SóProvas


ID
2531242
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre competência no direito processual penal, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 109 § 5º CF § Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    c) Errada, porque conexão intersubjetiva por simultaneidade quer dizer que não houve acordo prévio; já a conexão intersubjetiva por reciprocidade é a do caso em que os agentes praticam condutas uns contra os outros.

  • alt-B:

    BASE LEGAL--

    art. 109, §5º, da CF.

    5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). FORÇA GUERREIROS....

     

  • Lembrando que não há problema da polícia civil começar a investigar um crime e depois enviar para a federal.

    Porém, acredita-se que a questão exigiu: pode Delegado começar, intencionalmente e sabendo ser da competência federal, uma investigação federal?

    Aí estaria errado.

    Abraços.

  • d) A competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais de delitos praticados contra indígena somente ocorre quando o processo versa sobre questões ligadas à cultura e aos direitos sobre suas terras, ou, ainda, na hipótese de genocídio. (STJ, 3ª Seção, CC 38.517-RS, julgado em 24/10/2012)

  • Ocorre conexão intersubjetiva por simultaneidade, quando duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas, sem ajuste prévio entre elas.

    Caso os crimes fossem praticados umas contra as outras, seria conexão intersubjetiva por reciprocidade. Caso um índio figura como vítima ou autor de um delito, a competência somete será da justiça federal se houver conexão com direitos indígenas, caso contrário, a competência será da justiça estadual. Logo, a súmula 140 do STJ somente tem aplicabilidade quando não houver direitos indígenas envolvidos.

    Súmula 140 – STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima

    Caso o Delegado de Polícia estadual tenha conhecimento de que o crime investigado é de outra competência, ele deverá encaminhar os autos à autoridade competente, sendo que os atos não precisarão ser renovados.

    Por fim, o incidente de deslocamento de competência, previsto no artigo 109, V-A, c/c 109, §5º da Constituição federal, prevê exatamente que em caso de grave violação de direitos humanos, o PGR poderá suscitar perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, o deslocamento de competência para a justiça federal.

    https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/08/Concurso-PCMS-Delegado-Wallace-Fran%C3%A7a-45-a-60.pdf

  • Gabarito: letra B.
    CF/88 - Art. 109.
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    Letra A: errada. Em regra, uma investigação de tráfico internacional de drogas deve ser iniciada pela PF uma vez, nos casos em que um crime tenha repercussão em mais de um país, a competência de apuração será da Justiça Federal (art. 109, V da CF).

     

    Letra C: errada. Ocorre conexão intersubjetiva por simultaneidade, quando duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas, sem ajuste prévio entre elas. Caso os crimes fossem praticados umas contra as outras, seria conexão intersubjetiva por reciprocidade. (Fonte: Gran Concursos).


    Letra D: errada. Súmula 140 – STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. *Obs.: o crime deve ter relação com direitos indígenas.


    Letra E: errada. Se até durante a fase processual é possível o aproveitamento de alguns atos praticados, quanto mais durante a fase de investigação, por isso, os atos praticados não precisarão ser repetidos podendo ser aproveitados.

  • Correta, B

    Sobre a letra D, um breve resumo:
     

    - Crime economia popular > Competência Estadual.

    - Crime ambiental de caráter transnacional > Competência Federal.

    - Crime contra Índio em disputa sobre direitos indígenas > Competência Federal.

  • Só um adendo, no caso dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, a competência para o processo e julgamento é, em regra, da Justiça Estadual; tratando-se, no entanto, de crime internacional, isto é, à distância, que possui base em mais de um país, passa a ser da competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, V da CF/88.

  • Allejo mito, excelente seu comentário. Entretanto, descordo com você em relação à letra "D".

    Letra D: errada. Súmula 140 – STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. *Obs.: o crime deve ter relação com direitos indígenas.

    A sua observação não procede. Caso o crime contra o indígena tenha relação com direitos indígenas a competência será da JUSTIÇA FEDERAL.

