu também para a melhor compreensão do bem-estar no trabalho como um conceito multidimensional, que inclui aspectos hedônicos e eudaimônicos da felicidade, ou seja, possui tanto componentes afetivos (emoções e humores), como também a percepção de expressão pessoal e de realização no trabalho. A dimensão hedônica do bem-estar no trabalho tem sido mais bem explorada na literatura organizacional. As emoções e os humores no contexto laboral contam com razoável número de testes empíricos e esforços teóricos de análise de conteúdo e diferenciação de construtos correlatos. A dimensão da realização e expressão no trabalho, por sua vez, ainda é pouco estudada. Além disso, este estudo replicou uma pesquisa anterior (PASCHOAL, 2008) e procurou explorar uma de suas limitações, tendo sido conduzido em uma amostra diferenciada."


ID
2533546
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A saúde positiva pretende extrapolar a ausência de doenças, conforme entendimento da OMS – Organização Mundial da Saúde. O profissional de psicologia que atua no campo da Psicologia Organizacional e do Trabalho, objetivando a promoção da saúde positiva do trabalhador, deverá atentar para alguns aspectos básicos associados à consecução desse objetivo. Um desses aspectos é

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da alternativa D. alguém poderia comentar?

  • Paula, creio que o erro seja uma ideia que já vem contida no início da questão: "a saúde positiva pretende extrapolar a ausência de doenças(...)".  Portanto, "o programa de controle e erradicação de doenças no trabalho" é um objetivo que está aquém da saúde positiva, se esta quer extrapolar a ausência de doenças. Controlar e erradicar as doenças é algo anterior à proposta da saúde positiva, sendo que o ponto de partida dela já é um ambiente livre de doenças. Como promover a saúde de pessoas não-doentes?

    Abraço.


ID
2533549
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A teoria das atitudes, dentro dos estudos sobre afetividade, concebe atitudes como um conjunto articulado de crenças, sentimentos e tendências dirigidas a pessoas, grupos, ideias ou objetos. Considerando o contexto do trabalho, constituem os principais conceitos atitudinais:

Alternativas
Comentários
  • A respeito das teorias sobre as atitudes são vistas como um emaranhado de crenças, tendências e sentimentos que agem sobre grupos, pessoas, objetos ou ideias, convertendo-se em um vasto campo de estudos que visam compreender a melhoria da afetividade em diferentes contextos de trabalho.

    De acordo com Gondim e Siqueira (2014, p. 302) tal abordagem é vista como o “principal eixo teórico responsável pelo conhecimento psicossocial aplicado ao trabalho durante o século XX [...]”. Complementa-se o fato de que os principais conceitos atitudinais são denominados pela satisfação no trabalho, onde se abarca o nível de contentamento com a chefia, colegas, salário, trabalho realizado e promoções; pelo envolvimento com o trabalho, que agrega aspectos como o nível de identificação com o trabalho efetuado; e, por último, com o comprometimento organizacional afetivo que envolve características sobre os afetos direcionados à organização.

  • O apontamento do artigo de Gondim e Siqueira (2014) está em:

    GONDIM, S.M.G.; SIQUEIRA, M.M.M. Emoções e afetos no trabalho. In: ZANELLI, J.C.; BORGES-ANDRADE, J.E.; BASTOS, J.V.B. (Orgs.). Psicologia, Organizações e Trabalho no Brasil. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.

  • Principais conceitos Atitudinais

    Satisfação; Envolvimento; Comprometimento.


ID
2533552
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Diversos estudos têm apontado relações entre envolvimento com o trabalho e uma extensa gama de características pessoais e situacionais, em variados contextos laborais. Entre os fatores apontados como determinantes do envolvimento com o trabalho, destacam-se: variáveis de personalidade, características do cargo, características dos líderes e papeis organizacionais.


Em relação a esses fatores, considere as seguintes afirmações:


I Locus de controle é uma característica de líder que antecede o envolvimento no trabalho.

II Quantidade e qualidade da comunicação existente entre chefias e subordinados no ambiente de trabalho são características de líder que antecedem o envolvimento no trabalho.

III Necessidade de crescimento é uma variável de personalidade que antecede o envolvimento no trabalho.

IV O significado das tarefas para o trabalhador é um antecedente do envolvimento no trabalho da categoria dos papéis organizacionais.


Estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Livro: Psicologia, Organizações e Trabalho no Brasil. Subtítulo: Envolvimento com o Trabalho (pgs. 322 e 323)

    RESPOSTA: A

    "No âmbito das variáveis de personalidade, ou de características pessoais estáveis, são considerados antecedentes os fatores pessoais que predispõem uma pessoa a se envolver com o trabalho, tais como: 

    * Adoção de ética protestante - pessoas que enfatizam a virtude do trabalho como um fim em sim mesmo;

    * Lócus de controle - pessoas com alto nível de internalidade ou que acreditam em seu poder para controlar eventos de sua vida; (ITEM I)

    * Autoestima - pessoas com elevado senso de competência e de efetiva influência sobre o meio;

    * Necessidade de crescimento - pessoas que acreditam obter no trabalho satisfação de necessidades psicológicas, de natureza elevada. (ITEM III)  

    Com relação ao esquema apresentado no livro, são antecedentes relacionados ao envolvimento com o trabalho:

    * Fatores de personalidade do trabalhador;

    * Características do líder;

    * Características do cargo (ITEM IV) - As características do cargo consideradas antecedentes de envolvimento com o trabalho são autonomia para realizar tarefas, significado das tarefas para o trabalhador, identificação pessoal com as tarefas e variedade de habilidades exigidas para a realização de tarefas. 

    * Papéis organizacionais.

    ITEM II - Ainda como fatores externos ao indivíduo, mas integrantes do contexto de trabalho, são consideradas características dos líderes, tais como considerdação (ênfase dada pela chefia às relações pessoais e sociais com seus subordinados), as oportunidades criadas pelas chefias para participação dos trabalhadores em tomadas de decisão e a quantidade e qualidade da comunicação existentes no ambiente de trabalho entre chefias e subordinados". 

    Corrigindo a questão:

    Item I - Lócus de Controle: é uma característica pessoal e não uma característica de líder; (por isso está errado)

    Item II -  Qualidade e quantidade da comunicação (...) - são características dos líderes; 

    Item III - Necessidade de crescimento - característica pessoal que antecede o envolvimento com o trabalho;

    Item IV - Significado das tarefas - pertence a uma característica do cargo e não da categoria dos papéis organizacionais; (por isso está errado)

  • é o q ???

  • Resposta da colega Carolina vem completa! Obrigado!

  • Sigo achando a questão bizarra, pois eu não tenho como me desvencilhar das minhas características pessoais para ser líder. Com todo respeito às explicações dos colega. Um líder não existe de forma descontextualizada.


