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d) a lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam.
Os familiares dos agentes diplomáticos também têm imunidades, mas atenção: o familiar que seja nacional do Estado acreditado ou que resida de forma permanente no Estado acreditado não terá imunidade.
Creio que há esse problema... Sendo prova de Delegado de Polícia, possivelmente esse conhecimento de Direito Internacional não chegou a ser aplicado.
Abraços.
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Exceções constitucionais e legais: há pessoas que, em razão do cargo ou da função exercida, não podem ser presas em flagrante ou somente dentro de limitadas opções. É o que ocorre com os diplomatas, não submetidos à prisão em flagrante, por força de convenção internacional, assegurando-lhes imunidade. Há, ainda, o caso dos parlamentares federais e estaduais, que somente podem ser detidos em flagrante de crime inafiançável, e ainda assim devem, logo após a lavratura do auto, ser imediatamente encaminhados à sua respectiva Casa Legislativa. Os magistrados e membros do Ministério Público, igualmente, somente podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, sendo que, após a lavratura do auto, devem ser apresentados, respectivamente, ao Presidente do Tribunal ou ao Procurador Geral de Justiça ou da República, conforme o caso. Preceitua o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para ilustração quanto ao procedimento a ser adotado:
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C) é possível a prisão em flagrante de magistrado estadual por delegado de polícia estadual, quando se tratar de crime inafiançável, sendo obrigatória apenas a comunicação ao presidente do tribunal de justiça a que estiver vinculado para evitar vício do ato.
é obrigatória também a apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado.
Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:
II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especal competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado.
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Gabarito: letra D
A lei penal se aplica para todos, mas existem algumas funções com prerrogativas e, devido a isso, existirão algumas peculiaridades na aplicação da lei penal. Essas pessoas não se submetem às leis penais do país que estão, mas somente do seu país de origem. Essas imunidades aplicam-se tanto aos agentes diplomáticos quanto aos membros de sua família.
Letra A: errada. Art. 3º (CPPMilitar) Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
Letra B: errada. O Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de crime cometido por Promotor de Justiça Estadual não poderá efetuar as investigações, deverá encaminhar, sob pena de responsabilidade, os autos para que o PGJ prossiga as apurações (§ único, art. 41 LOMP). *Obs.: regra semelhante é aplicada para os magistrados.
Letra C: errada. Tanto o art. 33, II da Lei Orgânica da Magistratura quanto o art. 40, III da Lei Orgânica do MP afirmam que não é necessária "apenas a comunicação", mas sim a comunicação E apresentação ao Presidente do Tribunal (para magistrados) ou ao Membro do MP/PGJ (para promotores);
Letra E: errada. Art. 2º (CPP) A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Correta, D
Não se aplicam as leis processuais brasileiras nas hipóteses de imunidades diplomáticas, que são baseadas no respeito e consideração ao Estado que representam e na necessidade de cercar sua atividade para o perfeito desempenho de sua missão diplomática, que é vista como aspecto da soberania do Estado estrangeiro.
As imunidades diplomáticas referem-se a qualquer delito e se estendem a todos os agentes diplomáticos (embaixador, secretários da embaixada, pessoal técnico e administrativo das representações), aos componentes da família deles e aos funcionários das organizações internacionais(ONU, OEA, etc.) quanto ao serviço. No caso de falecimento de um diplomata os membros de sua família continuarão no gozo dos privilégios e imunidades a que têm direito, até a expiração de um prazo razoável que lhes permita deixar o território do Estado acreditado, como se lê do artigo 39, § 3º, da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas.
Estão cobertos pelas imunidades diplomáticas, o chefe do Estado estrangeiro que visita o país e ainda os membros de sua comitiva.
A inviolabilidade dos diplomatas se estende á residência particular ou oficial dos protegidos.
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a) as normas do Código de Processo Penal vigente são inaplicáveis, ainda que subsidiariamente, no âmbito da Justiça Militar e aos processos da competência do tribunal especial.
Há aplicação subsidiária ao CPPM, art.3° - "Os casos omissos neste código serão supridos: ''a'' pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar";
b) delegado de polícia estadual, que é informado , sobre a prática de crime cometido por promotor de justiça estadual, está autorizado expressamente por lei, a instaurar inquérito policial para a apuração dos fatos.
Deve ser encaminhado os autos, sob pena de responsabilidade, ao Procurador Geral de Justiça para que este proceda as apurações.
c) é possível a prisão em flagrante de magistrado estadual por delegado de polícia estadual, quando se tratar de crime inafiançável, sendo obrigatória apenas a comunicação ao presidente do tribunal de justiça a que estiver vinculado para evitar vício do ato.