     

  • Erro da "d" 

    " conforme entendimento do STJ, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima, desde que haja pertinência com direitos indígenas e seja comunicado o fato à FUNAI ". (ERRADO)

     

    A alternativa pecou nos "direitos endigenas", que são de competência federal como nos dita o seguinte "A competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais de delitos praticados contra indígena somente ocorre quando o processo versa sobre questões ligadas à cultura e aos direitos sobre suas terras, ou, ainda, na hipótese de genocídio. (STJ, 3ª Seção, CC 38.517-RS, julgado em 24/10/2012)"

  • 10/05/2016 10h25 - Atualizado em 10/05/2016 21h23

    Janot pede para PF reabrir apuração de chacina dos ataques de 2006

    Procurador-geral diz que morte de jovens há dez anos não foi apurada.
    Mortos nos ataques podem chegar a 600; SSP diz que investigou casos.

    Glauco Araújo, Cíntia Acayaba, Kleber Tomaz, Isabela Leite e Paulo Toledo PizaDo G1 São Paulo

     

    FACEBOOK

     

     

     

     

     

     

     

     

    ''A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira (9) um pedido para que a Polícia Federal (PF) investigue uma chacina ocorrida na Zona Sul de São Paulo durante a onda de violência registrada entre 12 e 20 de maio de 2006, dez anos atrás. O documento de 54 páginas obtido com exclusividade pelo G1 é assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com o argumento de insuficiência das medidas de investigação do estado de São Paulo sobre o caso.''

     

    http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/05/janot-pede-para-pf-reabrir-apuracao-de-chacina-dos-ataques-de-2006-em-sp.html

  • INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - IDC:

     

    GRAVE violação dos Direitos Humanos

    PGR (não PGJ)

    STJ (não STF)

    QUALQUER FASE (IP OU AP

    OQ BRASIL ASSUMIU  (TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS)

     

     

  • Complementado o comentário do Allejo quanto ao erro da Letra A:

     

    Letra A: errada. a investigação de tráfico internacional de drogas deve ser iniciada pela PF  e o processamento e julgamento será de competência da Justiça Federal (art. 109, V da CF).

    >>> Segundo Nestor Távora, se o inquérito for iniciado na esfera estadual, considera-se mera irregularidade, sendo as diligências realizadas pela PC aproveitadas pela PF.

     

    Letra B. certa.
    CF/88 - Art. 109.
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    Letra C: errada. Ocorre conexão intersubjetiva por simultaneidade, quando duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas, sem ajuste prévio entre elas. Caso os crimes fossem praticados umas contra as outras, seria conexão intersubjetiva por reciprocidade. (Fonte: Gran Concursos).


    Letra D: errada. Súmula 140 – STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. *Obs.: o crime deve ter relação com direitos indígenas.


    Letra E: errada. Se até durante a fase processual é possível o aproveitamento de alguns atos praticados, quanto mais durante a fase de investigação, por isso, os atos praticados não precisarão ser repetidos podendo ser aproveitados.

  • GABARITO B

     

     

    Criação da EC 45/2004, o IDC, também chamado por alguns de federalização dos crimes contra os direitos humanos, constitui hipótese de mudança de competência de feito que originariamente seria julgado pela Justiça Estadual. No entanto, diante do preenchimento de determinados pressupostos, a competência é deslocada para a Justiça Federal. A partir da adesão do Brasil à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, passando a se sujeitar à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, fazia-se necessário que a União fosse detentora de um instrumento apto ao controle do cumprimento dos direitos humanos pelos Estados.

     

    1. Legitimidade para o requerimento do IDC: Procurador Geral da República.

     

    2. Competência para a análise do IDC: STJ, 3ª Secão, a qual reune a 5ª e a 6ª turmas (criminais).

     

    3. Requisitos: crime cometido com grave violação aos direitos humanos + risco de descumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil, em virtude da desídia do Estado-membro em proceder à persecusão penal.

     

    4. Momento: qualquer fase, investigatória ou processual.

     

    Fonte: Caderno de aulas Renato Brasileiro.

  • JUSTIÇA ESTADUAL
    Súmula 140 - STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    JUSTIÇA FEDERAL
    CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    XI - a disputa sobre direitos indígenas

     

    GAB: B 

     

    #seguefluxo

  • Incrível como eles conseguem fazer a pessoa errar quando eles querem, marquei a (A) porque tava na cabeça com as situações em que a policia civil investiga um crime de tráfico que acreditavam inicialmente ser interno e no decorrer da investigação verificam que se trata de tráfico internacional.

     

    Aliás, aposto que eles botaram essa alternativa já na maldade.

  • GABARITO B.

