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ID
2531200
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Toda ação criminosa, advinda de conduta dolosa, é antecedida por uma ideação e resolução criminosa. O sujeito percorre um caminho que vai da concepção da ideia até a consumação. A esse caminho dá-se o nome de iter criminis, o qual é composto por fase interna (cogitação) e fases externas ao agente (atos preparatórios, executórios e consumação). Diversas situações podem ocorrer durante o desenvolvimento das ações dirigidas ao fim do crime. Assinale a alternativa que expressa de forma correta uma dessas situações, seja na fase interna ou externa.

Alternativas
Comentários
  •  a)Na tentativa o sujeito dá início aos atos executórios da conduta, os quais deixa voluntariamente de praticar em virtude de circunstâncias alheias a sua vontade, recebendo, como consequência, diminuição na pena final aplicada.

    Se deixa voluntariamente, não é por vontade alheia.

     b)O arrependimento posterior ocorre após o término dos atos executórios, porém antes da consumação. Nesse caso, o sujeito responderá pelo crime, mas sua pena será reduzida se reparados os danos causados.

    Depois da consumação.

     c)A desistência voluntária caracteriza verdadeira ponte de ouro ao infrator que impede a consumação do crime após o término dos atos executórios, isentando-o de qualquer responsabilidade pelos danos causados. 

    Não isenta de qualquer.

     d)O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos.

    Correta.

     e)Os atos preparatórios do crime não são punidos, mesmo que caracterize em si conduta tipificada, em virtude da teoria finalista da ação que direciona a punição para a finalidade do crime e não para os meios de sua prática. 

    São punidos caso caracterizem outro crime.

    Abraços.

  • Gabarito: letra D

    Letra A: errada. Na tentativa o sujeito dá início aos atos executórios e deixa INvoluntariamente de praticar a conduta por circunstâncias alheias a sua vontade.
    Letra B: errada. Lembre-se, o arrependimento é posterior!!! Ou seja, só pode ocorrer posteriormente à consumação do delito.
    Letra C: errada. Na desistência voluntária (ou ponte de ouro) o agente abandona a execuçao antes de concluir todos os atos executórios e só responderá pelos atos já praticados (art. 15 CP);
    Letra E: errada. Em regra, os atos preparatórios não são puníveis, entretanto, a lei decidiu punir alguns tipos de atos como, por exemplo, a posse de uma arma de fogo sem autorização por determinado agente que planejava praticar um homicídio ou assalto (por exemplo), ele deverá ser punido pelas condutas previstas no Estatuto do Desarmamento (a depender do tipo de arma).

  • Questão pessimamente redigida e, pra mim, deveria ter sido anulada, senão vejamos:

    A questão traz o seguinte enunciado: "O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos."

    Ora, responsabilidade penal é termo relacionado à culpabilidade, ou seja, momento posterior à existência do fato típico. O crime impossível é analisado antes, no fato típico, pois não se trata de causa de isenção de pena, mas causa geradora de atipicidade. Não se concebe queira o tipo incriminador descrever como crime uma ação impossível de se realizar – trata-se de causa de exclusão do fato típico.

  • A - Errada - Na Tentativa o agente não desiste do crime voluntariamente, ele não prossegue no crime por circunstâncias alheias a sua vontade, por exemplo, vai atirar pra matar e, no momento do disparo, a arma falha, responde por crime tentado, pois o defeito da arma nada tem haver com sua vontade.

    B - Errada - O Arrependimento Posterior ocorre após a consumação, por exemplo, o agente furta um celular e, após o crime, se arrepende e devolve o celular vonluntariamente para a vtima.

    C - Errada - na Desistência Vonluntária e no Arrependimento Eficaz o agente responde pelos atos já praticados, por isso a chamada ''ponte de ouro''.  Por exemplo, a atira em b, após o disparo, acaba socorrendo b e impede que o resultado morte ocorra, neste caso, não responde por homícidio, mas por lesão corporal leve, grave ou gravíssima, a depender do caso concreto.

