SóProvas


ID
2529967
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, da Constituição Federal, que disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, serão obedecidas as normas do art. 35 do ADCT, no que tange à vigência e ao prazo.

Com relação ao envio do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), são estabelecidos, respectivamente, os seguintes prazos para encaminhamento dos projetos de lei ao Poder Legislativo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 35 (...)
    § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
     

    I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
     

    II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período a sessão legislativa;
     

    III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • Gabarito: A

  • PPA  e LOA tem os mesmos prazos e datas. (já é um bizu).

  • PPA = 4 ANTES DO 1º EF

    LDO = 8,5

    LOA = 4

  • Galera, dá pra responder a questão só com o enunciado, nem precisa saber os prazos. Vejam:

    " Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). são estabelecidos, respectivamente, " <---- Enunciado

    Nas alternativas a única que segue a sequência é a letra A.

     

  • PPA:

    Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do 1° exercício financeiro (31.08).

    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).

    LDO:

    Encaminhamento ao CN: até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercício financeiro (15.04).

    Devolução para sanção: até o encerramento do 1º período da sessão legislativa (17.07).

    LOA:

    Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31.08).

    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).


    Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.


    FONTE: RESUMO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, Estratégia Concursos

  • PPA, LOA= AGOSTO

  • Pessoal, lembrando que esses prazos só vinculam a União. Nos Estados e Municípios as respectivas Constituições e Leis Orgânicas podem dispor diversamente.

  • GAB A

     

    $2.º DO ADCT  →  VIGÊNCIA E PRAZOS DO PPA / LDO E LOA:

     

    VIGÊNCIA                                      DOCUMENTO LEGAL               PRAZO ENVIO AO CONGRESSO                 PRAZO DEVOLUÇÃO    

    →→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→  

    01/01/X1 A 31/12/X4                     PPA                          31.08 '4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO        22.12

    '4 ANOS'                                                                                 DO 1º EXERCÍCIO FINANCEIRO'

     

    →→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→

    'DISCUTÍVEL':                                                                     15.04  [8,5] 'OITO MESES E MEIO ANTES             17.07 'PARA O         

    '1,5 ANO'                                            LDO                                  DO FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO   CONGRESSO PODER

    [2 ANOS?, 1 ANO?]                                                                                                                                          ENTRAR EM RECESSO'

     

                                                                                                                                                                                   6 MESES ANTES

                                                                                                                                                                                           DO TÉRMINO

                                                                                                                                                                                         DA 1ª SESSÃO

                                                                                                                                                                                          LEGISLATIVA

    →→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→→

    01/01/X1 A 31/12/X1                      LOA                       31.08 '4 MESES ANTES DO                                          22.12

          '1 ANO'                                                                   ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO'

     

     

       

    Fonte: Curso presencial AFO / 2018

    Avante! Força!

  • PPA: envio até 31/08 do 1º ano do mandato / aprovação até 22/12

    LDO: envio até 15/04 / aprovação até 17/07

    LOA: envio até 31/08 / aprovação até 22/12

    OBS: PPA e LOA tem os mesmos prazos.

    A única diferença é que o PPA é a cada 4 anos e a LOA é anual.

  • Questão longa, mas a gente resolve rapidinho!

    Os prazos para encaminhamento ao Poder Legislativo dos projetos de lei:

    Do PPA é de 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    Da LDO é de 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.

    Da LOA é de 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    Gabarito: A

  • GAB A

    PRAZOS PARA ELABORAÇÃO + ENCAMINHAMENTO AO PL 

    1. PPA → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF DO MANDATO - 31 DE AGOSTO 
    2. LOA→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO
    3. LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL

    PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO 

    1. PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO 1° EF - 22 DE DEZEMBRO
    2. LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO
    3. LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO 

    LEMBRE-SE DE QUE 

    ELABORAÇÃO: ABRIL  E AGOSTO

    DEVOLUÇÃO OU APRECIAÇÃOJULHO E DEZEMBRO

    • PL: PODER LEGISLATIVO 
    • SL - SESSÃO LEGISLATIVA
    • EF - EXERCÍCIO FINANCEIRO

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)