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ID
2530132
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A secretaria do curso de graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal do Vale do Assu (UFVA) recebeu um requerimento de aproveitamento de estudos protocolado por uma estudante portadora de uma nefropatia grave, comprovada por laudo médico pericial. O funcionário da unidade estava muito sobrecarregado com a quantidade de processos que já havia recebido para instruir, mas, em solidariedade à situação da aluna, encaminhou o requerimento ao coordenador do curso em caráter prioritário. Essa decisão foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

     

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;      (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    III – (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

     

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.      (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

  • Poxa, saber qual o artigo é crueldade para uma prova de assistente administrativo.

  • E quem é que vai lembrar o nome de todas essas patologias?

  • Queria saber o motivo da anulação...

     

  • Carolina Lima,

     

    O motivo da anulação certamente tem relação com o ano da lei que é de 1999 e não 1974 como menciona nas letras B e C. 

  • Covardia uma questão dessa.

  • O art. 69A, o último da le, prevê a situação. No entanto, mata muita gente quando o enunciado informa que " em solidariedade..." Um vez que é de acordo com a lei a prioridade os casos previstos que nela estão previstos. O segundo erro e o mais grotesco, é dizer que o ano da lei é 1974,por isso, o motivo da anulação.

  • A questão 38 foi ANULADA em virtude de não apresentar opção de resposta correta, conforme justificativa abaixo.

    O ano de publicação da Lei 9.784 é 1999, e não 1974 como consta na opção de resposta considerada correta pela COMPERVE.

    FONTE: http://www.comperve.ufrn.br/conteudo/concursos/ufrn_201718/gabaritos/definitivo/justificativas/anulacao_201_38.pdf

  • Tudo isso para ganhar 2 mil reais, uma fortuna.

  • Vamos pedir para internar esses caras que elaboram essas questões. Não tem cabimento

  • Erraram a data da lei. Nossa! 

  • "Esse tipo de questão não mede conhecimento de ninguém! Inadmissível ainda se cobrar decorebas de números de artigos. Triste pra quem estuda de verdade!"

    Concurso não serve para medir conhecimento. Serve para eliminar candidatos à vaga. Se eles pudessem, colocariam questões de japonês e mandarim no meio da prova.

  • Passado o susto com o erro grosseiro:

    o Art. 69 - A é taxativo quanto às prioridades de atendimento e dentre ela, tá lá a nefropatia . Então o servidor não fez mais do que sua obrigação.

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.