    D - Correta - lembrem-se da frase: crime impossivel é tentativa imperfeita. Por exemplo, o agente B tenta matar o agente A com veneno, porém, o suposto veveno nada mais era do que farinha branca, então temos crime imposivel por impropriedade absoluta do meio, porém, a farinha foi roubada do supermercado ao lado. Neste exemplo ele não responde por tentativa de homícidio - crime impossível - porém, o roubo praticado anteriormente é punivel normalmente. Ao meu ver é isso, qualquer equívoco, me avisem !

    E - Errada - Petrechos de falsificação, Art. 293 do CP, é um exemplo que os atos preparatórios podem ser punidos. Abaixo, uma questão para complementar:
     

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: Defensor Público Substituto


    Sobre o iter criminis, é correto afirmar: 

     

    c) A Lei Antiterrorismo (Lei n° 13.260/2016) prevê a punição de atos preparatórios de terrorismo quando realizado com o propósito inequívoco de consumar o delito.  CERTO

  • GABARITO D

     

    Somente como forma de complemento ao excelente comentário do Patrulheiro Ostensivo:

     

    Desistência Voluntária e Arrependimento eficaz, embora sejam chamadas de tentativa abandonada, qualificada ou ponte de ouro, são institutos diferentes, não se confundindo.

    Enquanto que na Desistência se pressupõe que o agente tenha meios para prosseguir na execução, ou seja, ele ainda não esgotou o iter criminis posto à sua disposição (ex: sua arma possui projéteis, mas ele desiste de dispará-los), no Arrependimento, subtende-se que o sujeito já tenha esgotado todos os meios disponíveis e que, após terminar todos os atos executórios (mas sem consumar o fato delituoso), pratica alguma conduta positiva que evita a consumação (ex: sujeito descarregou sua arma em seu desafeto, e diante da vítima agonizando, arrepende-se e a socorre, evitando assim a morte do individuo).

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Só uma observação. Na verdade, crime impossível é sinônimo de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea

  • LETRA A - ERRADA. Na tentativa o sujeito dá início aos atos executórios da conduta, os quais deixa de praticar em virtude de circunstâncias alheias a sua vontade, recebendo, como consequência, diminuição na pena final aplicada (O erro da questão está no �voluntariamente"). Art. 14, II, CP.

    LETRA B - ERRADA. O arrependimento posterior ocorre após o término dos atos executórios E da consumação. Nesse caso, o sujeito responderá pelo crime, mas sua pena será reduzida se reparados os danos causados, VOLUNTARIAMENTE E ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA (art. 16, CP).

    LETRA C - ERRADA. A desistência voluntária caracteriza verdadeira ponte de ouro ao infrator que POR ATO VOLUNTÁRIO, INTERROMPE O PROCESSO EXECUTÓRIO DO CRIME, ABANDONANDO A PRÁTICA DOS DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS E QUE ESTAVAM À SUA DISPOSIÇÃO PARA A CONSUMAÇÃO, E RESPONDE APENAS PELOS ATOS JÁ PRATICADOS (se crime existir). 

    LETRA D - CERTA. Art. 17, CP. É o que se verifica quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absouta impropriedade do objeto, jamais ocorrerá a consumação.

    LETRA E - ERRADA. Os atos preparatórios do crime não são punidos, SALVO OS QUE caracterizem em si conduta tipificada (chamados de crimes-obstáculo). Ex.: art. 253, CP.

  • Gabarito letra D

    ---

    Com relação ao Crime impossível não ser punido e os fatos anteriores sim, um bom exemplo é a história do policial disfarçado e o traficante. Com um crime de ação multipla é mais fácil visualizar essa questão.

    ---

    Vejamos ... O policial se disfarça de usuário de drogas e vai até o local de venda do traficante. 

    Chegando lá o policial pede ao traficante uma porção de cocaína, fazendo com que o meliante vá até seu depósito onde a droga está armazenada e volte com a "mercadoria" para selar a venda com o policial disfarçado, que se apresenta como agente da lei e prende em flagrante o meliante.

    ---

    Conclusão

    Dessa forma, temos no crime exemplificado duas condutas, sendo que a conduta tipificada pela lei de drogas de "vender" substância psicotrópica foi considerada crime impossível, haja vista que o policial tomou as providências para que fosse impossível a consumação da conduta. Contudo, pode o policial prender o meliante por "ter a droga armazenada em depósito" (sua conduta anterior), que é outro tipo previsto na lei de drogas.