ID
2533555
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A satisfação no trabalho pode ser concebida como um sentimento positivo resultante do trabalho ou uma atitude reativa ao trabalho. Considerando a satisfação em sua essência psicológica, cognitiva e multidimensional, há fortes fatores de satisfação componentes da gestão de pessoas que se manifestam na troca de investimentos entre o empregado e a organização. Dentre esses fatores, os mais fortes são:

Alternativas
Comentários
  • Devemos olhar a Teoria de Herzberg:

    Fatores Higiênicos (afetam a insatisfação): condições de trabalho, salário, benefícios, segurança (estabilidade);

    Fatores motivacionais (afetam a satisfação): qualificações do cargo, oportunidade de crescimento (promoção), reconhecimento, realização;

    LEGENDA Vermelho - afeta insatisfação; Azul - afeta satisfação; Verde - não citado na teoria, logo incorreto.

    A) estabilidade e oportunidade de qualificação.

    B) jornada de trabalho e oportunidade de qualificação.

    C) flexibilidade de horário e benefícios.

    D) salário e oportunidade de promoção.

    GABARITO D


ID
2533561
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Um dos mais importantes estudos sobre a relação entre cultura nacional e cultura organizacional foi apresentado por Hofstede (1980). De acordo com esse estudo,

Alternativas
Comentários
  • letra A.

    LEITURA RECOMENDADA: 

    ESTUDO DAS DIMENSÕES CULTURAIS DE HOFSTEDE: ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE BRASIL, ESTADOS UNIDOS E MÉXICO

    http://www.uesc.br/revistas/calea/edicoes/rev3_artigo1.pdf

    "Uma empresa que tem o intuito de ingressar no mercado brasileiro deve estar atenta à teoria das dimensões culturais de Hofstede aos aspectos atribuídos a cada dimensão e aos Valores dados a esses aspectos. Por exemplo o Brasil teve 38 ponto para o item individualismo enquanto os Estados Unidos tiveram 91, uma empresa que quer ingressar no mercado Brasileiro deve esta atenta a esses detalhes ou poderá fracassar em sua meta."

  • De acordo com Silva e Zanelli (2009), sobre os estudos realizados por Hofstede:

     

    "o Brasil é um país de cultura coletivista, alta distância do poder, marcado pela feminilidade, nível elevado de incerteza e foco no curto prazo."

     

    Além disso, segundo os mesmos autores, pesquisas apontam que a cultura nacional tem maior influência sobre os funcionários do que a cultura da organização, pois aquela envolve o contexto sociocultural maior, a partir do qual a cultura organizacional se forma (C)

     

    Estudos realizados por Hofstede (1980), apontam cinco dimensões culturais, quais sejam: individualismo/coletivismo, distância do poder; masculinidade/feminilidade; capacidade para lidar com a incerteza e orientação de curto e longo prazo (D)

     

    -------------------

    Gabarito: A


ID
2533564
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Diagnosticar ou pesquisar clima organizacional serve para embasar ações estratégicas de reforço ou correção de rumos na organização. A gestão do clima deve pautar-se por diagnóstico realizado com instrumentos que possuam duas características imprescindíveis:


1) comprovação psicométrica de que avalia o que realmente pretende avaliar.

2) prova de que avalia com estabilidade ou com a menor ocorrência de erro possível.


Essas características correspondem, respectivamente, à

Alternativas
Comentários
  • 1) comprovação psicométrica de que avalia o que realmente pretende avaliar (validade)

    2) prova de que avalia com estabilidade ou com a menor ocorrência de erro possível (precisão/fidedignidade)

     

    A recomendação para uso específico dos instrumentos deve ser buscada nos estudos sobre:

     

    validade: capacidade de medir ou mensurar aquilo a que o instrumento se propõe

    precisão/fidedignidade: consistência na medida e ausência de discrepâncias

    padronização: uniformidade na aplicação dos instrumentos

    normatização: uniformidade na interpretação dos resultados instrumentos

     

    -------------------

    Gabarito: B


ID
2533567
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Há práticas de gestão de pessoas que promovem altos níveis de comprometimento e maior retenção dos trabalhadores"aposentáveis". Numa das poucas pesquisas sobre o tema, Armstrong-Stassen (2008) apresenta estudo que aponta as características dessas práticas. Considere as seguintes afirmações sobre as práticas de gestão de pessoas:


I As que promovem a retenção dos trabalhadores "aposentáveis" são muito comuns entre as organizações.

II- As que oferecem incentivos e opções de trabalho flexível causam tanta influência na decisão de permanência na organização, quanto o treinamento e o desenvolvimento

III- As que são relativas a treinamento e desenvolvimento têm pouca influência na decisão de permanência na organização.

IV- As que envolvem reconhecimento e respeito ao trabalhador têm forte influência na decisão permanência na organização.


Das afirmações, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

  • Sobre o tópico III - Armstrong-Stassen (2008) realizou uma pesquisa para avaliar em que medida as organizações estavam envolvidas com as práticas de Recursos Humanos dirigidas aos trabalhadores mais velhos e por quais razões; na visão daqueles profissionais, as organizações não desenvolviam tais práticas. O autor identificou que mais de 75% dos mais velhos acreditam que o mais provável era de que estas práticas não são prioritárias para as empresas e pouco mais de 50% alegaram falta de interesse dos empregadores na busca de práticas eficazes. Ele lembrou, ainda, que é preciso haver uma comunicação melhor entre empregadores e empregados mais idosos quanto às práticas que são importantes para acomodar as necessidades e preferências destes profissionais.

     


ID
2533570
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A fim de problematizar a discussão sobre o compromisso social do psicólogo, Bastos, Yamamoto e Rodrigues (2013) consideram alguns critérios de compromisso social. De acordo com esses autores, há um critério "...segundo o qual não é suficiente localizar as atividades do psicólogo em espaços criados para a inclusão de usuários não atendidos, se não há a perspectiva de transformação e supressão das desigualdades sociais." Trata-se do critério de

Alternativas

ID
2533573
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Peter Warr foi um dos primeiros autores a propor um modelo que leva em conta antecedentes e indicadores do bem-estar afetivo no trabalho, abordando, em conjunto, as dimensões organizacionais e individuais desse construto. Warr e seus colaboradores desenvolveram uma tipologia para os antecedentes do bem-estar afetivo no trabalho contendo, inicialmente, nove categorias ou características do ambiente organizacional.


Demandas da tarefa em termos qualitativos e quantitativos, como as pressões do tempo e a carga de responsabilidade inerente à função, corresponde à categoria

Alternativas
Comentários
  • Warr (1987) propõe que a saúde mental no trabalho possui cinco componentes principais determinados por um conjunto de características ambientais (oportunidade de controlo, oportunidade para uso de habilidades, metas geradas externamente, variedade de tarefas, clareza/ transparência das informações relevantes, disponibilidade de dinheiro,segurança física, oportunidade de relações interpessoais, posição socialmente valorizada): o bem-estar psicológico ou afectivo, competência, aspiração, autonomia e funcionamento integrado.

    Posteriormente, em 1996 e 1998, o autor foca a sua atenção no bem-estar psicológico/ afectivo no trabalho, como medida central da saúde mental e já explanado anteriormente, incluindo no modelo os factores individuais (e.g., personalidade) e sócio-demográficos (e.g.,idade, sexo), respectivamente (Figura 1.9).

