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ID
2531335
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos poderes da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

     

    O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidas à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado(...).

     

    Sendo assim, a doutrina costuma apontar que o Poder Disciplinar pode decorrer do Poder Hirárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos pelo direito úblico ou pelo direito privado.

     

    Manual de Dir. Administrativo, Matheus Carvalho - 2016, pág 122

     

    bons estudos

  • To que concerne a Letra C a mesma não estaria errada se observarmos sob a ótica do militarismo, o que não deixa de ser adm pública, sendo assim vale a contestação.

  • Ta errado esse gabarito

    No caso de concessionária de serviço público, por exemplo, há poder disciplinar mas não há poder hierárquico.

  • Correta, A

    A banca trouxe a regra geral pois, no meu ponto de vista, o poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar quando,  em decorrência deste poder, aplica sanções aos servidores públicos sujeitos a hierárquia funcional.

    O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores - Regral Geral - ou outros que são submetidas à disciplina da Administração, ou seja,a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado.

    B - Errada - isso é uma decorrência do exercício do Poder de Policia, de ambito administrativa (Poder de Polícia Administrativa -  o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuai, é exercido, por exemplo, pela Vigilância Sanitária quando do recolhimento de mercadorias vencidas de determinado estabelecimento comercial do ramo alimentício).

    C - Errada - isso é uma decorrência do exercício do Poder de Policia, de ambito judiciária (Poder de Polícia Judiciária - trata dos crimes e contravenções, é exercido, por exemplo, pela polícia federal).

    D - Errada - isso é uma decorrência do Poder Regulamentar, que pode emitir decretos autônomos nas hipóteses previstas ''constitucionalmente''.

    E - Errada - decorrência do Poder Hierárquico que, avoca atribuições somente de pessoas subordinadas e delega para pessoas, subordinadas ou não.

  • Acho que essa questão deveria ter sido anulado. Há manifestações do Poder Disciplinar que não decorrem do Poder Hierárquico, como no exemplo já dado por alguns colegas de punição pela Administração de uma concessionária de serviço público. Na verdade, há um leque enorme de possibilidades de exercício do Poder Disciplinar sem manifestação, mesmo que indireta ou imediata, do Poder Hierárquico. Pressuposto é aquilo que, ora essas, pressupõe!

  • e – No âmbito administrativo as delegações são frequentes, e, como emanam do poder hierárquico, não podem ser recusados pelo inferior, como também não podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante.

     

    Na minha opinião a A está errada e a questão não tem gabarito. Segue:

    – O PODER HIERÁRQUICO presume a existência de NÍVEIS DE SUBORDINAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS.

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM HIERARQUIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E UMA EMPRESA CONTRATADA POR LICITAÇÃO.

    – Para reger a relação entre estes da Administração Pública pode se valer do Poder Disciplinar e não do hierárquico, visto que este se dá nas relações entre a Administração e seus órgãos e agentes públicos.

     

    PODER HIERÁRQUICO caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

     

    – O PODER DISCIPLINAR atribuído à Administração pública:

    – Autoriza a aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

  • Concordo com o comentário do Patrulheiro Ostensivo: Todos aqueles que se vinculam à administração significa punir todos aqueles que tenham vínculo com o respectivo estatuto  e, nesse sentido, existirão alguns servidores que possuirão vinculo com órgão, mas sem pertencer ao órgão, pertencendo, destarte, apenas à estrutura hierárquica.    

  • E) ERRADA.

    A possibilidade de delegar e avocar atribuições decorre do Poder Hierárquico.

  • A banca usou doutrina de Matheus Carvalho no que concerne a alternativa "a", cópia integral do livro de 2016.

  • A meu ver não há alternativa correta!

    "Sendo assim, a doutrina costuma apontar que o poder disciplinar pode decorrer do Poder hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também podem decorrer dos contratos celebrados pela administração pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado" (Matheus Carvalho).