  • TEORIA RELATIVA OU MITIGADA DO CRIME IMPOSSÍVEL

     
  • ♣PONTE DE OURO = arrependimento eficaz e desistência voluntária

    ♣PONTE DE PRATA = arrependimento posterior

    ♣PONTE DE DIAMANTE = colaboração premiada.

  • Um exemplo para a letra D é o caso de o agente, com o intuito de cometer um homicidio, dispara arma de fogo contra a vítima, porém a arma estava desmuniciada (Crime impossível),

     

    Nesse caso, a tentativa de homicídio não será púnivel respondendo, apenas, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos (porte da arma de fogo)

     

     

    Gabarito letra D

  • a) Errada - Quando o agente deixa voluntariamente de praticar uma conduta, não se trata de circunstâncias alheias e sim inerentes a sua vontade.
    b) Errada - No arrependimento posterior, o agente só responde pelos atos até então praticados.
    c) Errada - Não fica isento, responde pelos atos até então praticados.
    d) Correta
    e) Errada - Atos preparatórios em regra não são puníveis, porém há casos que são como Associação Criminosa, Petrecho de falsificação...

  • Cuidado com o comentário do colega Bruno Pereira sobre a letra "B". Na verdade ele da o conceito de desistência voluntária e arrependimento EFICAZ.

     Arrependimento Posterior: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Fórmula de Frank:

     

    Arrependimento Eficaz + Desistencia Voluntária ----> POSSO, MAS NÃO QUERO

    Tentativa----> QUERO, MAS NÃO POSSO 

  • GABARITO: ( LETRA D )

    O que diz a fórmula de Frank, na diferenciação entre a tentativa e a desistência voluntária?

     

    A tentativa (art. 14 , II , CP)é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

    LFG.

  • Peguei de algum colega aqui nos comentários do QC. Bem legal para revisar. =)

     

    ¥ ------------------------------------------------¥ ---------------------------------------------¥-----------------------------------------------------¥

    Início            Desistência                  Fim          Arrependimento        Consumação         Arrependimento            Recebimento

    da                  Voluntária                    da                Eficaz                                                       Posterior                          da

    Execução     (ponte de ouro)         Execução      (ponte de ouro)                                  (ponte de prata)                  Denúncia

     

  • O único equívoco em seu comentário, patrulheiro ostensivo, foi dizer que crime impossível é tentativa imperfeita. São tópicos diferentes. A tentativa imperfeita ou inacabada ocorre quando o autor não pratica todos os atos de execução do crime. Ex: A com intenção de matar B, deflagra 2 disparos, não conseguindo efetuar os demais por circunstâncias alheias a sua vontade.

  • a) Na tentativa o sujeito dá início aos atos executórios da conduta, os quais deixa de praticar em virtude de circunstâncias alheias a sua vontade, recebendo, como consequência, diminuição na pena final aplicada (1/3 a 2/3).

     

     b) O arrependimento eficaz ocorre após o término dos atos executórios, porém antes da consumação. Nesse caso, o sujeito responderá pelos atos já praticados.

     

     c) O arrependimento eficaz caracteriza verdadeira ponte de ouro ao infrator que impede a consumação do crime após o término dos atos executórios, respondendo somente pelos atos já praticados

     

     d) O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos. CORRETO

     

     e) Os atos preparatórios do crime, em regra, não são punidos em virtude da teoria finalista da ação que direciona a punição para a finalidade do crime e não para os meios de sua prática, salvo quando caracterize em si conduta tipificada. 

  • BORA PRA FRENTE!

    A- Na tentativa o sujeito dá início aos atos executórios da conduta, os quais deixa voluntariamente (CARACTERIZA DESISTÊNCIA) de praticar em virtude de circunstâncias alheias a sua vontade, recebendo, como consequência, diminuição na pena final aplicada.

