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§ 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
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GABARITO: C
I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias. (ERRADO)
-Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. (ERRADO)
-Art. 53. § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
III- Diárias, transporte, ajuda de custo e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor. (CERTO)
-Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
IV- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. (CERTO)
-Art. 58. § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
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I - Errada. Art 57, o servidor terá 30 dias e não 15 dias para se apresentar.
II - Errada. Art 53 § 2°, o prazo é de 1 ano e não 6 meses.
III - Certo. Art 51.
IV - Certo. Art 53.
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I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias. Art. 57: No prazo de 30 (trinta) dias
II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. Art. 53: Dentro do prazo de 1 (um) ano.
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gabarito: C
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor
~macete: DATA
Diárias
Ajuda de Custo
Transporte
Auxílio-moradia
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I. E - o prazo é 30 dias para se apresentar na nova sede.
II. E - o prazo é 1 ano.
III.C
IV.C
GABARITO:C
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DIÁRIA_afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório;
AJUDA DE CUSTO_mudança de domicílio em caráter permanente.
Vai, levanta e anda...
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Lei 8.112/90
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
Art. 53.
§ 2º À família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
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I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de TRINTA dias.
II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (UM) ANO, contado do óbito.
III- Diárias, transporte, ajuda de custo e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor.
IV- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
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Ajuda d3 Cust0 = 30 dias restituição.
Diária5 = 5 dias restituição
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I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias. ERRADO. Ele tem o prazo de 30 dias. Art. 57.
II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. ERRADO. O prazo é de 1 ano.
III- Diárias, transporte, ajuda de custo e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor. CORRETO.
IV- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. CORRETO. As diárias são destinadas a deslocamentos eventuais ou transitórios.
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Não faz sentido pagar diárias a quem já vai receber auxílio-moradia!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 57, da citada lei, "o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 2º, do artigo 53, da citada lei, "à família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito."
Item III) Este item está correto, pois dispõe o artigo 51, da citada lei, o seguinte:
"Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia."
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 58, da citada lei, "nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias."
Gabarito: letra "c".