    Oportunidade para controlo pessoal(e.g., participação na tomada de decisão, autonomia auto-determinação) Oportunidade para uso de habilidades (e.g., utilização dos conhecimentos, capacidades ehabilidades pessoais) Metas geradas externamente (e.g., exigências laborais) Variedade(e.g., variedade de estímulos proporcionados pelo trabalho, em termos de conteúdo, localização,conhecimentos, competências)Clareza/ transparência ambiental(e.g., informações sobre o desempenho esperado, o futuro e feedback sobre o desempenho)Oportunidade de contacto interpessoal(e.g., quantidade e qualidade das interacções sociais, apoio social)Salário justoSegurança física (e.g., ausência de perigos, condições ergonómicas adequadas)Valorização social (e.g., prestigio ocupacional, significado do trabalho)Supervisão adequada (e.g., liderança de apoio)Perspectiva de carreira (e.g., planos de carreira definidos)Equidade (e.g., nas relações e decisões

  • GABARITO D


ID
2533576
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Pesquisas desenvolvidas sobre as emoções e os afetos no trabalho concluem a favor da importância da média gerência na redução de impactos negativos sobre o trabalhador e identificam padrões para esse gerenciamento. Assim, são técnicas para o gerenciamento das emoções no ambiente de trabalho:

Alternativas

ID
2533579
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A classificação e a hierarquização de resultados de aprendizagem possibilitam a identificação das expectativas e dos padrões organizacionais de excelência como também a escolha do tipo de evento educacional adequado ao desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes (CHAs) necessários ao desempenho competente e exemplar. O sistema de classificação de Bloom e colaboradores (1971 e 1974) compreende os domínios cognitivo, afetivo e psicomotor. De acordo com esse sistema de classificação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A taxonomia dos objetivos educacionais, também popularizada como taxonomia de Bloom, é uma estrutura de organização hierárquica de objetivos educacionais. Foi resultado do trabalho de uma comissão multidisciplinar de especialistas de várias universidades dos Estados Unidos, liderada por Benjamin S. Bloom, no ano de 1956. A classificação proposta por Bloom dividiu as possibilidades de aprendizagem em três grandes domínios:

    - o cognitivo, abrangendo a aprendizagem intelectual;

    - o afetivo, abrangendo os aspectos de sensibilização e gradação de valores;

    - o psicomotor, abrangendo as habilidades de execução de tarefas que envolvem o aparelho motor.

    Cada um destes domínios tem diversos níveis de profundidade de aprendizado. Por isso a classificação de Bloom é denominada hierarquia: cada nível é mais complexo e mais específico que o anterior. O terceiro domínio não foi terminado, e apenas o primeiro foi implementado em sua totalidade.

  • GABARITO C

    A taxonomia de Bloom está arranjada em ordem ascendente para representar os níveis cognitivos e as estratégias instrucionais para cada nível a fim de avançar em níveis cada vez mais complexos.

    Cognitivo: aprendizagem intelectual.
    Afetivo: aspectos de sensibilização e gradação de valores.
    Psicomotor: habilidades de execução de tarefas que envolvem o aparato muscular.

    Dimensões do processo cognitivo: rememorar, compreender, aplicar,  analisar, avaliar, criar

    Fonte:Gestão de Pessoas:O novo papel dos recursos humanos nas organizações. Chiavennato 4ª edição

  • Fiquei em dúvida entre A e C. Alguém sabe explicar o erro da alternativa A?

  • TAXONOMIA DE BLOOM   Completo:

    Domínio cognitivo

    As habilidades no domínio cognitivo tratam de conhecimento, compreensão e o pensar sobre um problema ou fato.

    Conhecimento: memorização de fatos específicos,de padrões de procedimento e de conceitos.

    Compreensão: imprime significado, traduz, interpreta problemas, instruções, e os extrapola.

    Aplicação: utiliza o aprendizado em novas situações.

    Análise: de elementos, de relações e de princípios de organização

    Síntese: estabelece padrões

    Avaliação: julga com base em evidência interna ou em critérios externos

    Está em andamento a discussão sobre a Criatividade substituir a Síntese (2013-14).

    Domínio afetivo

    Na hierarquia de Bloom, o domínio afetivo trata de reações de ordem afetiva e de empatia. É dividido em cinco níveis:

    Recepção: Percepção, Disposição para receber e Atenção seletiva

    Resposta: participação ativa, Disposição para responder e Satisfação em responder

    Valorização: Aceitação, Preferência e Compromisso (com aquilo que valoriza)

    Organização: Conceituação de valor e Organização de um sistema de valores

    Internalização de valores: comportamento dirigido por grupo de valores, comportamento consistente, previsível e característico.

    Domínio psicomotor

    O domínio psicomotor, na hierarquia de Bloom, trata de habilidades relacionadas com manipular ferramentas ou objetos.

    Bloom não criou itens para esse domínio; outros autores fizeram propostas. Um exemplo é [carece de fontes][1]:

    'Percepção: reconhece os movimentos essenciais.'

    'Resposta conduzida:' responde com coordenação motora fina e refinada a partir de treino.

    'Automatismos:' automatizou movimentos reflexivos básicos na resposta.

    'Respostas complexas:' elabora com desenvoltura e coordenação repostas a estímulos.

    'Adaptação:' Improvisa movimentos, adapta-se e readapta-se em diferentes situações.

    'Organização:' Organiza espontaneamente a partir de reflexos complexos respostas a estímulos.

  • Taxonominia de Bloom

     

    Domínio Cognitivo (se refere ao conteúdo / conhecimento):

    1º o sujeito conhece - nível mais simples

    2º o sujeito compreende

    3º aplica o conhecimento

    4º analisa o conhecimento

    5º aprende a fazer uma síntese do que aprendeu - nível mais complexo

     

    Domínio afetivo (foca nas habilidades que serão desenvolvidas):

    1º o sujeito recebe uma instrução

    2º depois emite uma resposta

    3º vai valorizar ou não a resposta emitida

    4º organiza em sistema de valores próprio

    5º internaliza esses valores

     

    Domínio psicomotor (foco nas atitudes):

    1º o sujeito percebe

    2º se posiciona

    3º executa o que aprendeu acompanhado e através de ação racionalizada - competência assistida

    4º começa a execução mecanizada

    5º sujeito parte para execução mecanizada - não pensa mais para realizar

  • Segundo a alternativa A: "os objetivos afetivos dizem respeito à internalização da vontade da pessoa, sendo a receptividade seu nível mais alto". No entanto, as categorias do domínio afetivo são: Receptividade; Resposta; Valorização; Organização; e Caracterização; sendo que elas são descritas das mais simples às mais complexas. Portanto, a Receptividade, a primeira descrita, é a mais simples delas.


    A alternativa B descreve as categorias do domínio cognitivo da primeira divulgação da Taxonomia de Bloom, a qual foi posteriormente modificada.