    Logo, uma coisa é o Poder Disciplinar decorrer do Poder hierárquico, outra coisa é dizer que o poder disciplinar é pressuposto do poder hierárquico (ainda mais de forma generalizada). 

     

    Questão infeliz!

  • O Poder Disciplinar relaciona-se com o Poder Hierárquico

  • Complementando a alternativa "A":

    "Se um superior hierárquico, fiscalizando o cumprimento de uma ordem, verifica o cometimento de uma transgressão administrativa que é, justamente o descumprimento de sua ordem, estará exercendo o seu poder hierárquico, todavia, quando determina a abertura de processo administrativo para apurar a responsabilidade pela desobediência ao seu comando, exercerá o seu poder disciplinar, sendo esta linha tênue que separa os poderes hierárquico e disciplinar comumente questionada em concursos públicos." (Sinopse de Dir. Administrativo - Juspodivm)

  • O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar.

     

    Pode até ser... quando se diz, por exemplo, que foi aplicada uma sanção a um servidor público. Nesse caso, o poder disciplicar existe em decorrência do vínculo especial com a administração pública; por outro lado, quando esse vínculo envolver um servidor público, justifica-se pela hierarquia. Isso porque o vínculo especial pode decorrer da relação hierárquica - servidor - ou de um contrato administrativo. 

  • Caramba!

    Vivendo e aprendendo:

    O poder disciplinar pode decorrer do poder hierárquico. O poder hierárquico é pressuposto do poder disciplinar.

     

     

  • Perfeito o comentário do colega André Aguiar.

     

    A situação da vinculação obrigatória, na questão, de que o poder disciplinar decorre do P. Hierárquico torna a assertiva "A" errada.

  • O Poder de Polícia exercido pelo Estado é FATO GERADOR de um TRIBUTO => TAXA: única espécie tributária que o Estado pode cobrar em razão do Poder de Polícia.

     

     

  • Todas erradas. Poder hierárquico não é requisito para o poder disciplinar. Há poder disciplinar sem a existência do hierárquico: caso das concessionárias, por ex.

  • Há hierarquia entre concessionárias e o poder público? Não

     

    É possível o uso do poder disciplinar para aplicar sanções contra concessionárias? Sim, é uma das possibilidades do poder disciplinar que se aplica aos funcionários público e demais pessoas pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos ou serviços. Esse é o entendimento majoritário.sobre poder disciplinar e que cai recorrentemente em provas de concursos.

     

    Técnicamente, para a maioria da doutrina, a alternativa estaria incorreta. Agora tem que ver qual a bibliografia adotada pela banca, já que alguns entendem ser o poder disciplinar aplicado apenas aos servidores públicos, no âmbito interno da administração. Sem choro, próxima questão que concurso é assim mesmo.


    Vamo pra cima.

  • pressuposto -

    1. aquilo que se supõe antecipadamente; pressuposição, conjectura, suposição.

    2.aquilo que se busca alcançar; desígnio, objetivo, meta.

    Depende da visão do Examinador ao elaborar a questão, Poder Hieraquico c/c com Poder Disciplinar, Prova para Delegado, tudo haver. 

     

    Gab: A 

  • Creio que a ALTERNATIVA C poderia estar correta. Fiquei em dúvida com a assertiva A. Embora tenha assinalado esta última.

    Vejamos o que prevê a LEP:

     

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

     

    Quero dizer que o detento que está cumprindo pena restritiva de liberdade está sob a égide do poder disciplinar, por um vínculo especial. E aí! Porque a assertiva C poderia estar correta???

     

    Voltemos a LEP:

     

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    [...]

    II - recolhimento em cela individual;

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. 

     

    Ainda:

     

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    [...]

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

     

    Vejamos, também, o Decreto nº 6049/2007, que, entre outras previsões, restringe a liberdade:

     

    Art. 52.  O diretor do estabelecimento penal federal poderá determinar em ato motivado, como medida cautelar administrativa, o isolamento preventivo do preso, por período não superior a dez dias.