    B- O arrependimento posterior ocorre após o término dos atos executórios, porém antes da consumação. Nesse caso, o sujeito responderá pelo crime, mas sua pena será reduzida se reparados os danos causados. (SE REPARADOS CARACTERIZA ARREPENDIMENTO EFICAZ)

    C- A desistência voluntária caracteriza verdadeira ponte de ouro ao infrator que impede a consumação do crime após o término dos atos executórios, isentando-o de qualquer responsabilidade pelos danos causados. (RESPONDE ATÉ OS ATOS PRATICADOS)

    D- O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos. CERTÍSSIMA.

    E- Os atos preparatórios do crime não são punidos, (SÃO PUNIDOS SE TIPIFICADOS) mesmo que caracterize em si conduta tipificada, em virtude da teoria finalista da ação que direciona a punição para a finalidade do crime e não para os meios de sua prática.

  • Apenas agregando, o crime impossível é instituto que excepciona a teoria finalista da ação.

  • 1º Início da execução

    possível: Desistência voluntária (ponte de ouro)

    2º Fim da execução

    possível: Arrependimento eficaz (ponte de ouro)

    3ª Consumação

    possível: Arrependimento posterior (ponte de prata)

    4º Recebimento da denúncia

    nada mais é possível: (ponte pra cadeia)

  • Dicas para não errar arrependimento posterior (16,CP):

    1- é hipótese de ponte de prata - pretende suavizar ou diminuir a responsabilidade do agente;

    2- é uma minorante da parte geral - esta, quando em conflito com majorante da parte especial, aplica-se por último (Ex: crime de furto praticado durante repouso noturno - primeiro aplica a majorante especial do furto, depois a minorante geral do arrependimento posterior);

    3- comunica-se ao(s) outro(s) agentes em caso de concurso de pessoas (por se tratar de circunstância objetiva);

    4- só se aplica a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa; e,

    Last but no least - É POSTERIOR À CONSUMAÇÃO.

  • A) Na tentativa o sujeito dá início aos atos executórios da conduta, os quais deixa voluntariamente de praticar em virtude de circunstâncias alheias a sua vontade, recebendo, como consequência, diminuição na pena final aplicada.

    Art. 14, II. Diz-se o crime: tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por hipóteses alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

    B) O arrependimento posterior ocorre após o término dos atos executórios, porém antes da consumação. Nesse caso, o sujeito responderá pelo crime, mas sua pena será reduzida se reparados os danos causados.

    Arrependimento posterior

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

    O arrependimento posterior exige a consumação do ato.

    C) A desistência voluntária caracteriza verdadeira ponte de ouro ao infrator que impede a consumação do crime após o término dos atos executórios, isentando-o de qualquer responsabilidade pelos danos causados.

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz (espécies de tentativa abandonada ou qualificada)

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Trata-se do que Franz Von Liszt denominava “ponte de ouro”. O agente está diante de um fato cujo resultado material é perfeitamente alcançável, mas, até que ocorra a consumação, abre-se a possibilidade (ponte de ouro) para que o agente retorne à situação de licitude, seja desistindo de prosseguir na execução, seja atuando positivamente no intuito de impedir a ocorrência do resultado.

    D) O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos.

    Crime impossível (também chamado de tentativa inidônea, inadequada ou quase-crime). 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    E) Os atos preparatórios do crime não são punidos, mesmo que caracterize em si conduta tipificada, em virtude da teoria finalista da ação que direciona a punição para a finalidade do crime e não para os meios de sua prática.

    Atos preparatórios, via de regra, não são punidos, a não ser que estejam previstos como crimes autônomos. Exemplo: art. 253 (fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante), que é preparação do crime previsto no art. 251 (explosão).

  • É UM SACO ERRAR ISSO

  • Na tentativa o sujeito dá início aos atos executórios da conduta, os quais deixa voluntariamente de praticar em virtude de circunstâncias alheias a sua vontade, recebendo, como consequência, diminuição na pena final aplicada.

    O erro tá ai na palavra voluntariamente

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos institutos da tentativa, desistência voluntária, arrependimento posterior e crime impossível.

    A – Errada. Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, inc. II do Código Penal). A alternativa erra ao afirmar que o sujeito “(...) deixa voluntariamente de praticar (...)”, como visto no art. 14, II do CP o sujeito interrompe a execução por circunstâncias alheais à sua vontade.