ID
2533582
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Modelo de Avaliação Integrado e Somativo (MAIS), proposto em 1982, para avaliar sistemas instrucionais e reapresentado com a finalidade de realizar a avaliação de TD&E (Borges-Andrade, 2006) inclui quatro componentes “internos” ou relativos ao sistema de TD&E: insumos, procedimentos, processos e resultados. Também abarca quatro componentes “externos” ou concernentes ao contexto ou ambiente organizacional: necessidades, suporte, disseminação e efeitos a longo prazo. Neste modelo,

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Em breve detalhamento, insumo compreende fatores físicos e sociais e estados de comportamento relacionados ao público que fará parte do treinamento. Segundo Inocente (2006), essa visão do input, que trata de componentes anteriores ao evento do treinamento, influencia os demais resultados do processo de treinamento.

    Os procedimentos compreendem as estratégias didáticas utilizadas na realização do treinamento. Incluem-se nesse aspecto procedimentos operacionais do treinamento, como o planejamento da ação e a atuação do instrutor.

    O processo abrange ocorrências significativas resultantes dos procedimentos adotados no treinamento, relacionando-se com características comportamentais do treinando durante o treinamento. Nesse aspecto, devem ser observados itens como motivação do participante, nível de dedicação e estudo, e mesmo resultados obtidos em testes, compreendendo, assim, aspectos do aprendizado do participante

    No tocante aos resultados, examinam-se as habilidades ou atitudes desenvolvidas em razão do treinamento. O exame desse aspecto deve ocorrer após a realização do evento, e é preciso verificar que os comportamentos observados sejam compatíveis com os objetivos definidos no planejamento do treinamento.

    O aspecto ambiente do modelo de Borges-Andrade (1982) diz respeito ao contexto organizacional em que se insere o treinando antes e depois do treinamento. Na visão do autor, o ambiente é composto das necessidades que motivaram o treinamento, do apoio que se tem para que o treinando desenvolva uma boa relação de ensino-aprendizagem, da forma como se deu a disseminação da oportunidade do treinamento e, por fim, como se verificam os resultados de longo prazo do programa, ou seja, as consequências verificáveis do treinamento após um determinado período de tempo.

    O modelo de avaliação de Borges-Andrade (1982) revela um importante elemento de acréscimo aos Modelos de Kirkpatrick (1993) e Hamblin (1978), que é o fato de considerar na avaliação do treinamento, não apenas o alcance dos objetivos propostos, mas também o contexto em que se inserem os treinandos, antes e depois do treinamento. Mais tarde, esses elementos, chamados preditores e de suporte para a transferência, foram estudados separadamente pelo autor em parceria com outros pesquisadores.

  • GABARITO B

    Insumos se refere aos fatores físicos e sociais e aos estados comportamentais e cognitivos, anteriores à instrução, que podem afetá -lo ou os seus resultados.

    Procedimentos destaca as operações necessárias para facilitar ou produzir os resultados instrucionais ou a aprendizagem. Essas informações possibilitam a identificação das características de ensino relevantes em TD&E

    Processos se refere ao que acontece a aspectos significantes do comportamento do aprendiz, à medida que os procedimentos são implementados.

    Resultados descreve o que é produzido pelos eventos ou programas de TD&E.

    Ambiente se refere a todas as condições, atividades e eventos na sociedade, na comunidade, na organização ou na escola.

    Necessidades se refere às lacunas importantes entre desempenhos esperados e realizados e à definição de prioridades para diminuí-las.

    Fonte: http://srvd.grupoa.com.br/uploads/imagensExtra/legado/A/ABBAD_Gardencia_da_Silva/Medidas_Avaliacao_Treinam_Desenv_Educ/Liberado/cap_01.pdf

  •                                                                                 Modelo MAIS

    4 Aspéctos INTERNOS

    - insumos: fatores físicos e sociais e os estados comportamentais e cognitivos;

    - procedimentos: operações necessárias para facilitar ou produzir os resultados. EXTERNO AO INDIVíDUO

    - processos: ocorrências significativas resultantes dos procedimentos. INTERNO AO INDIvíduo

    - resultados: habilidades ou atitudes desenvolvidas 

    4 Aspéctos EXTERNOS

    - necessidade:  lacunas importantes de desempenho

    - suporte:  apoio que se tem para que o treinando desenvolva uma boa relação de ensino-aprendizagem

    - disseminação:  forma como se deu a divulgação da oportunidade do treinamento

    - efeitos a longo prazo:  as consequências verificáveis 

     

     


ID
2533585
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Um dos grandes desafios das áreas de TD&E é garantir um alto grau de estruturação dos eventos instrucionais e, ao mesmo tempo, respeitar as diferenças individuais. Nas pesquisas de avaliação de TD&E, o estudo da influência das características individuais na efetividade dos programas tem recebido maior atenção, no intuito de melhor compreender a contribuição de TD&E para a melhoria dos desempenhos individuais e organizacionais. Uma dessas características, conceito central na Teoria da Aprendizagem Social de Bandura (1977), concerne às crenças do indivíduo sobre suas próprias capacidades para mobilizar motivação, recursos cognitivos e cursos de ação necessários ao sucesso das ações em que se engaja. Essa característica é

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Auto-eficácia

    Muito de seu trabalho foi desenvolvido estudando a motivação e a auto-eficácia. Em seus experimentos comprovou que estabelecer vários objetivos próximos (fáceis de alcançar) é mais eficaz do que estabelecer objetivos distantes (difíceis) ou não estabelecer objetivos. Também comprovou que a percepção de competência torna uma equipe mais eficaz do que um grupo que se percebe incompetente quando os desempenhos individuais foram semelhantes em um pré-teste.

  • A teoria sócio-cognitiva de Bandura (1977) preocupa- se com a aprendizagem que tem lugar no contexto de uma situação social e sugere que uma parte significativa daquilo que o sujeito aprende resulta da imitação, modelagem ou aprendizagem observacional (Cruz, 1997). Esta teoria representa uma teoria de aprendizagem com largas capacidades de adaptação e aplicação ao contexto escolar.

  • GABARITO A

    Teoria da Autoeficácia de Bandura- Preocupa-se em estudar como a crença das pessoas nas próprias habilidades pode afetar o comportamento dela. Pessoas com grande autoeficácia acreditam ser capazes de realizar tarefas e serão motivadas a aplicar o esforço necessário para isso. De acordo com essa teoria, a motivação para uma tarefa está relacionada ao fato de a pessoa acreditar ou não que é capaz de concluí-la com sucesso. Uma das formas em que a grande autoeficácia se desenvolve é pelo sucesso. Indivíduos com altos níveis de habilidade provavelmente terão obtido sucesso no passado e, assim, tendem a ter elevada autoeficácia.

    Fonte:Gestão de Pessoas,Ribas.2013


ID
2533588
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Aprendizagem Organizacional (AO) refere-se ao desenvolvimento de CHAs dos membros da organização. No entanto, a aquisição individual apenas é efetiva como organizacional quando ocorre a aplicação no trabalho e é compartilhada entre trabalhadores, sendo ainda condicionada por diversos contextos, entre os quais,

Alternativas
Comentários
  • Letra B

  • A aquisição individual somente é efetiva como organizacional quando está condicionada por diversos contextos, entre os quais, o contexto institucional.