     

    O IDC ( INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA) ELE É SUSCITADO PELO PGR PERANTE O STJ EM QUALQUER FASE DO INQUÉRITO OU PROCESSO.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • 8.3.6. Incidente de deslocamento de competência (IDC)

     

    I - O IDC é uma criação da EC n. 45/04 e consiste no deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

     

    II - O IDC foi criado a partir do momento em que o Brasil passou a se sujeitar à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e, portanto, a União poderia ser responsabilizada pela Corte por uma falha cometida pelo Estado membro.

     

    III – O instituto continua válido, inclusive contando com mais de um precedente no âmbito do STJ.

     

    IV – Previsão: CF, art. 109, § 5º: “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

     8.3.6.1. Pressupostos

     

    • Crime cometido com grave violação aos direitos humanos.

     

    • Risco de descumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil em virtude da inércia do Estado-membro em proceder à persecução penal.

     

    8.3.6.2. Legitimidade e competência

     

    • Legitimidade: PGR.

     

    • Competência: STJ (3ª Seção)

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Um erro na C que até agora n ngm comentar: Em regra n existe conexão ou continencia durante o IP

  • Com relação a Letra A, na verdade o erro da questão está na parte final.

    Não há lei alguma de cooperação entre polícias.

    Sendo o IPL um procedimento administrativo não passível de nulidades, não há problemas da Policia Estadual instaurar inquérito que não seria de sua atribuição mas posteriormente enviá-lo ao DPF.

  • Ainda não fui convencido do porque a letra A está errada. É certo que em regra, uma investigação de tráfico internacional de drogas deve ser iniciada pela PF uma vez, nos casos em que um crime tenha repercussão em mais de um país, a competência de apuração será da Justiça Federal (art. 109, V da CF). Mas o que impede a Policia Estadual de INICIAR a investigação? E se só após vier a tona tratar-se de tráfico internacional?

  • Justamente, PAULO LEANDRO, pelo fato da letra A não estar tratando da hipótese da investigação do tráfico internacional decorrer do desdobramento do tráfico local. Simples assim.
  • NINGUEM COMENTOU: ERREI POR SABER QUE FALTAVA "PROCESSO" NA LETRA B. Inquerito OU PROCESSO

  • Deu gosto de errar essa questão, na alternativa C inverteu o conceito de conexão intersubjetiva por simultaneidade com a de reciprocidade, e na B apesar de saber que estava certa, achei que estava incompleta por faltar a palavra processo.

  • Acredito que o erro da letra A está contido na parte final: "em virtude das leis de cooperação entre as polícias." Não é esse o motivo. É possível a policia civil iniciar, quando ainda não se sabe que o tráfico é de caráter transnacional. Mas não porque existe uma lei de cooperação entre as polícias.

  • B - CORRETA. Art 109, §5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Nossa, Lúcio, sempre "genial"! kkk. haja paciência, viu...

  • Eu vi que ficou faltando "ou do processo" no final da alternativa B, mas como as bancas não tem padrão, a gente fica sem saber se a omissão foi proposital pra tornar a assertiva incorreta ou foi só de forma genérica...

    Enfim, bola pra frente

  • CASOS DE CONEXÃO:

    1) Intersubjetiva:

    a) Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas).

    b) Por concurso: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas em concurso (há o liame de vontades).

    c) Por reciprocidade: os crimes são cometidos por vários agentes uns contra os outros.

    2) Objetiva:

    a) Teleológica: um crime é cometido para garantir a execução de outro.

    b) Consequencial: um crime é cometido para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro.

    3) Probatória ou instrumental: ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.

  • Sobre a C:

    Art. 76, I [conexão intersubjetiva], CPP: Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [conexão intersubjetiva por simultaneidade / ocasional], ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar [conexão intersubjetiva por concurso], ou por várias pessoas, umas contra as outras [conexão intersubjetiva por reciprocidade].

  • A alternativa "c" está correta por eliminação, mas, ao meu ver, ao afirmar que somente pode ser feito o IDC durante o IP, sem mencionar a possibilidade de realização também durante a Ação Penal, torna a questão incompleta e, portanto, errada.

  • O item E faz referência a Teoria do Juízo Aparente. Conforme tal teoria, passa a se admitir e aceitar como lícitas as provas produzidas a partir de determinação de autoridade judiciária incompetente, desde que, ocorra “erro (escusável) quanto a sua competência”, visto que a contextualização, no momento de produção probatória, indicava que aquela autoridade efetivamente seria a competente para o referido ato.