     

    Ou seja, "O Poder Disciplinar pode ser exercido por meio do disciplinamento de liberdade." Pois como visto é possível restrições (disciplinamento) à liberdade por meio do poder disciplinar.

     

    Abraço a todos.

  • https://www.youtube.com/watch?v=zgUK0gHEcZc

    Essa professora explica a alternativa A em 3 minutos.

  • Correta, A

    A banca trouxe a regra geral pois, no meu ponto de vista, o poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar quando,  em decorrência deste poder, aplica sanções aos servidores públicos sujeitos a hierárquia funcional.

    O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores - Regral Geral - ou outros que são submetidas à disciplina da Administração, ou seja,a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado.

    B - Errada - isso é uma decorrência do exercício do Poder de Policia, de ambito administrativa (Poder de Polícia Administrativa -  o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuai, é exercido, por exemplo, pela Vigilância Sanitária quando do recolhimento de mercadorias vencidas de determinado estabelecimento comercial do ramo alimentício).

    C - Errada - isso é uma decorrência do exercício do Poder de Policia, de ambito judiciária (Poder de Polícia Judiciária - trata dos crimes e contravenções, é exercido, por exemplo, pela polícia federal).

    D - Errada - isso é uma decorrência do Poder Regulamentar, que pode emitir decretos autônomos nas hipóteses previstas ''constitucionalmente''.

    E - Errada - decorrência do Poder Hierárquico que, avoca atribuições somente de pessoas subordinadas e delega para pessoas, subordinadas ou não.

     

  • Não há alternativa certa nesta questão.

    Pois, nem sempre há poder hierárquico na manifestação do poder disciplinar, como no caso em que a administração pune particular a ela ligado mediante vínculo jurídico que não o vínculo adm-servidor.

  • Letra A inverteu os conceitos. O poder disciplinar que advém do poder hierárquico. Mesmo assim foi considerada certa. Essas bancas pagam uma multa astronômica quando anulam uma questão.

  • Achei essa questão péssima para evolução do aprendizado. Pelo menos 3 opções contestáveis...LOTERIA.

  • Poder Hierárquico não é um pressuposto do Poder Disciplinar!!!! Não faz sentido essa questão não ter sido anulada.

  • Letra A ) O poder disciplinar pode decorrer de hierarquia.

  • Foi usado um sinônimo

    PRESSUPOSTO:a quilo que se supõe antecipadamente; pressuposição, conjectura, suposição.

    Caso seja isso sim é a mais correta

  • O poder disciplinar é a prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa. O poder disciplinar é exercido por meio do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). "Fundado, normalmente", na hierarquia administrativa, o poder disciplinar relaciona-se com as relações jurídicas especiais administrativas, ENGLOBANDO DUAS SITUAÇÕES:

    a)     Relações funcionais travadas com agentes públicos, independentemente da natureza do respectivo vínculo jurídico – legal ou negocial (ex.: demissão do servidor público); e

    b)     Particulares inseridos em relações jurídicas especiais com a Administração, mas que não são considerados agentes públicos (ex.: aplicação de multa contratual à empresa contratada pela Administração, sanções aplicadas aos alunos de escola pública e aos usuários de biblioteca pública etc.).

    Fonte: material 'Ciclos" e anotações pessoais.

  • Na verdade a alternativa A inverte a escala de poder, eis que o Poder Disciplinar pressupõe a existência do Poder Hierárquico e não o inverso.

    Ou seja, o primeiro está contido no segundo.

    Deveria ser anulada.

  • Pressuposto: aquilo que se supõe antecipadamente.

    Para haver poder disciplinar, supõe-se a hierarquia. Correto!

  • Segundo o professor Thallius, do Alfacon, o Poder Hierarquico é sim pressuposto do Poder Disciplinar.

    Segue o link de sua aula! Mais precisamente a partir o minuto 16.

  • Está certa a banca, explico: quando a banca quer, até poder Disciplinar (que rege até relações entre Universidade e aluno, sem hierarquia nenhuma) é decorrente do poder de hierarquia. Resumo: pq a banca quis, está certo.