O Juíz deverá ser conduzido ao Presidente do Tribunal de Justiça competente, além da comunicação.
d) a lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam.
e) a lei processual penal atende a regra do tempus reígit actum, porém a repetição de atos processuais anteriores é exigida por lei em observância da interpretação constitucional, além disso, não é possível alcançar os processos que apuram condutas delitivas consumadas antes da sua vigência.
A aplicação do CPP é sempre imediata, não importando o momento do processo, sem prejuízo dos atos já realizados sob vigência da lei anterior.
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a) ERRADO. As regras do CPP são aplicáveis em todo território inclusive na Justiça Militar e no tribunal especial, conforme reza o art. 1ª, III e IV. Lembrando que no inciso IV, assim como no V, somente não será aplicado quando lei especial que os regulam não dispuserem de modo diverso. (art. 1º, P.único CPP)
b) ERRADO. Resposta no art. 41, p. único da Leio Organica do MP - Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.
c) ERRADO. Obrigado comunicar e apresentação do membro. Resposta na LOMP novamente, art. 40, III que diz: ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;
d) CERTO. Art. 37, 1 do decreto 56435 que promulga a convenção de Viena, diz: Os membros da família de um agente diplomático que com ele vivam gozarão dos privilégios e imunidade mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado.
e) ERRADO. Letra do art. 2º do CPP que diz: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Gab D !
A Lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite EM TODO território brasileiro, porém, existem alguns casos de exclusão da jurisdição sobre o teto do CPP a exemplo da imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam ou coabitem.
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ITEM "C"
O magistrados (art. 33, inc. II, da LC 35/1979) e membros do Ministério Público (art. 40, inc. III, da Lei nº 8.625/1993) não poderão, como regra, ser presos em flagrante, salvo em caso de crime inafiançável. É a chamada incoercibilidade pessoal relativa ou freedom from arrest.
A inafiançabilidade que autoriza a prisão em flagrante de membros do Ministério Público e da magistratura é a absoluta, ou seja, as hipóteses de crimes que, por sua própria natureza, são considerados, pela CF e pelo CPP, como inafiançáveis, a saber: a) racismo; b) tortura; c) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; d) terrorismo; e) crimes hediondos; f) crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Estando um magistrado em situação flagrancial de crime inafiançável, deverá a autoridade comunicar e apresentar imediatamente ao Presidente do Tribunal a que o magistrado esteja vinculado (art. 33, inc. II, da LC nº 35/1979). Sendo membro do Ministério Público, a comunicação e apresentação deverão ser feitas pela autoridade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Procurador-Geral de Justiça (art. 40, inc. III, da Lei nº 8.625/1993).
FONTE: Bruno Taufner Zanotti e Cleopas Isaías Santos
https://www.delegados.com.br/juridico/pode-o-delegado-formalizar-a-prisao-em-flagrante-de-membros-da-magistratura-e-do-ministerio-publico
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a) ERRADO ... ELAS SÃO APLICÁVEIS DESDE QUE A LEI NÃO DISPUNHA DE MODO DIVERSO
as normas do Código de Processo Penal vigente são inaplicáveis, ainda que subsidiariamente, no âmbito da Justiça Militar e aos processos da competência do tribunal especial.
b) ERRADO ... NÃO PODE INSTAURAR IP DE OFÍCIO CONTRA MEMBROS DO MP E JUIZES
delegado de polícia estadual, que é informado , sobre a prática de crime cometido por promotor de justiça estadual, está autorizado expressamente por lei, a instaurar inquérito policial para a apuração dos fatos.
c) ERRADO .. ENCAMINHA TODOS OS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE ....NÃO FAZ O FLAGRANTE!
é possível a prisão em flagrante de magistrado estadual por delegado de polícia estadual, quando se tratar de crime inafiançável, sendo obrigatória apenas a comunicação ao presidente do tribunal de justiça a que estiver vinculado para evitar vício do ato.
d) CORRETO
a lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam.
e) ERRADO ... OS ATOS JÁ PRODUZIDOS NÃO SERÃO PREJUDICADOS
a lei processual penal atende a regra do tempus reígit actum, porém a repetição de atos processuais anteriores é exigida por lei em observância da interpretação constitucional, além disso, não é possível alcançar os processos que apuram condutas delitivas consumadas antes da sua vigência.
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Esse viviAM me fez errar....
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Lex fori - Lei do foro. É aquela do país ou do lugar da jurisdição perante a qual se intenta ou deve ser intentada a ação judiciária.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/290256/lex-fori
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Referindo-se à alternativa D.
Com base nos ensinamentos de Rogério Sanches :
Como a lei é geral, não visa sujeitos, ou seja, todos devem ser submetidos a respeitá-la, ressaltam-se os agentes consulares, como a questão menciona, os quais gozam de imunidades diplomáticas, imunidades essas que se atêm a respeito do preceito secundário dos tipos penais,ou seja, imunidade, no território nacional, recai sobre a punição de determinada conduta. Sendo assim, afirma-se que eles devem obediência aos preceitos primários, logo, entendo que o termo "exclusão", ficou atécnico, todavia não fixo que a questão está errada, mas poderia estar mais qualificada.