    B – Errada. O arrependimento posterior está previsto no art. 16 do CP e prever que “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”. Tem natureza jurídica de causa obrigatória de redução de pena e ocorre após a consumação do delito.

    C – Errada. Segundo ensinamento de Fernando Capez, na desistência voluntária “O agente interrompe voluntariamente a execução do crime, impedindo, desse modo, a sua consumação. Nela dá-se o início de execução, porém o agente muda de ideia e, por sua própria vontade, interrompe a sequência de atos executórios, fazendo com que o resultado não aconteça”.

    D – Errada. O crime impossível, também chamado de quase crime, tentativa inadequada ou tentativa inidônea está previsto no art. 17 do CP e estabelece que “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Cleber Masson explica que “A comprovação do crime impossível acarreta na ausência de tipicidade do fato. Em verdade não há crime.” Portanto, tratando-se de crime impossível a conduta passa a ser atípica.

    E – Errada. O iter criminis/caminho do crime são as fases que o agente criminoso precisa percorrer para cometer o delito. Este caminho do crime é divido da seguinte forma:

    1° - cogitação (fase interna);

    2° - Preparação (fase externa);

    3º - Execução (fase externa);

    4° Consumação (fase externa).

    A cogitação, fase interna, nunca será punida. Já a preparação, que se constitui da reunião dos atos indispensáveis à pratica do crime, em regra não será punida, pois ainda não se iniciou a execução do crime. Entretanto, conforme ensina Cleber Masson “Em casos excepcionais é possível à punição de atos preparatórios nas  hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônomas. São os chamados crimes obstáculos”. Nestes casos a lei passa a incriminar, de forma autônoma e independente, um ato preparatório de outro crime. ex. petrechos para fabricação de moeda falsa previsto no art. 291 do CP, porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da lei 10.826/2006) organização criminosa e etc.

    Gabarito: A questão deu como alternativa correta à letra D. Porém, como explicado em cada alternativa da questão, todas estão erradas. A banca deveria ter anulado a questão.

    Referência bibliográfica:

    Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral : / Fernando Capez. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

    MASSON, cleber. Direito Penal: volume 1 : parte geral : arts. 1º a 120. 11. ed. rev., atual. e ampliada Rio de Janeiro; São Paulo: Forense: Método, 2018; Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018

  • o enunciado já está errado, pra começo de conversa.
  • 3 erros. Vou errar 300.

  • d) O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos.

    Exemplo: sujeito, portando uma arma, atira em seu rival, com intenção de matar. Ocorre que o rival já estava morto (já era um cadáver). Sujeito responde apenas pelo porte de arma de fogo.

  • Letra D. Art 17 do CP, hipótese de crime impossível.

  • Que porcaria de questão.

  • A professora do QC disse que todas estão erradas, que essa questão deveria ter sido anulada.

  • I - Na desistencia voluntaria o agente pode prosseguir mas interrompe voluntariamente sua conduta, não termina a execução.

    II - No arrependimento eficaz o agente termina a execução, mas evita voluntariamente que o resultado se produza.

    III - Tentativa o agente inicia a execução e é INTERROMPIDO por circunstancias alheia a sua vontade.

    Fonte: Apostila Alfacon

  • Não concordo com o gabarito do professor. E se o sujeito adquire uma arma (sem ter o porte) para matar uma pessoa da qual não sabe que já esta morta (cadáver)? Não respondera pelo crime almejado (homicídio, art. 121, CP), por absoluta impropriedade do objeto. Contudo será responsabilizado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (L. 10.826/03, art. 14). Foi isso que o examinador se referiu na alternativa "D".

  • Matheus, seu raciocínio foi certeiro! parabéns!

  • A – Errada. Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, inc. II do Código Penal). A alternativa erra ao afirmar que o sujeito “(...) deixa voluntariamente de praticar (...)”, como visto no art. 14, II do CP o sujeito interrompe a execução por circunstâncias alheais à sua vontade.

    B – Errada. O arrependimento posterior está previsto no art. 16 do CP e prever que “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”. Tem natureza jurídica de causa obrigatória de redução de pena e ocorre após a consumação do delito.