  • GABARITO B

    Institucional- mais amplo,diretoria

    Intermediário- gerente

    Operacional- mais específico, supervisor

    Fonte:Giovanna Carranza

  • A aquisição individual apenas é efetiva como organizacional quando ocorre a aplicação no trabalho, ou seja, quando é aplicada em um contexto mais amplo e abrangente de toda a organização (contexto institucional), do contrário, ficará restrita à aplicação tática (contexto setorial) ou operacional 

     

    -------------------

    Gabarito: B


ID
2533591
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Na perspectiva do interacionismo simbólico, parte-se da compreensão de que os indivíduos são sujeitos do processo, no qual desenvolvem sua própria personalidade e, ao mesmo tempo, apropriam-se dos costumes e valores sociais em interação com o contexto sociohistórico em que cada pessoa se insere, por intermédio do convívio em vários grupos sociais (Borges, 2004). Em relação a essa perspectiva de análise, considere as afirmações a seguir:


I Considera-se a socialização como a maneira de um indivíduo tornar-se membro de um grupo, organização ou sociedade, em um processo no qual ocorre a transformação de um organismo em uma personalidade.

II A socialização implica sempre certo nível de conformismo, porque processa a inserção de alguém em um contexto de normas e costumes previamente definidos por outros, o que é incompatível com as possibilidades de realização e iniciativa pessoal.

III Socialização é um processo contínuo, que acompanha toda a vida sem se esgotar. A natureza vinculante desse processo tem um caráter histórico na concretude temporal e espacial do mundo.

IV O indivíduo é um produto do meio, fruto da dinâmica em que é sujeito e objeto ao mesmo tempo, onde há um espaço ilimitado de deliberação do sujeito.


Das afirmações, estão corretas:

Alternativas

ID
2533594
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O acúmulo de conhecimentos gerados ao longo do tempo sobre a socialização organizacional, interagindo com a evolução dos campos de conhecimento em que se inserem, deu origem a vários enfoques de estudo a respeito do tema. Além dos modelos que têm intenção de serem efetivamente integradores, é possível considerar dois grandes enfoques na construção socio-histórica do campo. São eles:

Alternativas

ID
2533597
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O crescimento de práticas de tutorização organizacional é uma tendência que faz parte de outra mais ampla, qual seja, promover a integração ou acelerar o processo de socialização dos empregados ao ingressarem em uma organização. As funções desenvolvidas nesse processo são agrupadas em duas amplas categorias: funções de desenvolvimento de carreira e funções de suporte psicossocial. Considere as afirmações a seguir sobre as funções da tutorização e seu desenvolvimento:


I As funções de desenvolvimento de carreira se referem aos aspectos da relação de tutorização orientados à aprendizagem dos papéis profissionais que preparam o indivíduo para o progresso dentro da organização.

II As funções de desenvolvimento são fundamentais ao processo de aprendizagem social e envolvem a modelagem de papéis, a aceitação e a confirmação, o aconselhamento e a amizade.

III As funções de suporte psicossocial são desempenhadas no intuito de trabalhar as deficiências do tutorando, quando o tutor designa tarefas desafiadoras, de modo a habilitar o desenvolvimento de competências específicas e a experiência de realização profissional.

IV As funções de suporte psicossocial têm lugar quando o tutor serve como modelo de comportamento no qual o tutorando guia sua atuação profissional, habilitando-o a desenvolver seu senso de competência.


Dentre essas afirmações, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    O desenvolvimento de pessoas está intimamente relacionado com o desenvolvimento de suas carreiras. É um processo formalizado e sequencial que focaliza o planejamento do futuro dos funcionários que têm potencial para ocupar cargos mais elevados. As principais ferramentas utilizadas pelas organizações para o desenvolvimento de carreiras são:Centros de avaliação;Testes psicologicos;Avaliação do desempenho;Projeções de promovabilidade;Planejamento de sucessão. ( Fonte:Gestão de Pessoas:O novo papel dos recursos humanos nas organizações. Chiavennato 4ª edição)

    A literatura especializada tem enumerado vários benefícios da tutorização, os quais, desde Kram (1983) estão sintetizados em duas grandes funções: desenvolvimento de carreira e suporte psicossocial.

    Funções de suporte psicossocial tendem a englobar os aspectos comportamentais e relacionais do desempenho. Podem contribuir para lidar de forma mais efetiva com as novas demandas e com o estresse criado por condições de ambigüidade e incerteza no ambiente de trabalho.

    Desenvolvimento de carrreira- os resultados subjetivos se mostraram associados ao provimento de ambas as funções (de carreira e psicossocial), corroborando a noção de que estas podem contribuir para explicar a efetividade da intervenção do tutor.

    Fonte: http://www.anpad.org.br/admin/pdf/gpr840.pdf


ID
2533600
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Cannon-Bowers e colaboradores (1995) afirmam que um dos elementos vitais do desempenho das equipes são as competências. Os autores fazem referência às competências da equipe, que englobam conhecimentos, princípios e conceitos subjacentes à performance das tarefas da equipe, repertórios de habilidades e comportamentos necessários para o bom desempenho coletivo, assim como atitudes dos membros que fortalecem a efetividade da equipe. Em relação ao papel das competências na gestão das equipes,

Alternativas
Comentários
  • A) as contingentes à tarefa são mais comumente encontradas nas equipes de autogestão e nas de gestores, que desenvolvem um estilo próprio de relacionamento útil para a realização das mais diversas tarefas, como, por exemplo, a equipe de um chef de cozinha mau humorado a qual precisa desenvolver a competência específica para lidar com o chefe. (ERRADA) 
     

    [...] As competências denominadas contingentes à tarefa, cuja natureza revela que são úteis ou aplicáveis a diversas equipes, porém, a um tipo específico de tarefas. Esse tipo de competência tende a ser mais presente em equipes temporárias, em que o aspecto relevante é o domínio, pelos membros, de certas tarefas consideradas centrais para a missão da equipe. Ex: Força-tarefa do corpo de bombeiros, equipes de auditoria do Tribunal de Contas da União.
     

    B) as determinadas pelo contexto tendem a ser mais presentes em equipes temporárias, em que o aspecto relevante é o domínio de certas tarefas consideradas centrais para a missão da equipe. Um exemplo são as equipes de Auditoria do Tribunal de Contas da União, em que o conhecimento técnico é vital. (ERRADA)
     

    Elas [competências determinadas pelo contexto] são caracterizadas pela extrema especificidade tanto da equipe, quanto da tarefa. Ex.: Equipe de cirurgia para realizar uma tarefa incomum.
     

    C) as contingentes à equipe são aquelas em que as habilidades técnicas são bastante específicas, mas também as habilidades de relacionamento dentro da equipe e com o meio externo, por exemplo, como ocorre nas equipes de cirurgias incomuns, que precisam lidar não apenas com o paciente, mas também com os familiares e com a imprensa.  (ERRADA)
     

    Elas tendem a existir mais em equipes cujos membros permanecem juntos por mais tempo e, dessa forma, desenvolvem um estilo próprio de relacionamento útil para a realização das mais diversas tarefas. Ex.: Equipes de autogestão e nas de gestores.