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Senti falta do diplomata "à serviço"
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uma hipótese de "exclusão"?
o correto não seria "inclusão" ?
o prefixo me deixou confusso.
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Prisão de membro do MP
A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei 8.265/93, determina:
Art. 40 – Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:
III –ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;
IV – ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a exceção de ordem constitucional;
V – ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final.
Art. 41 – Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras prevista na Lei Orgânica:
II – não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
(...)
Parágrafo único – Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte do membro do Ministério Público, a autoridade policial civil, ou militar, remeterá imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.
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LETRA D.
d) Certa. Conforme art. 1º, inc. I, do CPP (aplica-se a imunidade diplomática prevista na Convenção de Viena).
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
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JOnas Gomes
O prefixo está correto, pq a assertiva fala dos Diplomatas que vivem no Brasil e não em nossos Diplomatas que vivem em outros países, logo o Prefixo correto é "EXCLUSÃO" mesmo, ou seja, os DIPLOMATAS E FAMILIARES não responderão pela Lei Brasileira.
EXPLICAÇÃO: Ao diplomata (e imunes por extensão) que comete um crime no Brasil não serão aplicadas a lei penal nem a jurisdição brasileiras, mas sim a lei penal e processual penal estrangeira, pois subordinado à jurisdição do país ao qual representa, sendo lá processado e julgado.
Destaque-se, ainda, que só haverá condenação no exterior se a conduta praticada no Brasil, tida pela lei brasileira como ilícito penal, também assim for considerada no exterior. Caso o sujeito não seja condenado no exterior, pois a lei estrangeira não tipifica tal ilícito penal, ele não poderá ser punido no Brasil, uma vez que não se sujeita à nossa jurisdição.
Fonte: "www.jus.com.br/artigos/44832/a-imunidade-diplomatica-a-luz-do-direito-internacional"
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a lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam.
CONVENÇÃO DE VIENA 1961
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a lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam.
CONVENÇÃO DE VIENA 1961
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Não sabia que entrava os familiares do diplomata.
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Artigo 1º, inciso I do CPP
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
Muito embora os fatos tenham ocorrido no Brasil, os tratados, convenções e regras de direito internacional criam verdadeiros obstáculos processuais, impedindo, assim, a aplicação da lei processual penal brasileira.
Portanto, não se aplica a norma processual penal brasileira a chefes de governo estrangeiro ou de Estado, suas famílias e membros das comitivas, embaixadores e suas famílias, funcionários estrangeiros do corpo diplomático e suas famílias, assim como funcionários de organização internacional em serviço.
Obs.: O cônsul somente possui imunidade em relação aos crimes funcionais, caso ele pratique qualquer outro crime, será aplicada a lei processual penal brasileira.
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Letra B: errada. O Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de crime cometido por Promotor de Justiça Estadual não poderá efetuar as investigações, deverá encaminhar, sob pena de responsabilidade, os autos para que o PGJ prossiga as apurações (§ único, art. 41 LOMP). *Obs.: regra semelhante é aplicada para os magistrados.
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Não sabia que entravam os familiares do diplomata.
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não tinha conhecimento que a família do diplomata era imune ...
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CONVENÇÃO DE VIENA ASSINADA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM 18 DE ABRIL DE 1961 E APROVADA PELO DECRETO Nº 103, DE 1964.
Artigo 37
1. Os membros da família de um agente diplomático que com ele vivam gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado.
FORÇA E HONRA!
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A - INCORRETA: §único do art.1º CPP
B - INCORRETA: III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça; (Art. 40, III da Lei Orgânica do MP)
C - INCORRETA: II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (Art. 33, II da LOMN)
D - CORRETA.
E- INCORRETA: Art. 2º CPP (SEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS SOB A VIGÊNCIA ANTERIOR)
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Só eu que achei que faltou o enunciado da D dizer de onde é o diplomata? Uma vez que se o diplomata for brasileiro não é hipótese de exclusão da jurisdição.
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A
presente questão exige conhecimentos acerca da aplicação da lei
processual penal, bem como das atribuições do delegado de polícia.
A)
Incorreta.
A
assertiva contraria previsão do próprio Código de Processo Penal
Militar, que dispõe sobre a possibilidade de aplicação subsidiária
da legislação processual penal comum em casos omissos.
Art.
3º do CPPMilitar. Os casos omissos neste Código serão supridos:
a) pela
legislação de processo penal comum,
quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do
processo penal militar.
Art. 1º
do CPP. O processo penal reger-se-á, em todo o território
brasileiro, por este Código, ressalvados:
(...)
III - os
processos da competência da Justiça Militar;
IV - os
processos da competência do tribunal especial.