  • Letra D: errada. Súmula 140 – STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. *Obs.: o crime NÃO deve ter relação com direitos indígenas, pois caso tenha, será de competência da Justiça Federal conforme preceitua o art. 109, XI, CF/88.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

  • LEI 10446 DAS INFRAÇÕES INTERESTADUAIS E INTERNACIONAL E ATUAÇÃO CONJUNTA DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PUBLICA

    Art. 1  Na forma do  inciso I do § 1 do art. 144 da Constituição , quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no  art. 144 da Constituição Federal , em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

  • Quinta-feira, 20 de setembro de 2018

    Ministro nega nulidade de ação penal na Justiça estadual contra indígenas

    Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirmou que a questão da competência penal para processar e julgar crimes praticados por indígenas ou contra eles cometidos é ditada pela natureza dos delitos. Em regra, a competência é da Justiça comum estadual. Será da Justiça Federal somente nas hipóteses de delitos praticados ou sofridos (na qualidade de autor ou vítima) que tenham correlação com os direitos indígenas, ou seja, se o delito tiver conexão com a cultura, a terra, os costumes, a organização social, as crenças e as tradições silvícolas, ou ainda quando a prática delituosa, por afetar a própria existência ou a sobrevivência de uma etnia indígena, resultar em atos configuradores de genocídio.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=390265&caixaBusca=N

  • em algumas bancas o incompleto é certo e noutras o incompleto é errado. fica muito difícil concursar assim.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B

    A. a investigação de tráfico internacional de drogas pode ser iniciada pela autoridade policial estadual, em virtude das leis de cooperação entre as polícias. INCORRETA

    No julgamento do HC 168.368, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, a Quinta Turma, em concordância com jurisprudência já firmada pelo STF, ratificou o entendimento de que a competência da Justiça Federal para julgamento do crime de tráfico de entorpecentes apenas se efetiva com a suficiente comprovação de seu caráter internacional, conforme preceitua o artigo 70 da Lei 11.343/06.

    B. o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, previsto na atual Constituição Federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, poderá ser suscitado pelo Procurador­-Geral da República, atendidos os requisitos legais, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito policial. CORRETA

    CF, ART. 109, § 5. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

    C. ocorre conexão intersubjetiva por simultaneidade quando duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias, pessoas, umas contra as outras, devendo a investigação e o processo seguir conjuntamente. INCORRETA

    Trata-se de conexão intersubjetiva por RECIPROCIDADE.

    CPP, ART. 76, INCISO I. Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [conexão intersubjetiva por simultaneidade], ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar [conexão intersubjetiva por concurso], ou por várias pessoas, umas contra as outras [conexão intersubjetiva por reciprocidade].

    D. conforme entendimento do STJ, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima, desde que haja pertinência com direitos indígenas e seja comunicado o fato à FUNAI. INCORRETA

    SUMULA 140 DO STJ: Compete à JUSTIÇA COMUM ESTADUAL processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    CF, ART. 109, INCISO XI. Aos juízes federais compete processar e julgar: a disputa sobre direitos indígenas.

    E. tomando conhecimento de que o crime não é de competência da justiça estadual, o Delegado de Polícia estadual deve encaminhar os autos de investigação à autoridade policial competente, a qual deverá repetir todos os atos praticados, sob pena de nulidade do processo judicial. INCORRETA

    A autoridade policial deve repetir apenas os atos eivados de nulidade, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas.

  • Na presente questão é importante mencionar e destacar o estudo da competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado”.


    Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.


    A) INCORRETA: No caso da ocorrência de tráfico internacional a competência para julgamento é da Justiça Federal, artigo 70 da lei de drogas (11.343/2006) e súmula 522 do Supremo Tribunal Federal (STF) e de atribuição da Polícia Federal, artigo 144, §1º, II, da Constituição Federal.


    B) CORRETA: o incidente de deslocamento de competência foi incluído no parágrafo quinto, do artigo 109 da Constituição Federal, pela emenda nº. 45 de 2004, vejamos este:


    “§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”


    C) INCORRETA: A conexão intersubjetiva por simultaneidade ocorre: “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade). Já quando praticadas “por várias pessoas, umas contra as outras”, ocorre a conexão intersubjetiva por reciprocidade”.