    D) as transportáveis são aplicáveis às mais diversas equipes e servem para a execução de várias tarefas. Exemplos desse tipo de competências são encontrados na capacidade de comunicação na equipe, na organização e no planejamento do trabalho assim como no acompanhamento da evolução das tarefas. (CORRETA)
     

    [...] há as denominadas competências transportáveis, cuja denominação traduz o fato de elas serem aplicáveis às mais diversas equipes e para a execução de várias tarefas, portanto, generalizáveis no sentido de serem necesárias para qualquer equipe, quase independentemente da meta de trabalho: Ex.: Capacidade de comunicação na equipe, na organização e no planejamento do trabalho e no acompanhamento da evolução das tarefas.

    A resposta está toda no livro da Borges e Mourão a partir da página 327. (Copiado e colado)

    https://books.google.com.br/books?id=0Cg6AgAAQBAJ&pg=PT325&lpg=PT325&dq=compet%C3%AAncias+transport%C3%A1veis&source=bl&ots=QEr-ZixOv8&sig=_TCjQbR-BvzTc7d4JGRNxg2yK-s&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwi3ze36kKbaAhVMi5AKHTHoAKcQ6AEIKDAA#v=onepage&q=compet%C3%AAncias%20transport%C3%A1veis&f=false

  • As quatro opções se baseiam em combinar as relações de Específico, com Genérico de Equipes e Tarefas. Tudo se torna contingente àquilo que é específico!

    Equipe Genérica + Tarefa Genérica = Competências Transportáveis
    Equipe Genérica + Tarefa Específica = Contingentes à Tarefa
    Equipe Específica + Tarefa Genérica = Contingente à Equipe
    Equipe Específica + Tarefa Específica = Contexto Determinadas

    Continuemos na luta!


ID
2533603
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O tema da liderança é amplo e complexo. O líder é um fenômeno grupal, funcional, que existe em determinada circunstância e lugar histórico e não de forma descontextualizada. Entre as teorias que consideram a análise do líder a partir da situação, Hersey e Blanchard propõem:

Alternativas
Comentários
  •             O modelo de Hersey e Blanchard, talvez seja o representante de maio destaque das abordagens situacionais. Ele coloca a efetividade do comportamento do líder na dependência da condição situacional denominada nível de maturidade (prontidão ou desenvolvimento) dos seus membros de equipe.

                A teoria propõe que o líder torne seus comportamentos adequados ao nível de desenvolvimento do liderado. Conforme este se eleva, o líder deve mover-se em abordagens denominadas direcionar, vender (convencer a equipe sobre as decisões apropriadas à: - motivação e - capacidade), participar (+ capacidade e – motivação à considerar opiniões dos liderados em uma tomada de decisão coletiva) e delegar (+ capacidade e + motivação), a fim de corresponder às variações na maturidade dos liderados.

                Portanto, para determinar o estilo de liderança apropriado, o líder deve, em primeiro lugar, determinar o nível de maturidade de seus membros de equipe em relação à tarefa e aos seus objetivos.

  • Teoria Situacional de Hersey e Blanchard – O ciclo de vida da Liderança

    A abordagem de Hersey e Blanchard se apoia no relacionamento entre a maturidade dos empregados e o comportamento do líder em relação ao relacionamento e a tarefa.

    De acordo com os autores, os empregados variam muito em seu nível de maturidade - habilidade de fazer seu trabalho de forma independente, de assumir responsabilidade e de desejar o sucesso. 

    Em outras palavras, considerando o estágio da maturidade do grupo, o líder deverá adotar uma das formas de liderança possíveis, considerando tanto o comportamento de relacionamento (ou foco no apoio às pessoas), quanto o comportamento de tarefa (ou foco nas tarefas/produção), conforme apresentado a seguir:

    Estilo 1: Narrar/Determinar/Dirigir (Alto comportamento de tarefa e baixo comportamento de relacionamento): é o estilo para grupos com a menor maturidade (M1). Nesse caso, o líder orienta claramente as tarefas a serem realizadas.

    Estilo 2: Vender/Guiar/Persuadir (alto comportamento de tarefa e alto comportamento de relacionamento): Quando a maturidade está entre baixa e moderada (M2), esse é o estilo ideal. Nele, o líder, ao mesmo tempo em que convence as pessoas, apoia o seu desenvolvimento, pois elas possuem baixa capacitação;

    Estilo 3: Participar (baixo comportamento de tarefa e alto comportamento de relacionamento): é o estilo correto para a maturidade de média a alta (M3). Aqui, o papel do líder é muito mais de apoiar as pessoas, enfatizando a criação de motivação, do que de dirigi-las para a realização das tarefas, já que elas são capazes;

    Estilo 4: Delegar (baixo comportamento de tarefa e baixo comportamento de relacionamento): trata-se do estilo adequado para liderar pessoas com o maior nível de maturidade (M4). Nessa condição, a maturidade dos liderados permite que eles executem os planos com maior liberdade e menor controle, possibilitando ao líder a delegação das tarefas.

    ✿ Prof. Heron Lemos – Apostila de Administração 


ID
2533606
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

As pesquisas indicam que as falhas de comunicação são as fontes mais frequentemente citadas de conflitos interpessoais. Como as pessoas passam cerca de 70% de suas horas de vigília se comunicando – escrevendo, lendo, falando, escutando –, parece razoável afirmar que uma das principais forças que podem impedir o bom desempenho de um grupo é a falta de uma comunicação eficaz. Sobre as barreiras para a comunicação eficaz, considere as seguintes afirmações:


I- Quando as pessoas se sentem ameaçadas, a tendência é uma reação para aumentar a capacidade de entendimento mútuo, que caracteriza a defesa.

II- A filtragem acontece quando o receptor vê e escuta com base em suas próprias necessidades, motivações, experiências, histórico e outras características pessoais.

III- Quando as pessoas têm mais informações do que conseguem organizar e utilizar, empenham-se em um esforço de processamento que pode levá-las a selecionar, ignorar ou esquecer informações.

IV- Nas organizações, os funcionários geralmente dominam padrões diversos de linguagem, o que faz o emissor assumir que as palavras e os termos usados por ele na transmissão da mensagem têm o mesmo significado para o receptor.


Das afirmações, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Letra c

    I - as pessoas quando se sentem ameaçadas, principalmente aquelas com medo da comunicação, tendem a manter-se seguras, e caladas.

    II - Filtragem se refere a manipulção da informação pelo emissor para que ella seja vista da maneira mais favorável pelo receptor.

    Para melhor estudo, consultar da página 244 a 247 do Livro Comportamento Organizacional do Robbins.

  • I- Quando as pessoas se sentem ameaçadas, a tendência é uma reação para aumentar a capacidade de entendimento mútuo, que caracteriza a defesa -   errado

    II- A filtragem acontece quando o receptor vê e escuta com base em suas próprias necessidades, motivações, experiências, histórico e outras características pessoais

    III- Quando as pessoas têm mais informações do que conseguem organizar e utilizar, empenham-se em um esforço de processamento que pode levá-las a selecionar, ignorar ou esquecer informações - sim

    IV- Nas organizações, os funcionários geralmente dominam padrões diversos de linguagem, o que faz o emissor assumir que as palavras e os termos usados por ele na transmissão da mensagem têm o mesmo significado para o receptor - sim

  • Filtragem: refere-se à manipulação da informação pelo emissor, para que ela seja vista de maneira mais favorável pelo receptor.