Em
que pese a ressalva do art. 1º do CPP, é possível a aplicação
subsidiária do CPP ao CPPMilitar para suprimir eventuais lacunas.
B)
Incorreta.
A assertiva aduz ser
expressamente autorizado por lei, a instauração de inquérito
policial por delegado
de polícia estadual que tomar conhecimento sobre a prática de crime
cometido por promotor de justiça estadual. A afirmativa está
equivocada, tendo em vista que contraria regra contida na Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público, cujo conteúdo estabelece
que as apurações ficam a cargo do PGJ.
Art. 41. Constituem
prerrogativas
dos membros do Ministério Público,
no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei
Orgânica:
(...)
II - não
ser indiciado
em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único
deste artigo;
(...)
Parágrafo único.
Quando no curso de investigação, houver indício da prática de
infração penal por parte de membro do Ministério Público, a
autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob
pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de
Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.
C)
Incorreta.
A assertiva aduz ser possível efetuar
a prisão em flagrante de magistrado estadual por delegado de polícia
estadual, quando se tratar de crime inafiançável, sendo obrigatória
apenas
a comunicação ao presidente do tribunal de justiça a que estiver
vinculado para evitar vício do ato. Tal afirmativa está
equivocada, tendo em vista que a Lei Orgânica da Magistratura, além
de exigir a comunicação da prisão ao Presidente do Tribunal de
Justiça, exige também a apresentação do magistrado a esta
autoridade.
Art. 33 - São
prerrogativas do magistrado:
(...)
II - não ser preso
senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial
competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime
inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação
e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja
vinculado.
Obs.: a consulta
desta legislação no planalto apontará a expressão “VETADO" ao
final do inciso II, no entanto, o veto corresponde a expressão "e
em cuja presença será lavrado o auto respectivo" que
anteriormente complementava o dispositivo, trata-se de veto parcial.
D)
Correta.
Ao
apontar que a imunidade
dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam
consiste em hipótese de exclusão da jurisdição pátria, a
assertiva vai ao encontro do Decreto de promulgação da
Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas,
n.º
56435, que estabelece em seu art.
37,
1: “Os membros da família de um agente diplomático que com ele
vivam gozarão dos privilégios e imunidade mencionados nos artigos
29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado."
E)
Incorreta.
A
assertiva mostra-se equivocada ao inferir que a lei processual penal
atende a regra do tempus
regit actum
(o
tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem
pela lei da
época em que ocorreram), de forma a contrariar a regra contida no
art.
2º do CPP, que dispõe: “A lei processual penal aplicar-se-á
desde logo,
sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei
anterior."
Gabarito
do professor: alternativa
D.
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Juiz é juiz, né. Manda quem pode e obedece quem tem juiz.
Na justiça comum deveria ter o VAR
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Atenção!
O cônsul também goza de imunidade diplomática, porém esta é restrita aos crimes funcionais, nos termos da Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares.
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Defesa preliminar = 15 dias
Resposta à acusação = 10 dias
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COMENTÁRIO DO COLEGA Allejo PARA REVISÃO:
Letra B: errada. O Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de crime cometido por Promotor de Justiça Estadual não poderá efetuar as investigações, deverá encaminhar, sob pena de responsabilidade, os autos para que o PGJ prossiga as apurações (§ único, art. 41 LOMP). *Obs.: regra semelhante é aplicada para os magistrados.
Letra C: errada. Tanto o art. 33, II da Lei Orgânica da Magistratura quanto o art. 40, III da Lei Orgânica do MP afirmam que não é necessária "apenas a comunicação", mas sim a comunicação E apresentação ao Presidente do Tribunal (para magistrados) ou ao Membro do MP/PGJ (para promotores);
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Gabarito: letra D
Exceção da aplicação do CPP:
I - Tratados, as convenções e as regras de direito internacional ( ratificado pelo Brasil )
- Crimes praticados por agentes diplomáticos;
- Tribunal Penal Especial - entrega de brasileiros natos e naturalizados para julgamento em Haia.
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Exemplo de exceção à regra da territorialidade: Imunidade diplomáticas: agente diplomáticos, que possuem imunidade em território nacional, quando estiverem a serviço de seu país de origem, tais como embaixadores, secretários de embaixada, bem como seus familiares, além de funcionários de organizações internacionais (exemplo: ONU), se praticarem algum crime em território nacional, não serão processados pelo Brasil, por força da Convenção de Viena, de 1961, referendada pelo decreto lei nº 56.435/65; o mesmo ocorre com o cônsul, desde que cometa infração no exercício de suas funções e no território do seu consulado, consoante previsto na Convenção de Viena, de 1963, ratificada pelo Decreto nº 61.078/67. Leonardo Barreto
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A lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam.
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os agentes descritos na resposta D precisa estar em serviço do seu pais?