SóProvas


ID
253150
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - o instituto da comoriência incidirá quando, em um desastre, falecer parentes, não sendo possível estabelecer ordem cronológica de suas mortes;
II - em determinadas situações, como por exemplo, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, ser declarada a sua "morte presumida", sem decretação de ausência;
III - o pseudônimo adotado para atividades lícitas, não sendo nome, não goza da proteção legal dada para este;
IV - para criar uma associação, o seu instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Assinale a alternativa adequada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I - o instituto da comoriência incidirá quando, em um desastre, falecer parentes, não sendo possível estabelecer ordem cronológica de suas mortes; FALSO
    O instituto da comoriência não se restringe a relações de parentesco.
    CC, Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    II - em determinadas situações, como por exemplo, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, ser declarada a sua "morte presumida", sem decretação de ausência; CERTO
    O fim da personalidade jurídica se dá com a morte. Via de regra, a morte é decretada com a constatação do falecimento - quer dizer, existindo o "presunto". A morte presumida pode se dar com e sem decretação de ausência.
    CC, Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
                     I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
                     II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
                     Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e 
                     averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


  • ...continuando

    III - o pseudônimo adotado para atividades lícitas, não sendo nome, não goza da proteção legal dada para este; FALSO
    CC, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    IV - para criar uma associação, o seu instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. FALSO
    A alternativa se refere à criação de uma fundação, pessoa jurídica formada pela união de bens.
    CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
  • I- A comoriência é a morte de duas ou mais pessoas, simultaneamente, sendo elas herdeiras entre si. Produz como efeito jurídico o fato de os comorientes não herdarem entre si, ou seja, não a transmissão de bens entre o comorientes.

  • 'O art. 8º do CC reza que: "Se dois ou mais indivíduos fakecerem na mesma ocasião (comorientes), não se podendo averiguar se alguns dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão, simultaneamente mortos" O assunto é de vital importância, já que a pré -morte de um casal, pos exemplo, tem implicação no direito sucessório. Se faleceu primeiro o marido, transmitiu a herança à mulher; se ambos não tivessem descendentes ou ascendentes e a mulher falecesse depois, transmitiria a herança à seus herdeiros colaterais. O oposto ocorreria se se provasse que a mulher faleceu primeiro. A situação prática pode ocorrer em catástrofes, acidentes ou mesmo em situações de coincidência' - Silvio de Salvo Venosa
  • Vale ressaltar que o instituto da comoriência, apesar de não mencionar e estar errado a palavra PARENTES pela dicção do artigo, só ocorre quando as pessoas falecidas foram sucessores recíprocos. Não bastaria ser parentes. Isso ocorre para os bens de um não passarem para o outro. Se forem pessoas sem nenhuma ligação sucessória, não há o porquê do uso da comoriência.
  • Discordo do erro na afirmativa I:"o instituto da comoriência incidirá quando, em um desastre, falecer parentes, não sendo possível estabelecer ordem cronológica de suas mortes;"

    a expressão "indivíduos" abrange "parentes". Se não fosse assim, seria necessário entender que, caso os falecidos fossem parentes o instituto da comoriência não se aplicaria. De fato, mesmo que eles sejam parentes, "o instituto da comoriência incidirá", o que torna a afirmativa verdadeira.
    Resumindo, o examinador quis dar uma de esperto mudando uma palavra do conceito mas não percebeu que, por uma questão de raciocínio lógico, a afirmativa continuou sendo verdadeira.
  • Concordo com a fundamentação dada pelo colega Edgar. Se o examinador tivesse constado a palavra "somente" na referida frase, aí sim estaria incorreta.

  • Concordo plenamente com os colegas acima.

    I- o instituto da comoriência incidirá quando, em um desastre, falecer parentes, não sendo possível estabelecer ordem cronológica de suas mortes;

    A alternativa ao meu ver encontra-se muito certa, pois além de faltar o "apenas", o "somente", o Instituto da comoriência é o que está exposto de maineira clara no art. 8º, do cc, "se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum do comoriente precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
    Logo, o instituto incidirá em um desastre, onde falecer parentes, onde não seja possível estabelecer a ordem cronológica de suas mortes.
    A questão não se refere ao o que é o instituto, a definição do instituto e sim quando acontece.

    O que entende-se sobre incindir -> Sobrevir, acontecer, ocorrer, suceder, sujeito a.

    Não entendo o por que da questão estar errada para a banca. É isso que indigna... mas... 
  • olá

    na minha opinião tbm , a alternativa a está correta, só ñ consegui
    entender pq  banca , considerou errada............já que "individuos"
    como vem expresso na lei, podem ser qualquer dupla ou grupo de
    pessoas, sejam eles qualquer coisa ou nada entre si.....pelo menos
    é o que eu entendo, mais se alguém entende diferente aceito questioamentos
    com toda certeza........estamos aqui é pra aprender uns com os outros
  • Pessoal, vale ponderar um pouco mais. Se a comoriência presta-se a evitar supostos problemas ou injustiças na cadeia sucessória, não há que se analisar os termos "indivíduos" ou "parentes", pois o artigo está claro no que quis informar,  ou seja, única e exclusivamente que as mortes serão consideradas simultâneas. Ora, se isso trará ou não consequências, só o caso concreto indicará, havendo ou não implicações sucessórias.

    A comoriência sempre será útil quando houver sucessão recíproca entre os envolvidos.
    Há casos em que não há sucessão recíproca entre "parentes".
    Logo, nem sempre a comoriência será útil quando os envolvidos forem parentes. 
     