ID
2533609
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Teoria do Poder Organizacional formulada por Mintzberg (1983) concebe que o comportamento organizacional pode ser explicado por meio da dinâmica de seus jogos de poder, da intensidade da utilização de suas bases e dos sistemas de influência. Em relação às bases do poder descritas pelo autor,

Alternativas
Comentários
  • As organizações podem ser vistas como ambientes permeados por relações de poder e dependência entre indivíduos e grupos. No ambiente organizacional, o poder representa uma força mobilizadora capaz de afetar os resultados. O poder, nas organizações, advém de algumas bases. Segundo Mintzberg (1983, apud Zanelli, 2009) existem cinco categorias de bases de poder.

    A primeira é o controle de recursos como dinheiro, material, tecnologia, pessoal, apoio de clientes e fornecedores, entre outros. Os recursos são transformados em bases de poder quando o influenciador passa a controlá-los.

     

    A segunda base de poder é a competência ou habilidade técnica. Quem as detém são os especialistas, pessoas que fazem trabalho complexo para os quais são necessários treinamentos especiais e conhecimentos específicos. Em decorrência dessa diferenciação, os especialistas possuem maior autonomia e seu trabalho independe da distribuição do poder formal. Os especialistas serão tanto mais poderosos quanto mais críticas forem as suas especialidades para a organização, mais escassas no mercado de trabalho e mais difíceis de serem substituídas.

     

    Controlar um corpo de conhecimento importante para a organização é a terceira base de poder. Devido à quantidade de informações que circula na organização, é bastante difícil que todas elas cheguem a todos os membros. Os indivíduos que acessam essa base de poder podem influenciar comportamentos utilizando o conjunto de informações que os outros membros não têm acesso.

    A quarta base de poder são as prerrogativas legais, que consiste nos direitos da organização decorrentes de leis que regulam a vida em sociedade. A legislação seria um forte influenciador externo, mas, internamente, o poder por prerrogativas legais se concentra nos detentores de poder formal, que são os influenciadores autorizados pelo sistema a tomar decisões.

     

    A quinta base é a consequência do acesso a indivíduos poderosos, que controlam outras bases de poder na organização. Para isso, o indivíduo influenciador utiliza suas habilidades políticas.

    Mintzberg (1983, apud Zanelli, 2009) deixa claro que para exercer o poder, um influenciador precisa: controlar uma base de poder, investir energia pessoal e agir de maneira politicamente hábil quando necessário.

  • Teoria do Poder Organizacional de Mintzberg:

    ·        Explica as dimensões do poder nas organizações.

    ·        Comportamento organizacional é um jogo.

    ·        Os ELEMENTOS BÁSICOS DO PODER são os jogadores ou influenciadores que tentam controlar as ações organizacionais.

    ·        Os influenciadores podem ser da organização ou não e tentam direcionar seus resultados.

    ·        Usam meios e sistemas de influência (autoridade, ideologia, perícia e política).

    ·        Para entender a dinâmica organizacional é necessário identificar os influenciadores e suas necessidades.

    ·        O influenciador precisa saber controlar recursos, ter habilidade técnica, ter conhecimento de interesse da organização, ter acesso aos poderosos.

    ·        Mintzberg define o poder como a capacidade de afetar resultados organizacionais.

    O influenciador é poderoso na medida que usa de forma eficaz as bases do poder.

    1.     Controle de recursos (insumos, apoio, dinheiro,tecnologia, materiais, etc).

    2.     Competência ou habilidade técnica (especialista).

    3.     Conhecimentos de interesse da organização (advêm da circulação de informação).

    4.     Prerrogativa (benefício, direito) legal.

    5.     Acesso aos poderosos (aqueles que controlam bases de poder na organização através de ligações formais e informais). 

    Fonte: h ttps :// blogdabarbara.wordpress . com/2008/07/21/comportamento-organizacional-poder

    (juntar os espaços)

    Bons estudos! :)


ID
2533612
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O conflito pode ser caracterizado como um processo que se inicia quando uma pessoa percebe que outra pessoa pode afetar negativamente algo que considera importante. Nas organizações, o conflito poderá interferir no desempenho e precisa ser apropriadamente administrado. Cada estágio do processo do conflito possui distintas características, em que

Alternativas
Comentários
  • letra C

    A- criar conflitos funcionais

    B - é estágio I

    D - intenções é estágio III

     

    resumindo:

    Estágio I: OPOSIÇÃO POTENCIAL OU INCOMPATIBILIDADE (COMUNICAÇÃO, ESTTRUTURA E VARIÁVEIS PESSOAIS)

    Estágio II: COGNIÇÃO E PERSONALIZAÇÃO

    Estágio III: INTENÇÕES (COMPETIR, COLABORAR, EVITAR, ACOMODAR-SE E CONCEDER)

    Estágio IV: COMPORTAMENTO

    Estágio V: CONSEQUENCIAS (FUNCIONAIS E DISFUNCIONAIS).

    Leitura recomendada: da página 327 a 335 do livro Comportamento organizacional do Robbins.


ID
2533615
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com Peixoto e Caetano, 2013 “[...] os sistemas de avaliação não têm considerado a influência dos fatores sistêmicos sobre o desempenho, os quais são salientados, por exemplo, pelas abordagens da qualidade total, que pressupõem uma elevada interdependência entre os dispositivos organizativos e técnicos que devem garantir a qualidade e o esforço dos empregados para adotarem iniciativas de melhoria e prevenção de erro.” Considere as seguintes afirmações sobre a avaliação de desempenho:


I- Para medir o desempenho, é necessário utilizar indicadores quantitativos que permitam efetuar comparações confiáveis entre os níveis de desempenho pretendidos e os alcançados.

II- A medição do desempenho constitui o aspecto mais crítico de qualquer sistema de avaliação, e, por isso, tem sido um dos principais alvos de investigação há mais de cem anos.

III- Não se pode excluir totalmente o componente subjetivo na medição do desempenho, pois este requer sempre algum tipo de apreciação por parte dos atores organizacionais, na maioria dos casos, das chefias.

IV- A medição e a avaliação incidem sobre as pessoas, os comportamentos, os resultados ou os efeitos para a organização, independentemente do contexto em que ocorrem.


Das afirmações estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Pelas minhas 'enes' leituras da vida, numa tentativa desesperada de aprender essa matéria (que Deus me ajude nas provas), acredito que o erro da I é afirmar que é "necessário utilizar indicadores quantitativos".

     

    Já que para sabermos o rendimento da equipe/pessoal/individual e etc., podemos utilizar tanto os indicadores qualitativos (que são subjetivos), como também os quantitativos (que são objetivos).

     

    Minha singela contribuição é essa. Aos colegas que puderem acrescentar, agradeço.

    É difícil, eu sei. Mas não desista.

     

    Bons estudos.

  • Alguém consegue explicar a alternativa III?