    Pode se dobrar como for p/ justificar esse gabarito, mas a questão é ridícula.

    Gabarito da banca: A

    Gabarito fora da babação: NÃO EXISTE

  • PRESSUPOSTO = palavra significa Algo que imaginamos que vem antes.

    O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar.

    Correto! Primeiro hierarquia, depois ordem, disciplina e sanções.

    Diante de uma hierarquia, existe o poder disciplinar.

  • Tanta matéria a ser proposta pelo enunciado e me aparece essa porcaria....

  • A palavra "pressuposto", juridicamente falando, não denota o sentido que a questão tentou trazer. Ou seja, o Poder hierárquico não é requisito do poder disciplinar.

    Agora, se analisar o termo "pressuposto" em um sentindo não jurídico, aí pode-se dizer que está correta, com ressalvas.

  • Para Di Pietro, a aplicação de penalidade decorre do poder hierárquico, pois só o superior pune e

    investiga o subordinado. Por isso, afirma-se que o poder disciplinar decorre da hierarquia ou, como a questão afirma,o poder hierárquico é pressuposto do poder disciplinar.

  • Sobre o erro da assertiva 'C'

    O Poder Disciplinar pode ser exercido por meio do disciplinamento de liberdade.

    Seria o Poder de Polícia. Aqui, se fala em disciplinamento de liberdade no sentido amplo. E o Poder de Polícia garante isso: impede que o particular se aproveite da sua liberdade para "fazer o que bem entender" - supremacia do interesse público sobre o privado. Vale dizer que se dará com base nos princípios da Administração Pública, inclusive a legalidade (limitações).

    "Themístocles Brandão Cavalcanti (1956, v. 3:6-7) diz que o poder de polícia “constitui um meio de assegurar os direitos individuais porventura ameaçados pelo exercício ilimitado, sem disciplina normativa dos direitos individuais por parte de todos”. E acrescenta que se trata de “limitação à liberdade individual mas tem por fim assegurar esta própria liberdade e os direitos essenciais ao homem”. (Extraído do livro Direito Administrativo, de Maria Sylvia Di Pietro)

  • Quando o particular mantém um vínculo específico com a Administração Pública (Contrato por exemplo) ele estará sujeito ao alcance do poder disciplinar por parte da administração pública, , porém não existe liame de hierarquia entre a administração pública e o particular nesse caso, então penso que falar que o poder hierárquico de maneira genérica é pressuposto do poder disciplinar, não é correto.

  • Na administração publica militar, é possível falar em poder disciplinar disciplinando sobre a liberdade do administrado, literalmente! Em todas as polícias militares, existe regulamento disciplinar que prevê sanção que comina no cerceamento de liberdade do militar em caso de cometimento de transgressão de natureza grave (a depender da valoração de cada corporação). Trata-se de prisão administrativa que até dezembro do ano passado era prevista e aplicável, obviamente após ter sido instaurado o devido processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa. Eu disse até dezembro do ano passado, pois o advento da lei 13.967/19, extinguiu a pena privativa de liberdade ou restritiva de liberdade ao militar. Mas a questão é de 2017, ou seja, naquele momento, era perfeitamente aplicável tal medida. Logo, estamos falando em poder disciplinar, que de acordo com os códigos de ética (regulamentos disciplinares, instituídos por lei complementar) havia disciplinamento de liberdade. E estou falando de liberdade de locomoção literalmente! Agora, tratando liberdade com interpretação ampla, ainda assim, a aplicação de sanção disciplinar, por meio do poder disciplinar da administração publica, ainda que não exista mais as penas restritivas e privativas de liberdade, acabam de todo modo cerceando de alguma forma a liberdade do servidor, uma vez que uma suspensão, o impede exercer sua atividade laboral. Lembrando que como a remuneração do servidor publico tem caráter contra prestacional, haveria prejuízo financeiro, por assim dizer, que pode chegar até a comprometer a subsistência da pessoa. Por todo exposto, não entendo que a alternativa C esteja errada.

  • PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade. 

    PODER DISCIPLINAR: é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos.

    PODER DE POLÍCIA: é o poder que a Administração Pública possui para dar condições e restringir o uso e o gozo dos bens para beneficiar a coletividade e o Estado.

    PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República).

    PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos.

  • O poder hierárquico é pressuposto do poder disciplinar, pois, para que exista a punição em relação à servidores públicos, ou particulares que possuam vínculo especial com a Administração Pública, é necessário que antes exista uma hierarquia. O superior pune o subordinado, se não há hierarquia, não há possibilidade de disciplina. Então, o poder disciplinar é decorrente de uma relação hierarquizada.

  • A banca trouxe a regra geral pois, o poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar quando, em decorrência deste poder, aplica sanções aos servidores públicos sujeitos a hierarquia funcional. Não obstante, não se pode afirmar que para existir o poder disciplinar deve existir uma hierarquia, tendo em vista que pode existir apenas um vínculo de controle finalístico ou supervisão ministerial entre a Adm. e um particular, em que a administração punirá (poder disciplinar) sem existir hierarquia.

  • A) O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar. CERTO

    O poder hierárquico é antecedente fundamental do poder disciplinar.

    “A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico [...]” (CEPERJ - 2009 - PC-RJ - Delegado de Polícia).

    O poder disciplinar decorre do poder hierárquico. Sem poder hierárquico, não há poder disciplinar.

    B) O Poder Hierárquico pode ser exercido pela regulamentação de prática de ato em razão de interesse público concernente à segurança. ERRADO

    Art. 78, CTN “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

    C) O Poder Disciplinar pode ser exercido por meio do disciplinamento de liberdade. ERRADO

    Somente o poder de polícia pode restringir/disciplinar o direito à liberdade.

    A propósito, dos cinco direitos individuais (igualdade, vida, propriedade, liberdade, segurança), o Poder de Polícia apenas pode restringir o direito à liberdade e à propriedade.

    D) O Poder de Polícia pode ser exercido por meio da expedição de decretos autônomos. ERRADO

    O Poder de Polícia pode ser exercido por meio da expedição de decretos regulamentares ou de mera execução, que decorrem do Poder Regulamentar.

    E) A possibilidade de delegar e avocar atribuições decorre do Poder Disciplinar. ERRADO

    A possibilidade de delegar e avocar atribuições decorre do Poder Hierárquico.

  • Acredito que o gabarito não esteja correto, já que é possível a aplicação de penalidades disciplinares mesmo a agentes que não estejam ligados à Administração por meio do Poder Hierárquico, como por exemplo empresas privadas contratadas por licitação para a execução de alguma obra ou um agente administrativo de uma autarquia (lembrando que não há supervisão hierárquica entre autarquia e Administração Direta, mas supervisão ministerial, já que não há hierarquia entre elas).

  • O Poder Hierárquico e poder disciplinar não se confundem, mas ANDAM JUNTOS, por serem os sustentáculos de toda organização administrativa.

    HELY LOPES

  • O Poder Hierárquico e poder disciplinar não se confundem, mas ANDAM JUNTOS, por serem os sustentáculos de toda organização administrativa.

    HELY LOPES

  • Cuidado com o jogo de palavras: FALAR QUE O PODER DISCIPLICAR É DECORRENTE DO HIERÁRQUICO É O MESMO QUE DIZER QUE O HIERÁRQUICO É PRESSUPOSTO DO DISCIPLINAR!

    Quase cai na pegadinha, mas concordo com o comentário do "patrulheiro ostensivo" isso só ocorre diante de punição para o SERVIDOR, se a sanção vier para outras pessoas, por exemplo, um particular que não é servidor, ocorrerá diretamente do poder disciplinar uma vez que não há hierarquia.

  • fui por eliminação

  • Não raras as vezes, precisaremos escolher a alternativa menos errada.