    D) INCORRETA: A Justiça Comum Estadual realmente é a competente para julgar processo em que o indígena figure como autor ou vítima, súmula 140 do STJ. Ocorre que a competência será da Justiça Federal quando ocorrer questões afetas a direitos indígenas, conforme artigo 109, XI, da Constituição Federal. Vejamos o CC 123.016 do STJ:


    “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO ENTRE ÍNDIOS. SÚMULA 140/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DISPUTA RELACIONADA À LIDERANÇA E OCUPAÇÃO DA ALDEIA WAHURI, DO POVO JAVAÉ, NA ILHA DO BANANAL. INTERESSE DE TODA A COMUNIDADE INDÍGENA. ART. 109, XI, E ART. 231 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1. Em regra, a competência para processar e julgar crime que envolva índio, na condição de réu ou vítima, é da Justiça Estadual, conforme preceitua o enunciado nº 140 da Súmula desta Corte, segundo o qual: "Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima."2. Todavia, a competência será da Justiça Federal toda vez que a questão versar acerca de disputa sobre direitos indígenas, incluindo as matérias referentes à organização social dos índios, seus costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme dispõem os arts. 109, XI, e 231, ambos da Constituição da República de 1988.3. Na hipótese, verifica-se que os fatos narrados no termo circunstanciado, os quais, em tese, caracterizam crimes de calúnia e difamação, tiveram como causa a situação de conflito na comunidade indígena do Povo Javaé, notadamente a disputa pela posição de cacique da Aldeia Wahuri, na Ilha do Bananal, atingindo os interesses coletivos de toda a comunidade indígena, situação que afasta a incidência da Súmula 140/STJ e atrai a competência da Justiça Federal.4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal de Gurupi - SJ/TO, o suscitante.”


    E) INCORRETA: realmente o Delegado de Polícia irá encaminhar os autos a autoridade competente, sem a necessidade repetir os atos praticados, não havendo, em regra, nulidade do processo judicial. Nesse sentido, vejamos a decisão do STF no HC 169348/RS:


    “HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. INQUÉRITO POLICIAL – IRREGULARIDADES – PROCESSO-CRIME – NULIDADE – AUSÊNCIA. O inquérito policial constitui procedimento administrativo, de caráter informativo, cuja finalidade consiste em subsidiar eventual denúncia a ser apresentada pelo Ministério Público, razão pela qual irregularidades ocorridas não implicam, de regra, nulidade de processo-crime.


    Resposta: B


    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.





        


  • A depender da banca, a alternativa B poderia tambem estar errada, pois "em qualquer fase do inquérito ou processo".

  • Adendo alternativa A

    STF Info 964 - 2019: O fato de os crimes de competência da Justiça Estadual terem sido investigados pela PF não geram nulidade.  O IP constitui procedimento administrativo, de caráter meramente informativo e não obrigatório à regular instauração do processo-crime, razão pela qual irregularidades ocorridas não implicam, de regra, nulidade de processo-crime.

    • O art. 5º, LIII, da Constituição Federal, afirma que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.-->“princípio do juiz natural”, que não se estende para autoridades policiais, considerando que estas não possuem competência para julgar.

  • Na conexão intersubjetiva por simultaneidade, temos um concurso de pessoas, sem prévio ajuste, com o cometimento de mais de um crime. Ex: várias pessoas furtam a carga de um caminhão tombado na estrada.

    Por outro lado, a conexão intersubjetiva, há prévio ajuste entre os agentes. Ex: associação para o tráfico de drogas.

    Finalmente, a conexão intersubjetiva por reciprocidade, é o caso da alternativa C. Ex: Briga de torcedores de futebol no estádio.

  • 1) Conexão INTERSUBJETIVA: art. 76, I, CPP

    a) por SIMULTANEIDADE: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou

    b) por CONCURSO: por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou

    c) por RECIPROCIDADE: por várias pessoas, umas contra as outras.

  • Acredito que a B também não esteja certa, pois, além de o IDC poder ser proposto na fase processual também, não há requisitos legais a serem preenchidos, já que os requisitos foram fixados jurisprudencialmente (além dos requisitos constitucionais) e não há lei que regulamente o IDC, tampouco foi inserido no CPP sua regulamentação.

  • quem não marcou a B porque achou que o erro estava na falta da expressão "ou processo", tamo junto!