  • GABARITO (B)

    I- Para medir o desempenho, é necessário utilizar indicadores quantitativos que permitam efetuar comparações confiáveis entre os níveis de desempenho pretendidos e os alcançados.[ERRADO] - fazem-se necessários indicadores tanto quantitativos (fornecimento de dados exatos, numericos, precisos), quanto qualitativos (fornecer informações classificativas, que premitam o endendimento de comportamentos, etc)

    II- A medição do desempenho constitui o aspecto mais crítico de qualquer sistema de avaliação, e, por isso, tem sido um dos principais alvos de investigação há mais de cem anos. [CERTO] - a medição de desempenho é um processo complexo que abrange muitas triviais de uma organização, tanto é que esta é a que mais impactua na tomada de decisões

    III- Não se pode excluir totalmente o componente subjetivo na medição do desempenho, pois este requer sempre algum tipo de apreciação por parte dos atores organizacionais, na maioria dos casos, das chefias. [CERTO] - Pois é um método que necessita de indicadores qualitativos (explicado acima - onde reside a subjetividade) e quantitativos (dado diretos, imparciais, numericos)

    IV- A medição e a avaliação incidem sobre as pessoas, os comportamentos, os resultados ou os efeitos para a organização, independentemente do contexto em que ocorrem. [ERRADO] - O contexto em que uma organização encontra-se, interfesse diretamente nas suas avaliações. Afinal, esta está sempre adaptando-se ao ambiente o qual ela, a organização, encontra-se. 

  • Explicando a III, um avaliador não pode depender exclusivamente de indicadores númericos ou quantitativos (como resultados entregues, volume de vendas realizadas, etc.) para avaliar os membros de uma equipe. Isso seria quase como eliminar a opinião ou percepção sobre o potencial de um colaborador. Tem um pouco a ver com o erro da I.


ID
2533618
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A gestão do desempenho apresenta-se como ferramenta valiosa para as organizações como fonte de informação sobre o pessoal, configurando-se como importante componente estratégico relacionado aos resultados individuais ou os de equipes. As tendências futuras na avaliação de desempenho estão intimamente associadas ao desenvolvimento observado na organização do trabalho e em dinâmicas sociais mais amplas. Entres essas tendências, verifica-se que,

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA

    b)  Os trabalhos de Hofstede (1980) apontaram que existem diferenças perceptivas entre os diversos países sobre o que se constitui um esforço legítimo de trabalho, e, consequentemente, as percepções do que vem a ser desempenho e seus resultados variam. 

    c) Outro elemento associado à expansão tecnológica diz respeito ao recurso cada vez mais presente de utilização de equipes virtuais para a realização de tarefas de trabalho pelas organizações. Parte significativa das avaliações hoje existentes baseia-se na observação direta do desempenho e tem na entrevista uma de suas ferramentas primordiais. Como ainda existem dúvidas substanciais sobre os próprios mecanismos de cooperação e coordenação que guiam a formação de equipes virtuais , precisamos estabelecer parâmetros e procedimentos confiáveis de como avaliar o desempenho das equipes e de seus membros.

    d) Mesmo que a utilização da tecnologia nos sistemas de AD não seja propriamente um tema novo, o estágio atual de sofisticação dos sistemas de controle possibilita a coleta e o acompanhamento de um número de informações jamais observado. 

  • O Q RAPAZ????


ID
2533621
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

É consenso, entre os autores, que há uma relação entre o desenvolvimento do comprometimento dos trabalhadores e uma percepção positiva das práticas de gestão de pessoas da organização. Uma das práticas de gestão de pessoas consideradas negativas quanto à promoção de comprometimento dos trabalhadores é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A


ID
2533624
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Os estudos brasileiros sobre comprometimento organizacional têm apontado para um novo conceito, o de Entrincheiramento Organizacional, que é a tendência do indivíduo continuar na organização para evitar perdas de investimentos, custos associados à sua saída e falta de opções fora da organização. A opção em que NÃO há uma dimensão do entrincheiramento organizacional é

Alternativas
Comentários
  • Esse conceito de entrincheiramento organizacional originou três dimensões, sendo as duas primeiras derivadas da teoria de Becker (1960):

    •   Ajustamentos à posição social (APS): investimentos do indivíduo nas condições necessárias à sua adaptação, a exemplo de treinamentos para desempenho de atividades específicas, tempo para conhecer os processos organizacionais e as atribuições da função, relacionamentos construídos com os colegas, entre outros aspectos que contribuiriam para o seu ajuste e reconhecimento na organização, e que seriam perdidos caso a deixasse;

    •   Arranjos burocráticos impessoais (ABI): estabilidade financeira e benefícios que seriam perdidos se o indivíduo saísse da organização, como férias e feriados pagos, participação nos lucros, assistência médica, previdência privada, aposentadoria, entre outros;

    •   Limitação de alternativas (LA): percepção de restrições no mercado de trabalho e de falta de alternativas caso saísse da organização, seja por visualizar déficits em seu perfil profissional, por considerar que a idade desfavorece a reinserção ou outros fatores que possam reduzir a empregabilidade percebida.

    (Entrincheiramento organizacional: construção e validação da escala - Ana Carolina de Aguiar RodriguesI; Antonio Virgilio Bittencourt Bastos)


ID
2533627
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O processo de orientação para a aposentadoria pode contar com procedimentos alternativos às intervenções emergenciais desenvolvidas por setores da gestão, ao final da carreira dos trabalhadores. Dentre as opções a seguir, a que NÃO representa um desses procedimentos alternativos é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

  • Procedimentos alternativos a um programa centrado ao final da carreira, desde que planejados na composição de atividades integradas da gestão de pessoas, podem fazer parte das práticas de treinamento comportamental ou de desenvolvimento pessoal. Um exemplo é o treinamento de assertividade e de construção de resiliência, que tanto serve aos propósitos da gestão, naqueilo que diz respeito ao alinhamento estratégico geral e específico de cada seguimento da organização, como é útil para o planejamento de vida em qualquer estágio da carreira. Assim, o coaching pessoal, também difundido nas organizações como um processo de aconselhamento, envolve certos aspectos dos espaços de vida do trabalhador e, como tal, é um procedimento de vinculação importante ao preparo para o período pós-carreira, uma vez que trata de definir objetivos de longo, médio e curto prazos, identificar aspectos a melhorar e fazer a pessoa avançar como profissional, mas também aprimorar a vida integralmente. De modo semelhante, a tutorização (mentoring), como um processo no qual alguém com senioridade e desenvoltura profissional (o mentor) acompanha outro trabalhador como um orientador de carreira, deve incluir a orientação para o período pós-carreira.

    Letra (A): CASCA DE BANANA! - Programa de Desligamento NÃO é um PROGRAMA ALTERNATIVO é um PROGRAMA CENTRAL

    Novamente uma cópia de Borges e Mourão, p. 661

    https://books.google.com.br/books?id=0Cg6AgAAQBAJ&pg=PT656&lpg=PT656&dq=procedimentos+alternativos+para+aposentadoria+treinamento+de+assertividade&source=bl&ots=QEr-ZluTA9&sig=wFh3Xf8EyP16waqZa6nZ5KskOFg&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwjGs6HM96baAhXCnJAKHZOiD5cQ6AEILTAB#v=onepage&q&f=false