    C – Errada. Segundo ensinamento de Fernando Capez, na desistência voluntária “O agente interrompe voluntariamente a execução do crime, impedindo, desse modo, a sua consumação. Nela dá-se o início de execução, porém o agente muda de ideia e, por sua própria vontade, interrompe a sequência de atos executórios, fazendo com que o resultado não aconteça”.

    D – Errada. O crime impossível, também chamado de quase crime, tentativa inadequada ou tentativa inidônea está previsto no art. 17 do CP e estabelece que “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Cleber Masson explica que “A comprovação do crime impossível acarreta na ausência de tipicidade do fato. Em verdade não há crime.” Portanto, tratando-se de crime impossível a conduta passa a ser atípica.

    E – Errada. O iter criminis/caminho do crime são as fases que o agente criminoso precisa percorrer para cometer o delito. Este caminho do crime é divido da seguinte forma:

    1° - cogitação (fase interna);

    2° - Preparação (fase externa);

    3º - Execução (fase externa);

    4° Consumação (fase externa).

    A cogitação, fase interna, nunca será punida. Já a preparação, que se constitui da reunião dos atos indispensáveis à pratica do crime, em regra não será punida, pois ainda não se iniciou a execução do crime. Entretanto, conforme ensina Cleber Masson “Em casos excepcionais é possível à punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônomas. São os chamados crimes obstáculos”. Nestes casos a lei passa a incriminar, de forma autônoma e independente, um ato preparatório de outro crime. ex. petrechos para fabricação de moeda falsa previsto no art. 291 do CP, porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da lei 10.826/2006) organização criminosa e etc.

    Gabarito: A questão deu como alternativa correta à letra D. Porém, como explicado em cada alternativa da questão, todas estão erradas. A banca deveria ter anulado a questão.

  • Encontram previsão no artigo 15 do Código Penal, que dispõe: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução [desistência voluntária] ou impede que o resultado se produza[arrependimento eficaz], só responde pelos atos já praticados”. Trata-se do que Franz Von Liszt denominava “ponte de ouro”.

  • Crime Impossivel não é isso de forma alguma.

    Segundo o Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Cheguei no final da questão e tinha descartado todas as alternativas kkkkkkk

    Realmente, a questão deveria ter sido anulada.

  • A Ponte de Diamante ou Ponte de Prata Qualificada é um instituto novo que, ainda, está sendo conceituado pela doutrina. Trata-se de benefício concedido pelo legislador para o indivíduo infrator que já consumou o delito e que de alguma maneira contribuiu com a Justiça Pública, de forma a mostrar todos os atos do delito, não se confundindo com a simples confissão do delito. Tal instituto é invocado quando há crimes complexos, relacionados a um envolvimento de quadrilhas, podendo ter como consequência o perdão judicial, redução da pena, regime prisional mais favorável e, até mesmo dependendo da contribuição nem ser denunciado, se for realizado antes do trânsito judicial, mas se for feito depois do trânsito em julgado caberá apenas redução de pena. Muito em alta hoje, a delação premiada é uma das formas do instituto da Ponte de Diamante.

    https://matheushonoriomacedobarros.jusbrasil.com.br/artigos/469575499/ponte-de-ouro-de-prata-e-de-diamante

  • confundiram desistência voluntaria com crime impossivel

  • Autor: Wagner Luiz de Lima, ,

    A – Errada. Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, inc. II do Código Penal). A alternativa erra ao afirmar que o sujeito “(...) deixa voluntariamente de praticar (...)”, como visto no art. 14, II do CP o sujeito interrompe a execução por circunstâncias alheais à sua vontade.

    B – Errada. O arrependimento posterior está previsto no art. 16 do CP e prever que “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”. Tem natureza jurídica de causa obrigatória de redução de pena e ocorre após a consumação do delito.

    C – Errada. Segundo ensinamento de Fernando Capez, na desistência voluntária “O agente interrompe voluntariamente a execução do crime, impedindo, desse modo, a sua consumação. Nela dá-se o início de execução, porém o agente muda de ideia e, por sua própria vontade, interrompe a sequência de atos executórios, fazendo com que o resultado não aconteça”.