  • Eu também errei a questão, considerando que a letra A estava correta, mas depois de um exame mais atento, entendi onde está o erro...
    Seguem os dizeres de César Fiuza:

    "Logicamente, a comoriência só se aplica se morrerem juntos parentes, sucessores recíprocos, pois, se duas pessoas, ainda que parentes, que não sejam herdeiras uma da outra, morrerem em virtude do mesmo acidente, pouco importa qual delas tenha falecido antes ou depois.
    Vejamos dois exemplos esclarecedores: Raphael e Miguel, pai e filho, respectivamente, morrem em acidente de trânsito. Se ficar provado que Raphael (pai) morreu antes de Miguel (filho), isto significa que Miguel herdará o espólio de Raphael. Mas, por outro lado, se ficar demonstrado que ocorreu o inverso, isto é, que Miguel morreu antes de Raphael, Miguel nada herdará de Raphael, sendo a herança deste atribuída a seus pais. No segundo exemplo, Lucas e Thiago, dois irmãos, ambos casados e com filhos, morrem em um acidente de trânsito. No caso, pouco importa quem morreu primeiro e quem morreu depois, uma vez que serão os filhos de cada um que herdarão o respectivo espólio".

     

  • Participo do coro de vozes concordando com o equívoco da assertiva I, pois de fato ela está errada.

    Amigos, como dizia um político antigo......."NÃO CONFUNDAM TATU COM JARACUSSU!" (hehehe só pra distrair um pouco...).

    A análise do instituto da comoriência só tem alguma utilidade jurídica dentro do direito sucessório....
    Assim sendo, em que pese o termo "indivíduos" do art. 8º/CC, demasiadamente amplo, temos de ter a sensibilidade de restringí-lo às circunstâncias em que estão envolvidos herdeiros.
    Dessa forma, não é porque há a morte de parentes em um desastre que iremos expor os efeitos da comoriência...como já disse, o instituto envolve sucessão.
    Neste passo, pode muito bem ocorrer a morte de parentes sem que, necessariamente, sejam herdeiros diretamente. Explico. Se em um desastre de avião morrer avô e neto, parentes por sinal, não há nem que se falar em comoriência se "verdadeiro" herdeiro estiver vivo, no caso, o pai do "neto", filho do "avô".

    Compreenderam?

    Se o desastre em nada interferir na linha sucessória, como no meu exemplo (falecendo o pai, o filho é o herdeiro direto, pouco importando que o neto tb tenha falecido), mesmo os acidentados sendo parentes, em nada se aplicará os efeitos do instituto da comoriência.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Como a banca exige tamanho detalhe nas questões é dá como certa uma afirmação incompleta: a morte presumida de quem estava em perigo de vida só será declarada "após terminarem as buscas".
  • ITEM IV:

    Não é associação e, sim, fundação, nos termos do art. 62 do CC.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Concordo com o comentário do nosso colega LEANDRO. De acordo com Flávio Tartuce (2011), a comoriência "não exige que a morte tenha ocorrido no mesmo local, mas ao mesmo tempo, sendo pertinente tal regra quando os falecidos forem pessoas da mesma família, e com direitos sucessórios entre si." Logo, para que haja comoriência não basta o falecimento de parentes. Se faz necessário a existência de direitos sucessórios entre eles.
  • Correta é a "A", sendo também correto apenas o item "I". Pergunta-se, parafraseando: aplica-se a comoriência quando, num desastre, morrerem parentes, não sendo possível estabelecer a ordem de quem morreu primeiro? SIM, aplica-se tal instituto. Logo, tal assertiva está correta. Não há detalhes a serem explorados ou imaginados quando a questão não dá essa abertura. Apenas se está perguntando se o instituto da comoriência é aplicado nessa situação HIPOTÉTICA. As demais alternativas estão erradas, cf. os demais colegas já explicaram. Atentar que o item "IV" não está correto, pois ele faz referência, na verdade, à "fundação", e não à "associação". 

  • I - o instituto da comoriência incidirá quando, em um desastre, falecer parentes, não sendo possível estabelecer ordem cronológica de suas mortes; FALSO

    O instituto da comoriência não se restringe a relações de parentesco. O Código Civil usa o termo indivíduos, mas é importante destacar a presunção de morte simultânea só vai importar quando houver transmissão de direitos sucessórios. 
    Além disso, não é necessário que as mortes aconteçam num "desastre". 

    CC, Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno Direito

    Abraços

  • ITEM II - único correto, nos termos do artigo 7º, inciso I do Código Civil:


    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;


    Vale ressaltar, ainda, que, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, "a declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento".


    GABARITO: A

  • Se em um desastre falecer parentes, não sendo possível estabelecer ordem cronológica de suas mortes, é óbvio que incidirá o instituto da comoriência. É uma proposição totalmente verdadeira. Se antes do verbo "incidirá" fosse colocado o advérbio "somente", não restaria dúvida alguma de que a proposição estaria totalmente falsa. Só acertei a questão porque não tinha outra opção. Se tivesse a opção "apenas duas das proposições...", erraria com certeza. Faço minhas as palavras do colega Lúcido Weber.

  • Acredito que a questão exigia letra de lei. Se for letra de lei a opção I está incorreta mesmo! O CC não utiliza o termo "parentes", apenas "pessoas". Portanto, só há uma opção correta (olhando por esse aspecto), mas entendo o que os colegas estão argumentando nos demais comentários.

  • "A comoriência é pertinente quando os falecidos forem pessoas da mesma família, e com direitos sucessórios entre si."

    Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce, 11ª edição.

  • O gabarito está errado. A proposição I é verdadeira. Quando dois parentes morrem em um desastre e não há meios de determinar a ordem cronológica dos falecimentos, incide-se a presunção relativa de comoriência. O gabarito estaria adequado se o enunciado tivesse condicionado a incidência da comoriência ao parentesco dos falecidos. No entanto, o fato de eles serem parentes não exclui a incidência do referido instituto, de forma que a proposição é verdadeira.