  • O poder hierárquico é pressuposto do poder disciplinar quando, em decorrência deste poder, aplica sanções aos servidores públicos sujeitos a hierarquia funcional.

  • Fiz a questão por eliminação

  • nem por eliminação acerte, pois essa perspectiva do item correto me parece bem estranha, sempre li que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

  • Analisemos cada opção:

    a) Certo:

    O poder disciplinar é aquele em vista do qual a Administração aplica sanções a seus agentes públicos ou a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico. No caso dos agentes públicos, a imposição de penalidades, de fato, pressupõe a existência de vínculo hierárquico, de modo que, neste caso, está correto aduzir que o poder disciplinar tenha como pressuposto o poder hierárquico.

    b) Errado:

    Na realidade, o objeto descrito neste item vem a ser pertinente ao poder de polícia, e não ao poder hierárquico.

    c) Errado:

    O disciplinamento de liberdade, de novo, diz respeito ao poder de polícia, e não ao poder disciplinar, cujo conteúdo, em rigor, consiste na aplicação da sanções a agentes públicos e a particulares que estabeleçam com a Administração vínculos jurídicos especiais.

    d) Errado:

    As hipóteses previstas constitucionalmente como passíveis de expedição dos chamados decretos autônomos, elencadas no art. 84, VI, da CRFB, não abrangem o exercício do poder de polícia. Confira-se:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    e) Errado:

    Na verdade, delegação e avocação de competências são institutos que deriva do poder hierárquico, e não do poder disciplinar, tal como aduzido neste item, de modo equivocado.


    Gabarito do professor: A

  • O Min da Saúde adverte: estudar faz vc errar questões em que o examinador n conhece muito sobre o tema.

  • O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar quando HÁ VÍNCULO FUNCIONAL.

    Caso contrário, o fundamento do poder disciplinar, sempre pautado em vínculo específico (que não o funcional), será a própria supremacia do interesse público.

    Questão porca demais.

    Segue o jogo...

  • O poder disciplinar, em alguns casos não pode ser considerado em situações onde o particular se relaciona com a Adm., como, por exemplo, a relação do aluno com a Escola Pública e o Preso em relação à Administração do presídio?

  • Questão correta!

    Esse poder também pode decorrer do

    Poder Hierárquico. Pressuposto é aquilo que vem antes. Lembrando que não pode haver poder disciplinar para particulares!

  • Não seria "o poder disciplinar é pressuposto do poder hierárquico?" Achei a alternativa mal elaborada

  • Gabarito - Letra A.

    A) CORRETA. De fato, é possível afirmar que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico. Assim, o poder hierárquico é pressuposto do poder disciplinar quando, em decorrência deste poder, aplica sanções aos servidores públicos sujeitos a hierarquia funcional.

    B)ERRADA. A alternativa busca confundir o poder hierárquico, que é aquele em que a Administração distribuiu e escalona funções e órgãos estabelecendo uma relação de subordinação, e o poder de polícia, que é aquele em que o Poder Público interfere na órbita do interesse privado (particulares) para proteger ou restringir direitos em nome do interesse público.

    C)ERRADA. O poder que pode ser exercido por meio do disciplinamento de liberdade é o poder de polícia. O poder disciplinar se manifesta dentro da Administração Pública e permite a aplicação de sanções e penalidades aqueles sujeitos a disciplina estatal, em geral, servidores.

    D)ERRADA. Os decretos autônomos decorrem do poder regulamentar e não do poder de polícia.

    E) ERRADA. Os institutos da delegação e avocação decorrem do poder hierárquico e não do poder disciplinar. 

  • realmente, não é pressuposto, pode ser pressuposto, mas nao é pressuposto, pois pode haver o poder disciplinar sem que antes tenha havido o hierárquico (nas hipóteses que o particular tenha alguma relação especial com a adm, v.g., indivíduo que usa uma biblioteca pública, aluno de escola pública, etc).