    D – Errada. O crime impossível, também chamado de quase crime, tentativa inadequada ou tentativa inidônea está previsto no art. 17 do CP e estabelece que “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Cleber Masson explica que “A comprovação do crime impossível acarreta na ausência de tipicidade do fato. Em verdade não há crime.” Portanto, tratando-se de crime impossível a conduta passa a ser atípica.

    E – Errada. O iter criminis/caminho do crime são as fases que o agente criminoso precisa percorrer para cometer o delito. Este caminho do crime é divido da seguinte forma:

    1° - cogitação (fase interna);

    2° - Preparação (fase externa);

    3º - Execução (fase externa);

    4° Consumação (fase externa).

    A cogitação, fase interna, nunca será punida. Já a preparação, que se constitui da reunião dos atos indispensáveis à pratica do crime, em regra não será punida, pois ainda não se iniciou a execução do crime. Entretanto, conforme ensina Cleber Masson “Em casos excepcionais é possível à punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônomas. São os chamados crimes obstáculos”.

    Gabarito: A questão deu como alternativa correta à letra D. Porém, como explicado em cada alternativa da questão, todas estão erradas. A banca deveria ter anulado a questão.

  • Aquela questão boa pra revisar tudo, bem elaborada pra variar!

  • O Professor que comentou a questão caiu no peguinha da letra D.

    D- O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos.

    Resumindo: O agente não responde pelo crime impossível, nem mesmo na modalidade tentada.... O que a assertiva afirma é que o os atos anteriores considerados crimes, irá recair a responsabilidade penal sob o agente e não está errado, será um outro crime...

  • A errada - Na tentativa o sujeito dá início aos atos executórios da conduta, os quais deixa voluntariamente de praticar em virtude de circunstâncias alheias a sua vontade, recebendo, como consequência, diminuição na pena final aplicada.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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    B errada - O arrependimento posterior ocorre após o término dos atos executórios, porém antes da consumação. Nesse caso, o sujeito responderá pelo crime, mas sua pena será reduzida se reparados os danos causados.

    O arrependimento posterior, por sua vez, não exclui o crime, pois este já se consumou, mas é causa obrigatória de diminuição de pena.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

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    C errada - A desistência voluntária caracteriza verdadeira ponte de ouro ao infrator que impede a consumação do crime após o término dos atos executórios, isentando-o de qualquer responsabilidade pelos danos causados.

    Na desistência voluntária o agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo podendo fazê-lo.

    --> Para que fique caracterizada a desistência voluntária, é necessário que o resultado não se consume em razão da desistência do agente.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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    D - O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos.

    >> Na verdade, o crime impossível é uma espécie de tentativa, com a circunstância de que jamais poderá se tornar consumação, face à impropriedade do objeto ou do meio utilizado, todavia é razoável que possam haver atos preparatórios que por si só configurarão em crimes (Verifique explicação da letra E)

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    E errada - Os atos preparatórios do crime não são punidos, mesmo que caracterize em si conduta tipificada, em virtude da teoria finalista da ação que direciona a punição para a finalidade do crime e não para os meios de sua prática.

    Como regra, os atos preparatórios são impuníveis, já que o agente não chega, sequer, a iniciar a execução do crime. Todavia, os atos preparatórios serão puníveis quando configurarem, por si só, um delito autônomo.

  • Acrescentando.

    PONTE DE OURO ANTECIPADA:

    - No Art. 10 da lei antiterrorismo para que o agente seja beneficiado por algum dos institutos do art. 15 (Desistência voluntária ou Arrependimento eficaz) é imprescindível o início da execução da infração penal. Entretanto, o art. 10 da Lei nº 13.260/16 (lei antiterrorismo) prevê que mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo será aplicado o art. 15 do CP.

    A lei pune atos preparatórios e determina a aplicação do art. 15 do CP mesmo ANTES DE INICIADA A EXECUÇÃO, daí porque recebeu o nome de PONTO DE OURO ANTECIPADA

  • O código penal adota a teoria objetiva temperada ou intermediária para o crime impossível, onde só existe crime impossível quando a inidoneidade é absoluta e, caso relativa, há tentativa. (Cleber Masson)

  • Art. 17, Código Penal - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."

    crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.